Prazo e local de protesto de um cheque
Boa noite,
estou com um caso que não sei por onde começar a resolver: minha cliente teve impedimento para comprar moveis a prazo. Ao tentar saber o porque diseram que contra ela constava protesto. Ficou sabendo que teve cheques protestados [...]?? N'ao sabe como, pois nunca foi para esse lugar. Ficou sabendo tambem que os cheques da CEF foram emitidos em julho de 1997, em Salvador - Bahia, quando lá morava nesta data. Ocorre que mora em SP já há mais de 8 anos e nuca teve prblema com Banco nem nome sujo na praça. Liguei para o Carorio de [...] que disseram que os cheques foram protestads por um escritorio de cobrança. Pergunto: como posso sustar este protesto? Ele poderia ter ocorrido em outra praça? que n'ao o domiciio da emitente ou do pagemento? Peço que me ajudem por onde devo começar a solução deste caso. Grata Marli
Conheço todas as falcatruas dessas empresas ( PREMIO COM DE MAQ , AURI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA , COUTINHO ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA , ETC. )
Essas empresas substituem cheques prescritos por letras de câmbio e condicionam os pagamentos ... os devedores entram em contato , pagam os cheques com juros e depois ficam esperando o cancelamento que levam meses e até anos ...
Por Favor , não caiam nessa , entrem em contato comigo nos telefones : 11-3421-7686 / 4555-6110 ou por e-mail : [email protected]
Consulte no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo o nome dessas empresas ... possuem dezenas de processos , os quais se discutem o mesmo merito , alguns já foram até julgados !!!
Caso voceis tenham urgência em regularizar o débito ... entrem com ação declaratoria c/c com tutela antecipada , NÃO PAGUEM O CHEQUE/LETRA DE CAMBIO ... em 20 dias seu nome estara limpo !!! é fato ... a lesão ao direito e o perigo de futuras lesões estão visiveis ... basta fundamentar o seu pedido para q o juiz se conveça da verossimilhança de suas alegações !!!
Em 14/08/2008 eu postei neste tópico o texto abaixo:
Relações intrigantes!!!
Descobri que com anuência da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro existe ou existia um ou mais convênios entre essas empresas \"picaretas\" e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, conforme dados abaixo:
Departamento de Inspeção e Apoio Cartorário - DEIAC Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais - DGFEX
Processo nº: 146900/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria do convênio estabelecido entre COUTINHO ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 09/06/08.
Processo nº: 250845/05 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria da rescisão do convênio estabelecido entre RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 02/05/08.
Processo nº: 142344/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria da rescisão do convênio estabelecido entre ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 02/06/08.
Processo nº: 04811/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 - Ciente esta Corregedoria do convênio estabelecido entre a CRAL Recuperação de Ativos Ltda. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 27/02/08.
Que convênios serão esses? Huuum! Quem pode investigar? Quem pode responder?
Descobri na data de ontem, as tais "relações intrigantes" entre os Cartórios de Protestos e as diversas empresas "picaretas":
Um funcionário de um Cartórios de Protestos da cidade do Rio de Janeiro, me informou que diversos Cartórios vêm firmando convênios com empresas, com o consenso das respectivas Corregedorias Geral de Justiça de diversos estados, sobretudo, no estado do Rio de Janeiro, as quais pagariam os emolumentos devidos ao cartório não no momento da protocolização, mas somente após a verificação do pagamento, do cancelamento do protesto ou da retirada do apontamento. Algumas empresas que integram tal convênio estão apresentando inclusive letras de câmbio, originadas por cheques, normalmente de outros estados.
