pai não biológico que paga pensão, registrou e agora quer tirar o nome
Oi. aconteceu o seguinte: um senhor, que não é o pai biologico de duas crianças, registrou o nome das mesmas com seu sobrenome. Agora, ele que regularizar a situação junto ao cartório, ou seja, ele quer retirar seu nome do registro das crinaças, sendo que a mãe delas concorda com isso. É cabível alguma ação para isso? Agradeço desde já.
Milla,
O reconhecimento da paternidade, conforme ocorreu por meio do registro das crianças, é irrevogável. Entretanto, se a mãe concorda, eles podem providenciar o exame de DNA, que servirá de prova documental para o pai ingressar com ação negatória de paternidade cumulada com retificação de registro civil.
Um abraço.
Bom dia, Patrícia.
Apesar da questão ventilada não mencionar este detalhe, se houve vício de consentimento à época do reconhecimento (o registro ocorreu pelo fato de o senhor acreditar ser o pai), o que exclui hipótese equivalente à adoção, e atualmente a mãe concorda na regularização da situação, ainda assim é necessário que a mãe informe o verdadeiro pai?
Cara Patrícia Falcão, obrigada por responder!
Amiga Juliana, na época do reconhecimento da paternidade, ele sabia que não era o pai biológico, apenas registrou as crianças em seu nome pq a genitora se encontrava em situação deseperadora. Mesmo assim, é preciso que a genitora apresente o verdadeiro pai para que este senhor ingresse com a negatoria de paternidade?
Obrigada.
Olá.
Sou perita técnica em testes de paternidade por DNA. Aconselho que faça o teste com mãe + 2 filhos + suposto pai, para que fique mais barato (em torno de R$ 550,00).
O pai biológico irá reconhecer a paternidade?
Abraços
para mais informações entre em contato comigo.
Sim é necessário que a mãe informe o nome do verdadeiro pai. Uma porque já se criou o vinculo afetivo entre o pai que registrou e a criança, outra que o menor não pode ser prejudicado retira-se o nome do pai e fica sem paternidade nenhuma????? A lei sempre proteje o interesse do menor. O MP sempre atua nas ações de família visando a proteção do menor. Não se esqueça que ações de familia não são processos cíveis onde são questões, geralmente, materiais, aqui se trata de processo envolvendo sentimentos e a vida direta das pessoas por isso são processos que raramente se analisa à luz fria da lei. Nos cartórios de famlia sempre existe o auxilio de assistentes sociais e psicologas por se tratar de assustos, geralmente, do coração. abraços
Oi Meu nome é Rodrigo Namoro com uma pessoa que esta gravida, pois então este filho não é meu 3 dias antes de eu começar a ficar com ela ela ficou gravida e foi descobrir somente um mês depois quando eu estava com ela ainda, eu fiquei sabendo somente 2 meses depois por medo dela de eu a deixar, eu apos alguns dias pensei e resumi assumir e ser o pai da criança, a minha companheira não quer falar para o pai biologico ela foi forçada a fazer uma coisa que não queria... gostaria de saber qual é a opinão sobre este caso?
Obrigado
Caro Rodrigo. O reconhecimento de um de um filho (mesmo que seja seu filho biológico) constitui um ato irrevogável, ou seja, para todos os efeitos legais, vc será considerado o pai da criança, devendo-lhe assistência material, moral e educacional. Caso haja um haja a separação do casal vc terá a obrigação de pagar alimentos à criança até que ela complete a maioridade (18 anos) ou até completar o curso superior. Pense bem, pois meu cliente buscou prestar ajuda à sua namorada na època em que ela engravidou. Porém, o relacionamento do casal não progrediu e hoje ela está buscando na justiça a condenação dele em pagar alimentos. abraços.
OLá Rodrigo. 80% dos casos que recebemos em nosso laboratório (abertos pelos supostos pai) tem base na citação da Dra. Milla.
Movido por uma certa emoção, o atual companheiro assume o menor, mas tempos depois vem a separação do casal.
