cobrança de alimentos - art. 733 e art. 732 do CPC

Há 17 anos ·
Link

após entrar com uma ação de execução de alimentos com base no art 733 do CPC contra um devedor que não cumpria com suas obrigação de alimentar a mais de 2 anos o mesmo nao efetuaou o pagamento, vindo assim a ser preso. após esse periodo o devedor continua inadimplente. Gostaria de saber se devo entrar com uma ação separada para cobrar o debito com base no ortigo 732, com observação do 475 "J". Gostaria de saber também se posso entrar com uma ação de cobrança com base no art 733 do CPC sobre o periodo que o executado esteve preso??? e se isso for possivel, será feito no mesmo processo??? Grata

112 Respostas
página 1 de 6
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Olá!!!!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Dr. Antonio pode me dar uma ajuda???

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Execução pelo artigo 732 observando-se o 475, J - outra ação de execução- sim.

Outra Execução pelo 733 no mesmo processo- SIM . A contar do periodo em que ele foi solto - SIM. O periodo em que esteve preso não se executa pelo 733, uma vez que essa dívida e às anteriores formam os motivos que o levaram a prisão.

Fui.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Grata pela sua resposta ....

Gisele_1
Há 17 anos ·
Link

Tati

Mesmo ele sendo solto o processo continua, não entendo porque entrar com outro processo. Você poderia pedir a prisão por mais 30 dias?

Abraço

Gisele

José Eduardo_1
Há 17 anos ·
Link

Dr. Antônio;

Quais os documentos que instruiriam uma ação de execução nos moldes do art. 733, do CPC?

Além da carta de sentença, o que mais?

E essa modalidade de execução é mais vantagosa?

De pronto, muito obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Quais os documentos que instruiriam uma ação de execução nos moldes do art. 733, do CPC?

R- Só a petição requerendo a execução no 733, pois toda documentação se encontra nos autos.

E essa modalidade de execução é mais vantagosa?

R- Por permitir se utilizar de pressão máxima em face do devedor, ou seja, o pedido de prisão do devedor.

Atenciosamente, Antonio Gomes.

José Eduardo_1
Há 17 anos ·
Link

Dr. Antônio;

Obrigado.

Pensava que era necessário pedir a carta de sentença e ajuizar um processo autônomo por dependência nesse rito.

Posso entrar, então, com as duas: arts. 732 e 733, do CPC?

Abraços.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Confirmo a sua indagação,

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

José Eduardo_1
Há 17 anos ·
Link

Dr. Antônio,

Com a devida vênia, não compreendi. Tenho que pedir a carta de sentença dos autos dos alimentos primeiro para, posteriormente, ingressar com a ação de execução nos moldes do art. 733, do CPC, em uma ação autônoma?

No cumprimento de sentença (art. 732, do CPC), apenas basta o requerimento, não é?

Obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Confirmei só a indagação, não o seu pensamento, digo:

Seja qual for o fundamento ou em ambos, apenas peticionar nos autos, por um fundamento requerer a prisão civil em caso de não pagamento, pelo outro, requerer penhora.

Atenciosamente, Antonio Gomes.

CICERO JUSCENELLY MOREIRA DO NASCIMENTO
Há 17 anos ·
Link

Ao inlustre drº. Antonio- venho por meio deste pedir ão srº. A seguinte informação - numa execurção de alimentos o execultado simplismente some, e o ficial de justiça não consegue encontralo, o alimentado fica prejudicado, ou o execultado pode ser citado por edital

atenciosamente,

cicero juscenelly m nascimento

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Meu caro CICERO JUSCENELLY entendo que o Código de Rito não proibe citação por edital nesses casos, pelo contrário prevê que réu em lugar ignorado e não sabido certificado pelo autor ou oficila de justiça cabeareferida citação, ocorre que, não há efetividade nesse tipo de processo se ele for citado desta forma, portanto, entra em contradição com um artigo do referido Código que diz que o judiciário não realiza ato inutil.

Digo, nesse processo o que realmente interessa é localizar bens ou conta pagamento do suposto alimentante paque que o juiz independente da citação determine subitrair diretamente da folha de pagamento ou da conta existente valores mensais para fins de alimentos.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

CICERO JUSCENELLY MOREIRA DO NASCIMENTO
Há 17 anos ·
Link

Muitissimo obrigado drº. Antonio gomes.

Leandro_1
Há 17 anos ·
Link

com a sentença, posso entrar com execucao sob as duas penas, penhora e prisao?

Gisele_1
Há 17 anos ·
Link

Colegas

Sentença fixou 45% do SM para os dois filhos. Executei. A mãe não contou q. passou a guarda de 1 filho para o pai. Em razão disso na justificativa ele pede para pagar 22,5 % somente ... posso executar metade somente do que consta na sentença?

michelle_1
Há 17 anos ·
Link

dei entrada em 2007 em um 733 cobrando 3 meses, o executado pagou e extinguiu o pedido de prisao sendo que o mesmo nao pagou os restantes, dei entrada em outro 733 em 2008 (3 meses anteriores)e o executado nao é citado. O que eu faço? posso dar continuidade no processo de 2007 e a juiza pode pedir novamente a prisao dele sem ele ser citado? Ou ele teria q ser citado novamente nesse mesmo processo de 2007?

CICERO JUSCENELLY MOREIRA DO NASCIMENTO
Há 17 anos ·
Link

Michelle Bom dia, eu estou com um caso igual ao seu, e já fiz varias consultas e sempre as mesmas respostas - sim o execultado tem que ser citado novamente para que pague ou justifique sob pena de prisão art. 733. mas le conferso a segunda citação e sempre mais dificel do qua a primeira,no meu caso o execultado sumil, e esta sendo complicado, pois a muita divergencia na citação editalicia.

mas com certeza tem que ser citado de uma formo ou de outra!

espero ter le ajudado.

outro colega me deu uma dica - quando ele for encontrado fazer um acordo com a clausula que caso o execultado venha atrazar novamente os alimentos o mesmo já se der por citado na execurção 733 - o juiz Homologa - proto atrazou, execulta e altomoticamente ele estará sendo citado por força do acordo judiçial, e se não pagar e não de uma boa justificativa vai em cana!

att. Cicero juscenelly

Gisele_1
Há 17 anos ·
Link

Michelli

Você executou os 3 meses anteriores e os que se venceram durante o proc. pelo 733, se fizer acordo, e ele não pagar as parcelas, geralmente no acordo consta que vence todas as parcelas e sai o mandado de prisão. Caso o executado quite tudo e deixe de pagar as pensões novas ... começa um processo novo, com nova citação.

Abraço

Gisele

michelle_1
Há 17 anos ·
Link

muito obrigada a todos e com certeza farei uma citaçao perante o juiz pq o executado entrou com uma açao de modificaçao de clausula,(no mesmo fórum das execuçoes) para diminuir pensao, sendo que o mesmo começou a mentir dizendo que era isento de imposto de renda e fui no site da receita e imprimi o comprovante de declaraçao de imposto de 2007 e a juiza ja pediu a receita a cópia da declaraçao dele e o mesmo nao pode entrar com essa açao pq ainda deve pensao, e a melhor forma que vou fazer nesse momento é a dica do Cicero de criar uma clausula em que o mesmo ja fica citado e perante ao juiz acho que vai ser uma boa ideia pq ja estou ficando cansada e o executado ainda me disse que vai fazer isso ate meu filho completar 18 anos, o mesmo esta com 11 e ja estou ficando cansada, mas nao vou desistir pq é direito do meu filho. Mais uma vez mt obrigada!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos