Cessão de Direitos

Há 18 anos ·
Link

Boa noite a todos!

Uma cliente recebeu, quando da partilha de bens efetuada em Divórcio Direto, um imóvel adquirido pelo marido por Contrato de Gaveta.

Ocorre que a mesma necessita vender o imóvel.

O apropriado para o caso seria a Cessão de Direitos Hereditários? Em caso positivo, gostaria de orientações de como devo proceder.

Grata.

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
Link

Contrato de gaveta se transfere da mesma forma que se adquiriu ou diretamente no agente finduciario, sendo esse um procedimento adotado de fato, mais nao de acordo copm as formalidades legais.

Fui.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Dr. Antonio

Até o momento minhas buscas a documentos do referido imóvel foram infrutíferas. Bem como, o cedente se furta a fornecer qualquer informação (está sempre viajando e não responde aos meus contatos).

Não seria o caso de pedir ao Juiz a substituição do bem partilhado no Divórcio? Pois percebo um "que" de má fé por parte do ex-marido, permitindo-a "levar sem carregar..."

É um caso de extrema urgência... Seria imenso o seu (ou de quem se disponha a fazê-lo) sentimento de humanidade ao me indicar ao menos o "fio da meada".

Grata pela colaboração.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
Link

Cabe ao caso constituir um advogado ou um defensor público para que tome as medidas legais, ou seja, demandar ação de cumprimento de sentença - obrigação de fazer - em face do ex-marido.

atenciosamente, Antonio Gomes.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos