Prazo e local de protesto de um cheque
Boa noite,
estou com um caso que não sei por onde começar a resolver: minha cliente teve impedimento para comprar moveis a prazo. Ao tentar saber o porque diseram que contra ela constava protesto. Ficou sabendo que teve cheques protestados [...]?? N'ao sabe como, pois nunca foi para esse lugar. Ficou sabendo tambem que os cheques da CEF foram emitidos em julho de 1997, em Salvador - Bahia, quando lá morava nesta data. Ocorre que mora em SP já há mais de 8 anos e nuca teve prblema com Banco nem nome sujo na praça. Liguei para o Carorio de [...] que disseram que os cheques foram protestads por um escritorio de cobrança. Pergunto: como posso sustar este protesto? Ele poderia ter ocorrido em outra praça? que n'ao o domiciio da emitente ou do pagemento? Peço que me ajudem por onde devo começar a solução deste caso. Grata Marli
Somos um grupo de advogados que apartir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dado ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11 -3495-4659 e11-6864 7685 , e atuamos em toda região de São Paulo. Ou entre em contato por e-maills
jurí[email protected] [email protected] [email protected]
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Somos um grupo de advogados que apartir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dado ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11 -3495-4659 e11-6864 7685 , e atuamos em toda região de São Paulo. Ou entre em contato por e-maills
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Demorei a entrar com uma ação contra as empresas que me prejudicaram, pois sabia que para que o Juiz concedesse a Tutela Antecipada deveria eu estar totalmente bem documentado; e com apenas um dia depois da entrada do processo o Juiz deferiu meu pedido de tutela antecipada.
Depois reporto aqui para vocês, quantos dias de fato demoraram em relação a exclusão de meu nome perante aos Ofícios de Protesto de Títulos e ao Serasa.
Processo No 2008.001.XXXXX-X
TJ/RJ - Primeira instância - Distribuído em 21/07/2008
Comarca da Capital Cartório do Xº Juizado Especial Cível
Tipo de ação: Defesa do consumidor
Rito: Especial
Autor PAULO ROBERTO MAIA
Réu BANCO PROSPER
Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA
Réu CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA
Movimento: 1
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Atualizado em: 22/07/2008
Juiz: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Data da conclusão: 22/07/2008
Data de devolução: 22/07/2008
Data do ato: 22/07/2008
Publicar: não
Decisão: Defiro a tutela vindicada, vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, conforme requerido às fls. 03, item 01. Citem-se e intimem-se.
Próxima Audiência: 20/10/2008
Hora da Audiência: 1310
Tipo da Audiência: Conciliação
. Boa tarde, Paulo
Eu já não tive a mesma "sorte" que vc. Deparei com um juiz que quer acabar o processo já na audiência de Instrução e Julgamento, em sede de Juizado Especial.
Vou colar aqui o ACORDO entre as partes, só não posso dar o número do processo e nem falar que vara foi porque as "ALEGAÇÕES" desse juizo não constam da Sentença Homologatória.
.....................=======================........................ COMENTÁRIOS DO JUIZ NA AUDIÊNCIA :
01 - o prazo de 10 anos é à partir de 2003, portanto, o cheque pode SIM ser cobrado;
02 - a matéria do Jornal o Globo é MATÉRIA PAGA ( ele estava com o jornal em cima de sua mesa ), portanto nem tudo o que ali está escrito pode ser entendido como verdade.
.......................=====================...........................
Sacou a preguiça ? Esse juiz sempre "empurra" as partes para um Acordo, já não é a 1ª vez que acontece isso comigo naquele juizado.
ABAIXO O ACORDO , que eu entendo "forçado" ou induzido :
Para seu conhecimento : 1º réu - Lojas Americanas / 2º réu : Gramercy
" Proposta a conciliação, esta foi aceita nos seguintes termos:
1) a primeira ré providenciará o cancelamento e cancelará o protesto junto ao Tabelionato do 4º Ofício de Protesto de Títulos do RJ, em nome da parte autora, CPF XXXXXXXX, sem ônus, até o dia 15/08/2008, sob pena de cominação de multa que desde logo fixo em R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinqüenta reais);
2) fica ciente a autora de que, no caso de incidência da multa, correrá a seu encargo o cancelamento do protesto.
Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença:
VISTOS ETC. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus devidos e jurídicos efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C., com relação ao(s) segundo réu(s).
Sem custas nem honorários. Publicada em audiência, intimadas as partes, registre-se. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. "
GOSTOU ?
Infelizmente essa é a nossa JUSTIÇA, e como esse tipo de juiz , temos médicos, engenheiros, advogados, escriturários.... que só querem o BÔNUS, o Ônus.....deixa isso pra lá, isso não me pertence mais !!!!!!!! ( pensam os preguiçosos e maus profissionais ).
Um abraço
Brigitte,
Boa noite.
O que você acha que se passou na cabeça do Juiz quando disse que a matéria do Jornal o Globo era MATÉRIA PAGA? Esta afirmação do Exmo. Sr. Dr. Juiz consta no autos? Você não poderia me fornecer através de meu e-mail (mais sigiloso) o nº do seu processo.
Sobre o prazo: Cheque prescreve em 180 dias (seis meses) com força de título executável, ou seja, ele (o cheque) pode sofrer uma ação de execução em até seis meses de sua emissão. Após esse tempo, pode ser cobrado através de uma ação de cobrança simples, em até três anos. E em até 5 anos o cheque pode ser cobrado, agora através da Ação Monitória, só que nesta ação, o credor (ou portador do cheque) terá que juntamente com a cártula, juntar os documentos que deram origem negocial ao cheque, ou seja, notas fiscais de produtos ou serviços, contratos e etc. Em alguns casos o prazo para Ação Monitória pode chegar a 20 anos, porém desde a vigência do novo Código Civil, o prazo de cobrança de dívida constante de instrumento particular (título prescrito), teve seu prazo alterado de 20 anos para 5 anos (artigo 206 §5 inc. I CC). O prazo antigo só é válido se ao tempo da entrada em vigor do novo código já havia transcorrido mais da metade do prazo de 20 anos (artigo 2028 do CC), caso contrario, o prazo é zerado iniciando-se novo prazo a partir de 11/01/2003 inicio da vigência do novo Código Civil, agora de 5 anos.
O que ele opinou sobre as Letras de Câmbio?
Está meio estranho esse seu relato sobre seu processo.
Qual tipo de ação?
Qual sua história (detalhe seu caso)?
Por que ficou estabelecido que deveria ser as Lojas Americanas que deveria providenciar o cancelamento do protesto junto ao Tabelionato do 4º Ofício de Protesto de Títulos do RJ? Afinal, você foi protestada pelas Lojas Americanas ou pela Gramercy?
Abraços.
O caso é de P-O-L-I-C-I-A...!!!
Essa P[...]é empresa-fantasma, aberta à partir de dados comprovadamente FALSOS...
À todos os prejudicados por esse golpe: - Façam Boletim de Ocorrencia, e contatem o 1° Distrito Policial de São Paulo - Sé ( fone: 11-33413840, Investigadores Sami ou Marcos ).
E procurem o Juizado Especial Civel ( em SP - Rua Vergueiro, 835 ) para orientações de como proceder para obter o cancelamento dos feitos.
Isso é GOLPE de vigaristas, sómente com o registro OFICIAL é que se pode obter Justiça e indenizações futuras.
Claudia SP
Boa Tarde,
Tenho acompanhado este fórum,realmente é caso de polícia,tenho o mesmo problema com a empresa prêmio,transformaram meu cheque prescrito,a mais de dez anos em letra de câmbio,protestando no Rio de Janeiro.
Eu acho que caso alguem tenha contato com alguma emissora de tv, seria interessante,divulgaria mais rapido este golpe destes picaretas.
