Nota Promissória emitida sem a data de vencimento.
Minha amiga possui uma Nota Promissória emitida em 1998 no valor de R$30.000,00. Nela não consta apenas a data de vencimento, o resto está certinho. Pergunto aos srs. advogados tão solícitos e amáveis aqui deste Fórum, Minha querida amiga pode colocar a data de vencimento a posteriore antes de acionar a Justiça? E ainda desejo saber qual será o índice a ser aplicado para fazer a atualização monetária. Agradeço antecipadamente essa gentileza.
Caro Reinaldo, espero que já tenha resolvido o problema!
Caso contrário, procure um advogado e leve toda a documentação, pois existe toda uma questão legal que deve ser verificada com relação a Nota Promissória.
Tem que saber primeiramente, quem te levou a protesto se o credor origináro o um terceiro.
Outrossim, seu nome aparentemente não foi levado a protesto pelo cheque mas apenas em razão deste.
O CCF, embora as vezes o faça, não pode remeter seu nome autormaticamente para o SERASA, eis tratar-se de informação interna da instituição bancária.
Dr. Antonio Gomes boa tarde, primeiramente obrigado pelas excelentes explicações, e se puder me esclareza uma dúvida. tenho varias notas promissórias de uma grande empresa, elas eram do do avo de um cliente que faleceu a 16 anos, e acabou não entrando no inventario, essas notas promissorias são de 1953, só que a data de vencimento nao esta preenchida, e o valor se transformado para real é bem elevado, a minha dúvida é, sei que se elas estivessem com a data de vencimento tambem daquela epoca qualquer ação estaria prescrita, mas estando sem a data de vencimento, acredito ser possivel cobrar, pois via alguns entendimentos a esse respeito. Mas gostaria muito de sua opinião. Att.
Paulo
Dr. Antonio Gomes boa tarde, primeiramente obrigado pelas excelentes explicações, e se puder me esclareza uma dúvida. tenho varias notas promissórias de uma grande empresa, elas eram do do avo de um cliente que faleceu a 16 anos, e acabou não entrando no inventario, essas notas promissorias são de 1953, só que a data de vencimento nao esta preenchida, e o valor se transformado para real é bem elevado, a minha dúvida é, sei que se elas estivessem com a data de vencimento tambem daquela epoca qualquer ação estaria prescrita, mas estando sem a data de vencimento, acredito ser possivel cobrar, pois via alguns entendimentos a esse respeito. Mas gostaria muito de sua opinião. Att.
Paulo
In verbis:
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Paulo Coimbra 05/05/2011 15:42 Boa tarde senhores, primeiro parabens por todas as explicações dadas até agora, estudar por este forum é melhor que por livros, tenho uma duvida e gostaria de ajuda. Um cliente me procuro dizendo que tem muitas notas promissórias de seu falecido pai datas de 1953, na época do cruzado, a empresa devedora ainda existe e o valor se atualizado é muito significativo, gostaria de saber se é possivel cobrar de alguma maneira essas promissorias, angumas delas tem dada de vencimento que é no ano de 1953, mais a grande maioria esta com a data de vencimento em branco, será que devo colocar uma data atual? Aguardo retorno.
Obrigado a todos.
Marcelo PermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequadaResponder #
Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro / Rio de Janeiro 05/05/2011 21:58 O direito protege o direito dos que morreram, porém não protege aquele cidadão que dorme e não exercita o ser direito no lapso temporal legal, sendo assim, botar fogo em todas notas é o caminho mais prudente.