Boa tarde!

há alguma legislação específica que determine que a jornada de trabalho do servidor público seja delimitada entre os horários de 8 às 12 e de 14 às 18, para servidores que cumprem jornada de 40h?

e se trabalhar com atendimento, com horário de 14h, há alguma sugestão para distribuição da carga horária dos servidores - por exemplo, em bibliotecas universitárias, que normalmente ficam abertas além de 8 horas?

obrigada,

Respostas

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    Ana maria Sábado, 10 de maio de 2008, 10h21min

    Rosivalda, a Lei nº 8.112, diz que o servidor publico federal pode optar por fazer 4, 6 ou 8 horas de serviço, depende do contrato assinado pelo servidor, com opção dessas cargas horarias, o salario dele sera de acordo com o horario trabalhado.

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    Getulio Luis de Freitas Quarta, 17 de setembro de 2008, 10h36min

    Faltou explicar sobre a flexibilidade do horário. Na maioria dos setores do serviço público federal onde há folha de ponto preenchida à mão, o que se tem ali é uma obra de ficcção. Uma grande parte dos servidores que têm jornada de 8 horas cumprem em torno de 7 horas de trabalho efetivo, quando muito. Ninguém chega todos os dias às 8 em ponto, não começa a trabalhar assim que chega. Também, quase todo o tempo os servidores saem uns minutos antes do meio-dia, e por aí vai. Já trabalhei em setores nos quais é praxe todos saírem às 17 horas, embora isso se configure trabalhar 7 e não 8 horas por dia. E quem fica mais tempo é visto pejorativamente. No caso da flexibilização do horário, há regras para cada setor, como por exemplo um horário de expediente que vá das 7:30 às 18:00 (horário normal do ICMBio, conforme determinação da presidência). Dentro desse intervalo, o servidor só precisa cumprir suas 8 horas (claro que em comum acordo com a chefia sobre como isso é feito). Se ele tirar direto, vai poder sair às 15:30, mas se todos os servidores envolvidos em atendimento fizerem o mesmo, o setor terá que informar ao público que o atendimento vai até aquele horário. De setor para setor, e de órgão para órgão, o horário de funcionamento muda, mantendo-se a jornada do contrato legal. Já com relação à redução de jornada, embora seja outro assunto, aproveito para informar que, se o servidor optar por 30 horas semanais, ele pode fazer suas 6 horas corridas ou com intervalos, ou mesmo fazer 3 dias de 8 horas e um de 6. Tudo isso, é claro, tem que ser acertado, para não causar prejuízo ao serviço e ao público. É bom lembrar que a CGRH estipula um corte de vencimento que é bem maior do -25% do vencimento para 40 horas (até hoje não me responderam o motivo da incongruência). No site SIAPENet, quando você estima uma carga de 20 horas, seus vencimentos informados equivalem a 1/3 do total, para uma redução de 50% na jornada (!!!). Na minha opinião, pelo que informei no início, o governo federal teria servidores bem mais produtivos com jornadas de 30 horas semanais e 06 horas corridas diárias, do que essa jornada diária fictícia de 04 + 04. Espero ter ajudado, embora não seja da área de RH e possa estar equivocado em alguma informação.

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    TAMMY Quarta, 17 de setembro de 2008, 12h32min

    O que o Getúlio falou não tem um fundo de verdade... é uma verade evidente. É claramente a situação de 80% das repartições públicas.

    Mas como sua pergunta foi sobre carga horária é o seguinte: Não é o servidor que determina seu horário de trabalho e sim a Administração Pública. Se um órgão funciona de 8 às 12 e 14 às 16 consequentemente seus servidores trabalharão nesse horário. A jornada corrida ou acordo não pode ser concedida à uns enquanto que outros terão de cumprir a carga completa para cumprir o horário de funcionamento.

    No caso de funcionamento com mais de oito horas haverá quadro distintos de servidores que possam cumprir o horário diurno e noturno normalmente e tb a sua carga horária de 8 hrs.

