ação de guarda

Há 18 anos ·
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Fui procurada pra entrar com uma ação de guarda. Ocorre que a autora da ação é avó paterna da criança, sendo que seu genitor faleceu antes que reconhecer a sua paternidade e sua genitora encontra-se presa. Vale ressaltar a criança foi criada pela avó desde que nasceu e hoje esta quer regularizar a situação de representante do menor. A minha dúvida é quanto a declaração da genitora concordando com a guarda, ou seja, devo juntar uma declaração dela neste sentido? Ou devo pedir para esta ser intimada ou citada para se manifestar mesmo estando presa?O que devo fazer? Atenciosamente. Anna

287 Respostas
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Juliana
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio gomes

gostaria de uma informação sobre guarda. A mãe abandonou a filha de 2 anos na casa de uma tia e esta impedi que o pai a leve para passear ou passar o dia com ele. O pai quer a guarda, pois além de sustentar a criança ele a ama. Eles nunca foram casados. Na ação de guarda é possível entrar com alguma medida cautelar para que a criança fique com o pai até o final da ação o pai pode pegar a criança da casa da tia e não devolver, pois esta não tem a guarda e ele é o pai e se a mãe que abandonou aparecer ele será obrigado a devolver.

Juliana
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio gomes

gostaria de uma informação sobre guarda. A mãe abandonou a filha de 2 anos na casa de uma tia e esta impedi que o pai a leve para passear ou passar o dia com ele. O pai quer a guarda, pois além de sustentar a criança ele a ama. Eles nunca foram casados. Na ação de guarda é possível entrar com alguma medida cautelar para que a criança fique com o pai até o final da ação o pai pode pegar a criança da casa da tia e não devolver, pois esta não tem a guarda e ele é o pai e se a mãe que abandonou aparecer ele será obrigado a devolver.

Gláucia_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde Dr. Antônio Gomes, meu companheiro se separou da mulher a 1 ano e 06 meses, e decidiram que a filha dele na época com 5 anos ficaria com a ex-muher, pois a mesma não trabalhava e tinha como ficar com a criança. Atualmente ele decidiu que quer entrar com uma ação para obter a guarda da filha, que já tem 7 anos. Pois a mãe não está cuidando de forma adequada da criança, e agora ela começou a trabalhar e quer deixar a criança com conhecidos dela, inclusive um homem na casa. Com tantos casos de pedofilia, ficamos super preocupados com a situação. No caso quem cuidaria da criança seria a mãe dele, que está aposentada e que ficaria com ela enquanto trabalhávamos durante o dia. Gostaria de saber qual o primeiro passo a se tomar, e se há possibilidade da criança ficar com o pai, ah e com quantos anos a criança já pode opinar com quem gostaria de ficar, pois ela sempre diz que gostaria de ficar com o pai, e chora bastante para não voltar pra casa quando ela está com ele.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio gomes

gostaria de uma informação sobre guarda. A mãe abandonou a filha de 2 anos na casa de uma tia e esta impedi que o pai a leve para passear ou passar o dia com ele. O pai quer a guarda, pois além de sustentar a criança ele a ama. Eles nunca foram casados. Na ação de guarda é possível entrar com alguma medida cautelar para que a criança fique com o pai até o final da ação

R- Ação cautelar de busca e apreensão da crinaça.

o pai pode pegar a criança da casa da tia e não devolver, pois esta não tem a guarda e ele é o pai e se a mãe que abandonou aparecer ele será obrigado a devolver.

