Ofício x Carta, qual devo enviar sendo uma Pessoa Jurídica.
Saudações,
Sou funcionário de uma empresa privada e tenho relações diretas com outras empresa e órgãos públicos e autoridades do Governo. Minha dúvida é, em relação a confecção de documentos como Ofícios x Carta. Posso enviar um ofício a um ente público ou a empresas privadas ou não? Porque, segundo pesquisas que fiz, a definição desses dois documentos é a seguinte: "O ofício é uma correspondência oficial, enviada normalmente a funcionários ou autoridades pública. O ofício é o tipo mais comum de correspondência oficial expedido por órgãos públicos, em objeto de serviço. Seu destinatário, no entanto, além de outro órgão público, pode ser também um particular. O conteúdo do ofício é matéria administrativa, mas pode vincular também matéria de caráter social, oriunda do relacionamento da autoridade em virtude de seu cargo ou função.
A "Carta Comercial" é um meio de comunicação muito utilizado na indústria e no comércio, e tem por o objetivo iniciar, manter e encerrar transações. É a comunicação escrita, acondicionada em envelope (ou semelhante) e endereçada a uma ou várias pessoas, enviada pelo correio. Ultimamente, cartas comerciais também são enviadas por fax ou e-mail."
Portanto, qual devo adotar para enviar uma correspondência para Órgão Públicos ou Empresas?
Grato
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode emitir um ofício, desse que se trate de um assunto oficial ou esteja exercendo uma atividade oficializada por lei. Exemplo 1: Um advogado pode enviar um ofício no exercício da sua função advocaticia, porque é uma atividade regulamenta por lei e possui registro profissional público. Isso também aplica ao médico, contador, psicólogo, jornalista, engenheiro e todos os demais profissionais cuja atividade é regulamentada no ordenamento jurídico brasileiro. Exemplo 2: Entidades privadas oficialmente regulamenta por lei e tenha registro oficializado nos órgãos públicos competentes podem emitir um ofício no exercício das suas atividades legais. Isso se aplica também às: Empresas, Fundações, Associações, Sindicatos, Igrejas, etc. Carta, em regra, é a correspondência típica de uma pessoa natural para outra pessoa natural em suas atividades privadas não regulamentadas em lei. Exemplo: Carta de Amor, Carta de uma mãe parra seu filho, etc.
Professor Anderson Ramires Pestana Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais