Ofício x Carta, qual devo enviar sendo uma Pessoa Jurídica.

Há 8 anos ·
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Saudações,

Sou funcionário de uma empresa privada e tenho relações diretas com outras empresa e órgãos públicos e autoridades do Governo. Minha dúvida é, em relação a confecção de documentos como Ofícios x Carta. Posso enviar um ofício a um ente público ou a empresas privadas ou não? Porque, segundo pesquisas que fiz, a definição desses dois documentos é a seguinte: "O ofício é uma correspondência oficial, enviada normalmente a funcionários ou autoridades pública. O ofício é o tipo mais comum de correspondência oficial expedido por órgãos públicos, em objeto de serviço. Seu destinatário, no entanto, além de outro órgão público, pode ser também um particular. O conteúdo do ofício é matéria administrativa, mas pode vincular também matéria de caráter social, oriunda do relacionamento da autoridade em virtude de seu cargo ou função.

A "Carta Comercial" é um meio de comunicação muito utilizado na indústria e no comércio, e tem por o objetivo iniciar, manter e encerrar transações. É a comunicação escrita, acondicionada em envelope (ou semelhante) e endereçada a uma ou várias pessoas, enviada pelo correio. Ultimamente, cartas comerciais também são enviadas por fax ou e-mail."

Portanto, qual devo adotar para enviar uma correspondência para Órgão Públicos ou Empresas?

Grato

1 Resposta
Anderson Ramires Pestana
Há 7 anos ·
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Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode emitir um ofício, desse que se trate de um assunto oficial ou esteja exercendo uma atividade oficializada por lei. Exemplo 1: Um advogado pode enviar um ofício no exercício da sua função advocaticia, porque é uma atividade regulamenta por lei e possui registro profissional público. Isso também aplica ao médico, contador, psicólogo, jornalista, engenheiro e todos os demais profissionais cuja atividade é regulamentada no ordenamento jurídico brasileiro. Exemplo 2: Entidades privadas oficialmente regulamenta por lei e tenha registro oficializado nos órgãos públicos competentes podem emitir um ofício no exercício das suas atividades legais. Isso se aplica também às: Empresas, Fundações, Associações, Sindicatos, Igrejas, etc. Carta, em regra, é a correspondência típica de uma pessoa natural para outra pessoa natural em suas atividades privadas não regulamentadas em lei. Exemplo: Carta de Amor, Carta de uma mãe parra seu filho, etc.

Professor Anderson Ramires Pestana Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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