R- Ele pode levar e não mais devolver, uma vez que o poder familiar naturalmente é dos pais, sendo assim, guarda de fato de terceiro não se sobrepõe ao poder famíliar. É nessesário nesse caso a interferência do judiciário para solucionar a questão, isso através de um advogado. Em princípio a legitimidade sobre a guarda desta criança reside a penas entre os genitores.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Boa tarde Dr. Antônio Gomes, meu companheiro se separou da mulher a 1 ano e 06 meses, e decidiram que a filha dele na época com 5 anos ficaria com a ex-muher, pois a mesma não trabalhava e tinha como ficar com a criança. Atualmente ele decidiu que quer entrar com uma ação para obter a guarda da filha, que já tem 7 anos. Pois a mãe não está cuidando de forma adequada da criança, e agora ela começou a trabalhar e quer deixar a criança com conhecidos dela, inclusive um homem na casa. Com tantos casos de pedofilia, ficamos super preocupados com a situação. No caso quem cuidaria da criança seria a mãe dele, que está aposentada e que ficaria com ela enquanto trabalhávamos durante o dia. Gostaria de saber qual o primeiro passo a se tomar, e se há possibilidade da criança ficar com o pai, ah e com quantos anos a criança já pode opinar com quem gostaria de ficar, pois ela sempre diz que gostaria de ficar com o pai, e chora bastante para não voltar pra casa quando ela está com ele.

R- O primeiro passo é constituir um advogado para levar o caso a juízo. Nenhum fato concreto foi narrado que leve a reversão da guarda. O magistrado poderá ouvir a criança e inspecionar a qualquer tempo e idade. O magistrado forma sua convicção dentro de um contexto amplo, porém sempre norteado pelo princípio do melhor interesse da criança, sendo assim, independente do que afirme uma criança perante o magistrado seja ela de 7 ou até 12 anos, não significa que o julgador irá obdecer o seu desejo.

Ok.

fernando gomes_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio boa noite, estou entrando na justiça para reaver o modelo de convivencia que durante cinco anos mantinha com minha filha e que se caracterizava pelo modelo de convivencia compartilhada no qual a minha filha ficava dois dias na semana comigo e o restante dos dias na casa da mae e ficava tambem final de semana alternados em minha casa. O fato é que a mae resolveu unilateralmente desfazer esse acordo e passou a restringir o contato da filha comigo e minha familia. Já procurei um advogado e demos entrada no processo. Mas o meu advogado já me alertou que a promotora de justica que vai atender o caso demonstra ser contraria a guarda compartilha e que a juiza do forum nunca deferiu um pedido de guarda dessa natureza. Parece que prevalece ali ainda uma visão machista de que somente nas maos da mãe é que o filho está protegida. Estou preocupado com isso e temo pelas perdas que minha filha terá com a decisao judicial. Me diga o que poderei fazer se houver uma decisao injusta por parte da justica?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Levar o caso para o Tribunal de Justiça do Estado (desembargadoeres), seja a través de um agravo de instrumento ou uma apelação, conforme a decisão prolatada.

irenia
Há 17 anos ·
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Dr. Antônio, sou nova aqui, gostaria de um esclarecimento. Meu irmão tem uma audiência de fixação de alimentos, e pediu que eu o acompanhahasse. Como irmão posso atuar como sua patrona? Agradeço desde já sua ajuda. Irenia

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Irenia, não vislumbro violação ao est. da Ordem nem ao CPC, patrocinar causa em face do seu pai, uma vez que patrocinar causa para o seu irmão é legal e não viola a ética profissíonal.

Fernanda M S
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, tenho uma prima que casou-se e morou algum tempo na casa da sogra.Nesse tempo ela e o marido tiveram uma filha.Como o marido dela não trabalha, os pais dele os sustentam desde então.O caso é que os pais paternos tomaram posse da filha da minha prima e agora que ela quer se separar do marido, porque ele não quer trabalhar,os avós da criança entraram com o pedido de guarda.Eles alegam que a minha prima não tem condições para criá-la.Mas minha prima é uma mulher saudável, que pode trabalhar ,além disso ela também tem família que lhe dá apoio em todos os momentos.Gostaria de saber se esses avós têm alguma chance de tomar a filha da minha prima e por que esse caso está demorando tanto a ser resolvido na justiça, já que a genitora da criança não deu a guarda aos avós.O pai poderá dar a guarda

