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    Paulo Rodolfo Segunda, 17 de março de 2014, 15h58min

    Dr. Eldo, gostaria de tirar uma dúvida.
    Surgiu um caso no escritório em que trabalho que é seguinte: Uma mulher, hoje com 53 anos de idade, ajudou os pais de 1976 à 1982 como trabalhadora rural (ela era menor de idade no referido período trabalhado). Posteriormente, ao sair do meio rural, a mesma começou a trabalhar no meio urbano, tendo 27 anos de contribuição urbana. Ao dar entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, o inss só considerou os 27 anos, mesmo a segurada tendo levado certidão do incra da terra que pertencia a seu pai, declaração do sindicato como ela exercia atividade rural, carteira do sindicato do pai, entre outras provas.
    Pergunto, devo entrar com pedido de aposentadoria mista ou pedido de incorporação do tempo e posterior pedido de aposentadoria?

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    ADM-Assessor Previdenciário Quarta, 09 de abril de 2014, 22h09min

    Boa noite, Paulo.

    Peço licença para expor a minha opinião.
    Tive processo neste mesmo caso e realmente o INSS não está aceitando incorporar o tempo rural ao de urbano, na aposentadoria por tempo de contribuição. Alegam que somente é aceito a declaração do sindicato na aposentadoria por idade. Para ter exito, somente ingressando na via judicial.
    Felicdds

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    PabloPablito Quarta, 09 de abril de 2014, 22h20min

    Existindo provas e declaração do sindicato, rural conta tanto para aposentadoria por idade, quanto por tempo de contribuição.

    Períodos anteriores a 11/91 não contam para carência.

    Se o INSS não concede a JR concede.

    Pablo

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    TLS_2014 Quinta, 10 de abril de 2014, 15h13min

    Caro Dr. Eldo,
    Primeiramente quero parabeniza-lo pelo eficiente serviço de esclarecimentos prestado no fórum, e aproveitar seus conhecimentos e experiência para me orientar na seguinte questão: como vários outros casos relatados, passei toda minha infância no meio rural, onde trabalhei na roça junto com meus pais e irmãos desde a infância até os 18 anos (1978). Tenho como comprovar esta situação. Saí de casa para cursar a faculdade, onde permaneci dos 18 aos 22 anos, sem registro de trabalho com carteira assinada (apenas como estagiário). Após concluir o mestrado, em dezembro de 1984 comecei a trabalhar com carteira assinada, no RGPS, onde permaneço até hoje. Em dezembro de 2014, completo 30 anos de ininterrupta contribuição ao INSS. Pelo que entendi dos diversos esclarecimentos já prestados, atendo todos os requisitos para solicitar a averbação do trabalho rural, que somado aos quase 30 anos de contribuição ao INSS me conferem o direito de pleitear aposentadoria por tempo de contribuição. Minha única dúvida é em relação ao período de interrupção do trabalho, que vai de 1978 a 1984 (faculdade e mestrado), se esta interrupção prejudica o reconhecimento do direito de somar os tempos (trabalho rural, anterior a 24/07/1991 e as contribuições à previdência no período de 04/12/1984 até hoje). Caso não haja prejuízo neste entendimento, tenho condições de pleitear a aposentadoria? Antecipo agradecimentos.

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    eldo luis andrade Quinta, 10 de abril de 2014, 15h44min

    TLS_2014, interrupção de contribuições não prejudica a soma dos tempos antes e após a interrupção.
    Voce já tem 30 anos de contribuição como empregado em atividade urbana.
    Quanto ao tempo na área rural em princípio só começaria a contar a partir dos 12 anos de idade. Abaixo desta idade o INSS não conta em período algum (a partir da emenda 20/98 de 16/12/1998 só começa a contar a partir dos 16 anos de idade).
    Em tese você com o tempo rural e urbano contaria com 36 anos e teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

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    Disk Água Santa Bárbara Quarta, 13 de agosto de 2014, 16h16min

    Boa tarde Dr. Eldo! Meus avós se casaram em 1956 e eram rurais até 1969. Minha avó começou a contribuir como urbana a partir de 2006. Esse intervalo entre 1969 e 2006 influencia negativamente ou é possível somar os dois períodos para que ela consiga se aposentar?

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    eldo luis andrade Quarta, 13 de agosto de 2014, 16h46min

    Este período só contava para aposentadoria por idade rural. Tendo começado a contribuir como urbana em 2006 só após contribuir durante 15 anos (até 2021) ela obterá aposentadoria por idade urbana.

