temos direito

Há 18 anos ·
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o bisavô da minha filha ja falecido possui um terreno de mais de 100m quadrado queria saber se ela tem direito? pois um dos netos falou que elanão teria.

11 Respostas
Juliana Alves Campos Resende
Há 18 anos ·
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Fabiana,

Para lhe responder, é preciso verificar a existência de outros herdeiros. Por exemplo, se o avô e o pai de sua filha são falecidos antes do bisavô, ela poderá herdar por direito de representação ao pai, nos direitos em que ele sucederia em concorrência com os tios da sua filha.

Um abraço.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Oi juliana, o avô e nem o pai são falecidos são vivos mas gostaria de saber pra construir uma casa nesse terreno pois me saparei do pai dela e não tenho casa propria e minha renda não permite pagar um aluguel. e por enquanto estou morando numa casa que fica nesse terreno mas outros herdeiros querem me tirar. pode??

Juliana Alves Campos Resende
Há 18 anos ·
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Bom, Fabiana, neste caso, sua filha não é herdeira do bisavô. A quem pertence a casa em que você mora?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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oi pertence ao pai dela, ele tem a casa , um pedaço de terreno, e um quarto

Juliana Alves Campos Resende
Há 18 anos ·
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Você foi casada com o pai da criança e sob qual regime bens? Ele adquiriu esse patrimônio antes ou depois do casamento? Se vocês não foram casados, há quanto tempo conviveram juntos? Desculpe tantas perguntas, mas são necessárias para determinar os seus direitos.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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oi nos moramos juntos há5 anos e ele adquiriu esse imovel depois de estarmos juntos.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Desculpe o palpite mas, se o bem foi adquirido na constancia da união estável (estável se nenhum dos dois forem casados/separados de fato), então vc tem direito à metada do imóvel, basta pedir o reconhecimento desse direito junto ao judiciário com a pertinente partilha de bens.

Boa sorte

carnaúba.

Juliana Alves Campos Resende
Há 18 anos ·
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Fabiana,

Corrija-me se eu estiver errada. Se nenhum dos dois conviventes possuíam impedimentos para se casarem, está configurada a união estável. Parece-me que o patrimônio que ele adquiriu durante a convivência foi por herança do avô e neste caso, você não tem direito à meação.

Entretanto, se você e sua filha estiverem passando por necessidades materiais, em razão de insuficiência de bens e pela impossibilidade de prover à própria mantença pelo trabalho, é dever de seu ex-companheiro e pai da criança prestar alimentos, a serem fixados de acordo com suas necessidades e de modo que não desfalque o necessário ao sustento dele.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Com acerto a dra. Juliana!

Carnaúba.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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E aí dra. Juliana!

Como é advogar em araguari?

Carnaúba.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Oobrigada pelo esclarecimentos. Boa noite

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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