Perda do direito a pensao por morte
Uma senhora ficou viuva em 1988 e começou a receber a pénsao por morte de seu ex marido. Em 1989 iniciou uma união estavel que perdurou ate abril de 2007. A mesma entrou com uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União estavel, requerendo pensão alimenticia e partilha de bens. A requerente antes do inicio da união estável, já havia recebido por herança de seu ex marido uma casa. Minha pergunta: Se for concedida a pensão alimentícia, a mesma perderá o direito a pensão por morte de seu ex-marido ? A casa poderá ser partilhada com seu companheiro de união estável ?
Se for concedida a pensão alimentícia, a mesma perderá o direito a pensão por morte de seu ex-marido ? Resp: Nada na legislação leva a esta conclusão. A casa poderá ser partilhada com seu companheiro de união estável ? Resp: Esta questão não deveria ser colocada aqui por não ser de direito previdenciário. Ficaria melhor em direito de família ou direito civil. Pelo que sei na união estável o regime padrão adotado é o da comunhão parcial de bens. O que quer dizer que somente bens adquiridos durante a convivencia são passíveis de partilha. Se, no entanto, forem feitas reformas ou benfeitorias no imóvel durante a convivencia e o outro companheiro provar que contribuiu ele poderá ter direito a ressarcimento ou quinhão maior nos outros bens para compensar o que dispendeu.