Disse ainda que muitas Serventias estão sendo bombardeadas por ações judiciais. Apenas em seu Cartório de Protesto, dos quatro existentes na cidade do Rio de Janeiro (somente na cidade) recebe 1000 títulos diariamente em média; e que a porcentagem de cheques prescritos ou de Letras de Câmbio (originárias também de cheques prescritos) é em torno de 90%. Empresas e pessoas de má-índole que tem como único e exclusivo objetivo, "sujar o nome" dos outros. Disse que isso tem ocasionado várias situações complicadas com efeito cascata. Os Cartórios protestam os cheques prescritos, os prejudicados entram com sustação dos efeitos e às vezes pedem indenização até do Tabelião. O fato é que esses protestos tem gerado enorme movimentação dos Juizados Especiais Cíveis e só hoje começaram a incomodar os juízes. Disse que os JECs estão se voltando contra os Cartórios. Disse que existe o amparo legal, que trabalham estritamente dentro das leis e das normas. Mas os juízes não estão nem aí. O que acontece é que toda semana seu Cartório tem tido audiência. Existem muitos juízes que acham que cabe ação indenizatória contra o Tabelião, já que o Cartório é responsável pelo dano, ao menos de maneira culposa. Os Juízes começaram a dar o dano moral contra o Tabelião. Disse que indenização é impossível já que tais Cartórios estão amparado pela lei. Que em seu Cartório, isso está dando "a maior dor de cabeça", despesas processuais e outros...
Comentário pessoal: e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro continua fingindo ser cega! Uma lástima total!
Dúvida: Tais empresas estão sendo processadas de norte a sul do Brasil e em muitos destes processos são tidas como revéis. Em outros processos é evidente a má fé destas empresas com o protesto de cheques prescritos e a emissão (protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial. Por que então a Justiça ainda não determinou a cassação dos alvarás de licença de tais empresas "picaretas", ou suas interdições, ou ainda suas suspensões temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa???
Artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
Caramba ... Estou com o mesmo problema, meu cheque é do Banco Panamericano, do ano de 2000! Recebi a notícia a pouco, e o pior que até agora não sei o que fazer !!! Meu email [email protected] Por favor me ajudem !
uma empresa de cobrança protestou meu cheque em cartorio desde 2006 e esse cheque é de 1997 e outro de 1998 +o cheque de 1998 n m falam o valor escrito...m falam somente o q eles acham q devo pagar ou vão m protestar +esse cheque nunca foi protestado e estão falando q agora vão fazer isso... e outro cheque 1997 do valor de 42,00 reais e estão m cobrando 3 vezes +em sima desse valor + n tenho como pagar,meu nome esta protestado em cartorio po calsa desse cheque e a atendendo do escritorio de cobrança m falou q cheque n prescreve uma vez protestado!!! o q faço n tenho como pagar e meu nome esta sujo a muito tempo ja...se tiver alguem com o mesmo problema e se resolveu m ajude m falando como?? obrigada desde ja
uma empresa tbm do nome quatro A m cobrou esse cheque de 1998 +nunca tive problema com esse cheque só agora... tenho q pagar ? falei q n tinha como sendo q esse cheque é antigo +m informaram q n estão +com ele esta na protege agora o q faço ?? sendo se vou pagar esta com eles e se n tenho como esta com outra empresa...se tem alguem com esse problema e resolveu tbm na justiça m ajude obrigada
Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dado ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.
Dr. Paulo Roberto Roseno
Agende uma visita.
Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.
Dr. Paulo Roberto Roseno
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Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.
Dr. Paulo Roberto Roseno
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Cuidado! Se você não tiver como produzir sua própria "peça", procure um advogado de sua inteira confiança. Muitas pessoas, de diversas cidades do Brasil, me ligam e me enviam e-mails perguntando se eu indico alguém ou algum escritório de advocacia. Na maioria das vezes respondo que não indico ninguém e ainda alerto para que tenham cuidado com essas contratações de advogados "virtuais". Cuidado! Você que tenta escapar do mais novo golpe do mercado pode estar se tornando peça frágil e caindo em outro golpe. Através deste fórum fiz "amizades" com alguns advogados do Rio de Janeiro, se precisarem indico um bom (comprovadamente) advogado. Entretanto, reitero que todos devam buscar um advogado de sua confiança ou aquele que for indicado por um parente ou amigo. Por último (pouco recomendo), compareça ao Núcleo de Primeiro Atendimento do JEC com toda a documentação e proceda a sua ação/reclamação de forma oral. Nesta situação, você normalmente é atendido por estagiários de cursos de direito nem tanto experientes e relapsos (desculpas pela generalização), que tentam resumir seu caso a pouquíssimas linhas; e na hora do pedido da Tutela Antecipada, fazem de forma errada e às vezes nem fazem tal pedido. Portanto, fiquem atentos a todo conteúdo da Ação.