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    Priscila_1 Domingo, 04 de janeiro de 2009, 14h30min

    Olá gostaria de esclarecer uma dúvida.
    Se uma servidora publica municipal (auxiliar de enfermagem) contratada pelo órgão _ Consórcio Municipal de Saúde - através de concurso público, para laborar 44 horas semanais, vem a requerer a redução de horas trabalhadas em virtude de estudo (faculdade), como é que se deve fazer em relação ao seu contrato de trabalho e também em relação a redução de horas trabalhadas?

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    Nelson de Oliveira Santana Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 15h01min

    sou funcionario puplico municipal escolar , meu horario de trabalho é 5:45 ás 19:15 de segunda á sexta.

    eu nao teria que recaber horas extras sob as horas que ultrapassam das 40 horas semanal?
    hoje dia 9/02 tenho que que comparecer ao dentista para fazer um tratamento odontologico, o meu chefe disse que nao me dispensa pois estou em horario de trabalho. eu cumpri o horariodas 5:45 até as 17:00 se eu eu me ausentar até as 19:15 ele pode nao pagar o meu dia de trabalho?

    que direitos eu tenho sobre isso???
    devo pegar attestado do horario que estiver no dentista á noite?

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    angela_1 Sexta, 20 de março de 2009, 18h45min

    Gostaria de saber se um servidor público com 40 horas semanais(distribuídos entre estado e município) pode ser convocado para ampliar sua carga horária para mais 12 horas semanais.

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    Iraildes Sábado, 19 de setembro de 2009, 12h05min

    Na prefeitura da minha cidade, a prefeitura usa ponto eletrônico, portanto não acontece o que cita o Getúlio. A jornada de trabalho, pelo contrato é de 40 horas semanis. No paço municipal todos trabalham 7 horas (35h/sem) com duas horas de almoço(fechando o paço para o público). No entanto, na biblioteca municipal o pessoal desde há algum tempo, através de acordo, vem trabalhando 6 horas corridas (sem fechar a biblioteca para almoço) mais 5 horas no sábado (ou seja, 35 horas como no paço). No entanto, por ser sábado, folgamos 1 sábado no mês. Agora a prefeitura quer que trabalhemos 7 horas semanais (sem fechar para almoço) e continuar com os sábados. Ou seja, trabalharemos 15 horas a mais semanalmente que o pessoal do paço. Isto está correto?

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    joão marcelo rodrigu Quarta, 02 de março de 2011, 12h55min

    sou servidor público federal - do ifet, trabalho como assistente social, mas quero pedir a reduççao de minha jornada de trabalho de 30 para 20 horas, pois estou sendo chamado para trabalhar como professor da mesma isntituição (com caraga horária de 40 horas). qual lei posso usar para fundamentar o meu requerimento para redução de carga horária?

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    ALVARO ABRANTES CERQUEIRA Sábado, 22 de setembro de 2012, 10h45min

    Quantas horas um servidor público municipal tem que trabalhar - neste caso, o engenheiro responsável por aprovação de projetos de construção de casa dos cidadãos.
    Aqui em muriaé, esse engenheiro só chega na prefeitura no fim do dia, em média 3 vezes por semana.
    Atende as pessoas em pé, no corredor.
    Pergunto:
    qual legislação devo consultar
    devo recorrer ao mp

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    brazilian Sexta, 12 de abril de 2013, 13h56min

    URGENTE - ACUMULAÇÃO OU NÃO?
    médico do hospital universitário, com duas matrículas no SIAPE de 20h cada, pode exercer contrato de médico do PSF (40 horas) em município a 400 km da capital e ainda ser plantonista no hospital do mesmo município ( 2 plantões de 24h) semanais. E ainda, trabalhar como ultrassonografista em sua clínica particular? Aguardo,

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    Sandra Hitomi Kawakami Kawakami Sexta, 19 de abril de 2013, 16h58min

    Dentista do estado de SP, com 20 horas semanais. Na folha de frequencia cumpri 4 h diarias. Em determinada semana do mes pode cumprir 5 h em 4 dias e ter um dia da semana livre. E nesse dia livre cumprir um plantao de 12 h. Existe alguma legislaçao q determine se é permitido ou nao.
    Nessa jornada de traballho de 4 horas por dia, o q acontece se faltar ao trabalho dois dias todos os meses para cursar uma pos graduaçao. É falta justificada. Vai determinar perda da licença premio. Aguardo resposta.

