Defesa de Multa de estacionamento
Olá à todos.
Gostaria aqui de pedir a ajuda de voçês.
Certo dia eu estava indo à faculdade e estacionei meu carro em um local proibido às 19:10 com a seguinte placa "proibido estacionar das 7h - 20h" . Quando eu estava saindo do carro percebi um carro da AMC, (Autarquia Municipal de Trânsito - Que fiscaliza e multa aqui em Fortaleza/CE) então eu retornei ao meu carro, entrei, liguei e saí, e o agente de trânsito sinalizou com a mão que eu poderia passar. No dia 31/03 recebi uma multa de estacionamento proibido.
Gostaria de saber se cabe algum procedimento de defesa desta multa, acredito eu, que, esta ocasião se comporta em apenas uma parada com meu carro, já que eu não me ausentei do veículo totalmente(só fiz ficar em pé fora do carro e retornei quando avistei a AMC, saindo imediatamente) ressaltando que a placa não proibia parada, e sim, estacionamento.
Vasculhei na Internet e formulei a seguinte defesa:
Fortaleza 1 de abril de 2008,
Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do...(nome do Órgão que aplicou a pena/idade).
Eu, (nome completo, sem abreviaturas), RG nº..., CPF nº..., CNH nº..., residente à rua..., na cidade de..., vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo (junte toda a documentação)
De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade...(Coloque marca, modelo, ano e placa do seu veículo), foi multada de forma indevida por sistema de radar rodoviário. Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta JARI, por conseqüência dos seguintes motivos
Opção I ...Meu veículo não foi estacionado nesta via. Houve apenas uma simples e rápida parada, para descida de passageiros. E importante ressaltar a diferença entre “parada” e “estacionamento”, sendo que a primeira é permitida neste trecho da via. (confirme antes no local)
PARA ENCERRAR: ...Diante do exposto, venho requerer o cancelamento desta multa e a revogação dos pontos de meu prontuário.
No aguardo do deferimento, sem mais, SEU NOME E ASSINATURA
Qualquer ajuda me será de grande importância.
Agradeço desde já,
Abraço à todos
Antônio,
Estacionar sobre a calçada já se configura uma infração, que não necessita de placa de proibição, pois já consta no Código de Trânsito Brasileiro.
Atenciosamente,
Pádua
Boa noite , recebi a autuação de uma multa e nela está descrito que a infração ocorreu em um cruzamento que não existe , lá está escrito que foi na av.casa grande x rua rio de janeiro sendo que a rua rio de janeiro não cruza com essa avenida e sim uma avenida subsequente a casa grande que se chama av.eldorado ou seja a av. eldorado e continuação da av.casa grande. Minha dúvida é a seguinte , com esse erro consigo pedir a anulação da multa ?
Leia mais: jus.com.br/forum/517365/defesa-de-autuacao-art-193-ctb#ixzz3pGnJUtnR
Boa Tarde, estacionei o veiculo em local que é de carga e descarga de 6 hrs até as 18 hors, estacionei as 20:30 hrs porém recebi uma atuação de estacionar em local de carga e descarga, como faço o recurso para deferimento ? será que consigo a anulação da atuação ? fui ao local indicado pelo agente porém nunca estacionei neste local e no local indicado pelo agente existe essa mesma placa tirei fotos, será que anexando as fotos e com um texto explicando o caso consigo anulação da atuação ? tem como ajudar a formular a defesa ?
grato deste já.
boa noite! preciso da ajuda de vcs. meu carro foi rebocado hoje sob alegação de estarmos invadindo vaga de deficiente. no entanto não tinha marcação de inicio e fim da vaga. mas tinha uma placa dizendo do estacionamento , um gelo baiano amarelo e uma rampa de deficiente a frente. paramos bem atrás conscientes de estarmos certos. tinha carro parado na rampa de deficiente que não foi rebocado pq o fiscal disse q a rampa esta desativada. não tinha qualquer pintura de meio fio ou rebaixamento ou qq outro sinal de onde seria a vaga. o carro foi rebocado mas o pátio para onde ele é levado não abre para o publico aos domingos, mas o esquema de reboque funciona a pleno vapor. precisávamos do carro hoje e nos foi tirado este direito. existe alguma legislação dizendo como deve estar sinalizado o local para não haver duvidas? é legal retirar de vc o direito de dirigir o seu carro apreendendo e não dando condições do dono pegar o carro no mesmo dia? amanha perderemos 1 dia de trabalho para pagar o reboque e a diária do carro. ajude-nos a embasar nossa defesa por favor. aguardo urgente
abraços