cobrança de alimentos - art. 733 e art. 732 do CPC

Há 18 anos ·
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após entrar com uma ação de execução de alimentos com base no art 733 do CPC contra um devedor que não cumpria com suas obrigação de alimentar a mais de 2 anos o mesmo nao efetuaou o pagamento, vindo assim a ser preso. após esse periodo o devedor continua inadimplente. Gostaria de saber se devo entrar com uma ação separada para cobrar o debito com base no ortigo 732, com observação do 475 "J". Gostaria de saber também se posso entrar com uma ação de cobrança com base no art 733 do CPC sobre o periodo que o executado esteve preso??? e se isso for possivel, será feito no mesmo processo??? Grata

112 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Boa tarde Doutor!

Tenho uma cliente que se divorciou consensualmente c/ fixação de alimentos e agora, devido ao não pagamento das pensões, precisará executar o pai de seu filho.

Ocorre que o mesmo está no Japão e não informa seu endereço. Os avós paternos residem em São Paulo mas tb não colaboram e não passam o endereço do filho. Sei que posso colocar os avós (sabemos o endereço deles) no pólo passivo mas não sei ao certo como procedo na inicial. Devo mencionar o pai dizendo que ele está em local incerto e não sabido e logo em seguida mencionar os avós?

R- Entendo que deva informar o endereço dos pais do executado, para que após eles informarem ao oficial de justiça o paradeiro do filho o advogado adquira o fundamento para requer a citação por carta rogatória ou edital comforme seja a situação. Polo ativo só o ex-cônjuge.

Outra dúvida seria quanto ao PEDIDO. Posso fazer conforme abaixo (em uma única ação por dependência ao divórcio, ou devo entrar com 2 ações, uma de execução das 3 ultimas (733) e outra de execução por quantia certa (732)?

R- Duas ações por dependencia, uma pelo fundamento 732 e a outra 733.

DO PEDIDO: - a citação do Executado no endereço supra mencionado, a fim de que efetue o pagamento do débito referente as três últimas parcelas (janeiro, fevereiro e março de 2009), devidamente atualizadas e acrescidas de custas e honorários advocatícios, prove que o fez, ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de (3) três dias, sob pena de não o fazendo, ser-lhe decretada a prisão civil, consubstanciado no disposto no artigo 733 e parágrafos do Código de Processo Civil;

R- ok, fundado na Súmula 309 stj, tres meses antes e as que vencerem durante o processo.

  • a citação do Executado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pague a quantia, devidamente atualizada, de R$ 8.542,30 ou nomeie bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quanto bastem para o pagamento do valor principal, acrescido de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, mais custas e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Senhoria, em conformidade com o artigo 732 do Código de Processo Civil;

R- Ok, já pode apresentar os bens.

Agradeço desde já sua atenção e o parabenizo pelas respostas que tanto ajudam os advogados.

Cordialmente, Alessandra

Flávia Vendramini
Há 17 anos ·
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Olá a todos os colegas...

Tenho um processo de execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC, onde devidamente citado, o executado quedou-se inerte, vindo a ser preso e cumprindo a pena fixada. Como não pagou os alimentos e diante da impossibilidade de novo decreto prisional pelo mesmo período do débito, solicitei a conversão para o rito do art. 732 do CPC. Minha dúvida é se nesse rito, mesmo se tratando de execução de alimentos, esgotadas as tentativas de localização do executado, é possível a citação por edital? Grata,

Flávia

DULCIMAR SILVA FERREIRA
Há 17 anos ·
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Ola colegas, Gostaria de saber se uma pensao q foi requerida em 2006 e ate na data de hj nao teve nenhum pagamento pelo pai, e possivel entrar na justica requerendo esse tempo todo para tras, e se ha chances de receber esse periodo

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Fatos incompletos. Não se sabe se existe sentença determinando pensão ou se o caso de 2006 é uma execução no 732 ou 733. Conclusão deve se comunicar com o advogado do processo para maiores esclarescimentos.

Patricio Gomes de Souza
Há 17 anos ·
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uam pessoa pedio pensao alimenta so e o juiz deteminou o pagamento mais o devedor nao pagou era pra paga dia 20/04/2009 agora o devedor nao mora mais no endereco fonesido gostaria de sabe como esse pessoa deve procede se tem que comunica a o juiz e qual sao os prosedimento que deverao ser tomados e se os pai do devedor poderao paga a pensao se ele nao for avhado?????????????

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não o pai não paga a pensão nesse caso . Deve encontrar o alimentante para que possa ser citado.

Alessandra Olivieri
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio, obrigada pelas informações acima!