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    eldo luis andrade Quarta, 13 de agosto de 2014, 22h12min

    Não é possível usar este tempo para aposentadoria rural por idade rural nem como carência para aposentadoria urbana. Como o início das contribuições foi em 2006 necessários 15 anos de contribuição que somente em 2021 serão alcançados. Não é possível somar o tempo rural com o urbano. Resposta supondo que os dois no meio rural trabalhavam em regime de economia familiar.

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    Jeane Alves Quinta, 28 de agosto de 2014, 11h13min

    Dr. Eldo,
    Meu pai tem 69 anos, trabalhou como agricultor desde os 12 anos de idade até 1980 e como pescador até 1990, tendo carteira de pesca da SUDEPE, e comprovante de pagamentos da colõnia para comprovar a atividade de pesca e dois documentos para comprovar a atividade de agricultura. Depois de 1990, passou a ser contribuinte individual como MEI, mas contribuiu apenas 4 anos e dois meses como contribuinte individual. Quero saber como ele pode se aposentar? Somente através do pagamento de mais 10 anos e 10 meses ou existe outro caminho?
    Aguardo sua resposta.

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    Diego Kreich Segunda, 15 de setembro de 2014, 21h10min

    Eldo,

    Tenho dúvidas com relação a aposentadoria rural.

    Meu pai nasceu na roça em 1952, filho de agricultores rurais ele cresceu na roça, em 1970 fez o alistamento militar como agricultor, em 1974 titulo de eleitor também como agricultor e trabalhou até 1991 como agricultor (tenho como provar via documentação). Depois de 1991 trabalhou ainda como agricultor mas intercalando com outras profissões e nunca contribuiu como agricultor para a previdência (sei que antes de 1991 não precisava).

    Além de trabalhar como agricultor, ele também tem alguns registros em carteira. (1 ano em 1978 e meio ano em 2000).

    Visto que ele possui mais de 15 anos de atividades como agricultor rural antes de 1991 e que atualmente ele possui 62 anos, gostaria de saber se ele tem direito a aposentadoria.

    Grato.

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    BETANIA Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 10h11min

    OLA BOM DIA ESTOU PRECISANDO DE UMAS INFORMAÇOES: TENHO UM AMIGO QUE TRABALHOU ATE SE APOSENTAR PARA UMA PESSOA. ELE É TRABALHADOR RURAL, ELE NÃO TEM UMA CASA PARA MORA COM A FAMÍLIA E CONTINUA MORANDO NA CASA DO SITIO ONDE ELE LABUTOU ATE SE APOSENTAR. ELE PRECISA TER UMA CASA QUE SEJA DELE, SEGUNDO ALGUMAS PESSOAS ELE TEM DIREITO SOBRE A CASA EM QUE MORA. TE PEGUNTO : ELE TEM MESMO ESSE DIREITO? O QUE FAZER PARA TER A POSSE DESTA CASA?JA QUE O PROPRIETARIO ALEGA QUE NÃO TEM CONDIÇÃO DE DAR UMA CASA PARA ELE E NÃO FAZ NENHUM REPARO NA CASA. A CASA ESTA EM RUINAS. OBRIGADA

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    Édina Vial

    Édina Vial Domingo, 24 de maio de 2015, 10h23min

    BOM DIA MEUS CAROS, PRECISO DE UMA INFORMAÇÃO, COMO FAÇO PARA SOMAR O TEMPO TRABALHADO COMO RURAL A SOMA DO TEMPO TRABALHADO COM CONTRIBUIÇÃO A PREVIDENCIA SOCIAL.? COMO COMPROVAR OS ANOS TRABALHADOS E COMO SE DÁ PARA DAR ENTRADA NO COMPUTO DESSES ANOS TRABALHADOS? ESSE É UM PROCESSO DIFICIL DE SE COMPROVAR?

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    francisco jovino dos santos Domingo, 24 de janeiro de 2016, 7h26min

    bom dia trabalhei na lavora ate os 20 anos depois vim pra sao paulo nos anos 1990 trabalhei no carro forte por 12 anos ate 2003 ai voltei pra serjipe trabalhei na lavora ate 2008 voltei pra sao paulo estou trabalhando a 6 anos na escolta armada gostaria de saber se ja pouco pedir aposentadoria por tempo de servico e o que preciso faser brigado.

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    Manoel Cruz Segunda, 07 de março de 2016, 15h45min

    trabalhei 04 anos como agricultor rural, depois trabalhei 30 urbano e tenho 62 anos de idade, já posso requerer minha aposentadoria?

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    ADM Assessor Previdenciário Quarta, 09 de março de 2016, 22h00min

    Boa noite Manoel.

