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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 12 de setembro de 2010, 12h40min

    Mon_Simone!

    Para verificar se as datas estão corretas, observe abaixo as diferenças entre Notificação de Autuação e a de Penalidade:

    Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em até 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.

    Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário do veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.

    Assim, supondo que recebeu a de Autuação, esclareço que este documento está fora do prazo, pois a data limite para expedição era 07/09 (exclui o dia da infração e inclui o último dia), uma vez que o mês de Agosto tem 31 dias.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 13 de setembro de 2010, 17h23min

    MON_SIMONE,

    O seu raciocínio está correto. Mais precisamente, a postagem deveria ter sido feita até o dia 07/09, levando-se em consideração que agosto tem 31 dias.

    Mas, como o dia 07/09 é feriado, o próximo dia útil foi 08/09.

    Entre com a defesa que será deferida.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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    Helen Niteroi Sexta, 29 de outubro de 2010, 17h14min

    Por curiosidade entrei no nada consta do detran e tive uma grande surpresa...tinha um monte de multa cometida no mesmo lugar (transitar na faixa exclusiva) a 1ª ocorreu no dia 5/5/2009 hoje já são dia 29/10/2010 e até hoje ainda não chegou nenhuma notificação.

    Uma outra multa foi cometida no dia 11/11/2009, me mandarão a notificação só agora no dia 20/09/2010 com data de expedição do dia 10/12/2009...

    Tem várias multas que ainda não mandarão notificações. E quando mandão chega com data de expedição 30 dias apos o ocorrido das multas, sendo que a data de entrega as veses é de quase um ano. Se tivesse recebido a 1ª notificação na data correta nunca mais teria passado onde passei para levar mais multas.

    Estou desesperada como devo fazer para não ter que pagar essas multas e além disso tirar as pontuações que podem entrar na minha carteira assim que for notificada?

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    Helen Niteroi Sexta, 29 de outubro de 2010, 17h14min

    Por curiosidade entrei no nada consta do detran e tive uma grande surpresa...tinha um monte de multa cometida no mesmo lugar (transitar na faixa exclusiva) a 1ª ocorreu no dia 5/5/2009 hoje já são dia 29/10/2010 e até hoje ainda não chegou nenhuma notificação.

    Uma outra multa foi cometida no dia 11/11/2009, me mandarão a notificação só agora no dia 20/09/2010 com data de expedição do dia 10/12/2009...

    Tem várias multas que ainda não mandarão notificações. E quando mandão chega com data de expedição 30 dias apos o ocorrido das multas, sendo que a data de entrega as veses é de quase um ano. Se tivesse recebido a 1ª notificação na data correta nunca mais teria passado onde passei para levar mais multas.

    Estou desesperada como devo fazer para não ter que pagar essas multas e além disso tirar as pontuações que podem entrar na minha carteira assim que for notificada?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 30 de outubro de 2010, 14h57min

    Helen!

    Muitas pessoas de Niterói já apareceram por aqui com o mesmo problema. Se vc pesquisar neste Fórum, vai encontrar várias pessoas na mesma situação.

    Todas foram orientadas a procurar o Ministério Público de Niterói para tentar sanar o problema. Já fiquei sabendo que existe até um formulário para preenchimento naquele órgão, devido a enorme demanda de pedidos.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    mariafe freitas Sábado, 30 de outubro de 2010, 16h43min

    Boa tarde

    Recebi uma notificação de aplicação de multa da Prefeitura de Carapicuíba consta data da infração 04/08/10 data do proces, 18/10/10 recebimento 31/10/10 venc. 24/11/10 Infração trans. Vel. Super a 20% numa via de 60k.h tava a 70k.h nem sabia que havia sido multado pois ate a chegada da multa não recebi nenhuma notificação de atuação conf. O art. 281.
    Como devo proceder se eu entrar com recurso para anulação da multa ?
    Devo ou não se caso demorar a decisão do recurso efetuar o pgto?
    O veiculo esta em nome de Empresa como indicar o condutor se não foi recebido a notificação?
    Sei que se caso não indique poderei receber outra multa por não indicação?
    Mas como se não recebi nada?
    Por favor me auxilie

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 30 de outubro de 2010, 16h52min

    Mariafe,

    Vá até a Prefeitura de Carapicuiba e solicite o motivo pelo qual a notificação da autuação não chegou no endereço do veículo.

