Prazo e local de protesto de um cheque
Boa noite,
estou com um caso que não sei por onde começar a resolver: minha cliente teve impedimento para comprar moveis a prazo. Ao tentar saber o porque diseram que contra ela constava protesto. Ficou sabendo que teve cheques protestados [...]?? N'ao sabe como, pois nunca foi para esse lugar. Ficou sabendo tambem que os cheques da CEF foram emitidos em julho de 1997, em Salvador - Bahia, quando lá morava nesta data. Ocorre que mora em SP já há mais de 8 anos e nuca teve prblema com Banco nem nome sujo na praça. Liguei para o Carorio de [...] que disseram que os cheques foram protestads por um escritorio de cobrança. Pergunto: como posso sustar este protesto? Ele poderia ter ocorrido em outra praça? que n'ao o domiciio da emitente ou do pagemento? Peço que me ajudem por onde devo começar a solução deste caso. Grata Marli
É mole?! Agora não param de me ligar cobrando os depósitos nas Contas Correntes dos "laranjas". Perturbam de todas as formas. Eu então disse que não irei pagar, visto que o pagamento não é garantia que vou reestabelecer meu nome. Disse que vou entrar na justiça e então relatei todas as irregularidades e falcatruas; e sabe o que me disseram? Que eu "usei" eles para obter as cópias dos cheques. Fala sério!? Eu disse: você acha que eu "usei" vocês, e o que vocês estão fazendo com centenas de pessoas por todo o Brasil? Vocês estão utilizando artifícios ilíctos para obter de forma chantagista tudo que alegam. Vocês são picaretas! Merecem cadeia! Ai bateram o telefone na minha cara.
Justiça, neles!!!
[...]
Estou chegando agora,mas pela segunda vez estou tendo meu nome protestado indevidamente por algumas folhas de cheque extraviadas em 1996.Da primeira vez,a empresa tele data ou tele cheque tomou as medidas cabíveis e reabilitou meu nome.Só que agora,fizeram contato comigo através da A...Sr. Franco e protestaram meu nome aqui no Rio de Janeiro.Se houver alguém que possa me dar algum tipo de orientação,desde já agradeço... Desta vez a tele data ou tele cheque tirou o corpo fora e disse que não poderá fazer nada.Estou confuso,fui impedido de efetuar uma compra á crédito e não sei se pago,se entro na justiça...
Eu conheci hoje esse forum por acaso, quando descobri que eu tenho um protesto no 13ª cartorio de Niteroi, descobri que estou na mesma situação, nunca estive no RJ, moro em SP. Mas também descobri pessoas na mesma situação atravéz da internet, então gente vamos lá vamos usar tudo que temos direito,vamos montar comunidade, vamos mandar e-mail para amigos, consegui o e-mail do Celso Russumano, enviei a ele copia desses relatos contidos aqui, vamos enviar para a emissoras,vamos processar essas pessoas inrresponsáveis. Muito de nós lutamos tanto para limparmos nossos nomes, e agora de uma hora para outra, somos impedidos de usar nossos direitos de cidadões, que pagam impostos, impostos caros, que por agum motivo atrasamos contas, mas as pagamos, e agora? vamos cruzar e braços, não amanhã veremos amigos, familiares aqui reclamando também?. Vamos gente nossa força está em nossa frente, afinal foi atraves da internet, que descobrimos que isso é um golpe, então vamos lutar em nome de NOSSO NOME.
estou em contato com sr fernando da premio que me disse quando questionado sobre como um cheque de 08/03/2003 poderia estar sendo protestado como letra de cambio com vencimento em 10/2007, sem meu conhecimento " o cartorio autoriza a transformação em letra de cambio" acreditam nisso, agora não sou mais eu que autorizo é o cartorio ahahah, so rindo pra não chorar, sinceramente ja não sei se pago e tento limpar meu nome ou não pois fui na DEMACRO Osasco e fui informado que não caberia B.O. estou ficando sem recursos ou a quem recorrer pois algumas pessoas falam que podem resolver mais querem as vezes mais do esta sendo cobrado pela divida.