    Para tentar a aposentadoria no âmbito administrativo do INSS, deverá contribuir ainda por um ano para completar 35 anos de contribuição, mas depois terá que comprovar a atividade exercida no meio rural, caso contrário somente terá chance de aposentar por idade aos 65 anos.

    Felicdds.
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    Felicdds.

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    Carlos Souza

    Carlos Souza Segunda, 01 de agosto de 2016, 1h46min

    Boa noite
    Tenho 55 anos, trabalho atualmente como SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, no fim de dezembro completo 56 anos de idade, em Maio de 2.017 faço 15 anos no serviço publico.
    Ocorre que eu meu pai e irmãos minha família trabalhamos numa fazenda de janeiro 1.976 à outubro de 1.980 como trabalhador rural sem registros.
    No entanto, de janeiro a julho de 1.976 trabalhávamos sem registro, porem, o patrão levou todos nós pra outra fazenda para trabalhar como MEEIROS de café na produção agrícola. , O QUAL FOI REGISTRADO contrato em cartório.
    Porem, o patrão comunicou meu pai por escrito de que o contrato de MEEIRO AGRÍCOLA venceria em 30 de setembro de 1.978, e que deveríamos desocupar o imóvel, tenho uma cópia desse comunicado.
    Desta feita, o patrão vendeu a propriedade ou fez barganha com outro fazendeiro.
    Assim, o outro fazendeiro deixou eu meu pai , (todos) a continuar na fazenda, portanto, ficamos na fazenda até outubro de 1.980. Também trabalhei em outra fazenda de outubro de 1.980 a outubro de 1.983 sem registro, essa empresa rural pagou meu direitos e registrou em outubro de 1.983, pergunto, posso conseguir provar por meios de testemunhas ou registros no INCRA, e ou contatos com sindicatos, pois, será possível eu me aposentar integral se provar esses tempos sem registros?.
    Pergunto, com a notificação do cartório assinado pelo patrão comunicando o vencimento do contrato agrícola sera possível ter acesso a uma cópia do contrato agrícola para comprovar o período em que trabalhei para fins de aposentadoria por tempo de contribuição?
    Porque trabalho desde quinze anos de idade, e fiz uma soma dos anos de contribuição incluindo a contribuição de empresas privadas, ainda faltou atualmente mais ou menos 8 anos e 11 meses de contribuição para que eu posso pleitear minha aposentadoria integral, pergunto, se comprovar que trabalhou como rural sem contribuição antes da Lei 8.213 será possível eu me aposentar por tempo de contribuição?.

    ATENCIOSAMENTE
    CARLOS PEREIRA DE SOUZA

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    Cleidiane Soares

    Cleidiane Soares Segunda, 26 de setembro de 2016, 21h08min

    BOA NOITE GOSTARIA DE ESCLARECER UMA DUVIDA MINHA MÃE SEMPRE FOI AGRICULTORA DESDA INFÂNCIA, MAIS EM 2010 TEVE QUE TIRA UMA LICENÇA MATERNIDADE DE UMA FUNCIONARIA PUBLICA SEM SABER TEVE SUA CARTEIRA REGISTRADA POR QUASE 2 ANOS E NEM ESTAVA MAIS TRABALHANDO, JÁ É A SEGUNDA VEZ QUE DA ENTRADA NA APOSENTADORIA MAIS É INDEFERIDO.
    GOSTARIA DE SABER SE É POR CAUSA DESSES 2 ANOS?
    E O QUE DEVEMOS FAZER? POIS O SINDICATO DEIXA MUITO A DESEJAR.

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    Thaisa Mangnani

    Thaisa Mangnani Quinta, 27 de outubro de 2016, 9h43min Editado

    Dr. Eldo

    Trabalhei no cartório e vi que muitas pessoas pediam "certidão de imóvel para fins de aposentadoria". Para que serve? Pelo que percebi a pessoa trabalhou na área rural entre os períodos de 1960 a 1980 por exemplo, mas sem registro ou contribuição; e agora, após trabalhar anos na cidade e com registro quer se aposentar e pede esta certidão. Como funciona isso? é aposentadoria por idade?

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    Edson Bueno da Silva Sexta, 09 de dezembro de 2016, 7h27min

    Bom dia, tenho uma cliente que trabalhou com corte de cana e colheitas diversas, registrada em CTPS. Esse período trabalhado poderá ser acrescido de periculosidade, caso consiga os PPP ? Hoje trabalha na área urbana e está com 50 anos, não tendo os 30 anos de contribuição, a não ser que seja somado com o acréscimo da periculosidade (40%). Isso é possível ?

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