    Com a resposta, avalie a possibilidade de entrar com um recurso.

    Para aproveitar o desconto de 20%, pague a multa dentro do vencimento, pois, se ganhar o recurso, receberá o dinheiro de volta.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 30 de outubro de 2010, 16h55min

    Mariafe,

    Vá até a Prefeitura de Carapicuiba e solicite o motivo pelo qual a notificação da autuação não chegou no endereço do veículo.

    Com a resposta, avalie a possibilidade de entrar com um recurso.

    Para aproveitar o desconto de 20%, pague a multa dentro do vencimento, pois, se ganhar o recurso, receberá o dinheiro de volta.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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    Carol Macedo Segunda, 17 de janeiro de 2011, 10h42min

    Gostaria de saber se o prazo para indicação do condutor é considerado pela data da postagem nos Correios ou pelo recebimento da indicação pelo órgão de trânsito.

    Trabalho numa empresa e o veículo dela foi multado em 29/04/10, sendo que o prazo p/ indicação do condutor esgotaria em 12/06/10.

    Em 11/06/10, postamos o formulário nos Correios, porém só foi recebido pelo DER no dia 15/06 e agora aplicaram penalidade por não indicação do condutor.

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    Izabel Araujo Sábado, 22 de janeiro de 2011, 21h59min

    Boa noite!

    Acabo de receber uma multa processada em 03/05/2010.
    A carta, foi postada em 14/01/2011.

    Meu caso se encaixa no prazo dos 30 dias??

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 22 de janeiro de 2011, 22h35min

    Carol!

    Os órgãos autuadores consideram a data do recebimento da indicação e não a data da postagem.



    Isabel!

    Supondo que seu veículo não foi abordado no momento da suposta infração, observe as considerações abaixo e veja qual delas aplica-se ao caso.

    Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.

    Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.


    Abraço a ambas.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    melila Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 10h40min

    Bom dia a todos. Gostaria de felicitar a todos pela busca de seus direitos e também por que não dizer dos seus deveres. É dever de todos respeitarem as leis de transito. Quanto ao assunto sobre o prazo de NOTIFICAR motorista, a lei não é clara como disse o amigo em abordagem anterior, as autoridades não respeitam o artigo de transito o intuito deles não é educar os motoristas e sim arrecadar dinheiro, usando aquela frase, "tem que doer no bolso". Discordo disso por isso o código há vários anos em vigor não reflete melhorias no transito. Gostaria de ressaltar o artigo 316 do código nacional de transito que dar outra interpretação quanto à notificação. “O artigo 281 parágrafo único diz” que a notificação deverá ser EXPEDIDA dentro de trinta dias, já o artigo 316 diz NOTIFICAR o que é totalmente diferente. Expedir é o ato de digitar e imprimir um documento. Notificar é o ato de ciência quando alguém toma ciência, as autoridades utilizam a beneficio próprio a leia...

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    melila Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 10h57min

    Prezada condutora não fique desesperada, leia meu comentário e outros em especial o Art. 316. que diz “O prazo de notificação previsto no inciso II do parágrafo único do art. 281 só entrará em vigor após duzentos e quarenta dias contados da publicação desta Lei”
    Você foi notificada dentro do prazo de trinta dias?.
    Sobre prazo de notificação, alem do mais o ministério publico esta cuidando disso. È claro que as autoridades de transito alteram a data na hora de imprimir as tais notificações. O bom é que os motoristas quando descobrem tais multas no sistema entrarem logo com uma petição ao órgão se o prazo for superior a 30 dias que eles mandem a copia da AR que lhe foi enviada a notificação com certeza eles não vão enviar porque eles não mandaram

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 14h53min

    melila!

