ação de guarda

Há 18 anos ·
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Fui procurada pra entrar com uma ação de guarda. Ocorre que a autora da ação é avó paterna da criança, sendo que seu genitor faleceu antes que reconhecer a sua paternidade e sua genitora encontra-se presa. Vale ressaltar a criança foi criada pela avó desde que nasceu e hoje esta quer regularizar a situação de representante do menor. A minha dúvida é quanto a declaração da genitora concordando com a guarda, ou seja, devo juntar uma declaração dela neste sentido? Ou devo pedir para esta ser intimada ou citada para se manifestar mesmo estando presa?O que devo fazer? Atenciosamente. Anna

287 Respostas
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greice_1
Há 17 anos ·
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Tenho uma sobrinha que mora a quase 2 anos com uma pessoa que é separado mas ainda nao se divorciou, nao possui nenhum bem em nome dela . Ele tem 1 filho com 19 anos e a ex possui um emprego publico . Gostaria de saber se a minha sobrinha tem algum direito se por ventura acontecer alguma eventualidade ? e quais precauções ela pode tomar para ter sua instabilidade ?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Depende da eventualidade. E quanto a estabilidade se adquire pelo seus proprios meios, ou seja, trabalho. Apenas para indicar o fundamento legal do direito da companheira, ex vi legis:

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Talita Felix
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Aproveitando o ensejo das msg, e também de sua boa vontade e conhecimento, Preciso de orientação urgente. Uma avó está com os dois netos menores e cria-os desde de muito pequenos. Segundo a mesma a nora, mae das crinaças, está presa, e o filho, pai das crianças, também encontra-se preso. Tendo em vista que o filho era empregado com carteira assinada, pretende requerer o beneficio do auxilio reclusao. Para isso ela precisará obter a guarda das crianças? provisória já é suficiente para o inss conceder o benefício? Em sendo assim, quais documentos sao necessarios serem juntados para tal pedido? Administrativamente sei que ela nao conseguirá.

O Dr. tem alguma sugestão?

Estou querendo ajuda-la o mais breve possivel, mas jamais peguei um caso assim e estou com duvidas. Obrigada, Abraço

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Apenas requerer homologar por sentença a guarda de fato em juízo. Requerer antes da homologação a guarda provisoria para fins de receber a pensão (auxilio reclusão).

natalia_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio, obrigada pela resposta. No caso de uma ação de cumprimento de sentença com obrigação de fazer cumulada com multa, daí o pai não faz novo convênio? DAÍ entra com execuçao para cumprir a sentença. Pode pedir prisão?

natalia_1
Há 17 anos ·
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DR. ANTONIO entendi que há duas formas para que ele cumpra: 1- ação de execução para que ele cumpra a sentença, incluindo-a em lano de saúde ou 2- ação de obrigação de fazer cominada com multa diária pelo não cumprimento. De qualquer forma ele não cumprindo, pode ser preso pelo não pagamento do plano?Pois a pensão ele paga. NATALIA

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom, primeiro é necessário entender que plano é pensão alimentar, se ele não paga o plano se encontra em débito com a obrigação aliemantar, seja pelo 732 e/ou 733 do cpc e c/c súmula 309 stj.

Se optar por obrigação de fazer cabe pedido tutela antecipada sob pena de multa, nesse caso, entendo que não cabe prisão, esi que essa execução não é com fundamento do 733cpc.

