ação de guarda

Há 18 anos ·
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Fui procurada pra entrar com uma ação de guarda. Ocorre que a autora da ação é avó paterna da criança, sendo que seu genitor faleceu antes que reconhecer a sua paternidade e sua genitora encontra-se presa. Vale ressaltar a criança foi criada pela avó desde que nasceu e hoje esta quer regularizar a situação de representante do menor. A minha dúvida é quanto a declaração da genitora concordando com a guarda, ou seja, devo juntar uma declaração dela neste sentido? Ou devo pedir para esta ser intimada ou citada para se manifestar mesmo estando presa?O que devo fazer? Atenciosamente. Anna

287 Respostas
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waldir queiroz da silva
Há 17 anos ·
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Oi dr. Antonio tenho um problema de familia,tenho uma filha de 4 anos quando ela nasceu ela ficava mais na cs da minha sogra mais sempre foi eu q dei as coisa pra ele nunca deixei ninguem comprar nada pra minha filha até hoje sempre quem compra tudo pra ela sou eu até as festa de aniverário nunca deixei ninguem me ajudar pra depois não jogar isso na minha cara,só q hoje eu não to mais junto com a mãe da minha filha ela foi embora da cidade onde eu moro e deixou minha filha com a mãe dela minha ex sogra só q toda vez q ia buscar pra ficar uns dia na minha cs ela achava ruim e logo via buscar ela de volta só q tem 2mes q ela fica direto na minha cs,gostaria de entrar com uma ação de guarda difinitiva dela só para no futuro a mãe querer voltar e querer tirar ela de mim. Gostaria de saber oque o senhor acha dessa ação e si eu tenho chanse de ganhar a ação,aguardo sua resposta muito obrigado pela atenção.

silmara_1
Há 17 anos ·
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Ola. Tenho algumas duvidas.. O meu marido está preso ele tem dois filhos do outro casamento, e a mãe está exigindo que eu ajude ela com dinheiro para os filhos, mas ela não trabalha, depende da mãe e da irmã para sustentar os filhos e está com um de pucos meses, eu como na situação de "madrasta" poço recorrer e ficar coma guarda deles pois eu trabalho e a vó tambem, e nós moramos juntas. Nós temos a possibilidade de conseguir a guarda deles pois faltam muitas coisas para eles, muitas veses falta até mistura para eles comerem. obrigado se alguem puder me ajudar.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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waldir - a regra é os filhos ficarem sob a guarda dos genitores ou de um deles. Guarda sob a responsbilidades de terceiro só em caso graves é determinado pelo magistrado, o se de comum acordo assim permitirem os genitores.

Deve constituir um advogado para ele tomar as medidas legais.

Marcia
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se uma criança de 5 anos pode ser levada na frente de um juiz da Vara da Infancia, para falar que prefere ficar com a avó materna do que com a mãe.A menina não recebe muitos cuidados com a mãe, fica sozinha em casa a noite e a mãe faz programas. De vez em quando ela deixa a menina com a avó e some e quando já esta criando laços e na escolinha a mãe volta e leva ela embora, até a menina já esta preferindo ficar com a avó por causa disso. Ele diz que nem janta nem almoça todos os dias. É uma historia terrivel,a mãe não bate na menina,mas não cuida com zelo, O que avó pode fazer legalmente para que a mãe da menina não leve mais ela ?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Questão desta natureza deve se proceder perante o Ministerio Publico da criança, portanto, deverá procurar o referido promotor competente dessa área e expor o caso, ele dirá o que deve ser feito e se necessário tomará as providencias legais imediatamente.

Ok.

Irina Camargo
Há 17 anos ·
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Dr.Antonio, Estou com um caso de conversão de separação judicial em divocio e o pai gostaria de modificar a guarda arbitrada na separação , pois a mãe quer passar a guarda provisóriamente.Ela esta disposta a assinar o que for preciso para que o pai fique com a guarda imediatamente ( o filho dá muito trabalho segundo ela). Posso fazer em uma unica ação a conversão e o pedido de guarda ou faço separada a medida cautelar de posse e guarda provisoria. tem algum outro mecanismo para obter celeridade .

