ação de guarda
Fui procurada pra entrar com uma ação de guarda. Ocorre que a autora da ação é avó paterna da criança, sendo que seu genitor faleceu antes que reconhecer a sua paternidade e sua genitora encontra-se presa. Vale ressaltar a criança foi criada pela avó desde que nasceu e hoje esta quer regularizar a situação de representante do menor. A minha dúvida é quanto a declaração da genitora concordando com a guarda, ou seja, devo juntar uma declaração dela neste sentido? Ou devo pedir para esta ser intimada ou citada para se manifestar mesmo estando presa?O que devo fazer? Atenciosamente. Anna
Dr. Antônio, como vai tudo bem espero que esteja, bom doutor estou precisando saber se é possível entrar com uma tutela antecipada para minha cliente pois o juiz fixou alimentos provisórios em 30% do sálario mínimo á minha cliente, para seus dois netos pois o pai dos menores está preso e sua ex, entrou com pedido de alimentos contra a avó paterna acontece que a avó vive de ( loas) e tem um casebre alugado para completar suas despesas pois a mesma possui problemas de sáude e é viúva, até que se ela tivesse ajudaria com todo gosto foi o que ela falou em udiência de conciliação, ofertou no máximo 50,00 reais pois é avó como toda avó não quer ver seu neto desamparado, se bem que a ex, trabalha como faxineira e manicure auferindo em torno de quatrocentos reais por mês, e sua irmã também a ajuda cuidando dos filhos da ex , bom gostaria de saber qual posição jurídica devo tomar agora para essa cliente visto que na audiência de conciliação não houve acordo, e os alimentos provisórios já foi fixadao cabe uma liminar ou não pedindo para o juiz diminuir este valor , pois a audiência de instrução foi marcada para 25 de setembro e os alimentos provisórios foram fixadados apartir da citação ou seja desde julho já está correndo alimentos provisionais certo, por favor me oriente neste caso pois a senhora é uma pobre aposentada e com parcos recursos não tem como pagar este valor mesmo se não até pagaria o que seria injusto pois a mesma possui outros netos já pensou se os outros netos resolvem pedir alimentos para esta senhora muito obrigado desde já, um abraço
Doutor este prazo seria apartir da citação em que minha cliente foi citada, este prazo seria de 15 dias de 10 dias ou de cinco dias , mas estou em dúvida agravar seria agravo de instrumento ou revisionaol de alimentos, me desculpe não estou entendendo muito bem poderia me explicar novamente se não for muito incomodo agradeço desde já a sua atenção.
Bom, considerando decisão inaudita altera pars, não existe sentença, portanto, não cabe no caso concreto ação revisional nesse momento, cabendo apenas agravo de instrumento ex vi 522 CPC e o prazo no forma do 184 do referido código.
O prazo é de 10 dias e a regra geral é a de que o prazo para interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida inaudita altera pars começa a fluir da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Por fim, cabe nos autos a quo a réu apresentar resposta sobre o pedido da inicial, apresentando todos os argumentos pertinente para demonstrar as razões pela qual não assiste razão a requerente.
Conclusão deve rsponder nos autos justificando e agravar de instrumento.
Atenciosamente Adv. Antonio Gomes.
Ok, e se decorreu o prazo o que se pode fazer neste caso para impedir que seja executado os alimentos provisionais, note-se a audiência de instrução e julgamentose será em 25 de setembro, mas eu quero tentar diminuir este valor para R$50,00 raie por m~es é o que ela pode pagar, posto que o juiz já decretou alimentos provisionais em 30% do salário mínimo e ai o que eu posso fazer. muito agradecida por estar me explicando só o doutor mesmo para nos insinar a advogar!! um abraço.
Se não existe mais prazo para agravar, só lhe resta contestar para que em audiência a r. sentença defina os alimentos de acordo com a real capacidade da alimentante (possibilidade). Deve tomar conhecimento do inteiro teor da inicial para verificar o que realmente poderá ser contestado em preliminar e no mérito apresentar as provas capazes de ilidir a pretensão do alimentado, pelo menos em parte.
Terá até a audiência três opiçõs : pagar só o que pretende, pagar o valor determinado na liminar e não pagar nada. Qualquer destes não coloca em risco a liberdade da sua cliente, porém como advogado determinaria o pagamento mensal no valor de 50,00, ou seja, o valor declarado pela cliente como dentro de suas possibilidades.
Obs. Em audiência deve discutir percentual do seu sálario oferecido pela alimentante, não o valor fixo.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Bom Dr. Antonio, a contestação eu entendi perfeitamente, o que eu não entendi foi esses alimentos provisionais eles podem ser executados antes da audiência, se for o que devo fazer pois a cliente é pessoa idosa com mais de 65 anos mal entende o que a gente fala, muito agradecida pelas informações desse caso
Moro há 2 anos e 6 meses com uma mulher, sendo que sou casado de direito e separado de fato. Tenho uma filha de 19 anos do primeiro casamento e tanto minha filha quanto a mãe dela são minhas dependentes no plano de saúde. Posso fazer um contrato de união estável para colocar a minha convivente no meu plano de saúde também? A ex-esposa e a convivente poderão ser dependentes do meu plano de saúde, assim como minha filha?
Agradeço, André.
Qunaro a escritura da união estável, pode lavrar se a convivencia e pública, continua e com o fim de constituir família. Quamto a colocar como dependente a companhira, sim, embora dependendo do palno de saúde, a solicitação poderá ser negada administrativamente, cabendo ao caso uma demanda judicial para fazer valer os direito da companheira.
