Olá gostaria de saber como funciona o sistema de penhora BACEN JUD; ele é prioritário em relação as outras penhoras ou a parte deve requere-lo?; Ocorrendo a penhora online na conta bancário, é bloqueado todo valor da conta ou só o que se deve?; E se o saldo que estiver na conta for menor do que o que se deve, a conta é bloqueada assim mesmo?; Como é feito o desbloqueio da conta, somente depois de pagar o que se deve ou fazendo um acordo com o credor já é desbloqueado?; Pode ocorrer bloqueio da conta por penhora indevida, tipo erro na digitação dos dados? Como proceder nesses casos, tem que entrar com embargos de terceiros ou um simples requerimento ao banco, ou juizo?. Obrigado

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 30 de março de 2008, 14h49min

    Responderei por dentro:

    Olá gostaria de saber como funciona o sistema de penhora BACEN JUD; ele é prioritário em relação as outras penhoras ou a parte deve requere-lo?;

    R- Direito do exequente ter preferencialmente a penhora em dinheiro, previsão legal. a parte deve requerer, mas se requerer diferente poderá o juízo de ofício determinar pela penhora on-line. Funciona através do BC o juiz através da internet com uma senha particular determina a penhora onde houver conta em nome do executado até o valor ordenado.

    Ocorrendo a penhora online na conta bancário, é bloqueado todo valor da conta ou só o que se deve?;

    R. è bloqueado o valor determinado pelo juízo, normalmente o valor da execução.

    Como é feito o desbloqueio da conta, somente depois de pagar o que se deve ou fazendo um acordo com o credor já é desbloqueado?;

    O desbloqueio só com ordem judicial, para isso deve requerer ao juízo, mais em caso de acordo poderá o exequente peticionar ao juízo informando o acordo e danto plena e rasa quitação na execução (não fazer acordo sem advogado)


    Pode ocorrer bloqueio da conta por penhora indevida, tipo erro na digitação dos dados? Não é impossivel, mas é improvavel, pois depende de uma somatória de erro, tais como: nome, cpf e número da conta.

    Como proceder nesses casos, tem que entrar com embargos de terceiros ou um simples requerimento ao banco, ou juizo?.

    Simples petição se for matéria de ordem pública a que deva conhecer o juizo de ofício, ou comprovação do pagamento (matéria de objeção de executividade). embargos de terceiros se não fizer parte do polo passivo, se fizer embargos do devedor.


    E se o saldo que estiver na conta for menor do que o que se deve, a conta é bloqueada assim mesmo?;

    Se o saldo for menor do que o valor ordenado será bloqueado o valor que tiver na conta e comunicado o juízo, logicamnete se a conta estiver zerada nada será bloqueado.

    Como é feito o desbloqueio da conta, somente depois de pagar o que se deve ou fazendo um acordo com o credor já é desbloqueado?;

    Desbloqueio do valor só por ordem judicial, eis que não existe bloqueio da conta. A cordo com o credor só deve fazer com seu advogado, pois terá que haver uma petição do referido dando plena e rasa quitação da dívida, portanto requerendo levantar a penhora e extinguir o processo por ausência de objeto.

    Fui.

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    Heloisa Nunes Terça, 01 de abril de 2008, 16h19min

    Olá pessoal... gostaria de esclarecer uma dúvida.

    A penhora online pode ser utilizada em quais tipos de execução??

    De título extrajudicial?
    Judicial?
    Obrigação de fazer?
    Quantia certa?

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    marcelo carlos da silva Sexta, 25 de abril de 2008, 5h18min

    No caso ( aconteceu comigo ontem , dia 23/04 ) , do Juiz determinar o bloqueio de todas as contas , exceto conta salario e mesmo assim o banco que administra a minha conta salario fazer o bloqueio e argumenta que só pode desbloquear com determinãção do proprio Juiz que mandou desbloquear ? Isso nao é um absurdo ? obrigado antecipadamente.

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    marcelo carlos da silva Sexta, 25 de abril de 2008, 5h20min

    Como posso solicitar o desbloqueio de valores , em minha conta salario , uma vez que o juiz determinou que o bloqueio nao fosse em conta salario e mesmo assim o banco que mantenho a conta salario fez o bloqueio ? obrigado.

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    Magda Silva Sexta, 25 de abril de 2008, 5h38min

    Entendo que como o Dr. Antonio disse, "o desbloqueio só com ordem judicial, para isso deve requerer ao juízo".
    Então requeira do juízo o desbloqueio informando que a penhora recaiu sobre conta salário e feriu o Art. 649, IV do CPC. Se ele indeferir entendo ser cabível Mandado de Segurança.