Srs, boa tarde acabei de receber uma cobrança de um cheque qual encontra-se a cópia do mesmo .. sendo a cobrança feita pea a empresa AURI ORGANIZÇ~ÇAO S/C LTDA CNPJ 04 66 279/ 0001-20 END: LARGO SETE DE SETEMBRO, 52 10º CONJUNTO 1021 SÃO PAULO, no valor de 35, reais . e o mesmo esta sendo indicado a praça de pagamento no rio de janeiro ,Pesso auma ajuda como procder a estas cobranças qual acho ilegal.
No aguardo.
Lucia Helena, Ajudou sim. Estou com o mesmo problema, tive um cheque absurdamente protestado por essa empresa, entrei na justiça e eles não apareceram. Liguei neste número que você indica e ninguém atende. Você tem certeza que este endereço procede? O endereço que constava no meu protesto da mesma empresa era outro, também em São Paulo. Obrigada pela ajuda.
Boa noite!
Hoje recebi uma ligação telefônica de Nadja Sampaio, editora-assistente da editoria de Economia e responsável pela coluna "Defesa do consumidor" do jornal O GLOBO, que me informou que publicará no próximo domingo, dia 20/07/2008, uma matéria sobre os protestos de cheques prescritos e de letras de câmbio sem aceite. Ela me adiantou que a forma de resolver tais problemas é perante a justiça mesmo, que contatou diversos órgãos e advogados, chegando a conclusão que o que está ocorrendo com diversos brasileiros é de fato um crime. Ela contatou o Dr. Rodrigo Terra do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e me disse que ele está analisando o caso e que poderá impetrar uma Ação Civil Pública.
Ela também cobrou providências da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra os Cartórios de Protesto de Títulos que informam ao SERASA o protesto de Letras de Câmbio sem aceite. "Não há lei que impeça os cartórios de protestaram Letras de Câmbio sem aceite nem tão pouco de verificar a prescrição de cheques, mas que por força de uma determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tal brecha (manobra) poderia ser extinta”, pelo menos no estado do Rio de Janeiro.
Aguardemos a matéria...
Cordiais saudações!
Conforme prometera a Jornalista Nadja Sampaio, de fato foi publicado em 20/07/2008, no Jornal O Globo em seu caderno de economia, na coluna Defesa do Consumidor.
Leiam a matéria transcrita abaixo:
Título (em caixa alta): Novo golpe na praça: o difícil é se livrar dele Subtítulo: Consumidor leva susto ao saber que seu nome foi protestado em letras de câmbio de dívidas prescritas
Há um novo golpe na praça, desta vez mais sofisticado, impossível de ser evitado e difícil de sair dele. Trata-se do protesto de letras de câmbio e de cheques já fora do período de validade de execução da cobrança. O consumidor descobre que está metido num imbróglio quando tem o seu crédito negado e lhe é informado que seu nome está nas listas de devedores da Serasa e do SPC. Ao buscar saber quem o incluiu nas listas negras, o consumidor fica sabendo que se trata de um protesto. O caminho até limpar o nome é trabalhoso e pode ser bem demorado.
Há dois meses, Paulo Maia está tentando entender como foi parar na Serasa e só na semana passada conseguiu entrar na Justiça. Ele diz que no Feirão de Imóveis foi informado de que estava com o nome sujo. Na Serasa disseram que se tratava de um protesto em quatro cartórios. Depois de gastar R$ 99, descobriu quem tinha protestado a letra de câmbio: - Comprei um produto e a empresa financiou através do banco Prosper. Fiquei desempregado e alguns cheques voltaram. Nunca fui cobrado e moro no mesmo lugar há 15 anos. Descobri agora que a financeira fechou e os cheques foram passados para terceiros. A Alri Organização e Cobrança montou letras de câmbio com os dados dos cheques e protestou-as. Para limpar meu nome, querem que eu pague R$ 380 por cada cheque de R$ 97. Entrei com uma ação no Juizado Especial Cível para que o juiz determine a retirada do meu nome da Serasa.
