Juiz é obrigado a seguir jurisprudência!
Gostaria de saber se um juiz é obrigado a acatar uma jurisprudência para um caso homônimo ou ele pode decidir independente da mesma, amparado pelo poder discricionário.
Muito obrigado a quem responder
Gostaria de saber se um juiz é obrigado a acatar uma jurisprudência para um caso homônimo ou ele pode decidir independente da mesma, amparado pelo poder discricionário.
Muito obrigado a quem responder
Não, principalmente porque há jurisprudência conflituosa
em todas as questões. Quando uma questão é posta de forma
repetitiva perante os tribunais, que passam a decidir numa
mesma direção, pode ocorrer a aprovação de Súmula, que tem
caráter norteador para as instâncias inferiores. Ainda assim
não obriga o julgador. Atualmente, debate-se na reforma do
Poder Judiciário a questão da "Súmula Vinculante", que
tornaria obrigatório o julgamento de acordo com a diretriz
formulada pelo STF, como forma de desafogar o Judiciário.
Caro Mário! Os juízes brasileiroa ianda não estão obrigados a seguir nenhuma jurisprudência ou decisão de Tribunal Superior. Embora se queira implantar em nosso sistema a vinculação das súmulas, isto ainda (bem!) não ocorreu. As súmulas editadas pelos tribunais superiores, bem como as decisões destes tribunais apenas indicam um caminho a seguir. Contudo, está o magistrado brasileiro livre para utilizar a sua discricionariedade, apenas tendo que justificar suas decisões.
Caro colega.
O Juiz sempre deve proceder a uma análise detida do caso concreto, sem que para isso tenha que acatar este ou aquele posicionamento juriprudencial. A jurisprudência poderá lhe servir de convencimento, jamais como imposição. Aliás, até própria lei, conforme o caso, o juiz não está obrigado a seguir. Basta que, após uma análise principiológica, sobretudo no plano constitucional, entender que aquela não se afigura adequada, estando revogada ou não recepcionada pela Carta Magna, quanto mais a jurisprudência, mero paradigma. A atividade do juiz, como dizia o glorioso Carlos Maximiliano, não é uma atividade mecânica de mero aplicador de dispositivo, mas sim um intérprete esclarecido entre a letra morta dos códigos e a vida real, apto a plasmar em sua atividade uma obra útil à sociedade, a serviço da JUSTIÇA.
José Ricardo.
PREZADO DÁRIO,
O JUIZ TEM PLENA LIBERDADE PARA DECIDIR, NÃO ESTANDO VINCULADO À JURISPRUDÊNCIA OU A QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO SE NÃO À SUA PRÓPRIA CONSCIÊNCIA. A ELE É ASSEGURADA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
A RESPEITO DO TEMA VER:
JAYME, FERNANDO G. 'TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: EXIGÊNCIA DEMOCRÁTICA', BELO HORIZONTE, DEL REY, 2000
MORAES, ALEXANDRE. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. SÃO PAULO: ATLAS, 2001.
ATENCIOSAMENTE,
PROF. FERNANDO G. JAYME
PUCMINAS
O Juiz tem por prerrogativa seguir entendimento superior, devendo procurar meios e mecanismos de adaptar suas decisões ao entendimento ali sufragado, até mesmo pacificado. Para não ver lá na frente, suas decisões completamente modificadas e reformuladas.
Deve o juiz evitar, até pelo Princípio da Celeridade e Economia Processual, a PROLIFERAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS, sobre questões despidas de controvérsias.
De nada adianta o seu "entendo" se em grau de escala hierarquica o superior diz "nós entendemos" e o manda (juiz), modificar sua decisao.
Para o juiz nao é nada bom ver suas decisoes modificadas.
E para a parte, também nao é nada bom, ver que o processo seria mais rápido se nao fosse pelo "eu entendo".
No fim das contas o próprio juiz com o seu "entendo", acaba tornando o processo demorado, prejudicando assim o maior interessado nisso tudo: AS PARTES.