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    Janilza Sexta, 25 de abril de 2008, 13h19min

    Gostaria de saber se podem me aconselhar ao que posso fazer para receber meus valores referente a minha rescisão. No dia da dispensa não me pagaram nada, me mandaram ir para a Justiça, eu fui, não houve acordo, desde então (ano 2004), começou meu sofrimento, o juiz obrigou a empresa a dar baixa na minha carteira para que eu pudesse sacar o FGTS e receber o auxilio desemprego, foi só o que aconteceu até agora. No meu processo, que está em fase de execução, se pediu penhora online, só que até agora nada, desde 06/11/2007 está a informação no site do TRT que foi "efetuado requerimento bloqueio bacen jud. prazo." O que isso quer dizer ?? Quanto tempo ainda deverei esperar para receber minhas verbas rescisórias ? O valor será atualizado até a data de pagamento (se eu receber)?? Alguém pode me orientar ?

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    Júnior_1 Quinta, 01 de maio de 2008, 15h58min

    Antes da execução da Penhora On-Line tem que haver alguma notificação?
    Existe a possibilidade de haver bloqueio das contas bancárias do cônjugue (marido ou esposa)?
    Obrigado!

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 02 de maio de 2008, 19h08min

    Penhora on-line é imediata não depende de notificar, se assim fosse o juízo não encontraria dinheiro em conta.

    Toda possibilidade de bloqueio e penhora em conta conjunta, não importa o outro socio da conta. Penhora em conta do cônjuge não executado depende em princípio do exequente ou requerente provar o regime de bens.

    Fui.

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    Paulo Santos_1 Quinta, 07 de agosto de 2008, 17h06min

    Adv. Antonio ou pessoal,
    Pode me informar uma coisa?

    Sou reclamante de um processo trabalhista e a Juiza ordenou penhora on line, o valor foi retido pelo BB e agora houve nova atualização conforme abaixo:
    Converto em penhora o bloqueio de valores efetuado. Expeça-se mandado de intimação e aguarde-se o decurso de prazo legal. Faça-se constar no mandado a informação à executada, de que fica desconstituída a penhora anterior, pois que a presente fica em substituição.

    Dúvida: Quanto tempo aproximadamente(segundo experiência de outras causas) o valor estará disponível para que eu possa retirar? Sei que n~inguém tem um tempo exato, mas gostaria de saber se é coisa de aprox. 1 mês, 2 meses, 6 meses, etc...

    Grande Abraço

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 07 de agosto de 2008, 20h45min

    Digo, mesmo não militando na área trabalhista:

    Bom, se não houver impugnação por parte da executada, considerando-se o funcionamneto regular do cartório e uma habilidade media do causídico, ocorrerá o levantamneto em 2 meses, por outro lado, havendo impugnação do executado não é plausivel estimar lapso temporal.

    Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

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    Paulo Santos_1 Sexta, 08 de agosto de 2008, 20h20min

    Dr Antônio Gomes,

    Muito Obrigado desde já pela resposta!

    Por favor me esclareça uma coisa: Caso haja impugnação isso ocorrerá na Vara da cidade e será decidido pela Juiza dessa vara mesmo? Ou poderá subir ao TRT4 ou até mesmo novamente ao STF(meu processo retorno de agravo de instrumento e o Ministro condenou a empresa)?

    Caso não haja impugnação, o próximo passo seria a emissão de alvará Judicial por parte da Juiza e logo em seguida meu advodago solicitaria para transferir o valor para minha conta?

    Obrigado mais uma vêz.
    Grande Abraço, TFA.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 08 de agosto de 2008, 20h51min

    Caro colega, quando afirmei não operar na área trabalhista restou implicito que não conheço os procedimentos nem os recursos previstos na CLT nestes casos, razão pela qual não sei responder a sua primeira indagação.

    Quanto a segunda, é isso ai, será expedido alvará para o credor levantar a quantia em espécie ouem sua conta corrente.

    Obs. dependendo dos poderes outorgado ao seu advogado poderá ele levantar a quantia e lhe prestar conta num segundo momento.

    Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

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    Soraya Marques Quinta, 14 de agosto de 2008, 17h12min

    Gostaria de tirar uma dúvida. Uma vez determinado o bloqueio on-line, caso não havendo valores à serem bloqueados, o bloqueio permanece até que se deposite algum valor, dependendo de ordem judicial para desbloquear a conta??

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 14 de agosto de 2008, 20h58min

    o bloqueio é no valor eventualmente existente, não na conta. Se não existe valores nada acontece, o banco apenas oficia o juízo informando a inexistencia de valores, o que poderá e acontece na prática é o magistrado determinar nova busca na conta em outra data.
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    Atenciosamente,

    Adv. Antonio gomes.

