cobrança de alimentos - art. 733 e art. 732 do CPC
após entrar com uma ação de execução de alimentos com base no art 733 do CPC contra um devedor que não cumpria com suas obrigação de alimentar a mais de 2 anos o mesmo nao efetuaou o pagamento, vindo assim a ser preso. após esse periodo o devedor continua inadimplente. Gostaria de saber se devo entrar com uma ação separada para cobrar o debito com base no ortigo 732, com observação do 475 "J". Gostaria de saber também se posso entrar com uma ação de cobrança com base no art 733 do CPC sobre o periodo que o executado esteve preso??? e se isso for possivel, será feito no mesmo processo??? Grata
Prezado Dr. Antonio, bom dia!
Meu cliente no passado entrou com uma ação de regulamentação de visitas ao seu filho mas a mesma acabou sendo arquivada por falta de andamento devido ao fato dele ter se mudado pro Japão.
De volta ao Brasil ele quer dar continuidade nisso, mas não sei se entro com um novo pedido ou se desarquivo a ação anterior e dou seguimento....
R - Um novo pedido.
Outra coisa, devo desarquivar a ação de divórcio também?
R- deve desarquivar o processo que condenou o seu cliente a pagar pensão a limentar e demandar cim uma ação revisional em apenso. Se tiver cópia válida da r. sentença não é necessário desarquivar o processo, podendo demandar em processo autonomo, sempre respeitando o atual endereço do alimentado (foro competente)
No mais, ele quer reduzir a pensão alimentícia pois está desempregado. Entro com a revisional separado por dependência ao divórcio (no caso de poder dar andamento na regulamentação de visitas que ora está arquivada)?
R- regulamentação de visita desarquivar e promover o seguimento.
Um abraço e obrigada pela atenção costumeira!
Olá! Necessito entender um despacho, no processo de execução de alimentos, do meu filho (menor). O pai dele depositou a última pensão (2 salários mínimos/mês) em Maio/2006, quando "coincidentemente" iniciei uma nova relação. Durante todo esse tempo ele esteve trabalhando, sem nenhum problema de solvência: dado que é médico e fizemos um acordo com um valor mais que razoável, diria até que 'simbólico'! Entrei com a ação de execução no final de 2007. Acabo de consultar o processo, através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado, e consta com data 05/08/2009 (ou seja: ontem), por parte da MMJuíza, o seguinte despacho:
R.h, 1. Intimar o Exeqüente para juntar planilha atualizada do débito, incluindo apenas os três meses anteriores a propositura da ação e os meses subseqüentes que estiverem com inadimplência no curso do processo. As demais parcelas em atraso poderão ser executadas em ação própria na forma do art. 475-J do CPC, eis que inconciliável com o rito procedimental deste dispositivo com o do art. 733 do mesmo codex, para a execução de todas as parcelas ora pretendidas. 2. Após, voltem os autos conclusos. Belém, 05 de agosto de 2009. *********** - Juíza de Direito da 4ª Vara de Família da Capital.
O que quer dizer??? Não consigo entender, talvez pela lingüagem própriamente jurídica: normal!!! O problema é que eu não entendo os termos jurídicos...
Há algum profissional (adv.) que possa fazer a gentileza de "traduzir" à uma forma mais simples ou "coloquial" o que está escrito???
Estarei enormemente agradecida!
O profissional que executou o julgado fora dos procedimentos do Código de Processo Civil, ou seja, deverá separar a execução de dívida vencida até três meses antes, - e as posteriores que vencerem durante o processo, - da ademanda na forma da Súmula 309 STJ. Dívida velha executar pelo rito comum 732 CPC. Divida nova ex-vi da Súmula 309 STJ rito do 733 CPC.
Conclusão falar com seu advogado se desejar, eis que ele após a plubicação tomaá as medidas de praxe, neste caso.
Prezado Dr. Antonio,
Tenho um cliente que foi citado via AR mas o réu da ação, na verdade, trata-se de um homônimo. Só o nome é igual, o resto nada coincide. Como devo proceder neste caso? Devo representá-lo no processo alegando tais fatos e intentar uma possível ação de indeniz. por danos morais (o que sei q na maioria das vezes não tem procedência por entenderem os juízes serem estes fatos meros dissabores da vida) ou há algum outro mecanismo mais simples e menos oneroso ao meu cliente haja visto que o local da ação é muito distante de sua residência (interior de SP)?
Obrigada!
