Olá gostaria de saber como funciona o sistema de penhora BACEN JUD; ele é prioritário em relação as outras penhoras ou a parte deve requere-lo?; Ocorrendo a penhora online na conta bancário, é bloqueado todo valor da conta ou só o que se deve?; E se o saldo que estiver na conta for menor do que o que se deve, a conta é bloqueada assim mesmo?; Como é feito o desbloqueio da conta, somente depois de pagar o que se deve ou fazendo um acordo com o credor já é desbloqueado?; Pode ocorrer bloqueio da conta por penhora indevida, tipo erro na digitação dos dados? Como proceder nesses casos, tem que entrar com embargos de terceiros ou um simples requerimento ao banco, ou juizo?. Obrigado

Respostas

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    F

    flavio Sábado, 20 de dezembro de 2014, 22h31min

    a primeira dominion teve prazo 15 dias enao depositou juiz bloqueou valor conta deles ,ai meu advogado entro com penhora bens ,valor ja ta bloqueado ,qual sera decisao do juiz,

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sábado, 20 de dezembro de 2014, 23h06min

    Em tese, se não houver o cumprimento do julgado voluntario o magistrado poderá efetivar bloqueio do valor on-line, e a seguir converter em penhora. Ultrapassado o prazo legal sem manifestação do executado o magistrado irá autorizar o levantamento após o exequente se manifestar afirmando que com o levantamento oferta plena, rasa, total quitação ao julgado.

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    Jailton Da Silva

    Jailton Da Silva Terça, 27 de janeiro de 2015, 10h25min

    Bloqueio online prescreve?
    Outra pergunta. Mim explique se direitos trabalhista prescreve.,uma pessoa trabalhou para mim fazendo faxina no período de 5 meses, ela saiu e colocou na justiça,mas eu não tinha bens e nem dinheiro na conta,isso vai fazer 8 anos,gostaria de deixar para alguém mim explicar se prescreve.
    Essa ação judicial deu revelia,pois arrumei um advogado e o mesmo mim falou que não precisava que eu fosse ,mas deu revelia.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sábado, 31 de janeiro de 2015, 0h04min

    Prescreve. Contratar um advogado para verificar se o processo está arquivado e informar a data do arquivamento.

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    Jailton Da Silva

    Jailton Da Silva Segunda, 02 de fevereiro de 2015, 12h50min

    Obrigado, Dr. Antonio Gomes.

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    A

    Alexandre Sorondo Medeiros Quinta, 12 de março de 2015, 19h22min

    Supondo que o valor da penhora seja vultoso e que a quantia a título de juros desse valor, em 30 dias, por ex, seja considerável... Se houver entre o pedido de penhora e a efetiva realização da penhora com a subtração da quantia na conta do devedor, um lapso de 30 dias ou mais, como o exequente pode buscar essa diferença dos valores entre a data do pedido (do cálculo atualizado até essa data) e a data da efetiva penhora? Terá que requerer ao juiz que, após o pagamento da quantia requerida inicialmente, seja realizada nova penhora on-line para esse valor remanescente?

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    N

    neide Terça, 23 de junho de 2015, 15h57min

    EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL NÃO CABE REQUERER A PRESENÇA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA O LEVANTAMENTO DE BENS?

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    M

    marcos pereira Quinta, 20 de agosto de 2015, 6h10min

    eu gostaria de saber pq estar assim arquivamento definitivos sem complemtementos e agoea estra com esse negocio de bacenjud eu gostaria de saber

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    M

    marcos pereira Quinta, 20 de agosto de 2015, 6h12min

    e agora estar com esse negocio ai de bacenjud eu gostaria de saber

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    M

    marcos pereira Quinta, 20 de agosto de 2015, 6h39min

    meu processo estar assim Arquivamento definitivo sem complemento

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    M

    marcos pereira Quinta, 20 de agosto de 2015, 6h40min

    eu vir ele estar aquivando e surpeso

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    M

    marcos pereira Quinta, 20 de agosto de 2015, 7h50min

    ola bom dia e queria saber pq eu tenho um processo de um carro eu comprei so
    27/05/2015 - 15:10:00 288 - Arquivamento definitivo sem complemento 27052015 2115
    21/05/2015 - 15:06:00 284 - Determinado o arquivamento

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    M

    marcos pereira Quinta, 20 de agosto de 2015, 7h50min

    eu recebi ontes uma sms por celular solicito bloqueio de contas correntes e aplicaçoes financeira no bacenjud para satifaçao

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    marcos pereira Quinta, 20 de agosto de 2015, 7h51min

    esse ai de cima e processo
    esse de baixo foi enviando pra mim antes

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    TAINA Segunda, 24 de agosto de 2015, 15h03min

    Boa tarde, meu esposo não pode ter nada no nome dele a anos, pois em uma enventualidade vou envolvido em um processo onde o seu advogado abandonou o processo, ate então ele não sabia de nada, dai começou a chegar penhor , pois o advogado da outra parte está cobrando os honorarios dele.Quero saber se esse processo nunca será extinguido? Como e de qto em qto tempo esse advogado procura bens dele para fazer penhora? è automatico o penhor em conta bancaria? E se for conta conjunta? pode ´penhorar tb?