Fernanda M S
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes Tenho uma prima que casou-se e foi morar com na casa dos pais do marido,já que ele nao trabalha.Desde então o sogro é quem os sustenta.O caso é que a eles tiveram uma filha que hoje tem dois anos e a sogra tomou posse da filha da minha prima e agora que ela quer se separar os avós paternos entraram com o pedido de guarda da criança alegando que a minha prima nçao tem condiçoes de sustentá-la.Mas minha prima é uma mulher jovem e saudável,portanto pode trabalhar e criar sua filha.Além disso tem uma famíçia que lhe dá apoio em todos os momentos.Eu gostaria de saber se os aós têm chance de ficar com a guarda da criança já que a genitora está lutando para pegar sua filha e por que o caso está demorando tanto paran ser resolvido na justiça . O pai pode dar a guarda da filha.

Alessandra Azevedo
Há 17 anos ·
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Bom dia! Dr. Antonio Gomes, gostaria que o seu nos ajudasse com o problema abaixo citado. Tenho 32 anos, e sou casada. A minha história é a seguinte: Fui criada e registrada pelo meu pai/padrasto, deste os meus nove meses de vida. Uma fez que o meu genitor não teve coragem de assumir a sua paternidade, por ser casado, e sua família não saber da minha existência. Quando eu fui concebida nem minha mãe sabia que ele era casado, pois o mesmo omitiu tal fato da mesma, mas ele tem Sam consciência que sou sua filha. Pois bem quando eu tinha 19 anos ele foi me procurar na casa de meus parentes, a principio fiquei mal e não quis aceitar nada que ele queria me dar ou fazer por mim, até porque achava que, meu pai que me criou não iria gostar. Pois bem depois disso eu cheguei a procurá-lo, por telefone, já que moramos distantes. E sempre que o ligo ele me trata mal, bate o telefone em minha cara, já chegou até a dizer que não era ele que estava falando. Até nutria um sentimento de filha por ela mais hoje tenho e vergonha de ser filha de uma pessoa tão covarde e sem atitude.Pois bem. Gostaria de saber se é possível eu entrar com o pedido de reconhecimento de paternidade e petição de repartição de herança, mesmo ele estando vivo? Uma vez que o mesmo faz questão de negar a minha existência, me sinto mal como isso não queria que fosse dessa forma, gostaria de manter uma relação amigável como o mesmo. Mas me sinto um nada vendo uma pessoa que me gerou me tratando como um lixo. No momento estou grávida e passando por dificuldades financeiras e sei que ele tem condições de me ajudar. Já vi casos na mídia de filhos de pessoas famosas que entram na justiça e ganham as causas em questões praticamente parecida com a minha, a da filha de Pele mesmo é uma delas. Gostaria muito de saber se eu teria chances de ganhar se entrasse de fato na justiça? Pela minha idade, e minhas condições anteriores e no momento, teria chances ou não? Uma vez que sei que entrarmos em um acordo não é possível, mil desculpas pelas palavras, mas ele e uma pessoa muito mesquinha e pão dura. Grata, Alessandra Azevedo

Alessandra Azevedo
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, caso eu tenha direito a recorrer por algo judicialmente, a que órgão deve recorrer? Aqui na cidade onde eu moro sei que as pessoas recorrer à promotoria pública. Morro em uma cidade que fica a 1200Km da cidade do meu genitor. Já ouvi dizer que nesse caso desse tipo posso dar entrada onde morro mesmo, e ele seria obrigado a comparecer as audiências?

Aguardo ansiosamente por informações, desde já agradeço pela atenção prestada.