Mas, o menor não é uma mercadoria e pai de registro será seu pai sócio-afetivo para o resto da vida.
pense bem nisso, Você pode ser o pai afetivo e deixar a resposabilidade legal para o pai biológico. Em nada muda a sua relação com o menor que também poderá ser ajudado por você.
Abraços
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Obrigada Patricia! O pai biologico delas conversou com um advogado e , ele disse que nao tem como desfazer uma paternidade, a nao ser que o pai que as registrou desista da paternidade ( coisa q ele nao vai fazer por simples implicancia), nao sei se isto esta correto. Elas tem 7 anos e, uma ja sabe a verdade e, disse pra mim assim: - Mae, no meu coracao eu já sabia..., eu via que pareço-me com ele. Ela está muito feliz e quer chama-lo de pai, eu acho muito cedo, estou com medo do q possa acontecer neste desenrolar todo, medo do pai q as registrou venha fazer chantagens emocionais com elas, fazer com q elas se sintam culpadas. O fato delas amarem o pai biologico acho eu, q nao deve ser vergonha para elas, ele as trata muito bem, elas tem 2 irmazinha gemeas tb q elas amam de paixao. Isso tudo pq eu nao tive coragem de enfrentar o pai q as registrou, elas tinham direito de ter ficado com o pai biologico qnd nasceram, mais infelizmente nós mulheres qnd sofremos violencia domestica, levamos muito tempo para perdermos a vergonha da situaçao e outro tempo maior para expor o problema e, outro tempo maior ainda, para resolver a situaçao
Olá Eliane,
Somente o juiz poderá decidir se ele continua sendo o pai de registro ou não. Porém, ele tem o direito de mover a ação negatória... a partir daí o juiz decide o que é melhor para a criança. Mas lembre-se, em direito não há uma regra geral, todos os casos são analisados e decide-se pelo bem de todos e pela justiça (é claro). Se o juiz achar que o pai biológico tem melhores condições (e isso envolve também afetividade) ele pode alterar a paternidade sim.
De qualquer forma, aconselho que consulte um advogado ou o Ministério Público. Sou perita apenas em exames genéticos.
Abraços
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meu marido quando tinha dezoito anos conheceu uma moça que tinha um menino ele registrou essa criança e no decorrer do tempo ele teve uma menina com ela eles se separaram e ela pediu pensao na justiça pros dois e ele paga pros dois pois o juis alegou que ele sabia q nao era filho dele e registrou e ele ja tinha dezoito anos podendo arcar com suas responsabilidades, e ele se arependeu ,gostaria de saber se tem como ele tirar o sobrenome do menino e nao mais pagar pensao pois acredito q todos nos temos direito de errar e se arrepender????
meu pai biologico deu eu para minha tia quando eu tinha 02 anos ,nuca tive contato com ele.hoje meus irmao vive melhor do que eu e estao pedindo pensao para mim porem nao tenho condiçoes para pagar estoum desempregado e nao tenho renda,porem a situacao dos outro 06 irmaos e melhor que a minha todos tem casa propria e reda. meu pai recebe 1 aposentadoria e meia e minha irma me processou eu para pagar o que fazer???
Boa noite
Gostei muito das perguntas e respostas apresentadas nestas discussões, acho que ajudou a muitas pessoas. Buscando informações sobre questões de paternidade foi que encontrei este site, a minha pergunta foi respondida, mas observei que as mensagens são de 2008 e como as leis mudam a todo o instante, gostaria que os senhores confirmassem se a lei sobre pai não biológico que quer retirar o seu nome do registro, com o consentimento da mãe e a apresentação do pai verdadeiro continuam valendo e qual é a lei, número, etc. e desde quando esta lei é válida, porque eu assisti um programa há uns 15 anos atrás (não sei ao certo) sobre um caso desses, mas o rapaz não conseguiu retirar o nome dele. A filha não biológica do rapaz tinha 13 ou 14 anos de idade.
Muito obrigada
Rosana