Advogado diz que Serasa deveria avisar sobre restrição por protesto
Eurivaldo Neves Bezerra, especialista em direito do consumidor, explica que a letra de câmbio pode ser protestada sem o "aceite", a assinatura do consumidor que reconhece a dívida, e pode ser protestada em outro estado: - O devedor tem de ser notificado do protesto. Para isso, o cartório publica um edital. Neves Bezerra argumenta que a Serasa, antes de dar a informação de que há protesto em nome do consumidor, impedindo seu crédito, deveria avisá-lo, já que ninguém lê edital: - Pelo artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor, antes de ter registro em seus dados pessoais, o consumidor precisa ser avisado por escrito. O advogado lembra que o artigo 5º deste artigo diz que "consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas pelos sistemas de proteção ao crédito quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito": - Dívidas com mais de cinco anos não podem constar das listas negras.
Paulo Maia afirma que o golpe veio de São Paulo para o Rio porque lá a Corregedoria do Tribunal de Justiça proibiu os cartórios de avisarem à Serasa sobre protestos de letras de câmbio sem aceite. Com isso, é mais difícil forçar o consumidor a pagar a dívida para limpar seu nome.
No Rio, o corregedor Luiz Zveiter disse que a atitude do corregedor paulista fere a lei. Porém, para evitar prejuízos, ele vai obrigar que os cartórios notifiquem o devedor, individualmente, antes de protestar o título: - O consumidor terá tempo de impugnar o processo, antes que seu nome fique sujo.
Janaína Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), diz que associação vem recebendo várias ações de consumidores: - Em 95% dos casos, a origem da letra de câmbio é um cheque devolvido. As empresas que montam as letras de câmbio não querem conciliação e não comparecem às audiências. Em muitos casos, os cheques são oriundos de abertura fraudulenta de contas (por exemplo, quando um consumidor tem seus documentos roubados e alguém abre conta em nome dele). A pessoa entra na Justiça, ganha a ação, recebe sua indenização e anos depois tem seu nome novamente na Serasa. Se o caso for esse, a pessoa deve processar o banco de novo. Janaína afirma que a lei de protesto exclui a responsabilidade de o cartório verificar a prescrição do título. No entanto, diz ela, o cartório é obrigado a dar a cópia do título que originou a letra de câmbio: - Ao descobrir de qual cartório veio o protesto, o consumidor deve pedir uma Certidão de Inteiro Teor e a cópia do título. Mas os cartórios não querem mostrar o título. Isso dificulta para o consumidor entrar na Justiça, pois ele tem que identificar a origem da dívida.
Fernando Scalzilli, especialista em defesa do consumidor, vai além: para ele é crime montar uma letra de câmbio sem que haja um contrato que autorize a empresa a fazê-lo: - O consumidor deve fazer queixa na Delegacia do Consumidor. É duplamente absurdo. A empresa está criando uma letra de câmbio sem poder fazê-lo e cobrando uma dívida prescrita.
O gerente comercial da Alri Organização e Cobrança, Flávio Oliveira, diz que está agindo dentro da lei cambial: - Há discórdia sobre a cobrança de cheques com mais de cinco anos. Porém há decisões judiciais que afirmam que a dívida pode ser cobrada a qualquer momento. Oliveira diz que só cobra cheques devolvidos por insuficiência de saldo em nome de seus clientes, que são comerciantes, instituições financeiras. Ele afirma que a Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétrico Eletrônicos, empresa que também emite as letras de câmbio, é sua cliente. No entanto, pesquisando-se pelo CNPJ das duas empresas, ambas estão cadastradas no mesmo endereço: Largo Sete de Setembro 52, 10º andar, Liberdade, São Paulo.
