Nota Promissória emitida sem a data de vencimento.
Minha amiga possui uma Nota Promissória emitida em 1998 no valor de R$30.000,00. Nela não consta apenas a data de vencimento, o resto está certinho. Pergunto aos srs. advogados tão solícitos e amáveis aqui deste Fórum, Minha querida amiga pode colocar a data de vencimento a posteriore antes de acionar a Justiça? E ainda desejo saber qual será o índice a ser aplicado para fazer a atualização monetária. Agradeço antecipadamente essa gentileza.
Prezada ana:
a prescrição da nota promissória como título de câmbio executivo é de três anos.
Por outro lado, tendo sido emitida em 1998 e sem data de vencimento, o seu vencimento era presumido à vista, portanto a np poderia ser cobrada(executada) até o dia em que foi emitida, no ano de 2001, estando prescrita após este termo final.
Contudo, entendo que dito título ainda se presta como prova da dívida que poderá ser cobrada por meio de uma ação de conhecimento ou ação monitória, onde a dívida poderá ser atualizada (corrigida monetariamente), porem executar o título não.
Paiva.
Muito grata Adv. Antonio Gomes, não querendo abusar de sua boa-vontade, mas já abusando, poderia o sr. me dizer qual o índice deve ser aplicado para ser feita a atualização monetária? E, se porventura ficar a data de emissão, valerá como ação monitória, e a atualização partiría de qual data? Desde agora já agradeço mais essa gentileza.
Tenho uma nota promissória em mãos que pertencia à minha sogra já falecida, porém, essa nota não tem data de vencimento, sabendo eu que é de 1994, como faço juntamente com minha esposa para que essa dívida seja sanada, deveria eu preencher a data de vencimento posterior para protesta-la? Desde já agradeço.
Com o devido respeito aos de opinião contrária mas a Nota Promissória não está prescrita. Você pode sim colocar a data atual, pouco importando a data de sua emissão que representa apenas a data da celebração do negócio. A exemplo disso poderia eu vender um imóvel, receber uma parte em dinheiro á vista e a outra daqui a 5 anos através de uma N. Promissória. Portanto, a data de emissão seria a de hoje e a do vencimento daqui a 5 anos. Qual o problema? Nenhum. No entanto, se não colocar a data de vencimento a Nota será defeituosa na hora de sua execução e a outra parte alegará que não é EXIGÍVEL.
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Dr. ANTONIO GOMES, desculpe estar abusando de sua boa vontade, mas em vosso entendimento uma nota promissória emitida a cerca de 2 anos sem vencimento, poderia ser preenchida com data de vencimento igual a emissão, obviamente com o propósito de suprir o requisito (data de vencimento) e ainda conseguir o juros e correções do período ? Ou o sr. acredito que para evitar problemas o melhor seria colocar a data de vencimento atual, e neste caso esquecer os juros e correções e receber somente o valor exato da NP ? Antecipadamente agradeço.
Cada caso é um caso. Deve o portador do título completar a nota visando garantir o título (prazo prazo de execução, 3 anos), assim como, ao completar a nota com determinada data não descarterizar o momento e a origem do negócio em que adveio a tal nota, isso para caso de defesa em futuro embargos do executado.
Adv. Antonio Gomes.
Vendi uma propriedade, recebi uma entrada e o restante em 8 notas promissórias a serem vencidas no dia 30 de cada mes. Sendo o atraso do pagamento for por mais de 60 dias, poderá haver a rescisão do contrato. Estas promissórias foram feitas pelo cartório. Os pagamentos são sempre feitos com atraso ate de 2 meses. Pergunta : posso cobrar juros e qual seria a percentagem mensal? Grata pela atenção
boa noite,gostaria muito que vcs me esclarecessem uma duvida, vendi um produto emitindo ao comprador uma nota promissoria, ja se faz tres meses e nao recebi o devido valor, devo levar ao cartorio para protestar ou a um banco? como devo agir nesse caso, cobro juros com a nota promissoria? desde ja agradeço a orientaçao de vcs. tenham uma boa noite.
Prezados Senhores,
Tomei um empréstimo de R$ 1.000,00 em 07/10/2002 em 8 parcelas de 285,00 sendo que a primeira parcela venceu em 25/11/2002 e a última em 25/06/2003, parcelas estas que foram pagas por meio de cheques pré-datados, porém esta última não foi paga ou seja o cheque foi devolvido pela alínea 11 e posteriormente pela alínea 12 incluindo meu nome no CCF por 5 anos, prazo este que já prescreveu não constando nada no serasa com relação ao cheque, porém a empresa fez a inclusão do meu nome lançando esta pendencia como se vencida em 25/06/2007 indevidamente pois a mesma venceu em 25/06/2003, quando busquei informações na mesma sobre este cadastro tive a informação de que assinei uma nota promissária no ato do empréstimo a qual esta com a data de vencimento em branco e que isto lhes garantiam a total liberdade de negativar o meu nome. Minha pergunta é a seguinte, pode a empresa protestar o meu nome após decorridos o prazo legal ainda que eu tenha assinado uma nota promissória não datada? haja vista que tive o nome negativado pelo cheque que gerou ccf??? isso não seria ilegal?? por favor me orientem.
Reinaldo Vieira