ação de guarda

Há 18 anos ·
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Fui procurada pra entrar com uma ação de guarda. Ocorre que a autora da ação é avó paterna da criança, sendo que seu genitor faleceu antes que reconhecer a sua paternidade e sua genitora encontra-se presa. Vale ressaltar a criança foi criada pela avó desde que nasceu e hoje esta quer regularizar a situação de representante do menor. A minha dúvida é quanto a declaração da genitora concordando com a guarda, ou seja, devo juntar uma declaração dela neste sentido? Ou devo pedir para esta ser intimada ou citada para se manifestar mesmo estando presa?O que devo fazer? Atenciosamente. Anna

287 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Bom, a gurada de fato já existe. Se conseguir a declaração da genitora concordando com caso trata-se apenas de uma homologação em juízo, não há réu, portanto, não haverá citação. Se a genitora não concorda a ação será litigiosa.

Obs. O seu advogado levará a termo o de acordo da genitora assinando a inicial, inclusive outorgando poderes especiais ao causídico para tal.

Atenciosamente, Antonio Gomes.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Oi Dr. Antonio, inicialmente muito obrigada pelo esclarecimento. Mas pelo que enteni a genitora deverá assinar uma procuração para mim e tb a petição inicial, ou seja, o termo de acordo, certo? Ocorre que ela é presidiária e tudo isso ficará difícil, acredito que seja melhor pedir sua citação, o que o Sr. acha? Atenciosamente, Um abraço Anna

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Colega, citação muda a situação, pois torna o procedimento contencioso, provocando com isso demora e mais trabalho para o causídico. Lembre-se que advogado tem acesso a qualquer presidio para conversar em particular com seu cliente, independente de agendamento, em regra. Se não deseja ir pessoalmente mande terceiro levar a documentação.

Essa é a minha opinião, atenciosamente,

Antonio Gomes.

DAMD
Há 18 anos ·
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Olá, aproveitando esse espaço, gostaria de uma orientação a respeito desse caso: Uma mãe que tem 02 filhos, um de 04 anos e outro de 01 amo e 06 meses, gostaria de passar a guarda para a avó das crianças, pois não tem condições de sustentar e dar o devido cuidado as crianças. A avó que já ajuda na criação das crianças, inclusive elas moram todas juntas (a avó, a mãe e as 02 crianças), tem condições razoáveis para cuidar das crianças e plano de saúde, porém para incluir as crianças no plano de saúde, precisa de estar legalmente com a guarda das mesmas. A mãe quer passar a guarda legalmente, mas também irá ajudar a avó na criação das crianças, como elas devem proceder?

Poderá também proceder desta forma, ou seja, se a genitora fazendo uma declaração concordando em passar a guarda dos menores para a avó, trata-se apenas de uma homologação em juízo? e terá a mesma validade da guarda decretada por sentença judicial? Os doutores saberia me dizer se para incluir as crianças como dependentes no plano de saúde a guarda das crianças é válida, ou será preciso ser adoção realmente? desde já obrigado.

Natália De Paoli
Há 18 anos ·
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Me chamo Ntália De Paoli,Dr. Antônio por favor você poderia me enviar um modelo de minuta de edital para divórcio com réu em lugar incerto e desconhecido, porque não estou encontrando nada pela internete bem como nunca fiz esta minurta de edital para apresentar no processo você poderia explicar mais ou menos com funciona e mandar um modelo se possível grata Natalia De Paoli

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Modelos se encontra fixados quadros internos do fórum, tais como, in verbis:

AUTOS : 001.00.016353-9 AÇÃO : Pedido de Guarda e Educação dos Filhos Requerente : José Avilmar da Silva Requerida : Raimunda Nonata da Silva Flores

            EDITAL DE CITAÇÃO
            Prazo: 30  dias

DE: RAIMUNDA NONATA DA SILVA FLORES, brasileira, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE Para contestar a presente ação, querendo, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, os fatos alegados pela parte autora serão presumidos verdadeiros (Código de Processo Civil, artigos 285 e 319).

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1165, Centro.

    Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2001.

Júnior Alberto Ribeiro Margarida Maria de Lima
Juiz de Direito Escrivã

AUTOS : 001.00.004015-1 AÇÃO : Separação Contenciosa Requerente : Maria das Graças Pontes de Souza Araújo Requerido : José Ruy Andrade de Araújo

         EDITAL DE INTIMAÇÃO
         Prazo: 20  dias

DE: MARIA DAS GRAÇAS PONTES DE SOUZA ARAÚJO, brasileira, casada, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE Para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1165, Centro.

Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2001.

Júnior Alberto Ribeiro Margarida Maria de Lima
Juiz de Direito Escrivã

AUTOS : 001.00.007297-5 AÇÃO : Alimentos AUTORA : D. de G. da S., e outros, repres./p/s/mãe Margaret de Góes Réu : Darly Alves da Silva

           EDITAL DE INTIMAÇÃO
           Prazo: 20  dias

DE: MARGARET DE GÓES, brasileira, solteira, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE Para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1165, Centro.

Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2001.

Júnior Alberto Ribeiro Margarida Maria de Lima
Juiz de Direito Escrivã

AUTOS : 001.01.006100-3 AÇÃO : Pedido de Guarda e Educação dos Filhos Requerente : Odete da Silva e Silva Requerida : Francisca Antonia Justino de Matos

           EDITAL DE CITAÇÃO
           Prazo: 30  dias

DE: FRANCISCA ANTONIA JUSTINO DE MATOS, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE Para contestar a presente ação, querendo, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, os fatos alegados pela parte autora serão presumidos verdadeiros (Código de Processo Civil, artigos 285 e 319).

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1165, Centro.

    Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2001.

Júnior Alberto Ribeiro Margarida Maria de Lima
Juiz de Direito Escrivã

AUTOS : 001.00.005997-9 AÇÃO : Alimentos AUTORA : N. de M. M., repres./p/s/genitora Maria Josefa Rodrigues Gomes de Melo Réu : José Anselmo Andrade Matos

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias

DE: MARIA JOSEFA RODRIGUES GOMES DE MELO, brasileira, solteira, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE Para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1165, Centro.

    Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2001.

Júnior Alberto Ribeiro Margarida Maria de Lima
Juiz de Direito Escrivã

AUTOS : 001.01.005358-2 AÇÃO : Divórcio Contencioso Requerente : Lusia Vitalino de Souza Requerida : Valdemar Patriolino de Souza

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias

DE: VALDEMAR PATRIOLINO DE SOUZA, brasileiro, casado, sitiante, residente e domiciliado na zona rural do Município de Sena Madureira em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE Para contestar o pedido através de advogado, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, art. 297), tudo nos termos da petição inicial e despacho, conforme cópia anexa.

ADVERTÊNCIA Não sendo contestada ação, no prazo mencionado, os fatos alegados pela parte autora serão presumidos verdadeiros ( Código de Processo Civil, artigos 285 e 319 ).

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1.165, Centro.

Rio Branco - Acre, 12 de setembro de 2001


                 Júnior Alberto Ribeiro                        Margarida

Maria de Lima Juiz de Direito Escrivã

AUTOS : 001.01.011246-5 AÇÃO : Divórcio Contencioso Requerente : Maria Iracema Lima da Silva Requerida : Francisco Cosme Amâncio da Silva

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias

DE: FRANCISCO COSME AMÂNCIO DA SILVA , brasileiro, casado, agricultor, filho de Raimundo Amâncio da Silva e Bernardina Pereira da Silva, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE Para contestar o pedido através de advogado, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, art. 297), tudo nos termos da petição inicial e despacho, conforme cópia anexa.

ADVERTÊNCIA Não sendo contestada ação, no prazo mencionado, os fatos alegados pela parte autora serão presumidos verdadeiros ( Código de Processo Civil, artigos 285 e 319 ).

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1.165, Centro.

Rio Branco - Acre, 12 de setembro de 2001


                 Júnior Alberto Ribeiro                        Margarida

Maria de Lima Juiz de Direito Escrivã

AUTOS : 001.01.007624-8 AÇÃO : Reconhecimento de Sociedade de Fato Requerente : Letícia Ferreira de Souza Requerido : Carlos Antonio da Cunha (falecido) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias

DE: HERDEIROS INCERTO do “de cujus”, em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE Para contestarem a presente ação querendo, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, os fatos alegados pela parte autora serão presumidos verdadeiros (Código de Processo Civil, artigos 285 e 319).

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1165, Centro.

    Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2001.