Informarei o endereço dos avós paternos para que eles informem ao oficial de justiça o endereço do executado. Realmente, os avós não possuem condições financeiras para figurarem no pólo passivo, mas o pai vive muito bem no Japão.

Minha dúvida agora é: entendendo o juiz por carta rogatória e não por citação via edital, vc acredita que o Japão cumprirá a carta uma vez que se trata de execução? Se cumprir, qual a média de prazo para que esta rogatória volte ao Brasil atendida?

Obrigada mais uma vez.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio, obrigada pelas informações acima!

Informarei o endereço dos avós paternos para que eles informem ao oficial de justiça o endereço do executado. Realmente, os avós não possuem condições financeiras para figurarem no pólo passivo, mas o pai vive muito bem no Japão.

R- Ainde que tivesse condições, entendo que a obrigação deles para complementar a pensão alimentar só nasce após carcterizada a incapacidade do alimentante.

Minha dúvida agora é: entendendo o juiz por carta rogatória e não por citação via edital, vc acredita que o Japão cumprirá a carta uma vez que se trata de execução?

R- havendo o endereço a carta será cumprida, ou seja, apenas irão citar o executado para abrir o caminho de penhora dos bens dele no Brasil.

Se cumprir, qual a média de prazo para que esta rogatória volte ao Brasil atendida?

R- rsrsr..... advogado que faz estimativa de prazo aqui no Brasil corre o risco de passar por uma sai justa, imagine em caso dessa natureza, portanto, sem opinião.

Obrigada mais uma vez.

Teresa Cristina Diniz
Há 17 anos ·
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Boa noite, Eu me divorciei do meu ex-marido em 2005 e temos um filho de 9 anos. No acordo do divórcio, ficou combinado que o apto ficaria 50% p/ mim e 50 % para meu filho, porém durante 50 meses meu ex-marido iria alugá-lo recebendo os valores como forma de eu pagar a minha parte do imovel. A pensão ficou fixada em R$1000,00. Como não podia morar no apto, aluguei uma casa, paga diretamente com a pensão, inclusive ficando a cargo dele esse pagto. Ocorre que está prestes a terminar o prazo dos 50 meses e eu poder tomar posse do im´vel e morar com meu filho. Neste último ano, ele foi morar no apto, fez reformas caríssimas. Propus que o mesmo fosse colocado à venda, pois, meu filho não quer mudar de escola e se desfazer dos seus animais de estimaçãoe além do mais, a casa em que estou está em péssimas condições elétricas e hidráulicas. O meu ex-marido nao tem demonstrado o menor interesse em fazê-lo e o que é pior, fiquei sabendo que ele tem 10 prestações atrasadas do meu aluguel (que na verdade é a penão)e já existe uma ação de despejo. O que fazer?

Raquel Rodrigues
Há 17 anos ·
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Bom dia Dr. Antonio, Devido ao atraso da penção de meus filhos recorri na justiça, foi expedido o mandado de prisão contra o pai das crisnças desde setembro de 2008, a policia nunca foi até a residencia dele, meu advogado disse para que eu levasse o a copia do mandado de tenho até a delegacia assim que eu tivesse certeza que o réu esta em casa, não tenho como saber se ele esta ou não, como isso procede? Muito grata.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Isso é com o advogado constituído, dever do seu ofíco. Se existe omessão deverá revogar seu mandato.

Digo: qualquer do povo que souber sobre um cidadão que tenha mandado de prisão expedido é só comunicar especialmente a POLINTER ou a qualquer policial ou delegacia onde o foragido se encontra que a autoridade cumpre na hora. Ok.

Jackeline_1
Há 17 anos ·
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oi dei entrada num processo para receber a pensao da minha filha q na epoca tinha nove messes [hoje tendo um ano e nove messes] mas o traste do pai pediu o dna fizemos chegou o resultado e como era de se espera POSITIVO....no dia da audiencia tinha ficado definido meio salario se comprovado q ele era o pai e determinado os horarios de visita......porem o resultado do dna chegou em novembro e em janeiro o traste recebeu uma intimacao p/ me pagar os provisorios q era meio salario mas o traste nem pagou e eu nao fui intimada e a defensora q cuidava do neu caso pegou licença agora parou tudo o q devo fazer ja q o traste ja foi intimado?e nada se resolveu.........acho q e so execultar ne? mas como eu faço? demora?agora o trste veio querer fazer um acordo mas nao quero pq sei q a advogada dele vai fazer tranbique!!!tem praticamente um ano q ele noa ve a minha filha ele nunca negou ser o pai na minha frente mas p/ outros ele dizia q nao era o pai.....e como eu faço p/ dar entrada num processo de danos morais contra ele?demora muito?? aguardop resposta desde ja agradeço.....