Olá Dr. Antônio,
Bom Dia, tenho algumas dúvidas que eu queria muito q o senhor esclarecesse.. Tenho uma filha de 3 anos e vivi junto com o pai dela por 1 ano, nos separamos e ele ñ quis me ajudar, no entanto fui até o forúm e fiz um pedido de pensão, teve uma audiência e entramos no acordo de q seria descontado na folha de pagamento dele 180,00, ele aceitou o acordo, só q depois de uma semana ele pediu pra ser mandado embora pra ñ me pagar, recebeu o q tinha q receber na firma e ñ deu um real pra minha filha, no entanto voltei ao fórum e pedi execusão, e ele novamente ñ me pagou, depois de nove meses voltei ao fórum e lá estava um mandado de prisão, peguei uma cópia e entreguei numa delegacia, só q a data do mandado de prisão era do mês de junho de 2008 à março de 2009, o valor seria 1800,00, e ele ficou preso 30 dias, e ñ me pagou nada, hj ele está solto continua sem me pagar nada, conversei com ele e ele me disse q o juiz deu 3 meses para ele arrumar um emprego e começar a pagar..
aki vem minhas dúvidas..
E esses 10 meses q ele ficou sem me pagar, por ele ter ficado preso 30 dias morreu a divida?
De junho de 2008 a março de 2009, foi o tempo q ele pagou preso, mas tem mais 5 meses, esse tempo eu tenho q pedir uma nova execusão? Ou com o próprio mandado q eu tenho eu consigo mandar prender novamente?
E agora tenho q esperar esses três meses mesmo?
E essa divida de 1.800,00 morreu? ele tem q começar a pagar 180,00 só em outubro?
Peço por gentileza q me ajude, pois tenho 18 anos, moro com os meus pais, trabalho mais ganho 500,00 reais e esse valor ñ tá dando pra arcar com os gastos da minha filha.
Olá Dr. Antônio,
Bom Dia, tenho algumas dúvidas que eu queria muito q o senhor esclarecesse.. Tenho uma filha de 3 anos e vivi junto com o pai dela por 1 ano, nos separamos e ele ñ quis me ajudar, no entanto fui até o forúm e fiz um pedido de pensão, teve uma audiência e entramos no acordo de q seria descontado na folha de pagamento dele 180,00, ele aceitou o acordo, só q depois de uma semana ele pediu pra ser mandado embora pra ñ me pagar, recebeu o q tinha q receber na firma e ñ deu um real pra minha filha, no entanto voltei ao fórum e pedi execusão, e ele novamente ñ me pagou, depois de nove meses voltei ao fórum e lá estava um mandado de prisão, peguei uma cópia e entreguei numa delegacia, só q a data do mandado de prisão era do mês de junho de 2008 à março de 2009, o valor seria 1800,00, e ele ficou preso 30 dias, e ñ me pagou nada, hj ele está solto continua sem me pagar nada, conversei com ele e ele me disse q o juiz deu 3 meses para ele arrumar um emprego e começar a pagar..
aki vem minhas dúvidas..
E esses 10 meses q ele ficou sem me pagar, por ele ter ficado preso 30 dias morreu a divida?
R- Não, continua devendo, ele só não pode ser preso novamente por esta dívida. Deve o advogado da criança requerer a penhora dos bens do alimentante, se não houver bens, nada a fazer.
De junho de 2008 a março de 2009, foi o tempo q ele pagou preso, mas tem mais 5 meses, esse tempo eu tenho q pedir uma nova execusão? Ou com o próprio mandado q eu tenho eu consigo mandar prender novamente?
R- Dívida nova, novo pedido de execução. Deve a consulente conversar com o advogado da criança ele sabe como proceder, inclusive lhe compete.
E agora tenho q esperar esses três meses mesmo?
E essa divida de 1.800,00 morreu? ele tem q começar a pagar 180,00 só em outubro?
Peço por gentileza q me ajude, pois tenho 18 anos, moro com os meus pais, trabalho mais ganho 500,00 reais e esse valor ñ tá dando pra arcar com os gastos da minha filha.
Prezado Dr. Antonio,
Entrei com um agravo de instrumento contra indeferimento da JG o qual teve o efeito suspensivo concedido e o desembargador concedeu a JG.
Agora recebi a seguinte publicação: "Ordem do dia para os julgamentos em sessão ordinária da 30ª Câmara, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2009, na sala 220, 2nº andar, no prédio do Palácio da Justiça, com início às 9:30 horas, ficando, desde já, consignado que eventuais sobras e adiados serão incluídos na próxima sessão"
Como funciona? Como devo proceder?
Grata mais uma vez por sua presteza.