Júnior Alberto Ribeiro Margarida Maria de Lima
Juiz de Direito Escrivã

AUTOS : 001.01.007919-0 AÇÃO : Divórcio Contencioso Requerente : Rosângela Rodrigues da Silva Requerido : Miguel Lopes da Silva

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias

DE: MIGUEL LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE Para contestar a presente ação, querendo, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, os fatos alegados pela parte autora serão presumidos verdadeiros (Código de Processo Civil, artigos 285 e 319).

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1165, Centro.

    Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2001.


    Júnior Alberto Ribeiro                           Margarida Maria de

Lima
Juiz de Direito Escrivã

AUTOS : 001.01.007576-4 AÇÃO : Divórcio Contencioso AUTOR : Olga Miclalczuk dos Santos Réu : Amilton Martins dos Santos

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias

DE: AMILTON MARTINS DOS SANTOS, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE Para contestar a presente ação, querendo, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, os fatos alegados pela parte autora serão presumidos verdadeiros (Código de Processo Civil, artigos 285 e 319).

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1165, Centro.

    Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2001.

Júnior Alberto Ribeiro Margarida Maria de Lima
Juiz de Direito Escrivã

AUTOS : 001.00.011625-5 AÇÃO : Divórcio Contencioso Autora : Cláudia Regina Leal Viana Réu : Humberto Nonato Rocha Viana

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias

DE: HUMBERTO NONATO ROCHA VIANA, brasileiro, em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE Para contestar a presente ação, querendo, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, os fatos alegados pela parte autora serão presumidos verdadeiros (Código de Processo Civil, artigos 285 e 319).

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1165, Centro.

    Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2001.


      Júnior Alberto Ribeiro                           Margarida Maria de

Lima
Juiz de Direito Escrivã

AUTOS : 001.00.008214-8 AÇÃO : Investigação de Paternidade Autora : P. de S. F. rep. p/s/genitora, Sra. Raimunda N. Souza de Freitas Réu : José Teixeira Lopes7

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias

DE: RAIMUNDA NONATA SOUZA DE FREITAS, brasileira, solteira, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE Para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1165, Centro.

Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2001.

      Júnior Alberto Ribeiro                           Margarida Maria de

Lima
Juiz de Direito Escrivã

AUTOS : 001.00.012989-6 AÇÃO : Alimentos Autora : R. C. da C., rep.p/s/genitora, Sra. Alessandra Candido da Silva Réu : Raimundo Marques da Costa

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias

DE: ALESSANDRA CANDIDO DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE Para no prazo de (05) cinco dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1165, Centro.

    Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2001.


      Júnior Alberto Ribeiro                           Margarida Maria de

Lima
Juiz de Direito Escrivã

AUTOS : 001.00.006390-9 AÇÃO : Alimentos Autora : A. J. R. e J. de S. O. r/p/genitora Sra. Maria Francisca Gomes de

 Souza          

Réu : Francisco Dionízio de Souza Oliveira

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias

DE: MARIA FRANCISCA GOMES DE SOUZA, brasileira, solteira, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE Para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1165, Centro.

    Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2001.


      Júnior Alberto Ribeiro                           Margarida Maria de

Lima
Juiz de Direito Escrivã

AUTOS : 001.00.009680-7 AÇÃO : Alimentos Autora : L. B. dos S. N., rep. p/s/genitora, Sra. Maria Lúcia Bispo dos

 Santos

Réu : Valflides Ramos da Silva

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias

DE: MARIA LÚCIA BISPO DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE Para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1165, Centro.

Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2001.


      Júnior Alberto Ribeiro                           Margarida Maria de

Lima
Juiz de Direito Escrivã

AUTOS : 001.00.008885-5 AÇÃO : Alimentos Autora : T. S. M., T. S. M. e K. S. M., rep. p/s/genitora, Sra. Maria
Aparecida Sussuarana Sampaio Réu : Tadeu da Silva Macambira

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias

DE: MARIA APARECEIDA SUSSUARANA SAMPAIO, brasileira, solteira, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE Para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1165, Centro.

Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2001.


      Júnior Alberto Ribeiro                           Margarida Maria de

Lima
Juiz de Direito Escrivã

AUTOS : 001.00.010164-9 AÇÃO : Alimentos Autora : E. D. e S., rep. p/s/genitora, Sra. Marlucia de Alencar Domiciano Réu : Amirio da Silva e Silva

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias

DE: MARLUCIA DE ALENCAR DOMICIANO, brasileira, solteira, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE Para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.

SEDE DO JUÍZO Fórum Barão do Rio Branco, rua Benjamin Constant, 1165, Centro.

Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2001.