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    rogerio da silva Terça, 26 de agosto de 2008, 20h09min

    Rogerio da silva
    são paulo-sp

    tive decretada uma penhora on line decorrente de uma busca e apreensão convertida em ação de deposito so possou uma conta salario ela será bloqueada? Cabe impugnação da decisão

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 26 de agosto de 2008, 20h26min

    Os valores que estiverem na conta será penhorado até o montante do débito, por outro lado, demonstrado ser valores de salário caracteriza-se bens impenhoraveis, sendo assim, se ocorrer tal fato deve constituir advogado público ou privado para que ele refute e anule a penhora, com o fundamento apontado.


    Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

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    francisco de Assis Temperini Quarta, 03 de setembro de 2008, 0h02min

    Daniel Alves- infelizmete, funciona de uma maneira muito aberradora, pois ha muitos casos em que a parte so fica sabendo da penhora quando o seu banco remete o aviso do bloqueio, haja vista, do advogado "esquecer" de avisar o seu cliente, e desse esquecimento ocorre a multa e a correção monetária, que em certos casos atinge proximo de 50% do principal; lógico, o dinheiro não dele!

    Na realidade, o Tribunal de Justiça deveria dar ciencia da penhora por mandado via Oficial de Justiça pessoalmente à parte, e não através de advogado, o qual, na maioria das vezes perdeu a ação e ou o interesse, porém recebe a intimação pelo seu cliente, por força de uma procuração ad judicia com amplos poderes, estes, que não deveriam existir, o advogado deveria possuir uma procuração limitada para representar seu cliente, somente no âmbito do saber juridico, nunca para receber valores pelo seu cliente, seus honorários deveriam ser levantados em guia própria apartados
    dos volores do seu cliente.

    Daniel, esteja certo de uma coisa o Tribunal de Justiça sabe disso mas nao tem qualquer interesse em solucionar o caso, enquanto isso, milhares de pessoas que são devedoras por um motivo ou outro, agravam o seu problema sofrendo bloqueios maiores do que deveriam pagar, oriundo de procedimentos no mínimo equivocados. Associações de classe devem unir-se e levar o problema ao Tribunal de Justiça, para que a intimação da penhora on line deve ser feita pessoalmente ao devedor, limitando a palavra amplo poder inserida em procuração ad judicia; quem deve cuidar do dinheiro que lhe pertence é o dono do dinheiro, os poderes dos advogados devem limitar-se ao saber jurídico.

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    Paulo Santos_1 Quarta, 03 de setembro de 2008, 23h26min

    Caro Francisco,
    Sou reclamante de um processo trabalhista em que a Juiza fez penhora on line à empresa que é de grande porte e primeiramente no dia 06/08 aparecia no meu processo o seguinte status:
    DECISÃO / DESPACHO
    Despacho: Vistos, etc. Converto em penhora o bloqueio de valores efetuado. Expeça-se mandado de intimação e aguarde-se o decurso de prazo legal. Faça-se constar no mandado a informação à executada, de que fica desconstituída a penhora anterior, pois que a presente fica em substituição. Em 05/08/2008. Juíza do Trabalho Substituta

    Depois no dia 22/08 houve a seguinte atualização:
    EXPEDIDO MANDADO
    Modelo: Intimação de penhora
    Destinatário: Rda.
    Tipo dest.: Rda.
    Nro. Carga OJ: 411-01554/08
    Prazo: 40 dias

    E agora em 01/09 teve a seguinte atualização:
    PROTOCOLO
    Tipo: 35 OUTROS - movimentação não nominada
    Parte: OUTROS
    Número: 10204
    Observação: ofício Banco Safra s.a.

    Perguntas:

    O que significa o último status? O que é o Banco Safra, a rda autorizou pagto?
    Por favor me expliquem passo a passo que aconteceu.

    Obrigado!!!

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    jacqueline fernandes Quinta, 04 de setembro de 2008, 13h56min

    caros colegas,


    Pergunta

    ainda nesta discurssão, gostaria de saber se existindo uma conta conjunta, cujo titular não é o devedor. nada tem com a divida, pode-se proceder a on-line.

    obrigada

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    jacqueline fernandes Quinta, 04 de setembro de 2008, 14h05min

    caros colegas


    Desculpem a formulação da pergunta anterior, sobre a Penhora on-line.

    volto a perguntar da seguinte forma.

    Pode ser feita a penhora on-line em conta bancaria, cujo titular, não contraiu a divida?

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