Boa sorte para todos! Busquem seus direitos, sempre!
Cordiais saudações.
Paulo Roberto Maia Telefone residencial: (21) 3183-3755 Celular: (21) 9221-7221
Venho aqui informar a quantas anda meu processo contra Banco Prosper SA, Alri Organização e Cobrança S/C Ltda e Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda.
Recentemente em 20/10/2008 foi realizada a Audiência de Conciliação, mas não houve acordo e foi marcada a Audiência de Instrução e Julgamento para 28/01/2009. Compareceram a parte autora (eu), Banco Prosper S/A e a Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda. A Alri Organização e Cobrança S/C como de costume em todos os processos pelo Brasil afora, não compareceu. O Banco Prosper me ofereceu R$ 500,00. a Cral nada me ofereceu. Não aceitei os R$ 500 e fiz constar no Termo de Audiência que meu nome ainda consta negativado junto ao Serasa. a Cral informou que por eles ja foi efetivado a baixa referente ao titulo protestado por ela em 22/08/2008 no valor de R$ 181,70. O Banco Prosper informou que diligenciou junto ao orgao de restrição de credito para cancelar a negativaçao, entretanto, nao obteve exito uma vez que nao é responsavel/credor pelo titulo que originou o protesto.
Desde o Feirão de Imóveis que ocorreu no Rio Centro nos dias 6,7 e 8 de junho de 2008, no qual descobri da pior maneira possível (na assinatura do contrato de financiamento) que meu nome constava negativado no SERASA desde 15 de maio de 2008 até a presente data meu nome ainda está negativado junto ao Serasa. Ocorre que a Serasa, devidamente intimada e o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, devidamente intimado, todavia não cumpriram a determinação do JEC. Em cumprimento ao despacho do JEC, o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, informou que acusou o recebimento do mandado, entretanto que este só produzirá seus efeitos, mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos. Em cumprimento ao despacho do JEC, a Serasa, informou que acusou o recebimento do mandado, entretanto, indaga sobre a totalidade e especificidade dos protestos.
Hoje vou dar entrada em uma petição requerendo que: 1) Seja impetrada a multa diária por tempo de atraso ao Serasa, conforme estabelece no artigo 461, § 5º, do Código de Processo Civil e o reconhecimento do crime de desobediência, pelo fato de a determinação (efeitos da Tutela Antecipada) deste Juizado não ter sido cumprida ao seu tempo e modo, proferida tipicamente em caráter mandamental, onde o objeto foi o cumprimento de obrigação (lato sensu) de fazer, e a alegação da Serasa, em relação a totalidade e especificidade das anotações, não justifica a desobediência a ordem judicial.
2) Diante do que impõe o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, que o cumprimento do mandado só se dará mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos, e a intenção do primeiro réu, o Banco Prosper S/A em corrigir o dano causado ao Autor, manifestada na audiência de conciliação, conforme Termo de Audiência de Conciliação, e para que a tutela vindicada, deferida em 22 de julho de 2008, produza seus efeitos, que seja inaudita altera parte, expedido o competente mandado, determinando que o primeiro réu, o Banco Prosper S/A, compareça ao 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro e efetue o pagamento das despesas com as custas e emolumentos referentes aos cancelamento dos protestos de R$ 46,90 de 28 de maio de 2008 e de R$ 46,90 de 13 de junho de 2008, que constam em nome do autor, sob pena de desobediência e de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais ).
Vamos ver no que vai dar... Eu já liguei (Telefone: 2531-1687) para o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro e informei que somente este não cumpre a determinação judicial, que somente este Ofício de Protesto de Títulos entre os quatro existentes na cidade do Rio de Janeiro, só acata o mandado de baixa dos protestos mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos. A Daniele, responsável pelo cartório em cumprir determinações judiciais de cancelamento de protesto, me informou que eles estão respaldados por uma determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e que os emolumentos são realmente devidos. Perguntei então quanto eu teria que pagar pelos respectivos emolumentos (constam dois protestos). Ela me informou que os emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos é de R$ 44,00 por protesto. Minha decisão: não vou pagar! Que absurdo!