Alessandra Azevedo

gilceia_1
Há 17 anos ·
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Olá estou criando uma menina já faz 2 anos e meio, ela me chama de mamãe e meu marido ela chama de papai queremos passar ela pro nosso nome, o pai biológico fala pros outros que não dá mas também não cuida dela nem ao menos vem ve-la o que devo faz me ajudem.Ela tem a mesma idade do tempo que esta conosco.Se entrarmos com um pedido de guarda ou adoção quais as nossas chance.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Fernada, veremos a solicitação:

Dr. Antonio Gomes Tenho uma prima que casou-se e foi morar com na casa dos pais do marido,já que ele nao trabalha.Desde então o sogro é quem os sustenta.O caso é que a eles tiveram uma filha que hoje tem dois anos e a sogra tomou posse da filha da minha prima e agora que ela quer se separar os avós paternos entraram com o pedido de guarda da criança alegando que a minha prima nçao tem condiçoes de sustentá-la.Mas minha prima é uma mulher jovem e saudável,portanto pode trabalhar e criar sua filha.Além disso tem uma famíçia que lhe dá apoio em todos os momentos.Eu gostaria de saber se os aós têm chance de ficar com a guarda da criança já que a genitora está lutando para pegar sua filha e por que o caso está demorando tanto paran ser resolvido na justiça . O pai pode dar a guarda da filha.

R- Bom, o direito disciplina que a regra são os filhos na guarda dos genitores, só em casos graves poderá ser retiradoa guarda dos genitores, portanto, o motivo pobreza não é fundamento oara se perder guarda de filhos, se assim fosse o Brasil teria a maioris das crianças sob a guada de terceiros. No caso concreto o advogado dos autos terá melhor condição de dizer sobre a realidade dos autos, por outro lado, o magistrado é o único competente para dizer o direito no caso concreto. Quanto a pergunta final, se o pai pode autorizar guarda, não, nesse caso, ou de comum acordo com a genitora se resolve a questão ou o magistrado irá dizer o direito ao caso concreto.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Alessandra Azevedo, veremos o caso narrado;

Bom dia! Dr. Antonio Gomes, gostaria que o seu nos ajudasse com o problema abaixo citado. Tenho 32 anos, e sou casada. A minha história é a seguinte: Fui criada e registrada pelo meu pai/padrasto, deste os meus nove meses de vida. Uma fez que o meu genitor não teve coragem de assumir a sua paternidade, por ser casado, e sua família não saber da minha existência. Quando eu fui concebida nem minha mãe sabia que ele era casado, pois o mesmo omitiu tal fato da mesma, mas ele tem Sam consciência que sou sua filha. Pois bem quando eu tinha 19 anos ele foi me procurar na casa de meus parentes, a principio fiquei mal e não quis aceitar nada que ele queria me dar ou fazer por mim, até porque achava que, meu pai que me criou não iria gostar. Pois bem depois disso eu cheguei a procurá-lo, por telefone, já que moramos distantes. E sempre que o ligo ele me trata mal, bate o telefone em minha cara, já chegou até a dizer que não era ele que estava falando. Até nutria um sentimento de filha por ela mais hoje tenho e vergonha de ser filha de uma pessoa tão covarde e sem atitude.Pois bem. Gostaria de saber se é possível eu entrar com o pedido de reconhecimento de paternidade e petição de repartição de herança, mesmo ele estando vivo? Uma vez que o mesmo faz questão de negar a minha existência, me sinto mal como isso não queria que fosse dessa forma, gostaria de manter uma relação amigável como o mesmo. Mas me sinto um nada vendo uma pessoa que me gerou me tratando como um lixo. No momento estou grávida e passando por dificuldades financeiras e sei que ele tem condições de me ajudar. Já vi casos na mídia de filhos de pessoas famosas que entram na justiça e ganham as causas em questões praticamente parecida com a minha, a da filha de Pele mesmo é uma delas. Gostaria muito de saber se eu teria chances de ganhar se entrasse de fato na justiça? Pela minha idade, e minhas condições anteriores e no momento, teria chances ou não? Uma vez que sei que entrarmos em um acordo não é possível, mil desculpas pelas palavras, mas ele e uma pessoa muito mesquinha e pão dura. Grata, Alessandra Azevedo

R- Bom - trata-se de uma pessoa regularmente registrada e que tem um pai afetivo desde os 9 meses de idade, o qaul lhe registrou e criou num climas de amor e carinho, quanto a isso não há dúvida esse é o seu único pai.

