Olá à todos.

Gostaria aqui de pedir a ajuda de voçês.

Certo dia eu estava indo à faculdade e estacionei meu carro em um local proibido às 19:10 com a seguinte placa "proibido estacionar das 7h - 20h" . Quando eu estava saindo do carro percebi um carro da AMC, (Autarquia Municipal de Trânsito - Que fiscaliza e multa aqui em Fortaleza/CE) então eu retornei ao meu carro, entrei, liguei e saí, e o agente de trânsito sinalizou com a mão que eu poderia passar. No dia 31/03 recebi uma multa de estacionamento proibido.

Gostaria de saber se cabe algum procedimento de defesa desta multa, acredito eu, que, esta ocasião se comporta em apenas uma parada com meu carro, já que eu não me ausentei do veículo totalmente(só fiz ficar em pé fora do carro e retornei quando avistei a AMC, saindo imediatamente) ressaltando que a placa não proibia parada, e sim, estacionamento.

Vasculhei na Internet e formulei a seguinte defesa:

Fortaleza 1 de abril de 2008,

Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do...(nome do Órgão que aplicou a pena/idade).

Eu, (nome completo, sem abreviaturas), RG nº..., CPF nº..., CNH nº..., residente à rua..., na cidade de..., vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo (junte toda a documentação)

De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade...(Coloque marca, modelo, ano e placa do seu veículo), foi multada de forma indevida por sistema de radar rodoviário. Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta JARI, por conseqüência dos seguintes motivos

Opção I ...Meu veículo não foi estacionado nesta via. Houve apenas uma simples e rápida parada, para descida de passageiros. E importante ressaltar a diferença entre “parada” e “estacionamento”, sendo que a primeira é permitida neste trecho da via. (confirme antes no local)

PARA ENCERRAR: ...Diante do exposto, venho requerer o cancelamento desta multa e a revogação dos pontos de meu prontuário.

No aguardo do deferimento, sem mais, SEU NOME E ASSINATURA

Qualquer ajuda me será de grande importância.

Agradeço desde já,

Abraço à todos

Respostas

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    A

    Antonio Domingo, 18 de outubro de 2015, 14h25min

    Ola meu nome e Antonio,eu estava na igreja eo meu carro estacionado na calçada da igreja,e quando o cultp acabou fui pra casa tranquilo e 3 semanas depois chegou uma notificaçao de autuaçao de multa,oq faço para me defender desta multa??

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    A

    Antonio Domingo, 18 de outubro de 2015, 14h47min

    Ola meu nome e Antonio,estava na igreja e estacionei meu carro na calçada da igreja,quando acabou o culto fui pra casa tranquilo,3 semanas depois recebi uma notificaçao de autuaçao de multa,e no lugar q estacionei nao ha placa de proibiçao ao estacionar,oq faço para me defender dessa multa??

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 18 de outubro de 2015, 16h34min

    Você estacionou em guia rebaixada? Você estacionou em cima da calçada?
    Se não foi nenhum desses casos, sugiro tirar fotos do local onde esteve estacionado, e anexar ao recurso , alegando nao haver proibição;

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Segunda, 19 de outubro de 2015, 10h22min

    Antônio,

    Estacionar sobre a calçada já se configura uma infração, que não necessita de placa de proibição, pois já consta no Código de Trânsito Brasileiro.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    M

    mayara Segunda, 19 de outubro de 2015, 20h18min

    eu recebi uma multa de parar e estacionar em local indevido porem eu não estacionei no local, eu parei cerca de 5 min para dois amigos entrarem no carro, , porem na data da multa esta incorreta diz que foi dia 6/10 só que foi no dia 7/10, como faço para recorrer?

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    D

    Desconhecido Terça, 20 de outubro de 2015, 13h05min

    primeiro a data pouco importa a menos que a data não exista no calendário. ex, dia 31 de abril, e a única possibilidade é de que no local na placa seja só de proibido estacionar, mas ai te pergunto como é que vc prova que não estacionou no local?

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    M

    mayara Quarta, 21 de outubro de 2015, 11h14min

    Nesses dia levei uma amiga para casa, ela e a minha unica prova de q eu nao estava lá.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quarta, 21 de outubro de 2015, 11h44min

    provas testemunhais nao servem mayara.
    não em assunto de recurso administrativo!

    sugiro tentar outro argumento!

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    D

    Desconhecido Quarta, 21 de outubro de 2015, 14h16min

    como foi dito, prova testemunhal não vale nem que fosse o papa.