Ronaldo Guimarães, gerente de Relacionamento do SPC Brasil, diz que a entidade só se responsabiliza pelos dados registrados pelos comerciantes associados. A informação sobre restrição de protesto é enviadas pelos cartórios e o SPC apenas a mostra. Consultada, a Serasa não se pronunciou.
O passo-a-passo para limpar o nome:
- Ao ter seu crédito negado, a primeira providência é procurar o órgão de proteção ao crédito para saber a origem da restrição. Pedir o documento que prove que seu nome consta de forma restritiva.
- No cartório onde constar a restrição, solicite uma Certidão de Inteiro Teor e a cópia do título que originou a letra de câmbio.
- Procure a empresa que emitiu a letra de câmbio e peça, por carta registrada com aviso de recebimento, a cópia do cheque e a cópia do contrato (de empréstimo ou financiamento) vinculado ao cheque.
- Envie carta registrada, com aviso de recebimento, para o órgão de proteção ao crédito, solicitando a retirada do seu nome da lista restritiva.
- Junte cópia de seus documentos pessoais, comprovante de residência e todos os documentos obtidos e entre no Juizado Especial Cível com uma ação declaratória de inexistência de dívida, solicitando ao juiz que declare o débito inexistente e que determine a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. É possível entrar com ação contra a empresa de cobrança solicitando que a cobrança indevida seja devolvida em dobro.
Comentários pessoais sobre a matéria: O que mais me impressionou foi a resposta do Sr. Desembargador Luiz Zveiter, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que diante da colocação da jornalista que por força de determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, tais "empresas de cobrança" nunca protestam estas letras de câmbio em São Paulo, já que nesse estado o protesto por falta de aceite não ocasionará, o envio do nome do devedor protestado às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SCPC e outras). O Sr. Desembargador Luiz Zveiter disse que a atitude do corregedor paulista fere a lei. Porém, para evitar prejuízos, ele vai obrigar que os cartórios notifiquem o devedor, individualmente, antes de protestar o título: Ou seja, o Exmo. Sr. Luiz Zveiter "fingiu" que vai obrigar os cartórios a fazer o que os mesmos já são por lei obrigados.
Ocorre que tais empresas "montam" a Letra de Câmbio, já tendo como intuito protestar o título fora da comarca que reside o "devedor", dessa forma o "devedor" é notificado por edital, ou seja, o devedor é notificado de direito, mas não de fato. Exemplo: O "devedor" mora em Minas Gerais. A empresa que tem sede em São Paulo emite a Letra de Câmbio, cujo sacador e beneficário é a própria empresa e em seu golpe final, especifica neste documento que a praça de pagamento será no Rio de Janeiro. Então a empresa protesta o título "montado" no Rio de Janeiro e o devedor só saberá que está com título protestado quando seu nome for consultado ao Serasa/SPC. Esse método é praticado na maioria dos casos (80 % dos relatos nos fóruns sobre o tema). Existem inúmeras vítimas de outros Estados da Federação que tiveram Letras de Câmbio Sem Aceite protestadas em diversos cartórios do Estado do Rio de Janeiro, basta ler aqui os dramáticos relatos. Desta forma os cartórios continuarão a “fingir” que notificam os "devedores" e o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Zveiter continuará a “fingir” que obriga os cartórios a notificarem. É o verdadeiro samba dos crioulos doidos: ele finge, eles fingem e que os brasileiros se aflijam!
Se a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não colocar nenhum obstáculo em forma de norma, determinação, lei ou portaria, os Cartórios de Protesto continuarão aceitando protestos de qualquer papel que lhes apresente, já que a responsabilidade do protesto recai sobre quem leva o documento a protesto, ou seja, o seu apresentante. Conclusão: o som da antiga máquina registradora ou o do tilintar das moedas faz com que não haja interesse por parte dos Cartórios para que seja criada uma norma ou determinação que dificulte a burla.
