Prazo e local de protesto de um cheque
Boa noite,
estou com um caso que não sei por onde começar a resolver: minha cliente teve impedimento para comprar moveis a prazo. Ao tentar saber o porque diseram que contra ela constava protesto. Ficou sabendo que teve cheques protestados [...]?? N'ao sabe como, pois nunca foi para esse lugar. Ficou sabendo tambem que os cheques da CEF foram emitidos em julho de 1997, em Salvador - Bahia, quando lá morava nesta data. Ocorre que mora em SP já há mais de 8 anos e nuca teve prblema com Banco nem nome sujo na praça. Liguei para o Carorio de [...] que disseram que os cheques foram protestads por um escritorio de cobrança. Pergunto: como posso sustar este protesto? Ele poderia ter ocorrido em outra praça? que n'ao o domiciio da emitente ou do pagemento? Peço que me ajudem por onde devo começar a solução deste caso. Grata Marli
olá amigos
também estou nessa situação. me protestaram em são joão do meriti rio de janeiro, com cheques de valor baixo. ao tentar fazer cartão das lojas americanas, makro meu cadastro foi negado. nunca comprei nada no rio cesconheço tais cheques. fui a serasa e cdl, não constava nada. o cdl me mandou ir ao banco itau para saber qual foi a fonte de consulta que constava o protesto no meu nome. eles não me informaram disseram para procurar o cartório. sei que são firmas fantasmas. que mesmo efetuando o pagamento por ficar as vezes mais barato eles não tiram o protesto pois aconteceu com um amigo. existem muitas pessoas em bh/mg nessa situação. gostei da ideia acima. se alguem de vcs esteve nessa situação, teve alguma ideia bem pratica responda.
abraços amigos
olá
gostaria de saber até quando esse cartório de são joão do meriti vai continuar protestando cheques de outras praças, e nada será feito contra ele. já vi inumeras queixas contra esse cartório qual orgão pode fiscalizar as ações desse cartório. logico que eles sabem o que está acontecendo com a gente.
fui ao bando itau hojé e fiquei sabendo que eu tenho um cheque no valor de 29 reais protestado no rio de janeiro, pelo que vejo não adianta pagar nada! pq estamos nas mãos de bandidos!! então oque devemos fazer?? quem sabe arrumar um numeros de pessoas da mesma cidade, com o mesmo problemas e irmos a policia civil ! gente temos que fazer alguma coisa ! meu e-mail [email protected]
Temos que nos unir e mandar emaisl para as emissoras de tv, assim eles fazem uma matéria sobre essa roubalheira.
Quem sabe assim o misterio publico acelera essas investições com esse cartorio de m.... com essas empresas de m....
é realmente um absurdo o que eles cobram, o pior é que ja paguei o cheque para uma empresa chamada SONAE e ela não me devolveu, pelo contraio, vendeu para tal de NETWORK que tranformou meu cheque em letra de cambio, e me protestou no 2 Pirai
O jornal Hoje (GLOBO)oferece um espaço para que as pessoas façam perguntas sobre o direito do consumidor. É só mandar o vídeo. Apesar de que nem todo cheque é usado em relação consumeirista, os procedimentos dos cartórios em NOTIFICAR as pessoas sobre o protesto tem base no cdc. A falta de notificação ADEQUADA retira dos protestados a oportunidade de sustar o protesto no prazo, aí geralmente só ficam sabendo na hora de abrir um crediário. Vamos mandar vídeos?
Tenho alguns cheques para resgatar perante algumas empresas e nao consigo,o caso esta em juizado na cidade de contagem só que sempre perco na audiência. Os juízes indeferem a meu favor e as empresa conseguem ganhar adiando mais o última audência foi dia 29 05 2009 adiada para 10 12 2009 e o meu nome continua o SPC e SERASA a quase 5 meses mostro as provas nas audiências e nao consigo ganhar o que me aconselham,eles deram me declarção para devolver os cheques ,só que o banco cobra mais taxa além das taxas de devoluçao dos cheques...
Vejo que a um ano ninguém posta mais aqui.
CONSEGUIRAM RESOLVER SEUS PROBLEMAS ?
Porque o meu se complicou, além do juiz desconsiderar a empresa que foi acionada junto com a Gramercy, agora não tenho como receber a indenização porque não se consegue fazer o BLOQUEIO ON LINE.
Não há dinheiro dessa empresa a ser bloqueado.
Descobri esse documento, no que ele pode nos ajudar ?
" PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 12/04
TERMO DE COMPROMISSO http://www.cvm.gov.br/port/inqueritos/Termos/inqueritos/2007_04_25_12_04.asp
A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, doravante denominada simplesmente CVM, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Marcelo Fernandez Trindade, de um lado, e de outro, os doravante denominados COMPROMITENTES, GRAMERCY PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob o tipo de sociedade limitada, com contrato social constituitivo e primeira e segunda alterações devidamente registrados no 3º Ofício de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob, respectivamente, os nºs 0407624/2001, 0415671/2001 e 0447309/2002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.590.297/0001-43, JAY JOHNSTON, americano, passaporte americano nº 034768885, com escritório na Dayton Avenue, nº 20, Greenwch, 06830, Connecticut, USA; ROBERT KOENIGSBERGER, americano, passaporte americano nº 025932011, com escritório na Dayton Avenue, nº 20, Greenwch, 06830, Connecticut, USA; e RONEN OLSHANSKY, americano, domiciliado na 2311 4th Street, apartment 303, Santa Mônica, 90405, Califórnia, USA, todos, neste ato representados por seu bastante procurador Dr. NELSON LAKS EIZIRIK, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 38.730, CPF nº 157.629.630-04, tendo em vista a proposta formulada nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 12/04 ("PAS"), aprovada pelo Colegiado da CVM em reunião de 03/10/2006, resolvem, com fundamento no parágrafo 5º, do artigo 11, da Lei nº 6.385/76, e nos incisos I e II, do artigo 7º, da Deliberação CVM nº 390/01, e respectivas alterações posteriores, celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com base nas cláusulas seguintes: Cláusula 1ª - Os COMPROMITENTES se obrigam a pagar, como condição aceitação do Termo de Compromisso, o valor de R$ 70.000,00 ( setenta mil reais), quantia a ser pela CVM utilizada segundo seu exclusivo critério e conveniência. Cláusula 2ª - O pagamento previsto na cláusula anterior será feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuado no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação do presente documento no Diário Oficial da União. A Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no site www.stn.fazenda.gov.br, obedecerá os códigos 173030 para Unidade Favorecida (CVM); 17202 para Gestão, 10171-0 para Recolhimento (CVM – Termo de Compromisso) e Número de Referência 1204. Cláusula 3ª - Os COMPROMITENTES, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de pagamento da GRU, encaminharão à Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP), cópia do comprovante do pagamento realizado, para fins de juntada aos autos do processo e comprovação do cumprimento da obrigação. Cláusula 4ª - Os COMPROMITENTES respondem pelo fiel cumprimento das obrigações e observância das condições ora ajustadas. Cláusula 5ª - Nos termos do § 6º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, a assinatura do presente TERMO DE COMPROMISSO não importa confissão de nenhum dos COMPROMITENTES quanto à matéria de fato, nem reconhecimento da ilicitude de suas condutas. Cláusula 6ª - O andamento do PAS ficará suspenso em relação aos COMPROMITENTES a partir da data de publicação do TERMO DE COMPROMISSO no Diário Oficial da União, pelo prazo estipulado para o cumprimento das obrigações assumidas. Cláusula 7ª - A Superintendência Administrativo-Financeira (SAD) deverá atestar o cumprimento das obrigações pactuadas no TERMO DE COMPROMISSO. Cláusula 8ª - Uma vez cumpridas todas as obrigações ora pactuadas, conforme devidamente atestado pela SAD e homologado pelo Colegiado da CVM, o PAS será definitivamente arquivado em relação aos COMPROMITENTES. Cláusula 9ª - Caso os COMPROMITENTES não cumpram as obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO, o mesmo se constituirá em título executivo extrajudicial, conforme dispõe o § 7º, do art. 11, da Lei nº 6.385/76, bem como a CVM dará continuidade ao PAS, nos termos do § 8o do citado artigo. E, assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, em três vias, de igual teor e forma, que será publicado no Diário Oficial da União, para que produza seus efeitos de Direito. Rio de Janeiro, 30 de março de 2007.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Marcelo Fernandez Trindade
GRAMERCY PARTICIPAÇÕES LTDA.
JAY JOHNSTON
ROBERT KOENIGSBERGER
RONEN OLSHANSKY
Testemunhas: Nome: Brika Ribeiro Mendes CPF.: 911.562.701-15 Nome: Regina Lucia Bentes Martins CPF.: 185.530.877-00
Amigos,
Gostaria que observassem os nomes :
JAY JOHNSTON, americano, passaporte americano nº 034768885, com escritório na Dayton Avenue, nº 20, Greenwch, 06830, Connecticut, USA;
ROBERT KOENIGSBERGER, americano, passaporte americano nº 025932011, com escritório na Dayton Avenue, nº 20, Greenwch, 06830, Connecticut, USA; e
RONEN OLSHANSKY, americano, domiciliado na 2311 4th Street, apartment 303, Santa Mônica, 90405, Califórnia, USA
Tendo como PROCURADOR :
Dr. NELSON LAKS EIZIRIK, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 38.730, CPF nº 157.629.630-04,
COMO NÃO CONSIGO FAZER PENHORA ON LINE PORQUE A(S) CONTAS DA GRAMERCY NÃO TEM DINHEIRO, POSSO ACIONAR ESSE PROCURADOR ?
Obrigada.
Tenho o CNPJ 09.439.017/000114 da LUKE COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA ME - CPF do Socio 333.430.84808 nome CRISTIANE DE SOUSA SILVA e tel: (11) 22140884 (11) 31062687 (11) 31010226 (11) 95591092 (11) 74234075 Temos que acabar com essas empresas e pessoas que querem nos extorquir. É uma quadrilha que atua juntamente com os cartórios que são coniventes.
PROBLEMAS COM CHEQUES E PROTESTOS ANTIGOS
resolvemos problemas de cheques devolvidos com ou sem eles,e titulos protestados com a emissão vencida a mais de 5 anos ou cheques que já caducaram mais foram protestados.
tel (11) 34924207 ou 82892194 tim andré bonifacio
e mail [email protected]