Art. 196. - Indicação de manobra
perguntou Terça, 12 de dezembro de 2017, 15h00min
Boa tarde. Fui autuado no artigo 196. Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. Na ocasião, tive um problema elétrico na moto que foi corrigido no mesmo dia, porém fiz a sinalização por gesto. no texto da norma diz "mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo"; isso quer dizer que posso optar por sinalizar com o braço e não com luz, correto? é possível defesa?