Acordo de separação consensual
Bom dia. Gostaria de saber se os bens abaixo entram na divisão de uma separação consensual:
doação de um ponto de taxi do pai para a cônjuge? conta salário da cônjuge? benfeitoira realizada numa casa do pai da cônjuge, realizada sem real necessidade? como é feita a avaliação de imóvel? pelo valor pago ou valor de mercado?
Grata
Se é consensual o judiciário aceita qualquer forma de partilha, resguardando-se apenas o direito do procurador estadual de fazenda verificar a cobrança de imposto de recomposição se for o caso.
Para se dizer sobre o direito de divisão de bens, é necessário se saber o regime de bens adotado, data do casamento e da aquisição dos bens.
Fui.
Cara Shaantunes;
Antes de mais nada, tem acerto Dr. Antônio Gomes. A partilha dos bens, conforme seja a hipótese, terá, como ponto norteador, o bom senso do magistrado quando da análise do caso "in concreto", ou seja, do valor pecuniário dado ao acervo patrimonial construído pela sociedade conjugal.
Como o regime é o de comunhão parcial de bens, segundo as informações prestadas, o ponto de táxi poderia entrar na comunhão desde aquela doação (ato de liberalidade) tenha sido perpetrado em favor de ambos os cônjuges. Caso não assim seja, ficam excluídos da partilha.
Quanto aos sálarios do outro consorte, são excluídos da mesma forma. Todavia, patente a carência de recursos financeiros para própria subsistência do outro cônjuge, daria margem à prestação de pensão alimentícia, com fulcro no binômio necessidade-possibilidade, sendo tal direito irrenunciável.
Por fim, no que tange à benfeitoria, não está a hipótese dentre as arroladas pelo art. 1660, do CC, não entrando naquele patrimônio suscectível de partilha.
Espero ter ajudado. Até logo.
Dr. Alberto e Dr. Antônio, ambos ajudaram bastante, porém ainda me resta uma dúvida: esse ponto de taxi que me refiro foi uma doação do meu pai para mim, a fim de um "acerto" de contas familiar. Tenho o documento de transferência da prefeitura, do nome do meu pai para o meu,mas em documento nenhum consta a palavra doação. Como eu poderia fazer para provar que realmente foi uma doação com o objetivo de um acerto de contas de quando eu ainda era solteira???
Outro ponto importante é que meu ex-marido está em posse do nosso carro que está em meu nome. Devo eu registar uma queixa policial para garantir que não serei responsabilizada por nenhum dano causado a terceiros e ao carro??
Shaantunes;
O ato de liberalidade, neste caso, deve ser interpretado restritivamente. Assim, como não explícita a intenção, por seu genitor, da doação para ambos os consortes, apenas se beneficia aquele que recebe diretamente. Creio eu.
Quanto ao carro, não obstante está o mesmo registrado em seu nome, tal bem presume-se havido por esforço comum do casal, isto é, na constância do casamento, por ser MÓVEL. Desta feita, o carro também é de propriedade do seu ex-marido até que se formalize a partilha com a separação ou o divórcio. Não vejo a possibilidade de expediente citado (queixa).
Até mais.