Acumulo de aposentadoria
Olá, minha mãe sendo concursada da prefeitura e já tendo atingido o tempo de trabalho suficiente para se aposentar, assim como a idade suficiente também, ela pode se aposentar pelo tempo de serviço e pela idade, acumulando as duas aposentadorias?
Em regime de previdência de servidor público desde 1998 há exigência de idade mínima combinada por tempo de contribuição. Por outro lado desde esta época é proibida mais de uma aposentadoria para servidor público. Exceto nos casos em que é permitido exercer duas atividades no serviço público: dois cargos ou empregos de professor, dois cargos ou empregos de profissional de saúde e um cargo ou emprego técnico ou científico com um de professor. No regime geral de previdência social administrado pelo INSS por outro lado há previsão expressa DE PROIBIÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA POR ESSE REGIME (art. 124 da lei 8213).