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Estou com um caso de conversão de separação judicial em divocio e o pai gostaria de modificar a guarda arbitrada na separação , pois a mãe quer passar a guarda provisóriamente.Ela esta disposta a assinar o que for preciso para que o pai fique com a guarda imediatamente ( o filho dá muito trabalho segundo ela). Posso fazer em uma unica ação a conversão e o pedido de guarda ou faço separada a medida cautelar de posse e guarda provisoria. tem algum outro mecanismo para obter celeridade

Considerando que a guarda foi determinada por sentença em processo autonomo, nesse deve proceder a conversão por acordo devidamente assinado por amobos, apena para homologar após parecer do MP.

Já a conversão da separação em divócio será operada nesse processo apenas para homologar por sentença o acordo firmado entre eles e devidamente assinado, após ouvido o MP.

Por fim, se operou-se de forma diversa melhor esclarecer a forma e teor para que possa recer uma informação mais segura e adequada a questão.

Ok.

hellen_1
Há 17 anos ·
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o pai da minha filha sumiu assim que ela nasceu e nunca deu nada para ela hoje ela esta com 3 anos e depois de tres anos ele me chega com um papel da justiça querendo que eu compareça a uma autiencia aonde ele recorreu o seu direito de pai

obs:depois de 3 anos ele resolveu querer ser pai sdendo que ele e a familia dele passava por mim e por minha filha e nem um oi falava eles atravesavam a rua ou fingia que nem via.

ai agora resolveu querer ver a menina ou pegar a guarda sensdo que ele nem trabalhar trabalha vive as custas do pai e so que saber de ir pra farras nunca deu nada quem deve que se virar foi eu pois eu trabalho e vivo com os meus pais pois eles sao militares ...

qual o direito que esse pai (se podemos chama-lo de pai ne?) inresposnsavel tem diante a justiça...

obs:nao quero nada dele pois nunca precisei e nao ira ser agora que irei precisar e eu e minha filha vivemos super bem e ela nao precisa de nada

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom. Esse é o ônus da escolha errada ao se relacionar com pessoa desse porte. O Direito é da criança de conviver com os seus pais independente do probelema existente entre eles. Sendo assim, deve constituir um advogado para resolver da melhor forma e ilidir o que entender desnecessário ou excesso.

Ok.

tania
Há 17 anos ·
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Gostaria da ajuda de vcs...... meu avô era aposentado da receita federal, qdo faleceu minha avó passou a receber a pensão..... como fui criada por eles como filha,( mas els nao me registraram), minha avó quer deixar a pensão p mim após sua morte. só que ja sou maior de idade, mas minha avó me ajuda até hj e paga minha faculdade.... e tbm tenho uma tia solteira, que ja tem 55 anos.... tenho algum direito?

Greyce Ruiz
Há 17 anos ·
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Olá Desde os 11 meses de idade vivo com meus tios. A adoção entre família foi feita de boca, sem registros ou documentos. Aos 15 solicitei aos meus pais adotivos que fosse feita a documentação para que eu fosse registrada como filha deles, pois além dos problemas burocráticos enfrentados haviam também os psicológicos. Meu pai biológico - irmão da minha mãe adotiva - disse que não assinaria os papéis porque eu tinha um pai, ele no caso. Minha mãe biológica é casada com outro homem, tem sua família e também se recusava a assinar. Minha mãe adotiva resolveu esquecer a história, pois não queria arrumar "briga"com o próprio irmão. Hoje com 26 anos, continuo tendo problemas legais devido ao sobrenome e registro que possuo e, principalmente por não ter nenhum documento que prove que sou filha dos meus pais. Por ser maior de idade e não me preocupando com os sentimentos dos pais biológicos, tenho como solicitar essa mudança de sobrenomes e meus pais tem como pedir minha guarda na justiça?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Que guarda com 26 anos de idade, amigo? Procurar um advogado ou Defensoria Publica pessolmente para que seja apreciado essa situação de fato e de direito.

