Ex-conjuge tem direito a Pensão por morte
Meu pai faleceu em 1998, ele já tinha sido casado e conviveu uns tres anos separou-se e desquitou-se quinze anos antes de sua morte. Quando da sua morte ele convivia com minha mãe a mais de trinta anos, e atraves de processo conseguimos o reconhecimento de minha mãe como companheira e ela passou a receber a pensão. Agora depois de dez anos de sua morte a primeira esposa, com quem ele já tinha se desquitado, quer receber a Pensão por morte. Ela tem direito a receber ? e minha mãe perde o direito ?
Se o ex-conjuge provar que dependia economicamente do falecido também há possibilidade de a pensão ser rateada entre a companheira e a ex-esposa. Perder a pensão sua mãe não perde por já ter sido reconhecida como companheira por ocasião da morte de seu pai. O máximo que pode ocorrer é rateio da pensão meio a meio. Hipótese mais que certa se houver pagamento de pensão alimentícia quando da morte. E muita duvidosa no caso de comprovação de dependencia economica da ex-esposa.