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    Alexsandro Ferreira

    Alexsandro Ferreira Quinta, 22 de outubro de 2015, 2h02min

    Boa noite , recebi a autuação de uma multa e nela está descrito que a infração ocorreu em um cruzamento que não existe , lá está escrito que foi na av.casa grande x rua rio de janeiro sendo que a rua rio de janeiro não cruza com essa avenida e sim uma avenida subsequente a casa grande que se chama av.eldorado ou seja a av. eldorado e continuação da av.casa grande. Minha dúvida é a seguinte , com esse erro consigo pedir a anulação da multa ?




    Leia mais: jus.com.br/forum/517365/defesa-de-autuacao-art-193-ctb#ixzz3pGnJUtnR

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    D

    Desconhecido Sexta, 23 de outubro de 2015, 9h11min

    é possível.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sexta, 23 de outubro de 2015, 11h01min

    Consegue sim. Basta elaborar um recurso apontando tal erro.

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    I

    Ivo Soares Sexta, 30 de outubro de 2015, 13h12min

    Boa Tarde, estacionei o veiculo em local que é de carga e descarga de 6 hrs até as 18 hors, estacionei as 20:30 hrs porém recebi uma atuação de estacionar em local de carga e descarga, como faço o recurso para deferimento ? será que consigo a anulação da atuação ? fui ao local indicado pelo agente porém nunca estacionei neste local e no local indicado pelo agente existe essa mesma placa tirei fotos, será que anexando as fotos e com um texto explicando o caso consigo anulação da atuação ? tem como ajudar a formular a defesa ?

    grato deste já.

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    M

    Michelle Quarta, 25 de novembro de 2015, 17h41min

    Olá boa noite,

    Recebi uma atuação dizendo que estacionei em vaga de idoso, porém nao existia nenhuma sinalização de vaga de idoso, tenho fotos da vaga para comprovar!
    Eu consigo entrar com um recurso?

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quarta, 25 de novembro de 2015, 19h23min

    Consegue!
    Fotografe o local, e anexe a foto ao recurso, fotografe a placa com o nome da rua, e anexe ao recurso.

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    D

    Desconhecido Quinta, 26 de novembro de 2015, 7h34min

    VOU TE FALAR UMA COISA, PROCURE O SETOR DE TRÂNSITO E VERIFIQUE SE CONSTA NAQUELE LOCAL DEFRONTE AO NUMERAL A VAGA, POIS TODAS AS VAGAS ESPECIAIS DEVEM CONSTAR NOS REGISTROS DO SETOR DE TRANSITO E DEVE AINDA TER SIDO PUBLICADO.

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    M

    mi Domingo, 27 de dezembro de 2015, 21h54min

    boa noite! preciso da ajuda de vcs. meu carro foi rebocado hoje sob alegação de estarmos invadindo vaga de deficiente. no entanto não tinha marcação de inicio e fim da vaga. mas tinha uma placa dizendo do estacionamento , um gelo baiano amarelo e uma rampa de deficiente a frente. paramos bem atrás conscientes de estarmos certos.
    tinha carro parado na rampa de deficiente que não foi rebocado pq o fiscal disse q a rampa esta desativada. não tinha qualquer pintura de meio fio ou rebaixamento ou qq outro sinal de onde seria a vaga. o carro foi rebocado mas o pátio para onde ele é levado não abre para o publico aos domingos, mas o esquema de reboque funciona a pleno vapor. precisávamos do carro hoje e nos foi tirado este direito. existe alguma legislação dizendo como deve estar sinalizado o local para não haver duvidas? é legal retirar de vc o direito de dirigir o seu carro apreendendo e não dando condições do dono pegar o carro no mesmo dia? amanha perderemos 1 dia de trabalho para pagar o reboque e a diária do carro. ajude-nos a embasar nossa defesa por favor.
    aguardo urgente

    abraços

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    M

    MTB Recursos Suspenso Segunda, 28 de dezembro de 2015, 9h03min

    Pra começar, deve-se ir ao detran e verificar se aquela vaga é legal.

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    Laís Nogueira

    Laís Nogueira Quarta, 20 de janeiro de 2016, 14h22min

    Olá ,estacionei o meu carro em local proibido ,recebi a multa ,mais existe um código aí que vc só é obrigado a pagar a multa se o seu carro for rebocado na hora que o fiscal de trânsito ver a infração e dar a multa ,gostaria de saber se vcs sabem me dizer que artigo é esse ?

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    D

    Desconhecido Quarta, 20 de janeiro de 2016, 15h36min

    O fato de não ter sido rebocado não anula a atuação. portanto se não tem outro argumento so lhe resta pagar.

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