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Isso é resultado de uma escolha errada, e muito comum hoje em dia. Naõ cabe dano moral em face dele. A legitimidade é exclusiva da criança npara demandar com o processo de execução de alimentos a qual deve a sua representante legal constituir um advogado público ou privado para executar o procedimento.

Ok.

Denise Siqueira
Há 16 anos ·
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Bom Dia Dr. Antônio.

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelas elucidações trazidas aos consulentes deste fórum.

Não diferentemente dos demais, gostaria que Vossa Senhoria esclarecesse, caso lhe seja possível, as seguintes indagações:

Qual o caminho mais correto para garantir alimentos a um menor, cujo pai esteja residindo ilegalmente no Canadá e que, há cerca de 1 ano, não mais envia qualquer contribuição à seu filho?

Possue-se apenas o endereço dos avós paternos (residentes no Brasil), que já anunciaram que irão mentir o quanto puderem para ocultar o paradeiro de seu filho.

Para um possível acionamento dos avós paternos há a necessidade de se efetivar a citação por edital do pai do menor? Mesmo que já se saiba da ineficácia de tal ato?

Outrossim, em caso de o mandado de citação do genitor não se efetivar, como já sabe-se que ocorrerá, caberia emenda à inicial para alterar o pólo passivo, ou o caminho é intentar nova ação em face dos avós paternos?

Há que se ressaltar que não há condenação em alimentos, vez que nunca se intentou referida ação. Outrossim, mesmo ilegalmente, o genitor recebe altos valores com os trabalhos que desenvolve, e mensalmente envia ajuda à seus pais (cerca de R$ 500,00 a R$ 1.000,00, via correio - como relatado por estes).

Agradeço se puder me judar.

Atenciosamente.

Denise Siqueira.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom Dia Dr. Antônio.

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelas elucidações trazidas aos consulentes deste fórum.

Não diferentemente dos demais, gostaria que Vossa Senhoria esclarecesse, caso lhe seja possível, as seguintes indagações:

Qual o caminho mais correto para garantir alimentos a um menor, cujo pai esteja residindo ilegalmente no Canadá e que, há cerca de 1 ano, não mais envia qualquer contribuição à seu filho?

R- O caminho correto sempre será o legal, ou seja, conforme determina a lei. Executar o genitor em juízo, provado se encontrar desidioso residindo em outro pais abrirá o caminho para executar os pais desse desidioso para cumprie a obrigação dele. Não deve se preocupar com os procedimentos, pois o seu advogado saberá o caminho legal a ser tomado conforme o caso concreto, lhe cabe por obrigação na condição de representante legal da criança constituir um advogado ou Defensoria Pública para levar a juízo.

Possue-se apenas o endereço dos avós paternos (residentes no Brasil), que já anunciaram que irão mentir o quanto puderem para ocultar o paradeiro de seu filho.

R- Veja a dica ofertada no início.

Para um possível acionamento dos avós paternos há a necessidade de se efetivar a citação por edital do pai do menor? Mesmo que já se saiba da ineficácia de tal ato?

R- É necessário o oficial de justiça ao emitir tal certidão ao juízo sobr a citação fornecer e afirmar o que de fato ocorre, a partir daí é que se saberá se será necesário cumprir rogatória, precátoria, citação por edital, ou nenhuma dessas, e ir direto buscar alimentos em face dos pais deles. Digo novamente, cada caso é um caso, pois trata-se de procedimento ato de interesse e competencia exclusiva do advogado, portanto, não deve se preocupar, apenas solicitar dele os esclarescimentos que entender necessário, póis é também para isso que recebe os seus honorários.

Outrossim, em caso de o mandado de citação do genitor não se efetivar, como já sabe-se que ocorrerá, caberia emenda à inicial para alterar o pólo passivo, ou o caminho é intentar nova ação em face dos avós paternos?

R - Trata-se de procedimento processual, sendo assim, dia o cpc; enquanto não houver citação válida a incial poderá ser emendada inclusive para aditar ou retirar polo passivo.

Há que se ressaltar que não há condenação em alimentos, vez que nunca se intentou referida ação. Outrossim, mesmo ilegalmente, o genitor recebe altos valores com os trabalhos que desenvolve, e mensalmente envia ajuda à seus pais (cerca de R$ 500,00 a R$ 1.000,00, via correio - como relatado por estes).

Alessandra Olivieri
Há 16 anos ·
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Prezado Dr. Antonio,

Novamente venho solicitar seus préstimos...sempre muito valiosos!

Ocorre que estou elaborando uma ação de execução de alimentos e, ao analisar os autos da ação de divórcio consensual, verifiquei o seguinte:

  • o divórcio, a princípio, era litigioso e a advogada pediu 1.000,00 de pensão ao menor.

