Olá à todos.

Gostaria aqui de pedir a ajuda de voçês.

Certo dia eu estava indo à faculdade e estacionei meu carro em um local proibido às 19:10 com a seguinte placa "proibido estacionar das 7h - 20h" . Quando eu estava saindo do carro percebi um carro da AMC, (Autarquia Municipal de Trânsito - Que fiscaliza e multa aqui em Fortaleza/CE) então eu retornei ao meu carro, entrei, liguei e saí, e o agente de trânsito sinalizou com a mão que eu poderia passar. No dia 31/03 recebi uma multa de estacionamento proibido.

Gostaria de saber se cabe algum procedimento de defesa desta multa, acredito eu, que, esta ocasião se comporta em apenas uma parada com meu carro, já que eu não me ausentei do veículo totalmente(só fiz ficar em pé fora do carro e retornei quando avistei a AMC, saindo imediatamente) ressaltando que a placa não proibia parada, e sim, estacionamento.

Vasculhei na Internet e formulei a seguinte defesa:

Fortaleza 1 de abril de 2008,

Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do...(nome do Órgão que aplicou a pena/idade).

Eu, (nome completo, sem abreviaturas), RG nº..., CPF nº..., CNH nº..., residente à rua..., na cidade de..., vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo (junte toda a documentação)

De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade...(Coloque marca, modelo, ano e placa do seu veículo), foi multada de forma indevida por sistema de radar rodoviário. Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta JARI, por conseqüência dos seguintes motivos

Opção I ...Meu veículo não foi estacionado nesta via. Houve apenas uma simples e rápida parada, para descida de passageiros. E importante ressaltar a diferença entre “parada” e “estacionamento”, sendo que a primeira é permitida neste trecho da via. (confirme antes no local)

PARA ENCERRAR: ...Diante do exposto, venho requerer o cancelamento desta multa e a revogação dos pontos de meu prontuário.

No aguardo do deferimento, sem mais, SEU NOME E ASSINATURA

Qualquer ajuda me será de grande importância.

Agradeço desde já,

Abraço à todos

Respostas

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    A

    alessandra Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 17h05min

    preciso da ajuda .recebi uma notificação de autuação..alegando que estacionei em uma vaga de garagem particular de uma vizinha monstro que mora ao lado do meu trabalho.sendo que na mesma área sempre estaciona carro e essa criatura nunca reclamou ..ela teve a capacidade de ir ate a outra rua onde o agente de transito estava e pedir para ele retirar o carro ..como não me acharam na hora guincharam meu carro ..quando retornei ao local e não encontrei meu carro no lugar entrei em choque e fiquei desesperada pensando que haviam roubado meu carro ..sendo que deixei somente os pneus traseiros em cima da faixa que demarca a garagem dela ..como posso recorrer .e dava para ela tirar ate um caminhão da garagem ..

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    D

    Desconhecido Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 17h15min

    dava para tirar um caminhão mas a a regra e clara faixa demar atoria deve ser respeitada portanto se as rodas estavam em cima da faixa a autuação e reboque estão corretos. da mesma forma qd vc ciloca os pneus em cima da faixa de retenção na faixa de pedestre cabe autuação por avançar sinal vermelho. mesma coisa no futebol falta em cima da linha demarcatoria da grande area é penalty

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    A

    alessandra Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 17h34min

    mais era so a pontinha do pneu .!!!!! e porque so o meu que foi rebocado sendo que tem outro que estacionam em cima da faixa ..

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    D

    Desconhecido Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 17h44min

    ora! o agente rebocou pq vc nao estava presente se estivesse seria autuada so pela " pontinha" da roda. e os outros serao rebocados primeiro qd o agente constatar a infração segundo quando o condutor não estiver presente terceiro quandovhouver guincho disponivel , no seu casovtodas hipoteses estavam presentes lamento autuação correta.

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    A

    alessandra Quarta, 24 de fevereiro de 2016, 11h55min

    aff e apenas sua opinião ...pois meu veiculo nao estava obstruindo a entrada ou saida dessa garagem ...os agentes foram chamados para intervir algo que possa apenas dizer que seria particular ...pois essa mesma pessoa se achou no direito por ser filha de um conceituado medico da minha cidade , sendo que ate discutiu com os agentes ...

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    D

    Desconhecido Quarta, 24 de fevereiro de 2016, 12h25min

    Não é apenas a minha opinião. seu veículo como vc mesma disse estava com "pontinha" da roda na faixa portanto a atuação esta correta agora faz seguinte recorra alegando tudo isso que vc postou e vamos ver qual vai ser o resultado do recurso.

    suas chances com esses argumentos que vc lostou é =a-0, repito ou encontra erros formais ou então vai ficar nos "aff"

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    Norival Augusto

    Norival Augusto Segunda, 30 de maio de 2016, 12h12min

    Bom dia

    Estacionei aproximadamente 40 centímetros de uma entrada e saída de veículos e fui multado. Apareceu multa no para-brisa. Porém, não deixava claro que era entrada saída veículo tinha portão preto sem descrições, mais parecia continuidade do estabelecimento, e o rebaixar da calçada mal feito e pintado de branco em sequencia da calçada normal, ou seja nada que desse a entender a proibição,

    Não deveria ter sinalização da garagem, e sinal diferenciado no rebaixado e ou algo parecido...??? Pelo fato de estar 40 centímetros e não impedia a saída do veiculo, (que eu nem vi se realmente alguém estava pedindo a retirada),, terei pagar pela multa? Não posso recorrer visto não ter interrompido o transito da saída??

