revisão de cláusula de mutuo bancário c/c repetição de indébito e tutela antecipada
caros colaboradores, preciso da orientação de voces! do caso concreto:
sou um advogado literalmente recem - formado, acabei de pegar a carteira da ordem semana passada. bem vamos ao que interessa:"
ajuizei uma ação de revisão de cláusula de contrato de mutuo bancário c/c com repetição de indébito e tutela antecipada. e , nos pedidos formulei:
em face do exposto e por tudo o mais que destes autos vier constar requer:
1- (...)
2- a antecipação parcial dos efeitos da tutela jurisdicional, com fulcro permissivo no art. 273 do CPC, para o fim de:
a) que nao ultrapasse a 30% dos valores liquidos da correntista os descontos a título de emprestimo;
b) seja vedada a circulação ou protesto de título de credito vinculado ao contrato por parte da contratada;
c) seja vedada a inscrição do nome da autora em cadastro de devedores, por obrigaçoes originadas dos contratos revisionados enquanto pendente a lide revisional;
3) ......
bem, o juiz deu o seguinte despacho:
D.G.J. anote-se a opção pelo rito ordinário. quanto a antecipação dos efeitos da sentença, mister se faz destacar que o débito aduzidos pelo autor foram pagos até dezembro de 2007, contudo, o documento de fl 49 assinala que a dívida que gerou a negativação é de 11/01/2008, ou seja, data posterior aos pagamentos mencionados, razão pela qual temos o comprometimento da plausividade alegada. assim por ora, indefiro a antecipação. cite-se.
pois bem caros colaboradores ; 1- eu em nenhum momento aleguei que o nome da autora havia sido negativado pela ré.até a presente data , nada disto aconteceu. 2- existe realmente um documento juntado inicial com a data de 11/01/2008, mas este nao tem nada haver com negativação. 3- nunca falei em que os debitos foram pagos em dezembro, haja vista que sao descontados automaticamente quando a pensão da autora é depositado no banco. 4- vou confirmar , mas acho que nao há folha 49, pois a inicial só tem 21 folhas e o reu nem foi citado, como entao folhas 49?
assim, me parece que o juiz confundiu o meu pedido com os documentos juntados. na verdade o que ele quis dizer é que, se os pagamentos foram feitos até dezembro e a negativação ocorreu em janeiro, nao há margem para suspender a negativação, pois pode ter sido por nao pagamento com vencimento em janeiro. mas nao aleguei nada diso , com pode ver, pedi que os descontos nao ultrapasasse a 30 % do vencimentos depositados. que o nome nao fosse negativado enquanto pendente a lide , ou seja, que a partir deste momento de forma preventiva a ré nao negativasse o nome e nem protestasse, mas isto, a partir da citação.
penso em peticionar ao juiz pedindo que reveja esta decisão e esclareça sua decisao, uma vez que seu fundamento nao condiz com meu pedido. consigne-se que a audiencia deve ser só lá pro mes de julho ou agosto, e até lá, a autora vai sofrer descontos superiores a 30%, o que é pacífico nos tribunais a abusividade destes descontos. o que acham, como devo peticionar ao juiz, se é que devo. nao quero agravar da decisao, pelo menos por enquanto, desejo fazer um pedido direto ao magistrado, mas nao sei como, nao tenho prática. por favor me dêm uma direção. desde já, um grande abraço a todos!
Se não quiser agravar, pode formular um "pedido de reconsideração", por simples petição explicando as razões pelas quais o juiz deveria reconsiderar a decisão.
Contudo, desconfio que o juiz entendeu que não houve pagamento nem alegação ou prova de motivo ou fato suficiente para obstar o direito do credor, por ora devendo prevalecer o que foi contratado.
De modo que:
Com relação ao pedido para impedir circulação, a menos que o título fosse nulo, não haveria necessidade, devendo se fosse o caso o devedor adotar as medidas cabíveis. (Defesa em execução cambial)
Se o nome já foi inscrito e não há justa razão para deixar de cumprir o contrato támbem não é o caso de tutela.
Por outro lado se a intenção é restringir o desconto aos 30%, a cada desconto é possível renovar o pedido de tutela com o fim específico de evitar dano irreparável ou de difícil reparação, devendo o pedido ser fundamentado e instruído com todas as provas necessárias para o convencimento.
Se entende que tudo ja foi fundamentado e instruído com as provas necessárias o mais correto seria o agravo para o fim de limitar os descontos.
Isto tudo apenas por hipóteses, sem analisar o processo é pura especulação.
caro paiva e dr gomes, tenho feito isto que colocaram, ou seja, leitura de acordaos. como viram, desejava mesmo é saber dos senhores, homens experimentados e sabios, qual o melhor caminho. caro dr paiva, muito obrigado pelo incentivo que me deu com seu comentario, isto certamente me impulsiona , me dá coragem! quanto ao dr gomes, este já é um velho amigo, que muito tem me ajudado nas orintaçoes que preciso, sempre me socorro dele para tirar minhas duvidas. bem, a todos, um grande abraço e um muito obrigado!