Anulação de Cessão de Direitos

Há 18 anos ·
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O meeiro fez uma escritura pública de cessão de direitos, cedendo sua meação à estranho. Os herdeiros (seus filhos) pretendem anular tal escritura, em face dos arts. 1794 e 1795 do C.C.

Pergunto aos colegas se os herdeiros obterão sucesso na demanda, haja vista, os artigos acima mencionarem a cessão por co-herdeiros e não por meeiro?

Também gostaria de saber se a anulação tempestiva de escritura pública de cessão de direitos à estranho, dentro do prazo de 180 dias (art. 1795 CC) deverá ser por via judicial ou por pedido ao próprio cartório de notas.

Obrigado.

29 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Olá amigo, Carlos:

Inicialmente há de se verificar em que data foi realizada a venda, assim como adata em que o o co-herdeiro tomou ciência legal do negócio para se determinar o inicio da contagem da decadência.

Dito isso, se o herdeiro nunca teve a posse da propriedade a ação seria Reivindicatória, há que se observar a sua legitimidade já que ele não tem o título da propriedade e não existe inventário para ser o títular o inventariante representando o espólio.

Ok.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Muito agradecido Dr. Antonio,

O espólio refere-se a 100 hectares de terra.

A escritura de cessão de direitos (30 hectares) foi feita em 20/11/2007.

O co-herdeiro tomou ciência poucos dias após a feitura desta escritura, porém, como dito alhures, não exerceu o direito de preferência no prazo legal de 180 dias.

O cedente foi o meeiro. O cessionário (terceiro estranho) cercou os 30 hectares e iniciou benfeitorias.

Além do meeiro, existem mais 3 herdeiros.

Um destes herdeiros pretende impedir que o cessionário continue se utilizando das terras, haja vista estas pertencerem ao espólio e, por ainda não terem sido partilhadas através de inventário.

Entendo que a legitimidade do herdeiro em demandar tal ação possessória, encontra-se na comprovação da filiação da de cujus.

O co-herdeiro não pretende anular a escritura. Ele apenas pretende paralisar o esbulho, pois na própria escritura de cessão não existe a demarcação da área a que o cessionário teria direito, apenas menciona 30 hectares de terra.

O cessionário é que popr conta própria, cercou a melhor parte das terras e vem usufruindo da mesma.

Neste caso específico caberia ação reivindicatória com pedido de liminar?

Obrigado.

Sucesso ao colega

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom colega, não estou muito seguro mais não vislumbro outro caminho a não ser realmente a reivindicatória, quanto a liminar seria por fundamento no 273, não no caso da possessoria no fundamneto de ano e dia.

Penso também que o autor da herança antes de falecer setivesse na posse direta, poderia se verificar na doutrina e jurisprudencia se não seria o caso dos herdeiros se sub-rogarem na posse, nesse caso a ação seria reintegração.

Obs. O tomou conhecimento do negócio o prazo decadencial só corre se foi por escrito a comunicação com notificação válida. Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio,

Muito obrigado pelas explanações.

Lhe desejo sorte, saúde e sucesso.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Tomei conhecimento, e digo: Em dobro ao nobre colega, protagonista de um enorme lapso temporal no estagio forense.

Fui....

Priscilla
Há 17 anos ·
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Olá, gostaria de uma ajuda:

Uma mãe comprou um terreno de 7,00x39,00 com uma casa. Foi feita uma ecritura particular em 1975 mas não foi registrada. Deste tempo até 1998, ano de seu falecimento, a mãe deixou uma filha e um filho construir nos fundos, sua casas. Quando do seu falecimento, ela deixou 5 filhos. Um dos irmãos construiu no lugar da casa da mãe, uma outra casa. Ocorre que para os filhos, a mãe só teria comprado a casa e não o terreno., este dono de uma família "tal". Diante disso, o irmão que construiu a casa no lugar da casa da mãe, comprou da família "tal" todo o terreno e agora se diz dono de tudo, pois acredita que somente a casa foi deixada de herança. No final das contas, entendo que ele acabou comprando um terreno que na verdade já era dele juntamente com os demais irmaos. Obs: Não houve inventário. Qual a ação cabível? Poderia os outros irmãos entrarem com uma ação anulatória de compra e venda sem inventário? A escritura particular feita em 1975, vale? (Inclusive esse terreno já é fruto de inventário da família "tal").

Amanda_1
Há 17 anos ·
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Estou precisando de alguns esclarecimentos: meu cliente tem uma casa e na compra ficou etipulado que 88% é dele e 12% da cunhada, ocorre que a cunhada quer passar a parte dela para o meu cliente. Posso fazer por cessão de direitos? O ITBI deve ser recolhido só sobre a parte que esta sendo transferida? A cessão deve ser feita por instrumento público?

Desde já agradeço Amanda

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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O negócio se realiza em cartório publico através de uma escritura de compra e venda ou doação referente ao percentual de sua propriedade, devendo pagar o imposto itbi ou de doação conforme seja o caso, e no final registrar no RI.

Ramon Cruz Lima
Há 17 anos ·
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Há 11 anos
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