Olá Dr. Antônio tudo bem, espero que sim, estou precisando de alguams informações a respeito de uma ação revisional de alimentos, e de execução de alimentos, ficou estipulado no ano de 1999 que o pai pagaria para o menor R$250,00 reais ao mês corrígido pelo índice do salário mínimo, acontece que o pai só veio a pagar em fevereiro de 2007 este valor depois desses anos todo sofreu reajuste certo, pois bem este valor esta hoje em R$644,00, bom e ai ele esta pedindo revisional alegando que o seu holleritti encontra-se zerado, devído este valor e mais 15% que também é descontado para outra pensão de outra filha que dá em torno de R$150,00 Reais, bom o juiz analizou a tutela antecipada e diminuiu o valor da pensão para 20% do sálario liquido do pai, bom houve uma audiência de conciliação restoui infrutífera remarcando outra para 04 de agosto de 2008,pois o mesmo não compareceu pois está com mandado de prisão expedido pela 4ª Vara da Família por causa da execução de alimentos que ele não pagou dos dois últimos anos ou seja 2005 e 2006, pergunta o juiz pode diminuir a pensão do menor abruptamente, pois o menor mora com sua mãe no Estado da Bahia e lá estuda em um colégio militar porém público, entretanto dispende muito gastos, com roupas materias etc.,´bom o que eu gostaria de saber em relação a revisional o que eu poderia estar debatento uma vez que possuo provas documentais que ele também tem outra renda que seria o aluguel, fora o seu salário que gira em torno de 1.200,00 e sua atual esposa também ganha em torno de R$1.90,00 possuo esta prova, e testemunhas, para que o juiz aumente um pouco mais essa pensão, e em relação a execução no dia da audiência eu posso pedir para o oficial de justiça para prender ele aproveitanto que ele vai estar lá , e se ele não comparecer só for o advogado dele pois ele está com mandado de prisão , mais uma pergunta ele alegou justificando que não pagaria o valor do débito visto que o holleritti dele estva zerado a mesma coisa que ele alegou na revisional ele alegou na execução bom o que posso fazer para ele ir preso ou pagar esse débito. Bom Dr. eu sei que o senhor deve ser uma pessoa muito ocupada, mas só a sua pessoa poderá me auxiliar grata novamente e um forte abraço, da colega
Irei dizer no local:
Olá Dr. Antônio tudo bem, espero que sim, estou precisando de alguams informações a respeito de uma ação revisional de alimentos, e de execução de alimentos, ficou estipulado no ano de 1999 que o pai pagaria para o menor R$250,00 reais ao mês corrígido pelo índice do salário mínimo, acontece que o pai só veio a pagar em fevereiro de 2007 este valor depois desses anos todo sofreu reajuste certo, pois bem este valor esta hoje em R$644,00, bom e ai ele esta pedindo revisional alegando que o seu holleritti encontra-se zerado, devído este valor e mais 15% que também é descontado para outra pensão de outra filha que dá em torno de R$150,00 Reais, bom o juiz analizou a tutela antecipada e diminuiu o valor da pensão para 20% do sálario liquido do pai, bom houve uma audiência de conciliação restoui infrutífera remarcando outra para 04 de agosto de 2008,pois o mesmo não compareceu pois está com mandado de prisão expedido pela 4ª Vara da Família por causa da execução de alimentos que ele não pagou dos dois últimos anos ou seja 2005 e 2006, pergunta o juiz pode diminuir a pensão do menor abruptamente,
R- pode reduzir, tanto é que determinou em liminar. Cabe a parte afetada agravar de instrumento ou/é no mérito demonstrar que o valor não se enquadra na possibilidade do alimentante e na necessidade do alimentado.
pois o menor mora com sua mãe no Estado da Bahia e lá estuda em um colégio militar porém público, entretanto dispende muito gastos, com roupas materias etc.,´bom o que eu gostaria de saber em relação a revisional o que eu poderia estar debatento uma vez que possuo provas documentais que ele também tem outra renda que seria o aluguel, fora o seu salário que gira em torno de 1.200,00 e sua atual esposa também ganha em torno de R$1.90,00 possuo esta prova, e testemunhas, para que o juiz aumente um pouco mais essa pensão, e em relação a execução no dia da audiência eu posso pedir para o oficial de justiça para prender ele aproveitanto que ele vai estar lá , e se ele não comparecer só for o advogado dele pois ele está com mandado de prisão , mais uma pergunta ele alegou justificando que não pagaria o valor do débito visto que o holleritti dele estva zerado a mesma coisa que ele alegou na revisional ele alegou na execução bom o que posso fazer para ele ir preso ou pagar esse débito.
R- Na audiência ou onde ele estiver a qualquer momento você poderá requerer a sua prisão. Na audiência o oficial de justiça ou magistrado determinará a prisão se ela não foi revogada, sob pena de prevaricação, e em outros locias os policiais é obrigado prender, também sobre pena de prevaricação.
Bom Dr. eu sei que o senhor deve ser uma pessoa muito ocupada, mas só a sua pessoa poderá me auxiliar grata novamente e um forte abraço, da colega
Conclusão: Pelos fatos narrados formei a convição que a liminar será confirmada na sentença, ou seja, ele terá o valor da pensão reduzido para o valor determinado na liminar. Quanto a execução é provável que fique preso trinta dias e esse valor não irá mais ser recebido, uyma vez que ele não tem bens para que seja efetuada penhora para cumprir a obrigação.
Atenciosamente, Antonio Gomes.
PREVARICAÇÃO: crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.
Poderá penhorar o crédito da locação ou o próprio imovel para pagar a dívida, caso ele prefira a prisão.