cobrança de alimentos - art. 733 e art. 732 do CPC
após entrar com uma ação de execução de alimentos com base no art 733 do CPC contra um devedor que não cumpria com suas obrigação de alimentar a mais de 2 anos o mesmo nao efetuaou o pagamento, vindo assim a ser preso. após esse periodo o devedor continua inadimplente. Gostaria de saber se devo entrar com uma ação separada para cobrar o debito com base no ortigo 732, com observação do 475 "J". Gostaria de saber também se posso entrar com uma ação de cobrança com base no art 733 do CPC sobre o periodo que o executado esteve preso??? e se isso for possivel, será feito no mesmo processo??? Grata
Olá Dr. Antonio, se possível eu gostaria de saber a sua opinião sobre o meu caso.
O meu caso é complicado eu tenho duas filhas uma de 11 anos e uma de 13 anos eu pago pensão a mais ou menos 2 anos e meio o valor estipulado é de 1 salario e meio só que eu fiz um acordo de boca com a mãe delas de pagar 400,00 depois almentei pra 450,00 agora ela quer 600,00 e o problema que ela fica me ameaçando de me mandar pra prisão por causa das diferenças que ficam todo mes .
Só que eu não fiz nenhum tipo de documento firmando o acordo. eu conversei com uma advogada e ela disse que era perigoso entrar com uma revisão pois o juiz poderia mandar eu pagar as diferenças mas eu tenho que tomar uma atitude isso ta virando uma bola de neve e eu não sei oque fazer.
Então, religiosamente todo dia 10 eu deposito 450,00 sendo que o valor certo é um salario e meio e agora ela quer 600,00 senão ela disse que vai executar os atrazados.
Mas digamos que ela execute, isso vai gerar um processo ou eu posso ir preso imediatamante? como eu disse eu não to deixando de pagar, mas to pagando a menos que o valor estipulado !!
E tem como parcelar estas diferenças ?
Boa tarde!!! Vamos ao caso:
Olá Dr. Antonio, se possível eu gostaria de saber a sua opinião sobre o meu caso.
O meu caso é complicado eu tenho duas filhas uma de 11 anos e uma de 13 anos eu pago pensão a mais ou menos 2 anos e meio o valor estipulado é de 1 salario e meio só que eu fiz um acordo de boca com a mãe delas de pagar 400,00 depois almentei pra 450,00 agora ela quer 600,00 e o problema que ela fica me ameaçando de me mandar pra prisão por causa das diferenças que ficam todo mes .
Só que eu não fiz nenhum tipo de documento firmando o acordo. eu conversei com uma advogada e ela disse que era perigoso entrar com uma revisão pois o juiz poderia mandar eu pagar as diferenças mas eu tenho que tomar uma atitude isso ta virando uma bola de neve e eu não sei oque fazer.
Então, religiosamente todo dia 10 eu deposito 450,00 sendo que o valor certo é um salario e meio e agora ela quer 600,00 senão ela disse que vai executar os atrazados.
Mas digamos que ela execute, isso vai gerar um processo ou eu posso ir preso imediatamante? como eu disse eu não to deixando de pagar, mas to pagando a menos que o valor estipulado !!
ROlá Dr. Antonio, se possível eu gostaria de saber a sua opinião sobre o meu caso.
O meu caso é complicado eu tenho duas filhas uma de 11 anos e uma de 13 anos eu pago pensão a mais ou menos 2 anos e meio o valor estipulado é de 1 salario e meio só que eu fiz um acordo de boca com a mãe delas de pagar 400,00 depois almentei pra 450,00 agora ela quer 600,00 e o problema que ela fica me ameaçando de me mandar pra prisão por causa das diferenças que ficam todo mes .
Só que eu não fiz nenhum tipo de documento firmando o acordo. eu conversei com uma advogada e ela disse que era perigoso entrar com uma revisão pois o juiz poderia mandar eu pagar as diferenças mas eu tenho que tomar uma atitude isso ta virando uma bola de neve e eu não sei oque fazer.
Então, religiosamente todo dia 10 eu deposito 450,00 sendo que o valor certo é um salario e meio e agora ela quer 600,00 senão ela disse que vai executar os atrazados.
Mas digamos que ela execute, isso vai gerar um processo ou eu posso ir preso imediatamante? como eu disse eu não to deixando de pagar, mas to pagando a menos que o valor estipulado !!
E tem como parcelar estas diferenças ?
R- Na verdade o caso é simples e recorrente no judiciário. Se existe uma sentença determinado um sal e meio, claro, o acordo verbal não gera enhum efeito. A qualquer momento os alimentados poderam executar a diferença de todos os anos, uma vez que contra menores não corre prescrição, isso é fato.
Ocorre que dívida de alimentos cobradas na justiça após 90 dias de vencidas não enseja prisão do alimentante, digo, o valor da dívida é resolvida com penhora de bens ou percentual diretamente na conta corrente e/ou conta salário.
No caso citado, em tese, seira duas execuções uma com dívida velha, que não cabe prisão, só penhora, e o outro processo de execução, esse sim, cabendo prisão, tão somente dos últimos três meses da data que levar a petição de execução a juízo, e é claro, demais dívidas vincendas, digo, a vencer no curso do processo.
Considerando que o valor dos alimentos fixado na sentença alhures hoje tornou-se imcompativel com a condição financeira do alimentante, digo, provado a mudança na necessidade dos alimentados e na possibilidade de fonecer alimentos, a lei autoriza rever o valor dos alimentos. Sendo assim, se este é o seu caso deve demandar em juízo para requer um valor e fixar outro dentro de sua atual possibilidade.
E tem como parcelar estas diferenças ?
R- Claro, eis que se trata de dívida velha, inclusive se não houver bens a serem penhorados poderá até não pagar, a lei permite assim. Vale ressaltar no dia que ela demandar em juízo, ai sim, a diferença de 90 dias anteriores e durante o processo esses valores você tem que pagar, digo, sob pena de prisão.
Por fim, Procurar pessoalmente um advogado se faz necessário. Ele conhecendo o caso em profundidade vertical e horizontal poderá orientar você acordar informalmente com a genitora, digo, passar a depositar um sal. daqui para frente, isso se ele observar que não existem bons argumentos para vencer uma eventual ação de redução de alimentos.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Isso. Não é que tenha que pagar a diferença toda, disse que neste caso corre op risco de decretar a sua prisão por esta dívida, porém se o magistrado aceitar a justificativa apresentada, afasta o risco de prisão, nasce ai o parcelamente da diferença em suaves parcelas. O advogado constituído irá orientar no momento oportuno o melhor caminho a seguir. O pior caminho é nãop procurar um advogado pessoalmente para dirimir dúvidas e possivelmente para tomar medidas de praxis.
Conto esse fato sem ter conhecimento de como foi feita a homologação da sentença, por ouvir a história por meio da separanda.
Foi feito a separação e após o divórcio de um casal, ficou convencionado na decisão que o alimentante deveria depositar 1/3 do seu salário (servidor público) desconto em folha, em favor do alimentado, sendo que a representante legal do menor deveria abrir conta para esses depositos. Ocorre que a representante legal não abriu a conta. Faz cinco anos que eles se separaram e o rapaz nunca efetuou nenhum deposito para a menor. Isso pelo fato da representante legal se contentar com alguma ajuda com alimentos e roupas e por trabalçhar e dar conta de sustentar o menor sozinho.
Pergunto isso pode acontecer ja que o juiz pode mandar abrir a conta judicial se a pessoa não tiver, para que se deposite os alimentos? Se for cobrar esses alimentos, cobra todo o período devido?
Dr Antonio. Obrigado por ter respondido a minha pergunta. Ontem tinha enviado uma outra pergunta, mas deve ter falhado o envio.
Outra questão, sobre o mesmo caso que falei acima. O casal que se divorciou, ao tempo em que estavam juntos adquiriram um imóvel. Após a separação e o divórcio que ja fazem 5 anos que ocorreu, o ex-marido quer vender a casa que foi comprada quando estavam juntos e que hoje ainda mora a ex-mulher e o seu filho menor de idade. O ex marido alega que tem mais direitos sobre a casa, por ter efetuado gastos com reforma, benfeitorias, etc.
Nesse caso acredito que eles eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens, o ex-mariso pode querer vender o imóvel ? Mesmo com a ex mulher morando com o filho no imóvel ? Se vender o valor é de 50% para cada ? Tem que esperar a mulher arrumar outro local para morar antes de vender o imóvel ?
Nesse caso acredito que eles eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens, o ex-mariso pode querer vender o imóvel ?
R- Se na sentença que homologou a partilha consta eles como comunheiros na mesma proporção, sim, digo, qualquer dos proprietários doderão oferecer a sua parte ao outro a tanto por quanto, não havendo acordo, através de um advogado irá demandar com ação de desconstituição do condomínio, então o imóvel será alienando em haste pública por ordem do magistrado se nenhum acordo for efetivado duante o trâmite processual.
Mesmo com a ex mulher morando com o filho no imóvel ?
R- Sim.
Se vender o valor é de 50% para cada ?
R- Se for o percentual que conste na sentença ou se pelo regime do casamento adotado, assim autorizar.
Tem que esperar a mulher arrumar outro local para morar antes de vender o imóvel ?
R- Não, depende apenas que o comprador aceite adquiri o imóvel ocupado e que a comunheira aceite assinar, digo, concordando com a venda.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
POR FAVOR ME AJUDEM...
Estou com um processo contra o pai da minha filha, ele não está pagando a pensão desde 2008, nesse mesmo ano fizemos um acordo e o mesmo não cumpriu o acordo, então o advogado entrou com o pedido de execução de alimentos (prisão civil do devedor) só que ninguém consegue encontrar ele para intima-lo, pois o mesmo deu um endereço que não existe e agora foram pesquisar nos órgão públicos o endereço dele e encontraram o meu endereço pois ele já morou aqui e a intimação dele está vindo para minha casa. A mãe dele está com medo dele ser preso colocou uma advogada particular no caso. Gostaria de saber se quando ele for citado e a intimação chegar na minha casa o que devo fazer???? quando ele for encontrado eu vou receber todos esses atrasados de quase 3 anos???? pois sempre que pergunto isso no fórum ou na defensoria eles dizem se ele já tiver sido citado eu receberia sim, mas conversei com uma advogada e ela disse que eu deveria entrar com novas ações desses anos que ele deve, eu até tentei fazer, mas a defensora me disse que isso não existe mais, porque se não eles acumulariam um bolo de processos e com esse mesmo processo contaria esses anos que ele deve. Estou com medo de não receber esses atrasados por não estarem encontrando ele. Também gostaria de saber se essa advogada dele pode me prejudicar ou vai ser melhor para correr logo o processo e se ela pode fazer com que ele receba a intimação, pois ela sabe que vai estar vindo para o meu endereço.
POR FAVOR ME AJUDEM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!