A "jogada picareta" do Banco Prosper: Essa "jogada picareta" é a mesma de diversas instituições financeiras pelo Brasil afora.
Lembrando meu caso.... Através das cópias dos cheques descobri que os meus cheques foram emitidos em 1998 para uma financeira, já extinta (atividades encerradas), que pertencia ao Banco Prosper SA. Na época eu estava desempregado e alguns cheques voltaram sem fundos. Nunca fui cobrado e moro no mesmo lugar há 15 anos.
O Banco Prosper S/A entrou com uma petição na qual tenta infundadamente, se eximir da responsabilidade perante os atos praticados contra o Autor, declarando que: em 18 de março de 2008 foi assinado um contrato de cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre a Prosper Promotora e a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda, que tal acordo foi válido para títulos emitidos entre 01 de janeiro de 1999 e 01 de janeiro de 2005, que tal acordo exime a Prosper Promotora de qualquer responsabilidade sobre os procedimentos efetuados pela empresa cessionária, já que segundo o contrato, a Prosper Promotora entregou os títulos à Condor Comércio de Produtos em Geral, que passou a dispor deles da maneira que melhor lhe couber, e que ainda segundo o documento, "fica a exclusivo critério da empresa Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda efetuar a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, dos emitentes dos referidos títulos, em seu próprio nome e a seu exclusivo encargo, responsabilizando-se, ainda, por eventuais ações judiciais decorrentes de tal procedimento, das quais, desde já, isentam totalmente as cedentes de qualquer responsabilidade".
O valor da cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre a Prosper Promotora e a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda foi de R$ 122.689,00.
É notório o ato temerário na qual o Banco Prosper transferiu tais créditos sem se preocupar com a idoneidade do cessionário. Um mês mais tarde a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda mudou a razão social para Condor Organização e Cobrança Ltda - ME e "pulverizou" tais cheques entre Alri Organização e Cobrança S/C Ltda, Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétricos Eletrônicos Ltda - EPP e Coutinho Organização e Cobrança Ltda. Empresas essas, associadas diretamente, que de fato se tratam de uma só empresa e exercem atividades no mesmo endereço que é Praça Carlos Gomes, 190, 4º Andar, Conjunto 41, Liberdade, São Paulo - SP. Não obstante, tais empresas estão associadas indiretamente com a Credcobra Organização e Cobrança S/C Ltda e Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda. Esta última esta associada diretamente com Gramercy Participações Ltda e Rainbow Holdings do Brasil SA, ambas estabecidas atualmente em São Paulo - SP. É um qüiproquó sem tamanho! Abrem inúmeras empresas conforme se "queimam" judicialmente.
Bem. Voltando a "jogada picareta" do Banco Prosper. No meu caso, a maioria dos cheques protestados são anteriores ao período de cobertura do contrato de cessão de créditos que o Banco Prosper alega ter realizado com terceiros. Em decorrência da infundada alegação do Banco Prosper, já entrei com uma petição requerendo: 1) O reconhecimento de que a maiorias dos cheques protestados são anteriores ao período de cobertura do contrato de cessão de créditos que o Banco Prosper alega ter realizado com terceiros. 2) O reconhecimento da responsabilidade civil do Banco Prosper pelos atos de terceiros, mesmo que para aqueles cheques protestados compreendidos pelo período em que o Requerido alega ter infundada isenção. Acolhendo a teoria do risco, em suma, a obrigação de indenizar, ainda que a conduta (ação/omissão) não seja culposa, ou dita objetiva; nos termos do artigo 927 caput, e parágrafo único do Código Civil.
Estou ainda esperando as consideraçõs do Sr. Juiz, mas é isso ai! Não fiquem parados! Busquem seus direitos!
Cordiais saudações.
Alguém conseguiu resolver este problema com protestos ilegais? Me ajudem por favor, acabo de saber que sou a mais nova vitima. [email protected] ou (11) 7692.8811
Paulo Roberto ,
Já reparou que ultimamente, o consumidor HIPOSSUFICIENTE tem encontrado barreiras enormes para por fim ao desrespeito , sempre camuflado e por vezes acobertado por pessoas e órgãos cuja função seria a de Moralizar e fazer cumprir nossas Leis ?