      Júnior Alberto Ribeiro                           Margarida Maria de

Lima
Juiz de Direito Escrivã

Cartório do Juízo de Direito da Terceira Vara de Família da Comarca de Rio Branco-Ac., 12 de setembro de 2001. Eu,_________ Margarida Maria de Lima, Escrivã, fiz digitar.

Processo n.º 200420300092

FAZ SABER aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido encontrado nesta cidade e seu termo CARLOS HENRIQUE SANTANA SANTOS, brasileiro, lavador de Carro, nascido em 3 de maio de 1978, filho de Luis Carlos Santos e de Maria José Santana Santos, então residente no Povoado Brita em Nossa Senhora do Socorro/SE, atualmente em lugar incerto e não sabido. Fica o mesmo citado para no dia 1º de fevereiro de 2006, às 17h30min, comparecer à sala das audiências Criminais da 3ª Vara Criminal, no Fórum Gumersindo Bessa, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, s/n, para ser Qualificado e interrogado no processo a que responde perante este Juízo como infrator do art. 155, § 4º, I, c/c art. 14, ambos do Código Penal Brasileiro, sob pena de revelia.

Aracaju/SE, 9 de dezembro 2005.

Processo n.º 200420300084

FAZ SABER aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido encontrado nesta cidade e seu termo JACKELINE ANDRADE DA SILVA, brasileira, lavadeira de roupa, filha de João Andrade da Silva e de Neusa Souza Lira, então residente na rua Projetada, nº 156, Loteamento Jardim Europa, Cidade Tibiri/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. Fica a mesma citada para no dia 13 de fevereiro de 2006, às 17horas, comparecer à sala das audiências Criminais da 3ª Vara Criminal, no Fórum Gumersindo Bessa, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, s/n, para ser qualificada e interrogada no processo a que responde perante este Juízo como infrator do art. 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, c/c art. 29 ambos do Código Penal Brasileiro, sob pena de revelia. Aracaju/SE, 9 de dezembro 2005.

Processo n.º 200420300084

FAZ SABER aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido encontrado nesta cidade e seu termo VILMA SOARES DOS SANTOS, brasileira, autônoma, filha de Júlio Soares dos Santos e de Maria Soares dos Santos, então residente na rua Praia de Pajuçara, nº 81, Conjunto Água Fria, João Pessoa/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. Fica a mesma citada para no dia 13 de fevereiro de 2006, às 17 horas, comparecer à sala das audiências Criminais da 3ª Vara Criminal, no Fórum Gumersindo Bessa, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, s/n, para ser qualificada e interrogada no processo a que responde perante este Juízo como infratora do art. 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, c/c art. 29 ambos do Código Penal Brasileiro, sob pena de revelia. Aracaju/SE, 9 de dezembro 2005.

Processo n.º 200420300084

FAZ SABER aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido encontrado nesta cidade e seu termo VANDEILSON DE MELO SILVA, brasileiro, padeiro, R.G. nº 34098577-X SSP/SP, filho de João Monteiro da Silva e de Josefa das Graças de Melo, então residente na rua Verônica, nº 339, Bairro Rio do Meio, Cidade Bayeux/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. Fica o mesmo citado para no dia 13 de fevereiro de 2006, às 17 horas, comparecer à sala das audiências Criminais da 3ª Vara Criminal, no Fórum Gumersindo Bessa, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, s/n, para ser qualificado e interrogado no processo a que responde perante este Juízo como infrator do art. 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II ambos do Código Penal Brasileiro, sob pena de revelia. Aracaju/SE, 9 de dezembro 2005.

Processo n.º 200420300343

FAZ SABER aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido encontrado nesta cidade e seu termo FRANK HEROLD, alemão, publicitário, divorciado, filho de Dieter Herold e de Liesa Herold, então residente na rua Evaldo Campos Júnior, nº 185, Bairro Aruana, em Aracaju/SE, atualmente em lugar incerto e não sabido. Fica o mesmo citado para no dia 2 de fevereiro de 2006, às 17h30min, comparecer à sala das audiências Criminais da 3ª Vara Criminal, no Fórum Gumersindo Bessa, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, s/n, para ser qualificado e interrogado no processo a que responde perante este Juízo como infrator do art. 171, § 2º, VI, do Código Penal Brasileiro, sob pena de revelia. Aracaju/SE, 12 de dezembro 2005.

