ação de guarda
Fui procurada pra entrar com uma ação de guarda. Ocorre que a autora da ação é avó paterna da criança, sendo que seu genitor faleceu antes que reconhecer a sua paternidade e sua genitora encontra-se presa. Vale ressaltar a criança foi criada pela avó desde que nasceu e hoje esta quer regularizar a situação de representante do menor. A minha dúvida é quanto a declaração da genitora concordando com a guarda, ou seja, devo juntar uma declaração dela neste sentido? Ou devo pedir para esta ser intimada ou citada para se manifestar mesmo estando presa?O que devo fazer? Atenciosamente. Anna
Muito obrigado Dr.Antonio, gostaria de saber se um contrato de união estavel com minha namorada ajudaria em alguma coisa, gostaria muito de ajudar mas não sei ao certo como,agora por exemplo ele proibio do filho dormir na casa da mãe, ha dois dias ele dorme na casa da avó, pra onde ele vai chorando por não gostar , minha namorada fica muito triste com essa sitação, mostrei para ela a resposta do senhor e ela ficou um pouco mais aliviada, mas ainda não tranquila, vamos na defensoria púbica amanhã, mas ainda assim gostaria da resposta do senhor, muito obriogado.
Gostaria de receber uma orientação. Minha mãe quer a guarda do meu filho, pois desde do nascimento ela é quem dá toda estrutura de cuidados afetivos e financeiro para a criança, o pai da criança não morar com junto.Quem mora na mesma casa, são eu, a criança e minha mãe. Eu estou desempregada há 5 anos, com dívidas para pagar, inclusive a minha faculdade, pretendo dar a adoção da criança para a minha mãe, pois só dessa forma ela podera dar maior suporte para o menor. Minha mãe é aposentada federal e pensionista. De que forma devo agir. Pois já fui ao fórum da minha cidade e a advogada disse que vai ser muito difícil a juiza concordar com essa adoção. Detalhe minha mãe tem 61 anos de idade. Estou querendo o melhor para a criança, com essa adoção os estudos e benefício dele vão ficar garantidos até a sua maior idade, ou seja, a conclusão do nível superior. A criança convive com a avó materna desde do ventre, avó e neto tem um introzamento afetivo excelente, gostaria de saber o porque o possível impecílio. Eu como genitora pretendo sair do estado para tentar a minha vida profissional em outro estado, pois o desemprego aqui na capital é muito grande. Obrigada.
Doutor Antonio gomes...preciso de uma orientação, tenho uma filha de nove anos que mora com a minha mae desde que nasceu e hoje o pai dela quer a guarda dela é possivel que ele consiga, o que eu fasso para impedir que isso aconteça...Quais são as minhas chances, sou casada e ela não mora comigo por isso posso perder a guarda dela....desde de já obrigada..
Doutor Antonio gomes...preciso de uma orientação, tenho uma filha de nove anos que mora com a minha mae desde que nasceu e hoje o pai dela quer a guarda dela é possivel que ele consiga, o que eu fasso para impedir que isso aconteça...Quais são as minhas chances, sou casada e ela não mora comigo por isso posso perder a guarda dela....desde de já obrigada..
R- Os filhos em caso de separção ficará com um dos pais ou com os dois (guarda compartilhada). No caso citado a guarda de fato é exercida pela avó materna. Após nove anos o genitor quer demandar em juízo pela guarda d criança por isso você pretende ilidir, esse são os fatos.
Deve constituir um advogado público ou privado para defender o interesse da criança e ilidir a presnsão do pai biologico em face da convivencia socioafetiva dessa criança junto a sua família materna.
O novo posicionamento acerca da verdadeira paternidade não despreza o liame biológico da relação paterna, mas dá notícia do incremento da paternidade sócioafetiva, da qual surge um novo personagem a desempenhar o importante papel de pai: o pai social, que é o pai de afeto, aquele que constrói uma relação com o filho, seja biológica ou não, moldada pelo amor, dedicação e carinho constantes.
Existe até a possibilidade do genitor socioafetivo desconstituir a paternidade que reconheceu pensando ser seu filho biológico aquele que, de fato, não era.