Claudia_1
Primeiro: NÃO EXISTE ( a não ser através de FRAUDE ) forma de "converter cheque em Letra de Câmbio".
Essa é a primeira coisa que precisa ficar absolutamente clara à todos: -> Essa "ESTÓRIA" ( inventada pela P[...], em próprio benefício, é óbvio... ) só serve aos interesses desses vigaristas...
Pra que fique bem claro, um exemplo: - A Letra de Câmbio é um documento de cobrança ( promessa de pagamento ) que, necessáriamente, tem que:
- Envolver 3 ( três ) partes: Cedente, Sacador e Portador, ok?
Exemplo: 3 pessoas... Onde a primeira deve um determinado valor à segunda e essa segunda deve o MESMO valor à terceira, ok?
Então, de comum ACÔRDO ( por ESCRITO, firmado e assinado pelas TRÊS partes ), a segunda pessoa ORDENA que seja feito o pagamento à TERCEIRA pessoa, ok? Importante: -> isso tudo firmado em CONTRATO, por escrito!!!
- O que a P[...] faz é ser CEDENTE, SACADOR e PORTADOR ao mesmo tempo. O que resulta na seguinte situação: -> EU reconheço que VOCÊ deve pra MIM, então ORDENO que VOCÊ pague pra MIM!!!
Sem NENHUM Contrato assinado prévio, sem NENHUM ACÔRDO assinado, sem NENHUMA notificação de NENHUM tipo, entenderam???
Letra de Câmbio SEM ACEITE e, principalmente, SEM NENHUM TIPO DE CONTRATO ANTERIOR À ELA simplesmente não vale NADA!!!
É em cima da desinformação das pessoas que eles agem. É em cima do sentimento de "culpa" que pessoas que eventualmente emitiram um cheque sem fundos à 10, 12, 13 anos atrás ( quem aqui NUNCA teve um cheque devolvido por falta de fundos?? ) que "eles" agem...
Repetindo: -> É CASO DE POLICIA!!!
Ambas, A. e P. [...], já respondem a mais de 140 ações por danos morais só no Estado de São Paulo, sem contar RJ, MG, RS, etc... etc... E em TODOS os Processos são revéis ( REVELIA = Não comparecer à Juizo quando intimado... )
Não paguem nem assinem NADA. Denunciem à POLICIA e ao Juizado Especial Civel.
Olá Brigitte! Recebi seu e-mail. Triste o Juiz não ter decidido em seu favor (de sua filha). Seu caso prova o ditado: Barriga de grávida e cabeça de Juiz...
Triste o Juiz dizer que a matéria do Jornal o Globo era Matéria Paga. Desde quando o consumidor tem como pagar por uma matéria para se defender? Matéria Paga é artifício de grandes grupos econômicos.
Com certeza este Juiz não consegue fazer uma leitura do mundo aonde vive, já deve ter escutado falar por alto sobre Matéria Paga e equivocadamente ele mistura as personagens detentoras do poder de manipulação e do poder econômico com as vítimas pobres e indefesas destas tais empresas picaretas.
Fazer o que né Brigitte? O que resta a nós é acatarmos!
Paulo,
Vc viu como agem determinadas pessoas que querem diminuir seu trabalho ?
O negócio dele não é encontrar a verdade, mas sim evitar gastar muito seu tico e teco; pra esse tipo de profissional o lado + fraco precisa ceder para que o + forte fique satisfeito e não dê prosseguimento ao feito.
E tem mais, mesmo que em audiência deixemos claro que NÃO PRETENDEMOS ACORDO ele já deixa entender nas entrelinhas que julgará a posteriori da forma como naquele momento se pronunciou, e ai a gente vê que de nada vai adiantar questioná-lo via petição.
Esse juiz nas audiências ( já estive frente a frente com ele em uma outra ação ) não deixa ninguém falar, ele expõe seus motivos e qdo questionado se altera, fala alto, intimida mesmo; é um verdadeiro bosal.
Fica uma situação dificil para as partes, até porque precisamos falar + alto que ele e ai fica parecendo discussão, bate boca, entende ?