Processo n.º 200420300039

FAZ SABER aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido encontrado nesta cidade e seu termo TONI DOS SANTOS, brasileiro, vendedor autônomo, solteiro, R.G. nº 2.007.151.5 SSP/SE, filho de Antônio dos Santos e de Maria Inês de Melo Santos, então residente na rua “K”, nº 165, Conjunto Bugio 4, em Aracaju/SE, atualmente em lugar incerto e não sabido. Fica o mesmo citado para no dia 15 de fevereiro de 2006, às 17h30min, comparecer à sala das audiências Criminais da 3ª Vara Criminal, no Fórum Gumersindo Bessa, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, s/n, para ser qualificado e interrogado no processo a que responde perante este Juízo como infrator do art. 184, § 2º, do Código Penal Brasileiro, sob pena de revelia. Aracaju/SE, 12 de dezembro 2005.

Processo n.º 200520300355

FAZ SABER aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido encontrado nesta cidade e seu termo MAX SANTOS ARAÚJO, conhecido por “MARQUINHOS”, brasileiro, natural de Umbaúba/SE, nascido em 20/05/1986, filho de José Ribeiro dos Santos e de Maria Santos Araújo, então residente na rua “E”, nº 52, Conjunto Jardim III, em Nossa Senhora do Socorro/SE, atualmente em lugar incerto e não sabido. Fica o mesmo citado para no dia 10 de janeiro de 2006, às 16 horas, comparecer à sala das audiências Criminais da 3ª Vara Criminal, no Fórum Gumersindo Bessa, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, s/n, para ser qualificado e interrogado no processo a que responde perante este Juízo como infrator (a) do art. 16, § único, IV, da Lei 10.826/2003, sob pena de revelia. Aracaju/SE, 12 de dezembro 2005.

Processo n.º 200520300355

FAZ SABER aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido encontrado nesta cidade e seu termo ALESSANDRO DOS SANTOS, conhecido por “BAIXINHO”, brasileiro, natural de Aracaju/SE, nascido em 17/03/1976, filho de Valmir dos Santos e de Neide Maria dos Santos, então residente na rua “B”, nº 148, Conjunto Bugio, em Aracaju/SE, atualmente em lugar incerto e não sabido. Fica o mesmo citado para no dia 10 de janeiro de 2006, às 16 horas, comparecer à sala das audiências Criminais da 3ª Vara Criminal, no Fórum Gumersindo Bessa, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, s/n, para ser qualificado e interrogado no processo a que responde perante este Juízo como infrator do art. 16, § único, IV, da Lei 10.826/2003, sob pena de revelia. Aracaju/SE, 12 de dezembro 2005.

Processo n.º 200520300355

FAZ SABER aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido encontrado nesta cidade e seu termo ALESSANDRO BARBOSA SILVA, conhecido por “Sandrinho” brasileiro, natural de Frei Paulo/SE, filho de José Carlos Nascimento Silva e de Gilvana Barbosa Santana, então residente na rua Avenida José de Oliveira Guedes, nº 345, Conjunto Bugio, em Aracaju/SE, atualmente em lugar incerto e não sabido. Fica o mesmo citado para no dia 10 de janeiro de 2006, às 16 horas, comparecer à sala das audiências Criminais da 3ª Vara Criminal, no Fórum Gumersindo Bessa, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, s/n, para ser qualificado e interrogado no processo a que responde perante este Juízo como infrator do art. 16, § único, IV, da Lei 10.826/2003, sob pena de revelia. Aracaju/SE, 12 de dezembro 2005.

Processo n.º 200520300355

FAZ SABER aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido encontrado nesta cidade e seu termo ADRIANO BENTO SILVA, brasileiro, natural de São Miguel dos Campos/AL, nascido em 10/03/1984, filho de Sebastião Bento da Silva e de Severina Maria da Conceição, então residente na rua “B”, nº 227, Jardim Centenário, em Aracaju/SE, atualmente em lugar incerto e não sabido. Fica o mesmo citado para no dia 10 de janeiro de 2006, às 16 horas, comparecer à sala das audiências Criminais da 3ª Vara Criminal, no Fórum Gumersindo Bessa, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, s/n, para ser Qualificado e interrogado no processo a que responde perante este Juízo como infrator (a) do art. 16, § único, IV, da Lei 10.826/2003, sob pena de revelia. Aracaju/SE, 12 de dezembro 2005.