Muito obrigado Dr.Antonio, gostaria de saber se um contrato de união estavel com minha namorada ajudaria em alguma coisa, gostaria muito de ajudar mas não sei ao certo como,agora por exemplo ele proibio do filho dormir na casa da mãe, ha dois dias ele dorme na casa da avó, pra onde ele vai chorando por não gostar , minha namorada fica muito triste com essa sitação, mostrei para ela a resposta do senhor e ela ficou um pouco mais aliviada, mas ainda não tranquila, vamos na defensoria púbica amanhã, mas ainda assim gostaria da resposta do senhor, muito obriogado.
Contrato não ajuda em nada, o procedimento correto é ela comparecer a Defensoria Pública para que seja tomadas as medidas legais.
Gostaria de receber uma orientação. Minha mãe quer a guarda do meu filho, pois desde do nascimento ela é quem dá toda estrutura de cuidados afetivos e financeiro para a criança, o pai da criança não morar com junto.Quem mora na mesma casa, são eu, a criança e minha mãe. Eu estou desempregada há 5 anos, com dívidas para pagar, inclusive a minha faculdade, pretendo dar a adoção da criança para a minha mãe, pois só dessa forma ela podera dar maior suporte para o menor. Minha mãe é aposentada federal e pensionista. De que forma devo agir. Pois já fui ao fórum da minha cidade e a advogada disse que vai ser muito difícil a juiza concordar com essa adoção. Detalhe minha mãe tem 61 anos de idade. Estou querendo o melhor para a criança, com essa adoção os estudos e benefício dele vão ficar garantidos até a sua maior idade, ou seja, a conclusão do nível superior. A criança convive com a avó materna desde do ventre, avó e neto tem um introzamento afetivo excelente, gostaria de saber o porque o possível impecílio. Eu como genitora pretendo sair do estado para tentar a minha vida profissional em outro estado, pois o desemprego aqui na capital é muito grande.
R- A não facilidade advém de ser responsabilidade dos pais, e no caso narrado o cuidado do judiciário em não permitir o golpe da pensão deixada pelo idoso ao falecer.
oi gostaria de saber como posso ajudar duas senhoras que tem problemas mentais e que seu irmao que era meu avo veio falecer pois ele era casado com minha avo que tambem ja faleceu e nao tenho como provar o parentesco e elas precisam se aposentar pois nao tenho como mante-las.elas tem primos mas nao conhecia e como elas tem alguns bens que herdaram dele e nos temos medo deles tomarem tudo delas pois elas precisam muito.
Ola Boa Noite Dr. Antonio!gostaria de uma informação sua,meu marido tem um filho de 9 anos que vivi aos cuidados da avó materna,preciso saber se meu marido teria chances de ganhar a guarda provisória da criança pelo simples fato da mãe viver em outra cidade com atividades não muito licitas(Boate de prostituição sendo agenciadora de mulheres)e não visita a criança sempre. Quais seriam as chances do meu marido reverte a situação e ter a guarda provisoria da criança?Aguardo sua resposta obrigada
Ola Dr.,Resido em Portugal há 3 anos, sou casada a dois, com um portugues, tenho residencia fixa, e tenho 2 filhos menores uma de 15 e outro de 10 anos, a de 15 mora comigo e o de 10 anos não esta comigo porque o pai não quer me dar a autorização de viagem, e eu possuo a guarda dele, bom o problema disto tudo é que o bem imóvel que tinhamos ficou para usuifrutos vitalicio meu , mas quem esta habitanda a casa é o pai, e ele quer ficar na casa e por isso que não quer que meu filho viiage comigo , eu estou no brasil, tratando deste problema, mas eu não posso ficar muito tempo aqui porque eu tenho a minha filha menor lá que precisa de mim, e o pai do meu filho não tem condições financeiras e nem psicologicas, para cuidar do meu filho, isto ja esta na mão da juiza, porque leva tanto tempo pra ela assinar uma coisa tão obvia, tem algum meio que eu possa ir para acelerar esse processo, porque quem é que vai pagar o prejuizo que estou tendo por estar ca a tanto tempo , adiei o bilhete uma vez, tenho viagem marcada para agora dia 1 de junho e pelo que estou aver vou ter de adiar mais uma vez, desde ja agradeço se poder me orientaR, EU ESTOU QUASE AS PROCURAR AJUDA NA MÍDIA, ,,,,OBRIGADA
Algum advogado pra esclarecer minha duvida?