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    Francisco Deon

    Francisco Deon Terça, 25 de agosto de 2015, 8h28min

    Não, pois o o titular da conta não está no pólo passivo na execução.

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    G

    George Legece Terça, 06 de outubro de 2015, 20h23min

    Sustei dois cheques pois um bandido de quem comprava uma empresa fugiu com os cheques sem oficializar o negócio. Isso porque já tinha pago R$ 75.000 em dinheiro. Quase um ano depois ele retorna e me processa pela sustação. Passamos pela audiência conciliatória onde eu disse que não havia acordo. Tenho muitas provas e testemunhas e tenho 100% de certeza que ganharei.
    A juíza determinou penhora on-line e a única coisa que tenho penhorável são investimentos em ações, pois minhas contas bancárias estão muito no negativo e, segundo meu contrato com a corretora, não posso resgatar os valores para cobrir o negativo até dia 15 de outubro. Tenho certeza que a penhora será feita sobre estes investimentos, antes que eu possa resgatá-los.

    Por causa desse des... ç.do o negócio acabou falindo. Hoje estou sem dinheiro sequer para pagar por comida, por isso estou usando o negativo do banco e também pra pagar os honorários da advogada.
    Sei que não há nada que eu possa fazer com relação à penhora, e sinceramente prefiro continuar a passar fome e devendo do que prolongar a ação pedindo primeiro embargos, bla bla bla, sobre a penhora. Quero fazer logo a defesa.
    MINHA PERGUNTA:

    - Após a decisão, o requerente vai me pagar os juros que deixei de ganhar com meus investimentos pois aconteceu a penhora?
    - Os ganhos poderiam ser maiores se eu tivesse o controle sobre o dinheiro pois poderia escolher outros investimentos mais rentáveis e a penhora em uma ação de ma fé me prejudica fazer isso. Como estipula-se esses valores?
    - A penhora me obrigará a pegar empréstimos, o requerente vai pagar por esses juros?
    - Os honorários de minha advogada já foram pagos por mim, então o juíz obrigará o requerente a pagar os honorários diretamente para mim?

    Esse cara acabou com minha vida e voltou pra chutar o cachorro morto aqui.

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    G

    George Legece Terça, 06 de outubro de 2015, 20h23min

    Sustei dois cheques pois um bandido de quem comprava uma empresa fugiu com os cheques sem oficializar o negócio. Isso porque já tinha pago R$ 75.000 em dinheiro. Quase um ano depois ele retorna e me processa pela sustação. Passamos pela audiência conciliatória onde eu disse que não havia acordo. Tenho muitas provas e testemunhas e tenho 100% de certeza que ganharei.
    A juíza determinou penhora on-line e a única coisa que tenho penhorável são investimentos em ações, pois minhas contas bancárias estão muito no negativo e, segundo meu contrato com a corretora, não posso resgatar os valores para cobrir o negativo até dia 15 de outubro. Tenho certeza que a penhora será feita sobre estes investimentos, antes que eu possa resgatá-los.

    Por causa desse des... ç.do o negócio acabou falindo. Hoje estou sem dinheiro sequer para pagar por comida, por isso estou usando o negativo do banco e também pra pagar os honorários da advogada.
    Sei que não há nada que eu possa fazer com relação à penhora, e sinceramente prefiro continuar a passar fome e devendo do que prolongar a ação pedindo primeiro embargos, bla bla bla, sobre a penhora. Quero fazer logo a defesa.
    MINHA PERGUNTA:

    - Após a decisão, o requerente vai me pagar os juros que deixei de ganhar com meus investimentos pois aconteceu a penhora?
    - Os ganhos poderiam ser maiores se eu tivesse o controle sobre o dinheiro pois poderia escolher outros investimentos mais rentáveis e a penhora em uma ação de ma fé me prejudica fazer isso. Como estipula-se esses valores?
    - A penhora me obrigará a pegar empréstimos, o requerente vai pagar por esses juros?
    - Os honorários de minha advogada já foram pagos por mim, então o juíz obrigará o requerente a pagar os honorários diretamente para mim?

    Esse cara acabou com minha vida e voltou pra chutar o cachorro morto aqui.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 12 de outubro de 2015, 12h47min

    Deve perguntar para sua advogada e seguir orientações exclusiva dela.

    Boa sorte.

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    A

    A.M. Segunda, 02 de novembro de 2015, 8h47min

    Quando se tratar de conta poupança?

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