APOSENTADO CID F.32 X CORTE NO SALÁRIO
Minha mãe foi aposentada com o CID F32 e sofre um corte mensal em seu salário de 30 %, isto esta correto? o governo pode fazer isso?
Aposentada por invalidez? Isto pode ocorrer sim. Pela lei 9876, de 1999, na aposentadoria por invalidez o benefício é de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente desde 7/1994 até o início da aposentadoria. Se em algum ponto da série ela tinha salários de contribuição menores que os atuais estaria explicado. Para isto você teria de saber todos os salários de contribuição dela de 7/1994 até o momento da aposentadoria. Aí é que seria possível afirmar se houve erro ou não. Esta resposta é supondo que ela seja aposentada pelo INSS. Se for por regime próprio de servidor público (federal, estadual ou municipal) a resposta pode ser outra. Verifique o regime de previdencia.
Ela é aposentada pelo IPAJM, só que na verdade queria saber se quem aposenta com o CID F32 tem o corte, ou se deveria receber integralmente? Ocorre que no último laudo do médico dela, ele colocou o CID F 33.2, caso de Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos e foi aposentada com o CID F. 32, e desde janeiro de 2007 ela tem um corte de 30 % + 10 % pelo tempo que o Estado pagou seu salário integral.
Tanto F32 como F33 são transtornos relacionados à depressão. Pesquisei isto pela Internet simplesmente colocando os termos CID F32 e CID F33. Não conheço a legislação do IPAJM. Conheço a da lei 8112, de 1990, lei especifica para servidores públicos federais. Tal lei traz uma lista de doenças que dariam direito a aposentadoria por invalidez integral. Depressão não está entre elas. Seria aposentadoria proporcional. Acho difícil que o IPAJM tenha disposição determinando aposentadoria por invalidez integral para este tipo de doença. Mas só quem conseguir a legislação deste IPAJM poderá responder. Acho pouco provável que seja integral. Em todo caso cada Município e Estado faz a lei da maneira que quiser. Não há obrigatoriedade de ser uniforme em todo o território nacional. Na União é assim. O que não quer dizer que seja em todos os Estados e Municípios. Só quem tiver conhecimento da legislação do IPAJM poderá responder com certeza absoluta.
O STJ julgou o rol de doenças que aposentam com proventos integrais como exemplificativo e não taxativo, portanto doenças consideradas graves e incuraveis que não estão listadas no rol dão direito a aposentadoria integral, é só entrar na justiça. Confira neste site http://www.jornalnanet.com.br/publicacao/blog/291/stj-amplia-casos-de-aposentadoria-por-invalidez
Boa tarde
me chamo paulo e estou com um primo na situaçao de nao poder mais trabalhar por causa de transtornos psicóticos diagnosticado como cid f 21 + f 32,2 peço por favor informar se neste caso o mesmo poderá dar entrada no inss com aposentadoria por invalidez ele é trabalhador rural tem mais de 20 anos de contribuiçao e nao pode mais usar as ferramentas de trabalho como, roçadeira, foice,trator e mecher com os animais ou seja pode causar risco para ele e a outros peço por favor uma orientaçao. Sem mais
paulo
Sou aposentada por Depressão e Fibromialgia cronica. Realmente aposentada com essas doenças houve redução de salário sendo por proporcionalidade. Porem a Lei Federal cita algumas doenças graves que dão razão a aposentadoria integral. Mas ali nao constam todas as doenças somente algumas o que abre brecha para vc através de um advogado entrar na Justiça para revisão do salário. Se o advogado for bom pesquisará e verá que existem vários casos inclusive conclusivos pelo stf que deram ganho de causa ao aposentado. Isso no direito tem um nome que agora me falha na memória. Eu entrei com esse processo desde que fui aposentada em 2011 e agora estou aguardando ser chamada para perícia Judicial com um psiquiatra. Importante salientar que o advogado solicite no processo que o perito seja um psiquiatra um profissional na área da sua doença. Estou no aguardo, estou na Luta. Se realmente a doença que vc tiver for depressão grave e perdure por muitos anos é um direito seu recorrer. Meu lema sempre foi...Direi a verdade e a verdade vos libertará...Jesus Cristo