Olá a todos, quero saber se alguem pode me falar se tenho chances de ganhar a guarda de minha filha, a situação é a seguinte. O que aconteceu entre a mãe dela e eu foi uma coisa de momento, apenas isso depois nunca mais aconteceu nada, e ela ficou grávida, até ai beleza, depois que nasceu fui conhecer minha filha, quando ela estava com quatro dias de vida e fiz DNA, o resultado foi que eu sou o pai. Até os 6 meses de vida dela ela morou com a mãe dela, pagava pensão certinho pois fizemos um acordo, qdo ela fez 6 meses pedi pra ela ficar 1 mês comigo, ela deixou, pois tinha saido de meu serviço e queria ficar com ela, até começar no meu novo serviço (sou Policial Militar) na vespera de começar fazer escola consegui uma creche gratuita pra ela e consegui com que minha filha ficasse na casa minha com minha mãe, pra mãe de minha filha poder trabalhar, ela via ela final de semana, até tudo bem, ela trabalhava em um supermercado aqui na cidade pediu a conta e foi pra Santa Catarina e queria levar minha filha novamnete consegui com ela deixasse comigo e minha mãe, ela vem ver ela a cada 2 meses por ai e falou q ia levar ela a proxima vez que voltasse, fui atras de um advogado pra pedir a guarda dela, o advogado disse pra não contar pra ela não contei o processo ta rolando, só que ta demorado, resolvi falar pra ela agora ela ja ta sabendo disse que ela tem quer procurar um advogado e ela não mostrou vontade de pegar um pra ela, ela disse que não dá a guarda pra mim de jeito nenhum, vai ficar esperando intimação, pois qdo ela foi pra SC nunca pedi o endereço e o advogado falou que nem era pra pedir, bem pedi o endereço passe pro advogado e ele falou que ia dar no forum lá fazer não lembro o que, lembrando que minha filha tem 1 ano e 9 meses e esta comigo a 1 ano e 3 meses e com a mãe dela ficou 9 meses na barriga e 6 meses depois que nasceu. Quero saber se minhas chances de ganhar são boas.
Ola Boa Noite Dr. Antonio!gostaria de uma informação sua,meu marido tem um filho de 9 anos que vivi aos cuidados da avó materna,preciso saber se meu marido teria chances de ganhar a guarda provisória da criança pelo simples fato da mãe viver em outra cidade com atividades não muito licitas(Boate de prostituição sendo agenciadora de mulheres)e não visita a criança sempre. Quais seriam as chances do meu marido reverte a situação e ter a guarda provisoria da criança?Aguardo sua resposta obrigada
Sendo considerado pai aquele que cuida, protege,alimenta, educa e participa intensamente da vida da criança, objetivando o seu pleno desenvolvimento mental, espiritual, intelectual e material. A lei assegura ao filho, considerado pessoa em desenvolvimento, o direito à convivência familiar, em um ambiente de afeto e desegurança moral e material.
Nesses termos o magistrado verificará o melhor interesse da criança e decidirá a questão, não havendo de minha parte como opinar sobre a possibilidade.
Ok.
Doutor Antonio .... Agradeço sua resposta ....
Mas tenho outra duvida, faz mais ou menos 7 meses que o Pai da minha filha deciciu que ela fique uma semana com ele e outra com minha mãe, isso é certo ??? Sendo que a pessoa responsavel por ela nesse meio tempo era a avó paterna, ele não morava aqui em São Paulo, agora que ele esta casado e com mais um filho, ele quer tirar ela da casa da minha mãe... que sempre cuidou dela depois que eu casei ... Ele falou que mesmo ela vindo morar comigo ele vai entrar com ação para tirar ela de nós .... ele nunca pagou pensão mesmo porque a família dele que custeia com ensino Particular dela .... a partir desse mês de junho ela vai morar comigo para tentar evitar que ele entre com a acão na Justiça e tire ela de mim .... isso é justo ??? O que o Doutor me diz .... Posso entrar com uma ação pedindo pensão alimentícia, quando ela vir morar comigo? ...... tenho direito de receber esse nove anos que não foram pago essa pensão .....
Agradeço desde já sua compreensão...
Descobri que meu marido tem uma namorada, este relacionamento me parece ja ter começado a mais de uma ano. Fiquei sabendo deste romance através de um site de relacionamentos onde ele colocou as fotos, o que causou um enorme constrangimento para mim e meu filho. Pois por ser um site de dominio público, várias pessoas do nosso círculo de amizades tem acesso. Pedi a ele que saísse de casa, mas ele disse que não porque a casa é dele. Vivo com este homem a mais de 20 anos. Sou casada em comunhão parcial de bens. A casa foi construida para o nosso casamento. O que preciso para entrar com uma ação de perdas e danos, já que adultério não dá? E consegui que ele saia?