Marcia
Há 17 anos ·
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Boa noite Dr., obrigada pelas primeiras informações, agora como faço para falar com o promotor da infancia, quando a gente vai no forum tudo émuito dificil, as assistentes sociais são muito rispidas e nem chegamos perto. Mandam a gente pro conselho tutelar que só fica xeretando o que a gente tem em casa e não nós dão informação que possa ajudar.

maria
Há 17 anos ·
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sou funcionária pública estatutária desde 2001, trabalhei 03 anos como agente de saude para o qual prestei concurso, recebendo insalubridade em folha de pagamento, estou em desvio de função, trabalhando como agente administrativo e não recebo o salário de agente administrativo e ainda me retiraram a insalubridade, no meu holerit está a função de agente de saúde, gostaria de saber quais são os meus direitos.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Boa noite Dr., obrigada pelas primeiras informações, agora como faço para falar com o promotor da infancia, quando a gente vai no forum tudo émuito dificil, as assistentes sociais são muito rispidas e nem chegamos perto. Mandam a gente pro conselho tutelar que só fica xeretando o que a gente tem em casa e não nós dão informação que possa ajudar.

R- Não lembro sobre o tema o qual possa ter opinado. Com base nesses dados digo: Se a cidadã não é capaz se impor perante os funcionários do estado que tem a obrigação legal de resolver os problemas do contribuinte, só lhe resta uma saída, constituir um advogado para que ele possa garantir os seus direitos violados ou negados.

Ok.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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sou funcionária pública estatutária desde 2001, trabalhei 03 anos como agente de saude para o qual prestei concurso, recebendo insalubridade em folha de pagamento, estou em desvio de função, trabalhando como agente administrativo e não recebo o salário de agente administrativo e ainda me retiraram a insalubridade, no meu holerit está a função de agente de saúde, gostaria de saber quais são os meus direitos.

R deve a consulente buscar informação nesse fórum na área do direito do trabalho ou diretamente com um advogado que opere nessa área.

Ok.

maria
Há 17 anos ·
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obrigada Dr. Antonio Gomes pela dica.

Áudrea Maria Ramos
Há 17 anos ·
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Bom dia, gostaria de um informação, tenho um enteado de 15 anos vai completar de 16 em agosto, e mora com a mãe, a mãe amasiou-se e mudou para uma cidade vizinha e meu enteado não quer morar lá, quer morar com pai, no inicio o pai pediu para ele fazer o teste ver se ia gostar de lá e se não gostasse que poderia vir morar com a gente, e ele quer vir, diz a casa onde mora é muita bagunça, que quer ficar com o a pai, e nesse fds ele disse a mãe que iria ficar definitivamente com pai,só que ela não aceitou disse que ele não viria, chamou a policia, disse que iria fazer um BO, enfim..como devemos proceder? ele já pode escolher com quem quer ficar? temos que entrar com uma ação judicial?a mãe pode tirar o filho a força da casa do pai?

Att.//

Áudrea

Antonio Cordeiro_1
Há 17 anos ·
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Bom dia Srs.Advogados, estou passando por um dilema, peça a ajuda de vocês, começei a namorar uma moça a mais ou menos 4 meses, ela tem 36 anos, 3 filhos de um casamento e mais um filho que teve após a morte de seu marido, o pai desse filho tem por volta de 34 anos, mora com a mãe e trabalha de corretor em uma imobiliaria e faz bicos´´de pizzaiolo, o grande problema é que depois que começei a namorar a mãe do filho dele ele vem fazendo ameaças e chantagem em relação a ter a guarda do filho,diz que vai entrar na justiça e tirar o filho ( 9 anos ) de minha namorada, por ser uma pessoa conhecida aqui no bairro, todos sabem que ele não quer o filho, mesmo porque vive uma vida, vamos dizer, um pouco desvirtuosa (bares,jogos entre outras coisas) ,quando ele está de bom humor, paga uma ajuda de custo´´ de R$ 100,00 por mês para minha namorada, mas nada oficial, minha namorada mora sozinha (perto dos seus pais) em uma kitnet alugada com os quatro filhos trabalha como costureira e manicure nos finais de semana para ajudar a renda ( não é registrada ), estamos com receio do que podea contecer, até eu venho recebendo ameaças pelo meu celular, o que fazer, como regularizar isso, até porque ele tem casa própria ( mora com a mãe ), deve ser registrado na imobiliaria e pode ser capaz de comprovar um rendimento maior do que a minha namorada, peço a ajuda de vc´s, agradeço desde já.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Deve constituir um a dvogado ou um Defensor Público para imediatamente adentrar em juízo com ação de alimentos do filho (opoder aquisitivo do pai e pressuposto positivo para ele se obrigar a pagar uma pensão maior, nunca para retitar a guarda de fato do filho das mãos de sua genitora.

Ok.

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