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    Mafafeos Sexta, 11 de outubro de 2013, 11h53min

    Na instituição pública onde trabalho, fizeram um acordo há varios anos atras de que quem trabalha a partir de 16:00 horas tem o direito de trabalhar 30 horas semanais e os demais tem que cumprir a carga horaria normal que é de 40 horas. Isso quer dizer que se alguém começar a trabalhar às 13:00 tera que trabalhar até as 22:00 da mesma forma que alguém que trabalha as 16:00. Isso é legal?

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    [email protected] Quinta, 09 de outubro de 2014, 17h37min

    olá Boa tarde! sou servidora pública municipal, e meu contrato é de 40 h semanais, mas minha escala de plantão está de 12/36, sem folgas. Mas pelos meu cálculos dessa forma estou trabalhando a mais da minha carga horária. Gostaria de saber se está certo?

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    gloria de maria marques vieira Domingo, 23 de novembro de 2014, 10h15min

    existe previsao legal pra servidor publico federal /trocar plantao com o colega?

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    Kelly Madaleny

    Kelly Madaleny Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 17h27min

    Sou professora 40h de uma rede municipal e meu horário diário é de 8 às 16h. Chegou um ofício na escola dizendo que devemos cumprir 1h de almoço e agora sair às 17h. A hora do almoço sempre foi na hora do almoço dos alunos, junto com eles, até porque o professor precisa acompanhar sua turma. Essa imposição do novo horário da Secretaria municipal de educação é legal?

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    CIRO NOGUEIRA DE ANDRADE Sexta, 20 de março de 2015, 17h03min

    Considerando o encerramento predeterminado do expediente o qual corresponde a jornada de trabalho de 8horas, é possível conceder horas extras ao servidor público?

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    Miranda Mi

    Miranda Mi Terça, 07 de julho de 2015, 19h29min

    Se a carga horária é semanal, um servidor público da área da educação, que trabalha de 2ª a 6ª, deve cumprir a sua carga nos 5 dias ou a Unidade pode permitir que ele trabalhe mais horas horas num dia e folgue noutro, dentro da semana? Obgdo

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    Iso Segunda, 27 de julho de 2015, 18h17min

    A lei 8112, de 1990, há algum tempo demonstra certa obsolescência neste quesito, face as novas descobertas dos últimos 25 anos. É preciso atualizá-la. Mesmo na situação em que a referida lei se encontra, como advogado em exercício (e como estudante do bom senso neste caso), discordo de algumas opiniões supracitadas, legalmente infundadas, quando afirmam ser impossível flexibilizar a jornada de trabalho no Regime Jurídico Único (RJU). Vejamos, por exemplo, o caso de saúde. O servidor que, comprovadamente, após acompanhamento médico (tratamentos correlatos), repetidamente continuar a apresentar problemas de saúde culminando em afastamentos, e que, não obstante, consegue realizar sua atividades laborais em uma jornada reduzida, é inclusive RECOMENDÁVEL, sob os pontos de vista médico, gestão de recursos humanos e produtividade laboral (bom senso global), proporcionar a este servidor a redução de sua jornada. Espero ter ajudado.

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    Marcelo Pinto Arones

    Marcelo Pinto Arones Terça, 04 de agosto de 2015, 23h31min

    Preciso de ajuda. a CLT estabelece que o intervalo entre jornadas de trabalho diárias não seja inferior a 11 horas ininterruptas. Porem, sou servidor público municipal, com estatuto próprio, que não contempla em nenhum artigo do Estatuto do Servidor tal assunto. Gostaria de ajuda neste caso, pois meu intervalo entre jornadas é de no máximo 10 horas ininterruptas.

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    Rsquerdinha Durand

    Rsquerdinha Durand Segunda, 23 de maio de 2016, 14h55min

    Olá! gostaria que desse uma luz no final do túnel. Sou agente administrativo da Secretaria de Educação, trabalho em escolas, trabalho 40 horas, trabalhamos durante 8 horas todo dia em frente de um computador com nossas atividades diárias que não são poucas. tem como reduzir a carga horaria para 20 ou 30 horas. se houver mandem pra gente...vamos agradecer muitooo

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