Legalidade de cessão de servidor em estágio probatório sem cargo

Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se existe alguma ilegalidade em ceder um servidor em estágio probatório sem que o mesmo vá assumir um cargo, já que a lei 8112/90 diz que: " O servidor em estágio probatório (..) somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97). Em algum outro caso é permitido que o servidor em estágio probatório seja cedido sem que vá assumir um cargo?

3 Respostas
sebastião aparecido de souza
Há 17 anos ·
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Cara colega, A cedência de servidor público federal é regulada pela lei 8112/90. Os casos de cedência de servidores públicos estaduais ou municipais são tratados pelas respectivas leis.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Na verdade, a minha dúvida não se relaciona à cessão para as esferas estaduais e municipais. Gostaria de saber se é legal, um servidor federal, em estágio probatório, ser cedido para outro órgão da esfera federal, não for para assumir um cargo, já que a 8112/90 versa que: § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento emcomissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, deníveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)

sebastião aparecido de souza
Há 17 anos ·
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Cara colega, no meu humilde entendimento, em se tratando de servidor público federal, só pode haver cedência nos casos estabelecidos na lei 8112/90.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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