Esse tal, se trata de um provavel pai biologico, confirmado isso ele nunca será e nunca foi o seu genitor, assim como, nunca perteceu a sua verdadeira família.

Conclusão, não deve entrar com nenhuma ação e nem nunca mais procurar esse instrumento humano, isso é minha posição particular. Como advogado não vejo probasbilidade de sucesso financeiro e nem muito menos de carater pessoal, a eventual demanda, por outro lado, é um direito que lhe assiste demandar em juízo sempre que for violado os seus direitos.

Ok.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Alessandra Azevedo | Salvador/BA

Dr. Antonio Gomes, caso eu tenha direito a recorrer por algo judicialmente, a que órgão deve recorrer? Aqui na cidade onde eu moro sei que as pessoas recorrer à promotoria pública. Morro em uma cidade que fica a 1200Km da cidade do meu genitor. Já ouvi dizer que nesse caso desse tipo posso dar entrada onde morro mesmo, e ele seria obrigado a comparecer as audiências?

R- deve procurar a Defensoria Pública, e a ação deverá ser demandada no local onde você mora, ou seja, esse tipo de ação o foro é a sua residencia, ou a sua escolha.

Aguardo ansiosamente por informações, desde já agradeço pela atenção prestada.

Alessandra Azevedo

Alessandra Azevedo
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio, obrigada pelas informações prestadas, realmente concordo com o senhor, quando me diz: não deve entrar com nenhuma ação e nem nunca mais procurar esse instrumento humano, mas isso é algo que me encomoda, sabe nunca o procurei, se ele me conheceu foi porque me procurou, na verdade me sinto mal, e duro vc saber que alguém, que é seu sangue de trata mal. Acho que nem no leito de sua morte eu o desculparia. Me fez me sentir um lixo, ele pensa que por ter alguma coisa na vida pode sair pisando nos outros, na verdade sou engasgada como ele, e algo que chega a me fazer perder o sono, pode? E agora que estou grávida, isso me encomoda ainda mais. Já sentiu vontade de falar uma verdades a alguém? Pois eu sinto vontade de falar essa tal verdade a ele. Me deixou desanimada então não teria sucesso em minha ação? E como seria por outro lado, procura asegurar meus direitos, quando os mesmo são violados? O que eu poderia requrer então, desse meu pai biologico? A minha dúvida é ainda se minha idade 32 anos, e por eu ter constituído família, e ter sido registrada por outra pessoa, não poderá trazer dificuldades no processo? E como relação a petição de divisão de bens/herança isso é possível ele estando vivo? Já vi alguns processos desse tipo que tão certo? E se eu não quiser o nome lavrado em seu registro de nascimento, somente o pagamento de pensão, ou melhor, meus direito como filha não reconhecida pelo pai, quero alegar, abandono moral, indiferença, falta de afeto e rejeição? Poderia dar entrada aqui na defensoria pública de onde morro, isso é bom sabe, agora precisarei contrata advogado? Li que a casos judiciais que atendeu aos pedidos e condenou os pais a pagarem indenizações como compensação pelos danos morais causados aos filhos pelo descaso. Seria esse meu caso?

