APOSENTADO CID F.32 X CORTE NO SALÁRIO

Há 18 anos ·
Link

Minha mãe foi aposentada com o CID F32 e sofre um corte mensal em seu salário de 30 %, isto esta correto? o governo pode fazer isso?

12 Respostas
Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Alguém pode me ajudar?

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
Link

Aposentada por invalidez? Isto pode ocorrer sim. Pela lei 9876, de 1999, na aposentadoria por invalidez o benefício é de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente desde 7/1994 até o início da aposentadoria. Se em algum ponto da série ela tinha salários de contribuição menores que os atuais estaria explicado. Para isto você teria de saber todos os salários de contribuição dela de 7/1994 até o momento da aposentadoria. Aí é que seria possível afirmar se houve erro ou não. Esta resposta é supondo que ela seja aposentada pelo INSS. Se for por regime próprio de servidor público (federal, estadual ou municipal) a resposta pode ser outra. Verifique o regime de previdencia.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Ela é aposentada pelo IPAJM, só que na verdade queria saber se quem aposenta com o CID F32 tem o corte, ou se deveria receber integralmente? Ocorre que no último laudo do médico dela, ele colocou o CID F 33.2, caso de Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos e foi aposentada com o CID F. 32, e desde janeiro de 2007 ela tem um corte de 30 % + 10 % pelo tempo que o Estado pagou seu salário integral.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
Link

Tanto F32 como F33 são transtornos relacionados à depressão. Pesquisei isto pela Internet simplesmente colocando os termos CID F32 e CID F33. Não conheço a legislação do IPAJM. Conheço a da lei 8112, de 1990, lei especifica para servidores públicos federais. Tal lei traz uma lista de doenças que dariam direito a aposentadoria por invalidez integral. Depressão não está entre elas. Seria aposentadoria proporcional. Acho difícil que o IPAJM tenha disposição determinando aposentadoria por invalidez integral para este tipo de doença. Mas só quem conseguir a legislação deste IPAJM poderá responder. Acho pouco provável que seja integral. Em todo caso cada Município e Estado faz a lei da maneira que quiser. Não há obrigatoriedade de ser uniforme em todo o território nacional. Na União é assim. O que não quer dizer que seja em todos os Estados e Municípios. Só quem tiver conhecimento da legislação do IPAJM poderá responder com certeza absoluta.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Muito obrigada pelas respostas, foram muito úteis.

Denise Mota
Há 16 anos ·
Link

Tenho segundo laudo da psquiatra transtorno depressivo recorrente grave, é passivel de aposentadoria por invalidez?

Mario Pereira da Silva Filho
Há 16 anos ·
Link

Tenho segundo laudo da psquiatra como F 32.2 transtorno depressivo, é passivel de aposentadoria por invalidez?

Sorayasc
Há 14 anos ·
Link

Estou na mesma situação. Já pesquisei e mesmo que eles aposentem com proventos proporcionais é possível entrar na justiça e pedir proventos integrais (existe jurisprudência) pois é doença grave e incurável conforme consta no artigo 40 da Constituição Federal

Sorayasc
Há 13 anos ·
Link

O STJ julgou o rol de doenças que aposentam com proventos integrais como exemplificativo e não taxativo, portanto doenças consideradas graves e incuraveis que não estão listadas no rol dão direito a aposentadoria integral, é só entrar na justiça. Confira neste site http://www.jornalnanet.com.br/publicacao/blog/291/stj-amplia-casos-de-aposentadoria-por-invalidez

MENDES 3003
Há 11 anos ·
Link

Olá, por favor posso pedir aposentadoria por invalidez com cid F 32.3 estou em tratamento psiquiátrico e sem condições para trabalhar....OBRIGADO,,,

Roberto Paulo
Há 11 anos ·
Link

Boa tarde

me chamo paulo e estou com um primo na situaçao de nao poder mais trabalhar por causa de transtornos psicóticos diagnosticado como cid f 21 + f 32,2 peço por favor informar se neste caso o mesmo poderá dar entrada no inss com aposentadoria por invalidez ele é trabalhador rural tem mais de 20 anos de contribuiçao e nao pode mais usar as ferramentas de trabalho como, roçadeira, foice,trator e mecher com os animais ou seja pode causar risco para ele e a outros peço por favor uma orientaçao. Sem mais

paulo

Geovana Fernandes Geo
Há 9 anos ·
Link

Sou aposentada por Depressão e Fibromialgia cronica. Realmente aposentada com essas doenças houve redução de salário sendo por proporcionalidade. Porem a Lei Federal cita algumas doenças graves que dão razão a aposentadoria integral. Mas ali nao constam todas as doenças somente algumas o que abre brecha para vc através de um advogado entrar na Justiça para revisão do salário. Se o advogado for bom pesquisará e verá que existem vários casos inclusive conclusivos pelo stf que deram ganho de causa ao aposentado. Isso no direito tem um nome que agora me falha na memória. Eu entrei com esse processo desde que fui aposentada em 2011 e agora estou aguardando ser chamada para perícia Judicial com um psiquiatra. Importante salientar que o advogado solicite no processo que o perito seja um psiquiatra um profissional na área da sua doença. Estou no aguardo, estou na Luta. Se realmente a doença que vc tiver for depressão grave e perdure por muitos anos é um direito seu recorrer. Meu lema sempre foi...Direi a verdade e a verdade vos libertará...Jesus Cristo

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos