Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Terça, 02 de janeiro de 2018, 9h29min

    Seu irmão somente terá o direito de exigir parte da casa, no caso de falecimento da mãe. Não existe herança de pessoa viva.

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    Eldo Luis Andrade Terça, 02 de janeiro de 2018, 11h13min Editado

    Ainda que não tenha sido concluída partilha no inventário de seu pai hipótese em que tanto sua mãe como você e seu irmão teriam direito à parte da casa como herança ou meação ela poderia usar o direito real de habitação do art. 1831 da lei 10406 de 2002 e residir na casa até falecer ou enquanto não quiser sair por vontade própria Em tal caso ainda que exista direito à herança do pai falecido este é limitado pelo direito da viúva em residir na casa.

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