    Para que fique claro para todos que estão lendo sua postagem, vou postar os Artigos mencionados na íntegra:

    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
    Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
    ...
    II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
    ...
    Art. 316. O prazo de notificação previsto no inciso II do parágrafo único do art. 281 só entrará em vigor após duzentos e quarenta dias contados da publicação desta Lei."

    O CTB é de 1997. Logo, o Artigo 316 só serviu no início pois agora já vigora o prazo de até 30 dias para "EXPEDIR" a Notificação de Autuação (aquela sem o boleto para pagamento).

    Porém, temos outro tema que trata sobre o assunto e que explica o que seria o termo "expedir". Observe:

    "Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio."

    Logo, expedir não significa imprimir o documento, mas entregá-lo na empresa responsável pelo envio ao proprietário do veículo.

    Na Notificação de Autuação normalmente temos duas datas:
    1) impressão (ou emissão): data que está impressa do lado de dentro da Notificação de Autuação, que indica a data em que tal documento foi emitido (impresso) pelo órgão autuador;
    2) expedição: data que está impressa do lado de fora da Notificação, normalmente carimbada pelo funcionário dos Correios ou impressa mecanicamente nessa empresa. Pode ser que tenha o número do AR (que pode ser consultado no site dos Correios) ou um código de barras com a indicação da data.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    kalfer Domingo, 06 de março de 2011, 9h45min

    Recebi uma notificação de autuação dia 01/03/2011 da Prefeitura de São Vicente-SP (moro em Santo André-SP) por trafegar a 43 km/h numa via de 40 km/h por um radar (art 218) . A carta veio pelos correios sem AR ou dia de postagem impresso. A data da infração foi dia 31/12/2010 e a data da notificação é de 22/02/2011 e não consta data da expedição.Limite de defesa de 21/03/2011 . Como a data infração e a data da notificação são superiores há 30 dias e não consta data de expedicão posso recorrer por ter expirado o prazo?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Domingo, 06 de março de 2011, 11h16min

    Kalfer,

    Qual notificação você recebeu: da autuação ou de penalidade?

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Domingo, 06 de março de 2011, 11h18min

    Kalfer,

    Desculpe, agora notei que foi a da autuação.

    Vá aos Correios e solicite deles um documento que informe a data de postagem da notificação que você recebeu.

    Se tiver ultrapassado os 30 dias regulamentares, entre com a defesa que sairá vitorioso.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    kalfer Domingo, 13 de março de 2011, 19h48min

    Obrigado pelas informações recebidas. Vou entrar com recurso

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    Juliana Sousa Quinta, 17 de março de 2011, 11h45min

    Bom dia! Gostaria de tirar uma duvida paguei todas as multas q tinha e agora q fui pagar o IPVA e tirei um nada consta de multa. Foi onde tive a surpresa de uma multa RJ 106 km 3,5 - SENTIDO MACAE - SAO GONCALO , no dia 23/05/2010. dizendo q tenho desconto para pagar até 14/04/2011 . Essa multa tenho q pagar ? nunca fui notificado sobre essa multa. O q devo fazer pagar ou nao?

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    julig Quinta, 17 de março de 2011, 16h47min

    Meu marido recebeu um boleto de uma multa referente a 27/12/2010, mas ele nao recebeu nenhuma notificaçao.Ele recebeu este boleto semana dia 16/03/2011.
    Quero saber se ele pode recorrer sobre esta multa, já que nao recebi a notificaçao.
    Ela consta como excesso de velocidade na media de 60 e ele passou a 68km, as 4hr da manha.
    Se puder recorrer como posso alegar na defesa e no pedido de cancelamento?
    Obrigada

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