Doutor Antonio .... Agradeço sua resposta ....
Mas tenho outra duvida, faz mais ou menos 7 meses que o Pai da minha filha deciciu que ela fique uma semana com ele e outra com minha mãe, isso é certo ???
R- Nada errado. Havendo insatisfação poderá demendar em juízo pela regulamentação de visita, uma vez que não se consegue se ajustarem de comum acordo e prol do melhor interesse da criança.
Sendo que a pessoa responsavel por ela nesse meio tempo era a avó paterna, ele não morava aqui em São Paulo, agora que ele esta casado e com mais um filho, ele quer tirar ela da casa da minha mãe... que sempre cuidou dela depois que eu casei ... Ele falou que mesmo ela vindo morar comigo ele vai entrar com ação para tirar ela de nós .... ele nunca pagou pensão mesmo porque a família dele que custeia com ensino Particular dela .... a partir desse mês de junho ela vai morar comigo para tentar evitar que ele entre com a acão na Justiça e tire ela de mim .... isso é justo ???
R- Para se faler em justo nesse tipo de procedimento onde se visa cumprir o enunciado da lei que prescreve que prevalesse o melhor interesse da criança em detrimmento do desejo dos genitores, só um processo legal poderá dizer o direito no caso concreto, isso atraves de uma decisão judicial.
O que o Doutor me diz .... Posso entrar com uma ação pedindo pensão alimentícia, quando ela vir morar comigo? ...... tenho direito de receber esse nove anos que não foram pago essa pensão .....
R- O genitor que não detém a guarda se obriga legalmente a pagar alimentos ao seu filho. Alimentos atrasados não cobrados legalmente entende-se que não havia necessidade naquela época, uma vez que nunca foi requerido em juízo, portanto, não poderá a criança através do seu representante legal requerer.
Ola Dr. Antonio Gomes, gostaria de obter uma ajuda sobre um problema. Minha cliente faleceu quando estava em tramite sua ação de divorcio direto, sendo que o Reqdo foi citado mas nao contestou a ação. Ela faleceu antes do Juiz decretar o divorcio. As duvidas são: 1) Tendo em vista que o pai (viúvo) era ausente e nao visitava as crianças e tampouco prestava-lhes a pensão alimenticia, será que é possivel o Juiz decretar o divorcio somente no intuito de resguardar os direitos dos filhos? 2) Em virtude desse falecimento e considerando o pai ausente, a avó materna quer a guarda dos netos para si. O meio é atraves da ação de guarda proposta na vara da familia e sucessões ou na vara da infancia e juventude? Obrigado
Ola Dr. Antonio, gostaria de obter uma ajuda sobre um problema. Minha cliente faleceu quando estava em tramite sua ação de divorcio direto, sendo que o Reqdo foi citado mas nao contestou a ação. Ela faleceu antes do Juiz decretar o divorcio. As duvidas são: 1) Tendo em vista que o pai (viúvo) era ausente e nao visitava as crianças e tampouco prestava-lhes a pensão alimenticia, será que é possivel o Juiz decretar o divorcio somente no intuito de resguardar os direitos dos filhos? 2) Em virtude desse falecimento e considerando o pai ausente, a avó materna quer a guarda dos netos para si. O meio é atraves da ação de guarda proposta na vara da familia e sucessões ou na vara da infancia e juventude? Obrigado
Ola Dr. Antonio, gostaria de obter uma ajuda sobre um problema. Minha cliente faleceu quando estava em tramite sua ação de divorcio direto, sendo que o Reqdo foi citado mas nao contestou a ação.
R- De cara a Ação perdeu o objeto.
Ela faleceu antes do Juiz decretar o divorcio. As duvidas são: 1) Tendo em vista que o pai (viúvo) era ausente e nao visitava as crianças e tampouco prestava-lhes a pensão alimenticia, será que é possivel o Juiz decretar o divorcio somente no intuito de resguardar os direitos dos filhos?
NÃO, aberrração juridica divorciar morto.
2) Em virtude desse falecimento e considerando o pai ausente, a avó materna quer a guarda dos netos para si. O meio é atraves da ação de guarda proposta na vara da familia e sucessões ou na vara da infancia e juventude?
R- O Litigio é na vara de Família. Na vara de sucessão aberração juridica. Na vara de infancia só em caso de menor infrator .
Obrigado