Ex-conjuge tem direito a Pensão por morte

Há 18 anos ·
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Meu pai faleceu em 1998, ele já tinha sido casado e conviveu uns tres anos separou-se e desquitou-se quinze anos antes de sua morte. Quando da sua morte ele convivia com minha mãe a mais de trinta anos, e atraves de processo conseguimos o reconhecimento de minha mãe como companheira e ela passou a receber a pensão. Agora depois de dez anos de sua morte a primeira esposa, com quem ele já tinha se desquitado, quer receber a Pensão por morte. Ela tem direito a receber ? e minha mãe perde o direito ?

7 Respostas
Nilce_1
Há 18 anos ·
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Rogerio Leite_1, se era separado legalmente, a primeira mulher não deverá ter direito!

rosemary da costa guedes
Há 18 anos ·
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rosemary-ceará

rogerio, se a primeira mulher não recebia pensão alimentícia, ela não tem dfireito a receber a pensão por morte.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Se o ex-conjuge provar que dependia economicamente do falecido também há possibilidade de a pensão ser rateada entre a companheira e a ex-esposa. Perder a pensão sua mãe não perde por já ter sido reconhecida como companheira por ocasião da morte de seu pai. O máximo que pode ocorrer é rateio da pensão meio a meio. Hipótese mais que certa se houver pagamento de pensão alimentícia quando da morte. E muita duvidosa no caso de comprovação de dependencia economica da ex-esposa.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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A ex-conjuge nunca dependeu economicamente do falecido, nunca recebeu pensão. Ela se desquitou uns quinze anos antes da morte de meu pai e agora dez anos depois da morte de meu pai ela pode requerer e tem direito a receber ??

Marco
Há 18 anos ·
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Se ela nunca recebeu pensão e se seu pai não a ajudava financeiramente de nenhum jeito, exemplo ( cesta básica, pagando aluguel e etc) ela não fará jus ao beneficio!!!

margarida alves
Há 18 anos ·
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A questão é se a ex esposa agora esta precisando, o STJ é pacífico nesse assunto, mesmo tendo a habilitação tardia e provar que agora precisa, então poderá ser rateado meio a meio, mas isso é uma questão demorada e por via das dúvidas arrume um bom advogado.

JOAO CARLOS DA SILVA COUTO
Há 18 anos ·
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Precisa como sempre a explanação de Eldo. Convem esclarecer que não nehum impedimento em "requerer", qualquer pessoa pode requerer na justiça. O que importa é se terá êxito ou não no que pleiteia, e no caso em foco entendo que não.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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