Legalidade de cessão de servidor em estágio probatório sem cargo
Gostaria de saber se existe alguma ilegalidade em ceder um servidor em estágio probatório sem que o mesmo vá assumir um cargo, já que a lei 8112/90 diz que: " O servidor em estágio probatório (..) somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97). Em algum outro caso é permitido que o servidor em estágio probatório seja cedido sem que vá assumir um cargo?
Na verdade, a minha dúvida não se relaciona à cessão para as esferas estaduais e municipais. Gostaria de saber se é legal, um servidor federal, em estágio probatório, ser cedido para outro órgão da esfera federal, não for para assumir um cargo, já que a 8112/90 versa que: § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento emcomissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, deníveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)