Outra resposta que me impressionou, mas nem tanto, já que veio do representante da Alri Organização e Cobrança, Flávio Oliveira (gerente comercial) disse que: - Há discórdia sobre a cobrança de cheques com mais de cinco anos. Porém há decisões judiciais que afirmam que a dívida pode ser cobrada a qualquer momento. Ué! Mas então porque ninguém é cobrado através de Ação de Cobrança ou Ação Monitória??? Porque então “montam” as Letras de Câmbio??? Porque então protestam os cheques prescritos??? Eu sei a resposta: praticar chantagem com o consumidor com seu nome negativado indevidamente e ilegalmente, ferindo o Código de Defesa do Consumidor, é muito mais fácil, mais ágil e de menor custo.
Saibam que: Cheque prescreve em 180 dias (seis meses) com força de título executável, ou seja, ele (o cheque) pode sofrer uma ação de execução em até seis meses de sua emissão. Após esse tempo, pode ser cobrado através de uma ação de cobrança simples, em até três anos. E em até 5 anos o cheque pode ser cobrado, agora através da Ação Monitória, só que nesta ação, o credor (ou portador do cheque) terá que juntamente com a cártula, juntar os documentos que deram origem negocial ao cheque, ou seja, notas fiscais de produtos ou serviços, contratos e etc. Em alguns casos o prazo para Ação Monitória pode chegar a 20 anos, porém desde a vigência do novo Código Civil, o prazo de cobrança de dívida constante de instrumento particular (título prescrito), teve seu prazo alterado de 20 anos para 5 anos (artigo 206 §5 inc. I CC). O prazo antigo só é válido se ao tempo da entrada em vigor do novo código já havia transcorrido mais da metade do prazo de 20 anos (artigo 2028 do CC), caso contrario, o prazo é zerado iniciando-se novo prazo a partir de 11/01/2003 inicio da vigência do novo Código Civil, agora de 5 anos. Conclusão: Cheque - não poderá ser feito o protesto de cheque emitido entre 11/01/1993 e 21/07/2003, tanto para a execução, quanto para a cobrança. Letra de câmbio - transformar o cheque em letra de câmbio como tentativa de cobrança carece de lastro negocial visto que o sacado não entabulou com a empresa (sacador ou emitente) qualquer tipo de negócio que ensejasse a emissão da malsinada cambial, que por conseqüência, inexistindo lastro para a emissão da letra de câmbio, nula é a sua emissão e, via de conseqüência, abusiva sua apresentação ao Cartório de Protesto.
Paulo Roberto Maia Telefones: (21) 3183-3755 ou (21) 9221-7221 e-mail: [email protected]
Caso de P-O-L-I-C-I-A.
Simples: Artigo 171 do Código Penal => Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Já existe inquérito em andamento no 1° DP da Sé em SP. Quem tiver interesse em se juntar, e DAR QUEIXA ( que é o que TODOS OS PREJUDICADOS por esse bando de VIGARISTAS deve fazer... ) = procurar os investigadores Sami e Marcos no 1° DP da Sé - SP.
Ao contrário do que a maioria pode pensar: o atendimento é EXCELENTE, muito bem educados e prestativos.
E deve-se ingressar no Juizado Especial Civel da Moóca = Rua Marcial, 115 com pedido de Liminar para sustar os efeitos do protesto.
- e P. [...] são REVÉIS ( não comparecem ) em TODAS as audiencias para as quais são intimadas.
Voces devem se dirigir à este endereço porque é o que cobre a área do RÉU [...].
Espero ter ajudado.
Meu telefone pra maiores informações: (11) 8108.2327
Estou à disposição para qualquer dúvida.
Não se esqueçam: Quem faz valer os NOSSOS Direitos, somos nós mesmos. Vamos confiar na Justiça ( Juizado Especial Civel ) e na Polícia ( 1° DP - Sé - Investigadores Sami e Marcos ). Qualquer outra atitude é dar vantagem à esse bando de VIGARISTAS.
Cuidado!
