Cobrança da Primeira Mensalidade de Plano de saúde
Olá, Bom dia!
Prezado, gostaria do seguinte esclarecimento: Um Plano de Saúde pode cobrar a 1ª mensalidade com vencimento na data de vigência do contrato? Ou isso o caracterizaria como Seguro Saude?
Caso:
Assinei o contrato em 20/11/2017, porém como é em convenio com o orgão de classe, o Plano só começou a valer em 10/12/2017. No ato da contratação, paguei (transferência bancária) a taxa de adesão a corretora que me informou que o contrato só entraria em vigor em 10/12/2017 (ou seja, ficaria descoberta até lá), na data em que iniciou-se a vigência do contrato, recebi um boleto de cobrança da 1ª mensalidade. OU seja, antes mesmo do plano entrar em vigor, já havia pago o valor de uma mensalidade (tx adesão) e já havia a cobrança de mais um valor referente a 1ª mensalidade (ao ligar, fui informada que o plano é pago para usar, ou seja, a mensalidade sempre primeiro, estilo pré-pago).
Dúvida: Essa prática de pagar para usar é legal? Isso não caracterizaria como seguro e não Plano?
Att, Amanda Ricarte
Cara Amanda, A taxa de adesão em questão é prática ilegal, pois não existe serviço prestado pela operadora. A responsabilidade pela taxa de adesão é da empresa que intermedeia a contratação do plano de saúde a efetivação dos honorários do corretor.. Para que o valor seja restituído cabe o instituto da repetição do indébito, conforme versa o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, inclusive incidindo a dobra do valor. Sugiro que faça uma reclamação na ANS (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/central-de-atendimento-ao-consumidor) e também na SUSEP. Caso não resolva administrativamente, procure um juizado especial e entre com uma ação por lá ou procure um advogado de sua confiança para uma prestação jurídica de excelência.