Prezado Dr. Antonio,
Entrei com um agravo de instrumento contra indeferimento da JG o qual teve o efeito suspensivo concedido e o desembargador concedeu a JG.
Agora recebi a seguinte publicação: "Ordem do dia para os julgamentos em sessão ordinária da 30ª Câmara, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2009, na sala 220, 2nº andar, no prédio do Palácio da Justiça, com início às 9:30 horas, ficando, desde já, consignado que eventuais sobras e adiados serão incluídos na próxima sessão"
Como funciona? Como devo proceder?
R- Chegar no local nove horas e colocar o nome na pauta (fixada na porta da entrada da Câmara). Aguardar abertura da cessão e pela ordem aguardar o momento do seu julgamento, nessa hora se desejar poderá utilizar a palavra por 20 minutos, sustentando suas razões firmada na apelação.
Obs. No agravo de instrumento não cabe sustentação oral, mesmo assim, poderá se fazer presente para prestigiar o posicionamento fundamentado dos Eminentes Desembargadores.
Grata mais uma vez por sua presteza.
Olá, boa noite!
Prezado Dr. Antonio Gomes, estou com uma dúvida e gostaria de saná-la com o Sr.
Ocorre que uma cliente me procurou pra fazer uma ação de execução de alimentos e agora o juiz despachou pedindo para que eu juntasse cópia da decisão que fixou os alimentos ao menor. No caso, eu não juntei pois pensei que somente desarquivamento da ação de divórcio (onde os alimentos foram fixados) já era suficiente, pois a ação de execução seria distribuída por dependência. Até aí, tudo bem! Pedi novamente a ação de divórcio para tirar cópia mas vi que foi novamente arquivado (SP-Jundiaí - demora em média 2 meses para desarquivar). O juiz deu prazo de 10 dias senão será indeferida a inicial.
Minhas dúvidas são: - Espero o juiz indeferir e entro com novas ações de execução (732/733) assim que desarquivarem novamente a outra ação?
Peticiono ao juiz solicitando prorrogação do prazo comunicando o pedido de desarquivamento? (se é que isso tem lógica uma vez que foi meu esquecimento)
Outra dúvida é que, nos autos do divórcio, houve composição amigável apresentada pela advogada da mãe do menor, mas no verso da petição de acordo, consta um texto redigido pela própria advogada dizendo que eles acordaram em aumentar a pensão de 500,00 para 1000,00 e constam as assinaturas das partes. No entanto, na sentença o juiz só homologa o acordo mas não cita valores... No caso, vou ter que tirar então cópia não só da sentença mas também de todas as folhas dos autos pra que o juiz da execução entenda o ocorrido, não? Não ficará estranho esse acordo redigido manualmente no verso? sem nada que o valide? Achei muito estranho...
O juiz tb pede que eu regularize a representação processual. Acho que é pelo fato de ter feito a procuração em nome só da mãe, não?
Doutor, agradeço!
Um abraço, Renata.
Legitimidade ativa o filho maior para outorgar poderes ao advogado. Execução do título é necessario apresentar o título judicial (tantas cópis quanto for necessário para demonstrar, no caso a homologação, o acordo e o transito em julgado). A escolha é sua seja por nova ação ou requerer prazo.
Sobre executar 2 meses, sim, até um mês se desejar.
Boa Tarde Dr..
O pai da minha filha foi preso em junho, ficou um mês preso e foi solto, no mês de agosto eu fui no forum, fui pesquisar como está o processo e lá estva q o juiz deu três meses para ele começar a pagar, ñ tem dia especifico só tah marcado o mês dez ou seja esse mês o q tenho q fazer ir no forum novamente, será q já chegou outro mandado de prisão? qual são as possibilidades disso acontecer, pois o pai da minha filha ñ está nem ai pra ela .. desde já agradeço
Prezado Doutor,
Lí todos os comentários desta discussão aberta e salvo rara exceção, só ví aqui comentários de mães cobrando pensão dos filhos, muitas delas nem aí para a situação dos seus ex, algumas com razão, outras nem tanto, etc, etc...
Eu por exemplo, desempregado desde 2002 por problemas de saúde e agora com agravante da idade que chegou, pois neste país não tem trabalho para idosos acima dos 50 anos, gostaria de saber se para pessoas comprovadamente incapazes de pagar uma pensão alimentícia não há nenhum tipo de proteção da lei ?
Hoje não tenho condições nem mesmo de suprir alimentos a mim próprio. Vivo com ajuda de familiares também pobres (todos eles). Tenho necessidade de um tratamento odontológico urgente pois perdí a maioria dos meus dentes e mastigar é uma tortura. Num orçamento me pediram um absurdo e simplesmente vou morrer assim porque não tenho de onde tirar.