Processo n.º 200520300128

FAZ SABER aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido encontrado nesta cidade e seu termo: JADSON ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, carregador, natural de Itabaiana/SE, filho de Virgílio Alves dos Santos e de Jailda dos Santos, então residente na rua Kely Cristina, nº 134, Bairro Santos Dumont, em Aracaju/SE, atualmente em lugar incerto e não sabido fica o mesmo citado para no dia 17 de janeiro de 2006, às 16h30min, comparecer à sala das audiências Criminais da 3ª Vara Criminal, no Fórum Gumersindo Bessa, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, s/n, para ser qualificado e interrogado no Processo a que responde perante este Juízo como infrator do art. 14 da Lei 10.826/2003, sob pena de revelia. Aracaju/SE, 13 de dezembro 2005.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: sessenta dias, de acordo com o art. 392, § 1o. do CPP.

Processo nº 199720304932

Ação/Classe: Penal Pública – Ação Penal

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE

Réu: JACKSON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, militar, natural de Aracaju/SE, filho de José Correia Araújo e de Lindomar Vieira dos Santos, então residente e domiciliado na rua “I”, nº 23, Conjunto Lafaiete Coutinho, São Cristóvão/SE, atualmente em local incerto e não sabido.

Finalidade: intimar a ré do teor da sentença prolatada nos autos supra, advertindo-o de que dispõe de cinco dias para recorrer, findo os quais ocorrerá o trânsito em julgado da referida sentença.

Data da sentença: 7/5/2004

Teor da sentença: (...)Vistos etc... julgo procedente a pretensão punitiva p/ condenar JACKSON DOS SANTOS ARAÚJO, como incurso nas sansões do art. 171, caput, do Código Penal Brasileiro, fixo a pena em um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, condeno–o também ao pagamento de trinta dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do Salário mínimo vigente à época do fato. Condeno-o ainda nas Custas Processuais. Substituo a pena de detenção por pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, que deverá ser cumprida junto à Vara de Execuções Criminais, e em forma estabelecida por este Juízo. O regime inicial do cumprimento deverá ser aberto. ...após o trânsito em julgado, inscreva-se o seu nome no rol dos culpados, anotando os boletins estatísticos necessários. Tratando-se de Réu solto, autorizo-o a recorrer em liberdade, publique-se,registre-se, intimem-se. Aracaju/SE, 10 de dezembro de 2005. Eu, Ricardo Teixeira dos Santos, Técnico Judiciário, que o fiz digitar e subscrevi.

JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA,

Juiz de Direito.

Natália De Paoli
Há 18 anos ·
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Dr Antônio como vai tudo bem , fiz a minuta do edital como você me enviou mas acho que estou indo pelo caminho errado pois o juiz pediu para fazer novamente e corretamente, Dr a minha cliente tem assistencia gratuíta será que não seria o caso do cartório preparar esta minuta de edital ou então o cartório preparar e eu retirar para juntar aos autos, bom tá dificil !!!, pois nunca presenciei um caso como este se possível me explique par e passo como poderia estar fazendo muito obrigada

Um forte abraço de sua colega

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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O caso de assistência judiciária gratuita, na forma da Lei 1.060/50, é o próprio cartório que elabora o edital e remete para a imprensa oficial.

O mais é como havia dito, nas dependências internas do Fórum se necontra edital pregado para qualquer gosto. Pode ainda, fazer consulta em processos da própria vara, cuja situação seja citação por edital (antes se descobre através de pesquisa na internet), ou ainda, conversar com o próprio escrevente da vara.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Natália De Paoli
Há 18 anos ·
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Ok, Dr. Antônio, muito obrigada já fiz a petição para o juiz, pedindo para o próprio cartório elaborar esta tal minuta muito agradecida um abaraço.

Natália De Paoli
Há 18 anos ·
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Olá Dr. Antonio Gomes, a poucos dias atrás, fui procurada por uma senhora para verificar a possíbilidade de resolver um problema: A senhora é aposentada com 75 anos a cerca de dois anos atrás foi fiadora do próprio filho , conclusão ela disse que a casa dela esta indo para leilão não sei te dizer se já foi ou não pois ela própria não sabe explicar , só sabe dizer que o imovel dela foi ou vai para leilão. Pergunta: é o único bem que ela tem para morar pode?. Teria como recorrer neste sentido qual seria o caminho jurídico para essa minha cliente, e se já foi para leilão tem como embargar tal bem posto que ela é uma senhora aposentada e o único bem que possue, e no caso do filho ele não responde primeiro em termos de execução. Desde já obrigada e agradeço sua atenção Natália De Paoli

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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O credor tem o direito de escolha, portanto poderá executar só o fiador.

