Art. 196. - Indicação de manobra

Há 8 anos ·
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Boa tarde. Fui autuado no artigo 196. Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. Na ocasião, tive um problema elétrico na moto que foi corrigido no mesmo dia, porém fiz a sinalização por gesto. no texto da norma diz "mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo"; isso quer dizer que posso optar por sinalizar com o braço e não com luz, correto? é possível defesa?

24 Respostas
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Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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e vc prova como que vc fez o gesto? vc precisa provar mas o agente de transito que o autuou não precisa, portanto, nem perca tempo alegando que fez o gesto. ou encontra erros no auto de infração ou esqueça o recurso.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Uma outra dúvida: O orgão autuador é obrigado a me fornecer cópia do AIT original? Se sim, como faço se não me fornecerem antes do término do prazo de defesa? O autuador pode multar informando apenas a placa no AIT original ou é obrigado a informar os demais itens previstos no inciso III do artigo 280?

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

Thiago/MG
Há 8 anos ·
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Essas informações já vem na AIT impressa

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Thiago, eu sei que essas informações já vem na AIT impressa; não foi essa minha pergunta.

Thiago/MG
Há 8 anos ·
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Quando ele formula a AIT ele pega apenas a placa principalmente num caso como esse em que a manobra foi feita e provavelmente o trânsito estava fluindo, então, se pretende alegar que o agente autuador não preencheu a AIT com essas informações na hora não dará certo!

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie.

A questão é prática: Precisa ter os dois itens acima ou pode ser apenas um? O motivo de o CTB prever a informação de mais dados do veículo é para se precaver de algum erro na anotação da placa, o que poderia ser evitado comparando ao modelo e cor, por exemplo. A anotação destes itens é obrigatória no AIT ou pode anotar apenas placa e assim ficar sujeito a possibilidade de equívoco? Essa é a questão.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Outro ponto. O AIT original não pode conter rasuras, se tiver é anulado. Por isso a necessidade e o direito do acesso ao original.

Thiago/MG
Há 8 anos ·
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Provavelmente não terá o modelo ate porque o agente público não é obrigado a saber todos os modelos de veículos existentes, por isso ele anota apenas a placa na AIT e depois o órgão responsável emite a AIT qie você recebeu em casa. Pode solicitar a AIT original, mas se não tiver nehnum erro formal dificilmente conseguirá exito no seu recurso.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Então, voltamos a primeira pergunta: O orgão autuador é obrigado a me fornecer cópia do AIT original? Se sim, como faço se não me fornecerem antes do término do prazo de defesa?

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Não ele só é obrigado a fornecer cópia. E como a cópia é expedida pelo órgão presume-Se idêntico. Quanto a identificação basta o número da placa pois os demais dados virão na notificação.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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ISS; Há uma diferença entre os documentos: Notificação de Autuação - Correspondência enviada pelo Detran comunicando a infração Auto de Infração de Trânsito - Documento emitido pelo agente autuador no ato da infração, o qual deve atender ao disposto do artigo 280. A minha questão se refere ao segundo documento, o AIT, que é lavrado pelo agente no ato da infração. Já encontrei diversas afirmações que o órgão autuador tem o dever de fornecer essa cópia do original para verificação e defesa do autuado; mas não encontrei ainda normativas especificas, apenas algumas decisões judiciais obrigando fornecimento do documento.

Vejam um caso neste link: https://ricardoadam.maestrus.com/ver/artigo/onde-obter-copia-da-foto-de-radar-ou-copia-do-auto-de-infracao/

Em 2011 a 8ª Câmara de Direitos Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura deveria fornecer, imediatamente, cópias dos autos de infração a quem estiver interessado. (...) Frente a isso, após receber a Notificação de Autuação, pelo correio, ou a segunda via do AIT (Auto de Infração de Trânsito), que é uma via amarela, o cidadão deve verificar se há alguma divergência de características entre o seu veículo e o veículo autuado.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Aqui outro caso que usou a cópia do AIT original para recurso:

http://www.bancodepeticoes.com/peticoes/transito/requerimento-de-recursos-adm/art-169-ait-rasurado-e-incons/

Thiago/MG
Há 8 anos ·
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Qual a tese que pretende usar em seu recurso?

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Para saber se usarei alguma tese, ou mesmo se darei andamento ao recurso, preciso ter acesso ao AIT original; por isso minha pergunta é em relação à obtenção deste registro.

Thiago/MG
Há 8 anos ·
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Você pode solicitar a original no órgão que te autuou, mas se pretende defender a tese que não continha na AIT preenchida pelo agente a marca e o modelo do veículo seu recurso não vai ter êxito.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Thiago, você deve ser um bom advogado do Detran ou agente de trânsito; pois busca todas as formas de desestimular os recursos. Se a AIT tiver rasura ou não conformidades com os dados do veículo caberá recurso; isso só saberei tendo a AIT e minhas perguntas são no sentido do processo de obtenção do documento, porém você insiste em bater na tecla do suposto insucesso do recurso fazendo um pré-julgamento infundado do caso. No bom popular amigo, se não pode ajudar não atrapalhe.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Retornando mais uma vez a pergunta, se alguém de boa vontade poder ou souber esclarecer, gostaria de saber se há estabelecido em alguma norma ou lei o direito ao acesso à cópia do AIT original. Como fazer esta solicitação?

Thiago/MG
Há 8 anos ·
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Não sou nem agente de trânsito nem advogado do qualquer órgão, eu apenas estou lhe orientado no sentido de que seu esforço pode vir a ser em vão, como lhe disse em todas as vezes você pode solicitar a original da AIT só provavelmente não a receberá em tempo hábil para fazer o recurso e se não houver nenhum erro formal nela não conseguirá alegar nada. Eu ajo aqui no fórum como ajo com meus clientes, deixando cientes dos riscos e do esforço dispensado no trabalho.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Eu gostaria de saber se há estabelecido em alguma norma ou lei o direito ao acesso à cópia do AIT original. Vide determinação judicial à prefeitura de São Paulo no exemplo que compartilhei anteriormente; há algo que possa regular esta questões à nível federal?

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Iss o e jus sperniandi. Como já foi dito o que vc pode solicitar é cópia do ato mas jamaijamais o original ser a entregue se vc tivesse sido abordado vc receberia uma segunda via a 1 via e do órgão autuador a via original jamais vc receberá pois está e propriedade do Detran. E finalizo com seguinte orientação. Somente erros ou omissões podem cancelar a autuação. E aquilo que vc pretende alegar já no início não tem sustentação pois pela placa é possível identificar seu veic.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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