Diante da lei, o que é prioridade ? A minha saúde ou a provisão de alimentos da minha filha ? O que posso fazer para provar que hoje não tenho a mínima condição de pagar uma pensão ? Até relatei isso pro Juiz no dia da audiência mas ele sequer deu atenção e me disse ironicamente para eu me virar.
Sei que é justo você alimentar uma criança fruto de um relacionamento mas não vejo justiça quando uma pessoa 'comprovadamente' não tem condições de pagar pensão e passa pelo que estou passando.
Quando me separei ficou acordado extra-judicialmente que minha ex mulher ficaria com tudo e em troca ficaria isento de pagar pensão. Só que após dois anos ela mudou de idéia e resolveu me acionar na justiça.
Hoje já devo estar com mandado de prisão decretado pois ela reclamou com o juiz a falta de apenas um mês de pagamento.
Finalmente eu pergunto ao Doutor:
Há alguma coisa que pessoas nessas condições que eu atravesso de extrema dificuldade possa fazer para não ir preso ?
Como fico sabendo se um mandato de prisão foi expedido ? Tem publicação disso em algum lugar ?
Obrigado.
Prezado Doutor,
Lí todos os comentários desta discussão aberta e salvo rara exceção, só ví aqui comentários de mães cobrando pensão dos filhos, muitas delas nem aí para a situação dos seus ex, algumas com razão, outras nem tanto, etc, etc...
Eu por exemplo, desempregado desde 2002 por problemas de saúde e agora com agravante da idade que chegou, pois neste país não tem trabalho para idosos acima dos 50 anos, gostaria de saber se para pessoas comprovadamente incapazes de pagar uma pensão alimentícia não há nenhum tipo de proteção da lei ?
R- Não. A lei entende que sem alimentos a criança morre, portanto, é obrigatório os pais fornecerem. Comprovado a total, parcial impoissibilidade ou temporária incapacidade a lei garante (obriga) aos famíliares pela ordem complementar ou garantir integralmente. Qualquer pessoa incapaz que necesside de alimentos para sobreviver poderá requerer aos seus familiares pela ordem, pensão alimentar.
Hoje não tenho condições nem mesmo de suprir alimentos a mim próprio. Vivo com ajuda de familiares também pobres (todos eles). Tenho necessidade de um tratamento odontológico urgente pois perdí a maioria dos meus dentes e mastigar é uma tortura. Num orçamento me pediram um absurdo e simplesmente vou morrer assim porque não tenho de onde tirar.
R- Através do Defensor Público poderá justificar em juízo a situação quanto aos alimentos, assim como, demandar em juízo para que seja o Estado obrigado a lhe prestar atendimento de saúde seja bucal ou qualquer outro, assim consta na Constituição Federal.
Diante da lei, o que é prioridade ? A minha saúde ou a provisão de alimentos da minha filha ?
F- Os alimentos do filho naquele processo, coisa que não se mistura. A sua integridade física e direito a tratamento de saúde é objeto diferente do porcesso de alimentos.
O que posso fazer para provar que hoje não tenho a mínima condição de pagar uma pensão ? Até relatei isso pro Juiz no dia da audiência mas ele sequer deu atenção e me disse ironicamente para eu me virar.
R- É o que deve fazer se houver condições físicas para fazer algo que remunere financeiramente, caso contário juntar o Laude médico de invalido nos autos de execução de alimentos.
Sei que é justo você alimentar uma criança fruto de um relacionamento mas não vejo justiça quando uma pessoa 'comprovadamente' não tem condições de pagar pensão e passa pelo que estou passando.
R- Respeita-se a opinião. Veja de decisão de magistrado cabe recurso.
Quando me separei ficou acordado extra-judicialmente que minha ex mulher ficaria com tudo e em troca ficaria isento de pagar pensão. Só que após dois anos ela mudou de idéia e resolveu me acionar na justiça.
R- Poderia ter realizado tudo junto a um advogado e homologado em juízo.
Hoje já devo estar com mandado de prisão decretado pois ela reclamou com o juiz a falta de apenas um mês de pagamento.
R- Poderá optar em ficar preso, se realmente é incapaz, é uma forma de protesto, por fim, poderá recorrer do decreto de prisão.
Finalmente eu pergunto ao Doutor:
- Há alguma coisa que pessoas nessas condições que eu atravesso de extrema dificuldade possa fazer para não ir preso ?
R- Três caminho: pagar, aceitar a prisão coativa ou recorrer ao Tribunal Justiça.