  • a juíza deu o seguinte despacho: Indefiro o pedido de fixação de alimentos pois existe incompatibilidade de ritos. O pedido de alimentos segue o rito especial da Lei 5478/68, mais célere e adequado ao atendimento dos interesses do menor. Ademais, os sujeitos ativos são diferentes...

  • posteriormente, o casal entrou em acordo e solicitou a conversão do divórcio em consensual e fixando alimentos ao menor em 2,5 salários mínimos....

  • no termo da audiência, a juíza converteu em consensual o divórcio litigioso, com estas palavras: "DECIDO. Converto em consensual o presente divórcio litigioso. O requerimento satisfaz as exigências do art. 226, da CF., combinado com o art. 40, da Lei...., conforme se vê dos documentos juntados, bem como pela oitiva dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo...

Dúvida, apesar da juíza não ter dito nada referente a pensão alimentícia, mas simplesmente generalizado com as palavras: "que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo", houve a fixação dos alimentos???

ou pelo despacho anterior devo entender outra coisa???

Novamente agradeço sua costumeira atenção.

Alessandra

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Prezado Dr. Antonio,

Boa noite.

Novamente venho solicitar seus préstimos...sempre muito valiosos!

Ocorre que estou elaborando uma ação de execução de alimentos e, ao analisar os autos da ação de divórcio consensual, verifiquei o seguinte:

  • o divórcio, a princípio, era litigioso e a advogada pediu 1.000,00 de pensão ao menor.

  • a juíza deu o seguinte despacho: Indefiro o pedido de fixação de alimentos pois existe incompatibilidade de ritos. O pedido de alimentos segue o rito especial da Lei 5478/68, mais célere e adequado ao atendimento dos interesses do menor. Ademais, os sujeitos ativos são diferentes...

  • posteriormente, o casal entrou em acordo e solicitou a conversão do divórcio em consensual e fixando alimentos ao menor em 2,5 salários mínimos....

  • no termo da audiência, a juíza converteu em consensual o divórcio litigioso, com estas palavras:

"DECIDO. Converto em consensual o presente divórcio litigioso. O requerimento satisfaz as exigências do art. 226, da CF., combinado com o art. 40, da Lei...., conforme se vê dos documentos juntados, bem como pela oitiva dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo...

Dúvida, apesar da juíza não ter dito nada referente a pensão alimentícia, mas simplesmente generalizado com as palavras: "que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo", houve a fixação dos alimentos???

R- Sim, a sentença é a homologação do acordo, entre os quais a fixação dos alimnetos naquele valor acordado.

ou pelo despacho anterior devo entender outra coisa???

R-a conversão anulou a situação anterior.

Novamente agradeço sua costumeira atenção.

Guilherme
Há 16 anos ·
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Amigos, gostaria de uma ajuda/Esclarecimento!

Estou com um amigo preso ha 15 dias por dever pensão alimentícia, o processo iniciado por sua ex-companheira já se arrasta ha mais de 2 anos, sendo a pensão solicitada em 1 salário minimo e meio, ou seja, o montante devido gira em torno de 10 mil reais e o mesmo não tem condições de pagar a dívida, e no caso, a ex-companheira não aceita fazer acordo sobre este valor, qual o procedimento que deve ser tomado, visto que meu amigo infelizmente não deu a devida atenção ao processo (contestar o valor de 1 salario e meio). Lembrando ainda, que o mesmo, arbitrariamente, não teve a opção de negociação do valor antes de ser levado p/ prisão.

Agradeço aos Srs. Att. Guilherme

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Sobre a dívida que o levou a pressão não há o que questionar ou paga ou cumpre o prazo da prisão integralmente, que provavelmente foi 30 ou 60 dias. Deverá daí para frente demandar com uma ação revisional de alimentos futuros.

Alessandra Olivieri
Há 16 anos ·
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Prezado Dr. Antonio, bom dia!

Meu cliente no passado entrou com uma ação de regulamentação de visitas ao seu filho mas a mesma acabou sendo arquivada por falta de andamento devido ao fato dele ter se mudado pro Japão.

De volta ao Brasil ele quer dar continuidade nisso, mas não sei se entro com um novo pedido ou se desarquivo a ação anterior e dou seguimento....

Outra coisa, devo desarquivar a ação de divórcio também?

No mais, ele quer reduzir a pensão alimentícia pois está desempregado. Entro com a revisional separado por dependência ao divórcio (no caso de poder dar andamento na regulamentação de visitas que ora está arquivada)?

Um abraço e obrigada pela atenção costumeira!

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