Art. 196. - Indicação de manobra
Boa tarde. Fui autuado no artigo 196. Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. Na ocasião, tive um problema elétrico na moto que foi corrigido no mesmo dia, porém fiz a sinalização por gesto. no texto da norma diz "mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo"; isso quer dizer que posso optar por sinalizar com o braço e não com luz, correto? é possível defesa?
Uma outra dúvida: O orgão autuador é obrigado a me fornecer cópia do AIT original? Se sim, como faço se não me fornecerem antes do término do prazo de defesa? O autuador pode multar informando apenas a placa no AIT original ou é obrigado a informar os demais itens previstos no inciso III do artigo 280?
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie.
A questão é prática: Precisa ter os dois itens acima ou pode ser apenas um? O motivo de o CTB prever a informação de mais dados do veículo é para se precaver de algum erro na anotação da placa, o que poderia ser evitado comparando ao modelo e cor, por exemplo. A anotação destes itens é obrigatória no AIT ou pode anotar apenas placa e assim ficar sujeito a possibilidade de equívoco? Essa é a questão.
Provavelmente não terá o modelo ate porque o agente público não é obrigado a saber todos os modelos de veículos existentes, por isso ele anota apenas a placa na AIT e depois o órgão responsável emite a AIT qie você recebeu em casa. Pode solicitar a AIT original, mas se não tiver nehnum erro formal dificilmente conseguirá exito no seu recurso.
ISS; Há uma diferença entre os documentos: Notificação de Autuação - Correspondência enviada pelo Detran comunicando a infração Auto de Infração de Trânsito - Documento emitido pelo agente autuador no ato da infração, o qual deve atender ao disposto do artigo 280. A minha questão se refere ao segundo documento, o AIT, que é lavrado pelo agente no ato da infração. Já encontrei diversas afirmações que o órgão autuador tem o dever de fornecer essa cópia do original para verificação e defesa do autuado; mas não encontrei ainda normativas especificas, apenas algumas decisões judiciais obrigando fornecimento do documento.
Vejam um caso neste link: https://ricardoadam.maestrus.com/ver/artigo/onde-obter-copia-da-foto-de-radar-ou-copia-do-auto-de-infracao/
Em 2011 a 8ª Câmara de Direitos Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura deveria fornecer, imediatamente, cópias dos autos de infração a quem estiver interessado. (...) Frente a isso, após receber a Notificação de Autuação, pelo correio, ou a segunda via do AIT (Auto de Infração de Trânsito), que é uma via amarela, o cidadão deve verificar se há alguma divergência de características entre o seu veículo e o veículo autuado.
Thiago, você deve ser um bom advogado do Detran ou agente de trânsito; pois busca todas as formas de desestimular os recursos. Se a AIT tiver rasura ou não conformidades com os dados do veículo caberá recurso; isso só saberei tendo a AIT e minhas perguntas são no sentido do processo de obtenção do documento, porém você insiste em bater na tecla do suposto insucesso do recurso fazendo um pré-julgamento infundado do caso. No bom popular amigo, se não pode ajudar não atrapalhe.
Não sou nem agente de trânsito nem advogado do qualquer órgão, eu apenas estou lhe orientado no sentido de que seu esforço pode vir a ser em vão, como lhe disse em todas as vezes você pode solicitar a original da AIT só provavelmente não a receberá em tempo hábil para fazer o recurso e se não houver nenhum erro formal nela não conseguirá alegar nada. Eu ajo aqui no fórum como ajo com meus clientes, deixando cientes dos riscos e do esforço dispensado no trabalho.
Iss o e jus sperniandi. Como já foi dito o que vc pode solicitar é cópia do ato mas jamaijamais o original ser a entregue se vc tivesse sido abordado vc receberia uma segunda via a 1 via e do órgão autuador a via original jamais vc receberá pois está e propriedade do Detran. E finalizo com seguinte orientação. Somente erros ou omissões podem cancelar a autuação. E aquilo que vc pretende alegar já no início não tem sustentação pois pela placa é possível identificar seu veic.