    grato
    No aguardo

    Norival

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    D

    Desconhecido Segunda, 30 de maio de 2016, 12h14min

    não precisa ter sinal ou qualquer outra coisa indicando "garagem' basta guia rebaixada, e mais vc não prova que estacionou há 40 cm da guia e respondendo a pergunta sim tera que pagara a multa

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    EiwDaniel Sandoval

    EiwDaniel Sandoval Sexta, 03 de junho de 2016, 13h39min

    Olá Boa Tarde! Recebi uma notidicação de imposição de penalidade referente a ter estacionado no passaeio. A multa foi aplicada no dia 23/03/2015 e recebi a notificação dia 24/05/2016. Recordo que estacionei no passaeio onde estavam estacionados outros carros, em frente havia uma placa de proibição de trânsito de camiões com a seguinte descrição (tirei foto depois): PBT ACIMA DE 8Tt > 06 00 às 09:00h/ 17:00 às 20:00h e PBT ACIMA DE 16t >09:00h às 17:00h. Gostaria de saber orientações pois pretendo realizar a defesa da multa aplicada. Complemento, ainda, que o horário que estacionei foi às 10:47h (manhã).

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    D

    Desconhecido Sexta, 03 de junho de 2016, 13h47min

    vc estacionou em cima do passeio portanto esqueca essa regulamentação pois a regulamentação visa permitir o estacionamento na via nao sobre o passeio.

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    D

    Desconhecido Sexta, 03 de junho de 2016, 13h50min

    a autuação esta correta.

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    G

    gilvanda do nascimento cardoso Quinta, 28 de julho de 2016, 23h23min

    Estou aqui revoltada com uma injustiça que a CET de santos fez, estacionei na av. pinheiro machado não havia placa nem uma avisando que era proibido ,mas qual não foi a minha surpreza veio uma multa da francisco manoel 185 , agora todas as vezes que estacionar na cidade de santos vou ter que filmar e tirar fotos pois eu exigi fotos mas eles falam que não tem e ai vai ficar por isso mesmo ou seja eu tenho certeza e testemunha que não estacionei nessa rua o que eu faço para recorrer essa injustiça?

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    Carlos Alberto

    Carlos Alberto Terça, 02 de agosto de 2016, 14h53min

    estacionei o meu carro enfrente do sac(órgão do estado da bahia)eu estava com a minha mae,no estacionamento estava marcando no cão estacionamento para idoso,foi quando estacionei para levar ao sac,por aguns minutos.quando eu estava lá dentro esqueci a minha carteira,quando retornei para o carro foi quando estava a notificação de estacionamento para idoso,ue gostari ade saber se cabe recursos?

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    Dalbert Marchete

    Dalbert Marchete Terça, 27 de dezembro de 2016, 13h35min

    ola boa tarde , olha eu fui ao banco de moto com minha esposa , parei onde era a faixa azul onde tinha dois carros estacionados parei entre os dois mas nao deci da moto e dexei a ceta ligada ela so tirou um extrato e voltou , agora chegou uma notificaçao na minha residencia escrito :estacionar em desacordo com a regulaçao especificada pela sinalizaçao.
    Isso e permitido ? ele nao teria que me atuar no ato ou algo do tipo ? obrigado aguardo resposta meu email [email protected]

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    D

    Desconhecido Terça, 27 de dezembro de 2016, 14h52min

    se estava em desacordo com a regulamentação a autuação esta correta. quanto a não ter sido abordado isso também não anula a autuação pois o que vc receberia na hora era so a notificação de autuação ou seja a mesma que recebeu na sua residencia com a vantagem de que ao receber em sua casa vc passou a ter prazo de 30 dias para recorrer ou indicar um condutor, se tivesse sido autuado na hora o prazo seria de 15 dias para recurso e não poderia indicar outro como condutor.

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    C

    Caio Fernandes Terça, 28 de março de 2017, 15h39min

    Boa tarde,

    recebi uma multa em minha residência por "Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar)"

    no entanto, há algumas dúvidas

    - primeiramente não cheguei a estacionar o carro. passei alguns minutos nele, sempre ligado e com o pisca alerta ligado
    - segundo que nenhum guarda veio falar comigo, em nenhum momento
    - terceiro que no local havia outros carros
    - quarto que era mais de meia noite, ou seja, não atrapalhava em nada o trânsito

    o ponto é que era perto do estacionamento do aeroporto, e eu imagino que estes pagam agentes para multar pessoas assim.
    Há algo que eu possa fazer para anular essa multa, que considero abusiva?
    Lembrando que na multa tem apenas a placa e o modelo do carro, nada mais.

    Obrigado de antemão

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    D

    Desconhecido Terça, 28 de março de 2017, 17h23min Editado

    Bom vamos lá
    1 placa de proibido parar e estacionar
    Se há esta placa então vc não poderia ter parada nem por 10 segundos ou até menos ou seja, não pode parar no seu caso vc parou alguns minutos e o fato de estar com pisca alerta não lhe dará o direito de permanecer parado.
    Segundo não há obrigação do agente ir até onde vc estava.
    Terceiro o fato de ter outros veic no local não significa que todos estavam certos e também não é fator para anular sua autuação
    Quarto na placa tem alguma informação sobre horário de vigência da proibição? Se não tem então a proibição vale pelas 24 horas do dia, pouco importa se havia ou não movimentação de veiculo

    Há algo que eu possa fazer para anular essa multa, que considero abusiva?
    Lembrando que na multa tem apenas a placa e o modelo do carro, nada mais.
    A autuação não é abusiva. e pela descrição nem erros há que justifique a anulação da autuação.

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