Mesmo que a empresa responsável pela guarda do seu cheque, pelo qual deveria ter total zelo, demonstre que passou seu cheque para terceiros, ocasião na qual foi assinado um contrato de cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre esta empresa e qualquer uma das empresas picaretas.
Mesmo que digam que se eximem de qualquer responsabilidade sobre os procedimentos efetuados pelas empresas picaretas.
Mesmo que digam que tais empresas picaretas passaram a dispor do seu cheque da maneira que melhor lhe couber.
Mesmo que digam que segundo o contrato assinado entre as partes, que fica a exclusivo critério de qualquer empresa picareta efetuar a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, dos emitentes dos referidos títulos, em seu próprio nome e a seu exclusivo encargo, responsabilizando-se, ainda, por eventuais ações judiciais decorrentes de tal procedimento, das quais, desde já, isenta totalmente a cedente de qualquer responsabilidade.
Mesmo que digam que não, tal empresa NÃO SE EXIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ATOS DE TERCEIROS.
Cordiais saudações..
Amigos de martírio,
Recebi a pouco uma ligação em meu celular às 11h27minhs da empresa Prêmio, nº (11) 3107-2581. A pessoa que não quis se identificar, disse que não adiantava eu entrar com processo, nem escrever nada sobre o assunto em fóruns na internet e nem tampouco procurar a imprensa, pois meu nome iria continuar negativado junto ao Serasa. Disse também que eles não eram picaretas e que se existe algum picareta, esse picareta sou eu, já que passei cheques e não quero pagar por eles. Eu respondi, citando as leis, citando a associação entre Prêmio, Alri e Condor, citei ainda que eles indicam contas de terceiros (pessoas físicas) para os pagamentos do que cobram e ia falar muito mais coisa, mas fui interrompido por uma ameaça: - "Se você continuar insistindo, mandaremos uma pessoa em seu endereço para quebrar seus dentes ou fechar sua boca pra sempre".
E agora? O que faço? Estou pensando em deletar todas as mensagens que aqui postei e esperar na justiça uma resposta sobre o caso. Pode ser que eles acreditem que eu estou incentivando as pessoas entrarem na justiça contra eles. Meu intuito era apenas de alertar as pessoas a não caírem neste golpe. Fiquei meio que com medo. Na verdade não: fiquei de fato foi com muito medo. Temo pela minha vida...
. Paulo Roberto,
O que eles querem é isso mesmo, intimidar e te deixar assustado .
Sua segurança está no fato de todos TOMAREM CONHECIMENTO da ameaça, isso sim.
Contate a Jornalista que fêz a matéria e conte isso à ela, provavelmente ela fará NOVA MATÉRIA, agora com outra conotação : A DE AMEAÇA.
E abra um boletim de ocorrência, mesmo que a pessoa não tenha se identificado, penso que a pessoa - CPF - que tem esse telefone (11) 3107-2581 em seu nome deverá ser responsabilizado, não ?
Fui pesquisar o telefone que vc passou na Telelistas e a resposta é que o telefone está INCORRETO, significa que NÃO É TELEFONE COMERCIAL, já que a Telelistas só disponibiliza pesquisas para numeros comerciais.
Veja aqui vc mesmo : http://www.telelistas.net/
Contudo, parece que o prefixo 3107 fica no BAIRRO BELA VISTA. Coloquei na pesquisa da Telelistas um telefone parecido e veja o resultado :
Lafayette Sa Cavalcanti de Albuquerque Neto Tel: (11) 3107-2585
Tel: (11) 3107-2585 e 3115-2355
Rua Benjamim Constant, 122 SL 1304 Bela Vista - Sao Paulo - SP - CEP: 01005-000
Obrigada pelo esforço na publicação da matéria no Jornal, foi sensacional, ela será de grande valia pra muita gente.
Um abraço.
Somos um grupo de advogados que apartir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dado ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11 -3495-4659 e11-6864 7685 , e atuamos em toda região de São Paulo. Ou entre em contato por e-maills
jurí[email protected] [email protected] [email protected]
Agende uma visita.