São juizes que "entendem" assim ou assado. Uma Corregedoria, que a meu ver pratica um corporativismo descarado. No caso em tela, Cartórios que só querem auferir lucros descumprindo até Decisão Judicial [muito provavelmente já virou tb uma prática ] porque possivelmente poderia haver um "acordo" entre as partes ?
No meu caso vc sabe, o juiz fez o favor de distorcer os fatos p/ ter menos trabalho, e por fim intimou a Ré a cancelar o protesto e a retirar meu nome do Serasa sob pena de multa de valor fixo.
DOIS MESES DEPOIS......., qdo o cartório do juizo pôde dar prosseguimento ao movimento cartorário, informamos que o prazo p/ a obrigação acima já se esgotara .......pasmem.....Decidiu frente à informação nossa que tudo continuava da mesma forma [meu nome ainda estava no Serasa me impedindo o crédito ], INTIMAR O REU ERRADO.
É isso mesmo , mandou INTIMAR O REU ERRADO, e o Cartório assim o fêz. Agora, p/ retomar o curso normal lá se vão MAIS 3 OU 4 MESES !!
E meu nome apontado lá no Serasa, petição pra cá e pra la; esperar a "boa vontade" do Serventuário.....e por fim depois de muita luta quem sabe nos primeiros meses de 2009 [ um ano depis ] ter meu nome limpo de novo, sabendo de antemão que será quase impossivel executar a "multinha" que o juiz deferiu !!!
Estamos a pé, ou já num maremoto tentando salvamento apoiados em uma canoa furada ?
QUE DEUS NOS PROTEJA !
Abraços
Sabe hj mesmo n acredito na justiça...Acreditei ate hj n acredito+...Sabe tutela antecipada, cheque q prescreve etc tenho um cheque de 1997 e m protestaram em 2006 e o juiz falou q n deu a tutela pra limpaer o meu nome pq n sabe pq só agora pedi isso..Póde gente? Queria saber se poço pedir pra juiz rever isso? Recorer ou alg? Se tiver alguem por favor m ajude?
Amigos,
O que houve com o usuário PAULO ROBERTO MAIA, foi banido porquê ? Todas as postagens dele estão com uma faixa : USUÁRIO BANIDO.
O Paulo Roberto foi uma das pessoas que mais se doou pra dar uma solução digna para essa sujeira ! Espero que tenha havido somente algum mal entendido.
Regiane,
Eu também estou muito discrente com a nossa JUSTIÇA. No meu caso, também entrei na justiça para ter o meu nome limpo, levei até aquela matéria falando que o Brasil todo está sendo lesado por essa gang e o que disse o juiz ?
Juiz : - " ISSO É MATÉRIA COMPRADA ".
Tb não deu a tutela, determinou que a empresa ré retire meu nome do Serasa, mas sob pena de multa com valor fixo, E O PIOR....quem terá que tirar meu nome do protesto sou eu.
Sem contar a bagunça que tem feito nos autos, mandou intimar até o réu errado.
Outra coisa que me desanima e faz desacreditar cada vez mais nessa justiça, qdo o réu ( normalmente empresa de gde porte) tem que pagar dias/multa por descumprimento de obrigação de fazer e......
Chega na 2ª instância ou na Turma Recursal diminuem o valor dessas multa em quase 60% !!!!!!!!!
O réu não respeita o consumidor, não respeita as determinações da Justiça e ainda são BENEFICIADOS com a redução da multa !
Estamos a pé e mal pagos !
Haja determinação e paciência !
Sds
Senhores, sou advogado militante no Estado de São Paulo, principalmente na Grande São Paulo e tenho muitos casos de fraude. Trabalho apenas no êxito. Eu tb. represento alguns clientes contra a ALRI e consegui a liminar para que fossem sustados os efeitos do protesto, tal como foram expedidos ofícios ao SERASA e SCPC. É importante que as pessoas lesadas se mobilizem e ajuizem as ações visando não só a indenização por dano moral, mas tb. a declaração de inexigibilidade do débito e o cancelamento definitivo do protesto. É um verdadeiro absurdo o que está ocorrendo. Bom, me coloco à disposição nos tels. 4990-9218 ou 4438-1253. Meu e-mail é [email protected]