Edson Adão Rodrigue de Jesus
Há 17 anos ·
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Olá a todos, quero saber se alguem pode me falar se tenho chances de ganhar a guarda de minha filha, a situação é a seguinte. O que aconteceu entre a mãe dela e eu foi uma coisa de momento, apenas isso depois nunca mais aconteceu nada, e ela ficou grávida, até ai beleza, depois que nasceu fui conhecer minha filha, quando ela estava com quatro dias de vida e fiz DNA, o resultado foi que eu sou o pai. Até os 6 meses de vida dela ela morou com a mãe dela, pagava pensão certinho pois fizemos um acordo, qdo ela fez 6 meses pedi pra ela ficar 1 mês comigo, ela deixou, pois tinha saido de meu serviço e queria ficar com ela, até começar no meu novo serviço (sou Policial Militar) na vespera de começar fazer escola consegui uma creche gratuita pra ela e consegui com que minha filha ficasse na casa minha com minha mãe, pra mãe de minha filha poder trabalhar, ela via ela final de semana, até tudo bem, ela trabalhava em um supermercado aqui na cidade pediu a conta e foi pra Santa Catarina e queria levar minha filha novamnete consegui com ela deixasse comigo e minha mãe, ela vem ver ela a cada 2 meses por ai e falou q ia levar ela a proxima vez que voltasse, fui atras de um advogado pra pedir a guarda dela, o advogado disse pra não contar pra ela não contei o processo ta rolando, só que ta demorado, resolvi falar pra ela agora ela ja ta sabendo disse que ela tem quer procurar um advogado e ela não mostrou vontade de pegar um pra ela, ela disse que não dá a guarda pra mim de jeito nenhum, vai ficar esperando intimação, pois qdo ela foi pra SC nunca pedi o endereço e o advogado falou que nem era pra pedir, bem pedi o endereço passe pro advogado e ele falou que ia dar no forum lá fazer não lembro o que, lembrando que minha filha tem 1 ano e 9 meses e esta comigo a 1 ano e 3 meses e com a mãe dela ficou 9 meses na barriga e 6 meses depois que nasceu. Quero saber se minhas chances de ganhar são boas.

Edson Adão Rodrigue de Jesus
Há 17 anos ·
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Olá a todos, quero saber se alguem pode me falar se tenho chances de ganhar a guarda de minha filha, a situação é a seguinte. O que aconteceu entre a mãe dela e eu foi uma coisa de momento, apenas isso depois nunca mais aconteceu nada, e ela ficou grávida, até ai beleza, depois que nasceu fui conhecer minha filha, quando ela estava com quatro dias de vida e fiz DNA, o resultado foi que eu sou o pai. Até os 6 meses de vida dela ela morou com a mãe dela, pagava pensão certinho pois fizemos um acordo, qdo ela fez 6 meses pedi pra ela ficar 1 mês comigo, ela deixou, pois tinha saido de meu serviço e queria ficar com ela, até começar no meu novo serviço (sou Policial Militar) na vespera de começar fazer escola consegui uma creche gratuita pra ela e consegui com que minha filha ficasse na casa minha com minha mãe, pra mãe de minha filha poder trabalhar, ela via ela final de semana, até tudo bem, ela trabalhava em um supermercado aqui na cidade pediu a conta e foi pra Santa Catarina e queria levar minha filha novamnete consegui com ela deixasse comigo e minha mãe, ela vem ver ela a cada 2 meses por ai e falou q ia levar ela a proxima vez que voltasse, fui atras de um advogado pra pedir a guarda dela, o advogado disse pra não contar pra ela não contei o processo ta rolando, só que ta demorado, resolvi falar pra ela agora ela ja ta sabendo disse que ela tem quer procurar um advogado e ela não mostrou vontade de pegar um pra ela, ela disse que não dá a guarda pra mim de jeito nenhum, vai ficar esperando intimação, pois qdo ela foi pra SC nunca pedi o endereço e o advogado falou que nem era pra pedir, bem pedi o endereço passe pro advogado e ele falou que ia dar no forum lá fazer não lembro o que, lembrando que minha filha tem 1 ano e 9 meses e esta comigo a 1 ano e 3 meses e com a mãe dela ficou 9 meses na barriga e 6 meses depois que nasceu. Quero saber se minhas chances de ganhar são boas.

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