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    mario correa Quarta, 07 de março de 2001, 0h54min

    Não, principalmente porque há jurisprudência conflituosa
    em todas as questões. Quando uma questão é posta de forma
    repetitiva perante os tribunais, que passam a decidir numa
    mesma direção, pode ocorrer a aprovação de Súmula, que tem
    caráter norteador para as instâncias inferiores. Ainda assim
    não obriga o julgador. Atualmente, debate-se na reforma do
    Poder Judiciário a questão da "Súmula Vinculante", que
    tornaria obrigatório o julgamento de acordo com a diretriz
    formulada pelo STF, como forma de desafogar o Judiciário.

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    Mauro Lima Silveira Terça, 20 de março de 2001, 2h37min

    Caro Mário! Os juízes brasileiroa ianda não estão obrigados a seguir nenhuma jurisprudência ou decisão de Tribunal Superior. Embora se queira implantar em nosso sistema a vinculação das súmulas, isto ainda (bem!) não ocorreu. As súmulas editadas pelos tribunais superiores, bem como as decisões destes tribunais apenas indicam um caminho a seguir. Contudo, está o magistrado brasileiro livre para utilizar a sua discricionariedade, apenas tendo que justificar suas decisões.

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    José Ricardo Segunda, 09 de abril de 2001, 21h35min


    Caro colega.

    O Juiz sempre deve proceder a uma análise detida do caso concreto, sem que para isso tenha que acatar este ou aquele posicionamento juriprudencial. A jurisprudência poderá lhe servir de convencimento, jamais como imposição. Aliás, até própria lei, conforme o caso, o juiz não está obrigado a seguir. Basta que, após uma análise principiológica, sobretudo no plano constitucional, entender que aquela não se afigura adequada, estando revogada ou não recepcionada pela Carta Magna, quanto mais a jurisprudência, mero paradigma. A atividade do juiz, como dizia o glorioso Carlos Maximiliano, não é uma atividade mecânica de mero aplicador de dispositivo, mas sim um intérprete esclarecido entre a letra morta dos códigos e a vida real, apto a plasmar em sua atividade uma obra útil à sociedade, a serviço da JUSTIÇA.

    José Ricardo.

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    PROF. FERNANDO G. JAYME Sexta, 11 de maio de 2001, 10h29min

    PREZADO DÁRIO,

    O JUIZ TEM PLENA LIBERDADE PARA DECIDIR, NÃO ESTANDO VINCULADO À JURISPRUDÊNCIA OU A QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO SE NÃO À SUA PRÓPRIA CONSCIÊNCIA. A ELE É ASSEGURADA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

    A RESPEITO DO TEMA VER:
    JAYME, FERNANDO G. 'TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: EXIGÊNCIA DEMOCRÁTICA', BELO HORIZONTE, DEL REY, 2000

    MORAES, ALEXANDRE. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. SÃO PAULO: ATLAS, 2001.

    ATENCIOSAMENTE,

    PROF. FERNANDO G. JAYME
    PUCMINAS

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    Vinicius Mendonça de Britto Suspenso Domingo, 28 de junho de 2009, 6h49min

    O Juiz tem por prerrogativa seguir entendimento superior, devendo procurar meios e mecanismos de adaptar suas decisões ao entendimento ali sufragado, até mesmo pacificado. Para não ver lá na frente, suas decisões completamente modificadas e reformuladas.

    Deve o juiz evitar, até pelo Princípio da Celeridade e Economia Processual, a PROLIFERAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS, sobre questões despidas de controvérsias.

    De nada adianta o seu "entendo" se em grau de escala hierarquica o superior diz "nós entendemos" e o manda (juiz), modificar sua decisao.

    Para o juiz nao é nada bom ver suas decisoes modificadas.

    E para a parte, também nao é nada bom, ver que o processo seria mais rápido se nao fosse pelo "eu entendo".

    No fim das contas o próprio juiz com o seu "entendo", acaba tornando o processo demorado, prejudicando assim o maior interessado nisso tudo: AS PARTES.

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    ametista 58 Domingo, 28 de junho de 2009, 17h13min

    Olá a todos!

    Gostaria de saber se quando um Juiz diz "salvo engano" é por que não leu o processo direito e, pode voltar atráz na decisão se comprovado erro por parte dele?

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