Assédio Moral na relação Cliente x Fornecedor

Há 17 anos ·
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Caros, em todas as buscas que fiz até agora, salvo alguns poucos comentários diversos, os resultados só me mostraram casos de assédio moral nas relações de emprego. Tenho dúvidas profundas quando se trata da relação entre um grande Cliente e um fornecedor. O Cliente, uma grande Empresa Pública. O fornecedor, uma empresa que nessa relação seria a parte hipossuficiente que, muitas vezes, tem que se submeter aos caprichos e rompantes do administrador responsável pela administração dos contratos dessa Empresa Pública com o fornecedor. Em várias discussões o Funcionário Público, valendo-se de sua condição (e da condição econômica superior de sua Empresa), impõe constrangimentos diversos na presença de vários funcionários aos administradores da empresa fornecedora. Existe a conduta abusiva, reiterada, de natureza psicológica e, por fim, com finalidade de exclusão. Só que, aparentemente, não se trata de exclusão da pessoa, do administrador da empresa prestadora de serviços, mas exclusão da própria empresa. Aqui é que reside minha dúvida: Quando o prejudicado é pessoa jurídica trata-se também de caso de assédio moral? Conto com os comentários e esclarecimentos que virão.

2 Respostas
Tanea Monteiro
Há 17 anos ·
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Caro Pablo,

O assédio moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, causando prejuízos à saude do trabalhador, forçando-o a desistir do emprego.

Como você mesmo ressaltou, os ataques são relativos a pessoa jurídica e não aos sócios, daí podemos concluir não caberia a aplicação do assédio moral, pois há necessidade da agressão atingir a parte psicológica da pessoa, e quanto a pessoa jurídica não podemos evocar tal dano.

Contudo pelo enunciado há a presença de uma outra situação, a do dano moral da pessoa jurídica, talvez a solução seja trabalhar neste plano, procurando destacar o comportamento reprovável da Empresa contratante em relação a empresa contratada.

Espero ter ajudado, atenciosamente.

Tanea Monteiro
Há 17 anos ·
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Em Tempo,

quando se fala em dano moral da pessoa jurídica, o fundamento se encontra no artigo 52 do Código Civil vigente: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Havendo violação dos direitos relativos ao nome, marca, honra objetiva, imagem, segredo, etc., as pessoas jurídicas lesadas, poderão pleitear em juízo, a reparação pelos danos sofridos, sejam patrimoniais ou morais. Tais direitos são reconhecidos desde a inscrição no registro competente, teminando com a sua respectiva baixa ou cancelamento da inscrição.

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Há 11 anos
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