Ali naquele juizado as Ações páram nele. Sempre em AIJ, ele induz a um Acordo, e assim acaba seu trabalho ali, entendeu ?
Porém, como não foi julgado o mérito pela Gramercy ainda cabe novo processo, provavelmente é o que vamos fazer, mas agora acho que vamos dar entrada na justiça comum.
É, vamos acatar.... em parte !
Abraços
...Dúvida...
Tais empresas estão sendo processadas de norte a sul do Brasil e em muitos destes processos são tidas como revéis. Em outros processos é evidente a má fé destas empresas com o protesto de cheques prescritos e a emissão (protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial. Por que então a Justiça ainda não determinou a cassação dos alvarás de licença de tais empresas "picaretas", ou suas interdições, ou ainda suas suspensões temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa???
Artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
Amigos de martírio de São Paulo,
A única maneira de cessarmos de uma vez por todas esse tipo de burla [...] é através da POLÍCIA. Registrem seu B. O. descrevendo todo o fato ocorrido, de preferência no 1° Distrito Policial de São Paulo - Sé. Investigadores responsáveis pelo caso: Sami e/ou Marcos. Tel.: (11) 3341-3840
Mais detalhes de como proceder com esse B. O., fale com Clóvis Cardoso através do telefone (11) 8105-2327.
O Sr. Clóvis Cardoso descobriu que [...] são empresas fantasmas fundadas à partir de dados falsos. o Sr. Clóvis comprovou tal manobra através de um levantamento na Junta Comercial onde obteve o nome e endereço dos "sócios laranjas" das tais empresas "picaretas". Procurando os sócios nos endereços fornecidos à Junta Comercial não encontrou ninguém, ou então, quando encontrou, afirmou que desconhecia ter empresa em seu nome. Isso é caso de Polícia!
Amigos de martírio de São Paulo, Tratam-se de empresas de fachada. Fundadas e manipuladas com o intuito de praticar tal Golpe. Portanto, movam-se! Repito: registrem seu B. O. descrevendo todo o fato ocorrido, de preferência no 1° Distrito Policial de São Paulo - Sé. Investigadores responsáveis pelo caso: Sami e/ou Marcos. Tel.: (11) 3341-3840
Cordiais saudações.
Eu considero minha participação neste fórum encerrada, mas gostaria de salientar alguns pontos: 1) A Ação pode ser Indenizatória com pedido de Antecipação de Tutela ou ainda Ação de Declaração de Inexistência de Débito com pedido de Antecipação de Tutela. 2) É importantíssimo o pedido da Tutela Antecipada, já que somente desta forma você terá seu nome excluído dos cadastros restritivos como Serasa e SPC sem ter que esperar meses pelo julgamento do mérito. 3) Muito cuidado com a formulação do pedido de Tutela Antecipada, por exemplo:
a) Seja concedida a Tutela Antecipada, com base nos artigos 273, I e II c/c 461, ambos do CPC e artigo 84, parágrafo 3º, do CDC, devendo ser as ré(s) intimada(s) por Oficial de Justiça Avaliador, para que sejam excluídos os protestos realizados em nome do autor, bem como excluir seu nome dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em caso do descumprimento do ora requerido. Comentário pessoal: este tipo de obrigação direcionada à(s) ré(s) só funcionará com empresas idôneas. Para empresas "picaretas" como Alri, Prêmio e Condor este tipo de pedido não terá resultado. Eles não acatarão tal decisão.
b) Seja concedida a Tutela Antecipada, com base nos artigos 273, I e II c/c 461, ambos do CPC e artigo 84, parágrafo 3º, do CDC, devendo ser (nomear todos os Tabelionatos ou cartórios de Protesto) intimado(s) por Oficial de Justiça Avaliador, para que sejam excluídos os protestos realizados em nome do autor, bem como intimados os órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para que excluam o nome do autor de seus registros, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em caso do descumprimento do ora requerido. Comentário pessoal: esse pedido sim, funciona. A Justiça não tem a obrigação de adivinhar o que você quer ou o que você necessita. Para quem não pediu a tutela antecipada da forma correta ou sequer pediu, faça isso na primeira oportunidade em forma de aditamento (por exemplo, na audiência de conciliação).
