TRABALHAR 60 HORAS DIARIAS, EXISTEM DIREITOS TRABALHISTAS?
Minha dúvida é o seguinte:
Iniciei meu serviço como funcionário público do Paraná em junho/93, como celetista, com 40 horas semanais - sempre no turno matutino e noturno, a partir de janeiro/2006, fui efetivado, depois que prestei concurso.
Paralelamente desde abril/94 até hoje trabalho num escritório, com 20 horas semanais, no turno vespertino, sem registro em carteira, e sem nenhum direito trabalhista, exceto 13º salário.
Eis a pergunta:
Os meus direitos trabalhistas são prejudicados por eu trabalhar 60 horas semanais? Poderia trabalhar registrado por 60 horas semanais? O fato de eu ser funcionário Público celetista e depois efetivo modifica meus direitos trabalhistas, se realmente houverem?
E por fim: Quais os direitos que tenho? Quais verbas tenho o direito de receber?
caro colega elson
em primeiro lugar você tem que observar que os contratos são diferentes. não são iguais/ os mesmos você pode trabalhar nos dois empregos, desde que um não atrapalhe o outro em relação ao horário os seus direitos não são prejudicados se você trabalha 60 horas por semana vc pode trabalhar registrado com 60 h, desde que seja registro de emprego diferentes, um com 40 h e outro com 20, cada um separado um ponto fundamental é verificar se nos contratos de trabalho consta cláusula de que você deverá ser empregado exclusivo, em caso positivo você poderá ser dispensado com justa causa, em caso ngativo pode ficar tranquilo, independentemente disso, o vínculo de emprego haverá em ambos contratos e vc tera os direitos trabalhistas
até mais
Bruno,
Obrigado pela resposta, mas gostaria de ainda esclarecer algo.
Durante todo este tempo trabalhei pelo regime CLT para o Estado do Paraná, exceto nestes últimos dois anos, quando fui efetivado.
Noutro serviço trabalhei durante 14 anos sem registro e sem contrato, recebendo apenas o 13°.
O que gostaria de saber é se havia algo que prejudicasse os direitos trabalhistas no minha prestação de serviço de 20 horas. E pelo que percebi, com tua resposta, tenho direito de receber minhas verbas trabalhistas normais, estou certo?
Pela resposta agradeço.
caro colega elson
sempre se deve observar o contrato de emprego individualmente, em tese você poderia trabalhar em 3, 4 ou mais empregos, desde que entre eles não houvesse conflitos, como exe. no horário. assim, você tem direitos a receber em todos os contratos, mesmo que tendo 3 ou 4 empregos. não há o que prejudique os seus direitos trabalhistas referentes a sua prestação de 20h, o que poderia ocorrer seria o argumento pelo empregador que você tem mais de 1 empredo e que isso era proibido por cláusula contratual dando ensejo para dispensa sem justa causa, dessa forma reduziria seus direitos, pois sem justa causa passou a ser justa causa, mas o vínculo de emprego os demais direitos não seriam afetados em suma, você tem direitos em todos os seus contratos de trabalho
até mais