cobrança de alimentos - art. 733 e art. 732 do CPC
após entrar com uma ação de execução de alimentos com base no art 733 do CPC contra um devedor que não cumpria com suas obrigação de alimentar a mais de 2 anos o mesmo nao efetuaou o pagamento, vindo assim a ser preso. após esse periodo o devedor continua inadimplente. Gostaria de saber se devo entrar com uma ação separada para cobrar o debito com base no ortigo 732, com observação do 475 "J". Gostaria de saber também se posso entrar com uma ação de cobrança com base no art 733 do CPC sobre o periodo que o executado esteve preso??? e se isso for possivel, será feito no mesmo processo??? Grata
Obrigado Doutor pela valiosa atenção e pelas respostas. Ficou uma dúvida: Como recorro do decreto de prisão ?
R- A Câmera do colegiado do TJ do Estado, através do competnete Agravo de Instrumento.
Devo recorrer quando já estiver preso ou antes que ocorra a prisão ?
R- Ao ser decretada a prisão, esteja ou não preso.
Qual é o procedimento ? O mandado de prisão é publicado no Diário Oficial ?
R- Mandado é públicado, digo, toda decisão judicial é publicada.
bem tenho uma filha de 11 anos,des de 2008 o pai paga pensão,e tem 10 meses que ele não paga.entrei no ministerio publico. art.733 cpc,foi por carta precatoria,e esta assim ( processamento ursula 05/10 )o que e isso?tenho que esperar o juiz chamar ele ou espero ele depositar o valor devido,o que fazer.obrigada
sou advogada e to iniciando na profissão, gostaria de um modelo de execução de alimentos de prestações vencidas, menos as 3 ultimas. foi feito um acordo na defensoria, acordo esse homologado na justiça, mas o menor se encontra agora em outra cidade que não a do pai nem a do acordo. qual a competencia? podem me enviar um modelo? desde ja agradeço. Edla , [email protected]
Prezados Doutos;
Venho respeitosamente, solicitar informações de Vossas Excelências Doutores;
"A citação em um processo onde a parte concorre a um processo de Familia sob a argumentação sob o Art. 733 do CPC e prova no mesmo processo sua situação de incapacidade por ser portador de Doênça Grave e Terminal, (Esclerose Multipla), pode sofrer sanção penal, o que a Douta que cuida deste processo pode fazer neste caso."
Atenciosamente, Fábio de Faria
Tal doeça por se só não o afasta da decretação da prisão. É necessário o seu advogado provar o seu estado de miséria ocorrido após a sentença que decretou tal valor alimentar mensal, assim como, demonstrar uma ação em trâmite para reduzir ou exonerar a obrigação alimentar por tais fundamentos. Por fim, se pobre na foram da lei procurar a defensoria Pública imediatamente.
Gostaria de ter esclarecimentos sobre procedimento processual em um caso especifico; Corre na Justiça na Vara de Familia um pedido de execução de Pensão alimenticia, onde foi juntado aos autos Laudos Médicos onde comprova que o requerido é portador de Doença Grave e incuravel e esta impedido de laborar, como a Douta neste caso poderá prosseguir dando condição favoravel a requerente, uma vez que a mesma não tem e nunca teve qualquer relação de família com o requerido. Outro caso é que a mesma requente entrou com o mesmo processo em varas de família distintas, qual deve ser o verdadeiro propósito da requerente e se é possivel este feito.
Cordialmente, Fábio de Faria
Uma mulher com mais de 50 anos tem direito a divorciar e receber pensao do marido, se alguem tem modelo enviem ´por favor,
deus abençoe
Lhe assite o pelno direito ao divórcio, quanto a pensão qualquer dos cônjuge pode requer. A lei determina obrigatoriamente constituir um advogado público ou privado. Os procedimentos e narrativa é de competencia exclusiva do causídico, portanto, se ele procura modelo para levar o seu caso a juízo não deve constituir o tal advogado.
E digo:
Não aceitar causas injustas, porque são perigosas para sua consciência e dignidade;
Não defender uma causa usando de meios ilícitos;
Não cobrar do cliente senão aquilo que com ele convencionou;
Tratar a causa, que lhe foi confiada, com zelo e dedicação;
Estudar conscientemente a defesa dos direitos do cliente;
Não prejudicar o cliente com negligência ou demoras, e, se por acaso causar-lhe qualquer prejuízo, deve ressarci-lo, sob pena de pecar contra a Justiça;
Implorar o auxílio de Deus, porque Deus é o primeiro defensor da Justiça;
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tenho alguns processos de execução de alimentos em curso, alguns deles ainda nao foram citados, alguem sabe me informar se posso aditar a inicial para requerer que o nome do devedor de alimentos seja inscrito nos orgãos de proteção ao crédito? Alguem tem alguma sugestão de fundamento ou modelo? obrigado a todos!
Deve constituir obrigatóriamente um advogado da área do direito de família ou substabelecer um, por fim, deve, ler a lei especial de alimentos e seguir os seus procedimentos, aplicando subsidiariamente o CPC onde couber.
Por derradeiro, faremos uma leitura dos itens abaixo, dando por hora a maior importancia ao iterm 08.
Não aceitar causas injustas, porque são perigosas para sua consciência e dignidade;
Não defender uma causa usando de meios ilícitos;
Não cobrar do cliente senão aquilo que com ele convencionou;
Tratar a causa, que lhe foi confiada, com zelo e dedicação;
Estudar conscientemente a defesa dos direitos do cliente;
Não prejudicar o cliente com negligência ou demoras, e, se por acaso causar-lhe qualquer prejuízo, deve ressarci-lo, sob pena de pecar contra a Justiça;
Implorar o auxílio de Deus, porque Deus é o primeiro defensor da Justiça;
Não aceitar causas superiores a seu talento ou suas forças;
Ser sempre justo e honesto no exercício da profissão.