É bem de família, está previsto na lei, pois é o seu único imóvel, para isso, terá que se defender emargando a execução por esse fundamento para livrar a penhora deste imóvel.

Se ela deu o seu único imóvel como garantia de dívida, nesse caso é necessário verificar a jurisprudencia, para saber o posicionamento dos tribunais a respeito, informação que de plano não tenho para ofertar.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

khrisna
Advertido
Há 18 anos ·
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OLá ANNA,

Me parece que mesmo a avó estando de acordo ela terá que fazer um exame de DNA. Já que o falecido não registrou.

O exame com mae + filho + casal de supostos avós tem um valor de R$ 750,00, sem a mãe, somente com o filho + casal de supostos avós fica no valor de R$ 1.040,00 - Algumas instituições penitenciárias fazem a coleta do material biológico do detento.

Abraços

[email protected]

Natália De Paoli
Há 18 anos ·
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Dr. Antônio gostaria de lhe perguntar se é possivel limpar o nome judicialmente através da ação de obrigação de fazer, pois fui procurada por uma pessoa que esta com~maisd ou menos uns steenta cheques na praça e várias dívidas com o banco, ele está com proposta de emprego e tem que levar a certidão do serasa e spc para esta firma é possível através de uma liminar qual seria o fundamento jurídico para se conseguir uma tutela antecipadad neste caso. Desde já muito obrigada Natália De Paoli

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Nobre Natália, um cidadão com mais de 60 cheques na praça deveria se considerar feliz por não ter sido acusado pelo crime de estelionato. Não conheço norma juridica capaz de abonar um devedor recalcitante, conheço apenas o instituto da insolvencia civil.

Atenciosamente,

Adv. Antonio Gomes

Ju Martins
Há 18 anos ·
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Gostaria de uma informação. É possivel entrar com uma Ação de Alimentos c/c Regulamentação de Visitas e Guarda, tudo junto?

liziane_1
Há 18 anos ·
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Casei a dois anos e meu esposo , gostaria de adotar meu, filho que hoje tem 8 anos, e manifesta o desejo de ser adotado, pois o pai biologico mora em outroa pais e nao tem nenhum contato com o menino, mas as custas deste processo e muito cara como devemos fazer, o pai mora em portugal

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Quem requer alimentos, pretende imediatamente e liminarmente, portanto, independente da imcompatibilidade de rito processual, opino no sentido de que seja demandado em ações separadas.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Para se efetivar a adoção, sendo a criança já registrada depende de um processo lento e que no final o pai réu seja desconstituido do poder familiar. Considerando a necessidade de carta rogatoria para portugal e a provavel impugnão do pai biologico confirma o grande lapso temporal da ação. Quanto a honorários não sei informar, digo apenas que, naõ havendo condição financeira poderá se utilizar da Defensoria Pública.

Fui.

Ju Martins
Há 18 anos ·
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Dr. Antônio, Minha dúvida tinha fundamento no fato de já ter vislumbrado uma ação de alimentos c/c com visitação e guarda, sendo devidamente acatado pelo juiz da vara de familia, que ainda deferiu deferiu todos os pedidos. mesmo assim, obrigada pela informação.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Nobre colega Jubyara G. Martins, via de regra entendo que juizes de vara de família não são rigorosos com as formalidades processuais, admitindo seja por economia processual ou qualquer outro princípio cumulação de ação com rito diverso.

Como advogado vislumbro nestes casos ao defender o alimentado respostas rápidas do judiciário, sendo assim, evito dá azo para que possa o juízo travar minha demanda por apego processual, motivo pelo qual, via de regra sempre que posso trabalho com demandas separadas, independente inclusive de haver discussão sobre a cumulação das ações, vislumbro nesta pratica mais efetividade para o cliente, melhor desempenho do advogado na audiência por ter uma melhor concentração sobre as teses de defesa ou acusação, melhores condições para cobrar os honorários e prestar conta dos serviços contratados, etc e tal.

Valeu, boa sorte e procure ouvir terceiros sobre o fato, pois não sou dono da verdade, muito pelo contrário, um louco que imagina ter algum conhecimento do assunto.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Fui.

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Há 9 anos
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