Prorrogacao de clausulas do contrato de experiencia

Há 18 anos ·
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Boa noite!

A ultima clausula do meu contrato de experiencia diz o seguinte:

"Vencido o período experimental e continuando o 'empregado' a prestar servicos a 'empregadora', ficam prorrogados as clausulas aqui estabelecidas, ate a alteracao das mesmas por mutuo consentimento."

No meu entendimento, ao vencer um contrato de experiencia - se nao for elaborado outro contrato de prazo determinado - a relacao de trabalho passa a considerar um contrato de prazo indeterminado.

Minhas duvidas:

1 - Eh necessario existir o documento "contrato de prazo indeterminado"? 2 - No caso de vencer o periodo experimental e nao ser elaborado um novo contrato com prazo determinado - essa ultima clausula no meu contrato de experiencia significa que no caso de uma recisao valem os mesmos deveres e direitos do contrato de experiencia: perco direito a aviso previo, 13° salario, ferias vencidas e proporcionais?

Por cautela ainda nao assinei o contrato.

Obrigada.

2 Respostas
Danilo Costa
Há 18 anos ·
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O contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez e não poderá ultrapassar 90 dias. Passados os 90 dias, independente de qualquer cláusula, ele se converterá em contrato por tempo indeterminado.

O contrato de experiência tem como objetivo que as partes se conheçam, com o seu termino qualquer das partes pode querer não dar continuidade ao contrato sem a necessidade de aviso prévio.

Férias e 13º proporcional vc terá direito. Férias vencidas não é o caso.

Essa cláusula é padrão, pode assinar.

Abraço.

LUZIANE
Há 17 anos ·
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Boa noite, Preciso esclarecer sobre contrato de experiência: 1º - Meu contrato de Trabalho foi assinado por um período de 45 dias e o sócio na época informou que não iria prorrogar, sendo que não assinamos a prorrogação. 2º - Este sócio saiu e o novo gerente está usando de má fé comigo, pois a contabilidade já me informou que terminando meu período de experiência ele pedirá meu desligamento. 3º - Para mim não estou no período de experiência, pois vou fazer 03 meses e não assinei prorrogação de contrato. 4º - Como procedo? A empresa pode me dispensar como período de experência, sendo que não assinei a prorrogação e nem o sócio na época?

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Há 11 anos
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