usucapião
Família ja esta em posse a mais de 15 anos, da casa, e agora o Pai que disse ter dado a casa ao filho quer a casa. O problema é que não tem documentaçao foi verbaL, mas com testemonhas, e agora?? Será possível usucapião??
Gostaria de uma ajuda urgente...
Meu pai é proprietário junto com mais dois irmão de uma fazenda na Bahia, cada um registrado como possuindo um terço da propriedade. Ocorre que um dos meus tios tomou posse da terra há alguns anos e lá reside.
É possível para meu tio requerer o direito de posse da terra e cancelar o direito do meu pai e de meu outro dia sobre o imóvel rural?
Não tenho documentos que comprovem pagamento por nós! Mas tenho comprovantes de que residimos aqui onde estamos desde 2001. Meu pai estava se aposentando, o contratado foi feito verbalmente, recebendo 1 salário e agua e luz pagas para cuidar de uma propriedade, ele tambem tinha liberdade para vender as coisas que ele plantava nas terras de um amigo. Quando completou 4 anos de contrato pararam de pagar férias e 13° para meu pai. Em fevereiro de 2007, quando meu pai descobriu que tinha câncer eles pararam de pagá-lo. Em novembro do mesmo ano meu pai faleceu e minha mãe e ele continuamos a morar aqui e cuidar de tudo. Agora o dono quer que minha mãe pague a água e a luz, ignorando o contrato e nos colocando quase como inquilinas. O que podemos fazer? Ele não cumpriu o contrato e ta fazendo o que quer com agente pq sabe que não temos para onde ir!! Temos direito a usucapião ou à alguma indenização? por favor me ajudem!!
Prezado Dr. Geraldo:
Tenho um cliente que comprou um imóvel para sua tia. Na verdade essa senhora foi quem criou ele, ela é considerada como sua mãe, na época dos fatos ele gozava de uma boa situação financeira, isso ocorreu em 1980.
Em 1984 ele fez uma escritura pública de compra e venda com sua prima, no qual foi devidamente registrada no cartório de imóveis.
Ocorre que ele teve dificuldades financeiras e acabou perdendo todos seus imóveis, a prima vendo ele nessa situação resolveu lhe devolver o imóvel em 1995, isso foi feito através de documento particular de compra e venda, e também se deu o termo de quitação do imóvel. A sua tia ainda mora na casa.
Na matrícula da casa consta uma penhora datada em 1994.
A prima é casada mora em outro estado, não mora mais na casa.
Sua tia já é proprietária de um outro imóvel no interior, que está alugada.
Ante o exposto posso intentar ação de usucapião?
Prezado Dr. Geraldo como foi exposto:
A casa estava em nome do cliente isso em 1980
A casa passou a ser da sua prima em 1984 através de escritura pública de compra e venda.
A prima resolveu devolver o imovel através de um contrato de compra e venda, isso em 1995 ou seja a casa pertence a ele agora, mas ele não tem a posse, pois quem mora lá é sua TIA.
As contas está em nome da sua tia ( ou seja quem vai requerer ).
Ele quer saber da possibilidade de SUA TIA fazer o Usucapião.
Lembrando tem uma penhora na matríula da casa de 1994, dívidas com o fisco.
Lembrando que ela (TIA) tem um imovél próprio alugado.
Agradeço a ajuda desde já.
Geraldo, sem querer abusar da sua boa vontade, ja abusando, lhe peço que analise minha situação.
Meu avô faleceu em junho de 2007, a casa em posse dele há mais de trinta anos, onde ainda resido juntamente com minha avó, se encontra com registro em nome da antiga proprietaria. Porem tenho em maos o documento de compra e venda, assinados por ambos e com testemunhas. Mas, não sei por qual motivo meu avô nunca registrou, em uma carta que encontrei de meu avô dedicada à proprietaria, ele alega estar com dificuldades em registrar o imovel, por problemas junto ao cartorio de imoveis em relação ao imovel. Até hoje ainda pagamos o iptu em nome da antiga propritaria, assim como a conta de agua. Pode minha avó em posse do contrato de compra e venda solicitar registro do imovel? devemos fazer usucapiao? carta de adjudicação? Por favor me indique o caminho mais seguro, nunca tivemos problemas com a antiga proprietaria, ja falecida e pelo que se sabe sem herdeiros diretos. Existe risco de perdermos o imovel? Mais un detalhe, quando meu avo adquiriu a casa, esta se encotrava dividida em dois terrenos, registrados en diferentes nomes, no entanto tenho documento da prefeitura unificando o imovel afim de regularizar a numeração das residencias da rua. Estou bem confuso e agradeço desde ja quaiaquer esclarecimentos. O advogado pretende impetrar usucapiao, mas devido aos fatos, nao sei se nao seria mais indicado a carta de adjudicação. Obrigado!!!
Geraldo, antes de mais nada obrigado por me responder, acontece que ja possuimos planta baixa do imovel, porém ela nao apresenta numero de registro no cartorio de imoveis, mas existe, pois ja fizemos diversas construções, reformas. A conta de energia esta em nome de meu tio há cerca de uns dez anos ou mais, antes disso se encontrava em nome de meu avô. Ainda assim o usucapião é o mais seguro? E um detalhizinho que pode fazer diferença, meu avõ ja vem declarando a casa no imposto de renda há uns bons anos, creio até que desde sempre.
Grato !!