A melhor forma de entrar com esta ação é através do JEC (Juizado Especial Cível). É rápido e gratuito, porém tenha alguns cuidados, como: De preferência leve sua "peça" pronta com base em tudo que foi comentado neste fórum. Não comente nada sobre empresa fantasma ou sobre sócios laranjas, já que se você comentar, terá que provar. Deixe estes fatos sob a responsabilidade da Polícia. Se atente apenas sobre a questão dos cheques prescritos e/ou a emissão (e conseqüente protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial e sem aceite.
Se você não tiver como produzir sua própria "peça", procure um advogado de sua inteira confiança.
Muitas pessoas, de diversas cidades do Brasil, me ligam e me enviam e-mails perguntando se eu indico alguém ou algum escritório de advocacia; sempre respondo que não indico ninguém e ainda alerto para que tenham cuidado com essas contratações de advogados "virtuais". Cuidado! Você que tenta escapar do mais novo golpe do mercado pode estar se tornando peça frágil e caindo em outro golpe.
Repito: procure sempre algum advogado de sua confiança ou aquele que for indicado por um parente ou amigo.
Por último (pouco recomendo), compareça ao Núcleo de Primeiro Atendimento do JEC com toda a documentação e proceda a sua ação/reclamação de forma oral. Nesta situação, você normalmente é atendido por estagiários de cursos de direito nem tanto experientes e relapsos (desculpas pela generalização), que tentam resumir seu caso a pouquíssimas linhas; e na hora do pedido da Tutela Antecipada, fazem de forma errada e às vezes nem fazem tal pedido. Portanto, fiquem atentos a todo conteúdo da Ação.
Boa sorte para todos! Busquem seus direitos, sempre!
Cordiais saudações.
Paulo Roberto Maia.
CHEQUE PRESCRITO PROTESTADO TRANSFORMADO EM LETRA DE CAMBIO. [SIZE=7]
ALGUMAS EMPRESAS, ESTÃO PROTESTANDO CHEQUE PRESCRITO, SÃO ELAS:
1) CONDOR ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº05.130.595/0001-13, fundada em 26/06/2002, estabelecida à Praça Carlos Gomes, nº190, 4º andar cj.14, Liberdade, São Paulo-SP
2) PRÊRMIO COMÉRCIO DE MAQUINAS APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº07.011.895/0001-09, fundada em 17/09/2004, estabelecida ao Largo Sete de Setembro, 52, 10º andar, sala1021, Liberdade, São Paulo-SP.
3) ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº04.662.279/0001-20, fundada em 07/08/2001, estabelecida ao Largo Sete de Setembro, 52, 10º andar, conjunto 1021, Liberdade, São Paulo-SP.
4) CREDCOBRA ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA-ME, inscrita no CNPJ so o nº 52.028.123/0001-34, fundada em 17//11.1982, estabelecida à Rua Sete de Abril nº103, 6º andar cj 61, Centro, São Paulo-SP.
Se alguém teve cheque que já tenha mais de 5 anos protestado convertido em LETRA DE CAMBIO, ou até mesmo inferior a 5 anos, procure-me, resolvo seu problema judicialmente.
Cheques prescritos protestados cabe ação de danos morais e materiais com pedido de tutela, para exclusão imediata da constrição(restrição), reivindiquem seus direitos.
Dr SILVA TEL: 11; 2843-5000 OU 11-8762-5838
obs: O cheque tem o prazo para protesto 30 dias após sua ultima apresentação, isso se for da mesma praça, se o cheque for de outra praça, 60 dias, conforme dispõe a Lei do Cheque
CONTATO 11-8762-5838 OU 2843-5000 EMAIL:[email protected]