Talita Felix
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio obrigada pelo esclarecimento, mas ainda ha uma duvida...os autores serão os avos paternos ou somente a avo paterna? E, caso nao seja MUITO o Dr. nao teria um modelo de petição para o pedido de guarda provisoria para o fim de recebimento de auxilio reclusao e homologação da guarda de fato? Obrigada, E forte abraço. Talita

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Um ou o outro, ou ambos. Petição vai além da minha liberalidade corroborado pela proibição expressa da norma do FÓRUM.

natalia_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio, obrigada, realmente não sendo a execução pelo art 733, não posso pedir prisão. Foi mais uma opção que o Sr. me deu com a ação de fazer, pedindo multa pelo descumprimento. Sou colaboradora na defensoria e o defensor (no seu entender) pediu que a mãe entrasse com revisão de alimentos.O que me causou certa estranheza,mas acatei.Entrarei em contato com a mãe para que ela decida o que melhor lhe convém. Mas com certeza a revisão é muito mais demorada, certo?

natalia_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio outra dúvida: para uma ação de modificação de visita ou alteração de visita solicitada pela mãe que não tem a guarda dos filhos, onde a ação deve ser proposta?No fórum onde foi feita a separação e a regulamentação das visitas? ou onde as crianças moram atualmente, pois é diferente o lugar da primeira ação? No fórum de onde a mãe mora, que tambem é diferente, nem pensar né?

Talita Felix
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Muito obrigada. Talita

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Natalia, fórum competente é o do endereço da criança.

Domenica Zandonadi
Há 17 anos ·
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Prezado Dr. Antonio,

Estou com uma ação de ratificação de guarda para contestar. Após a separação da união estável, sem qq demanda judicial, a filha do casal permaneceu com a mãe. Por dificuldade financeira e constantes brigas em relação ao valor da pensão (acordada extrajudicialmente em 1 sm) a mãe entregou a filha ao pai provisoriamente até quese estabilizasse financeiramente. O fato se deu em junho de 2007. desde então a mãe sempre em conjunto com o pai exerceu a guarda da menor, ou seja, sempre tomou todas as decisões juntamente com o pai. A partir de jan 2009, em consequencia de uma briga, a mãe está impedida de tomar algumas decisões e inclusive tem acesso restrito a casa do pai, que mora com os pais. Acredito que o pedido de ratificação de guarda seja realmente para poder tirar toda a autonomia da mãe. Na defesa não vou concordar com o pedido e gostaria de saber se cabe reconveção, pois minha cliente quer q a filha volte a morar com ela e que o ex marido pague uma pensão digna. Não sou especializada na área de família e por isso peço sua ajuda e orientação para melhor solução. Desde já muito obrigada. Att. Domenica

Domenica Zandonadi
Há 17 anos ·
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caso prefira me enviar por email [email protected] obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Nunca existiu ação judicial antes, a guarda de fato se encontra com o genitor. Deve a genitora se desejar demandar em ação pópria com ação de guarda e nessa ação em que é ré após citada e tomar conhecimento do teor contestar os pedidos ponto a ponto, e só.

Ok.

Domenica Zandonadi
Há 17 anos ·
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Muito obrigada pela orientação. Pelo visto, nesta ação de "ratificação de guarda"(nome dado pelo adv) somente tenho q atacar ponto a ponto das alegações autorais. Acredito que seja viável um acordo em audiência para que a questão da moradia seja resolvida, momento que aproveitarei para resolver tbm sobre uma pensão. Não acha que se entrar com pedido de guarda e alimentos vai dar litispendência? Por isso pensei na reconvenção... Att. Domenica

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Deve avaliar se realmente de plano tem conheciemnto do conceito de litispendência, prevenção e conexão. havendo dúvida é necessário consultar o código e/ou a doutrina, eis que é medida necessária e prudente a ser adotado pelo causídico, sempre.

Profª. Marguerita
Há 17 anos ·
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uma guarda provisória de menor foi deferida ao pai, após audiência na ação de alimentos que a mãe faltou, por motivo de trabalho, é legal? a mãe não foi citada no processo de guarda, não sabia da existência do processo, por estar trabalhando quando procurada pelo oficial de justiça que relatou isso no mandado. Fou surpreendida com um mandado de guarda provisória em favor do pai, aí então tomou conhecimento que existia um processo de guarda. Existe alguma lei ou artigo que ampare sua defesa sob alegação de nulidade do ato?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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O Procedimento adotado é legal, portanto, não se trata de anular decisão interlocutória. Cabe a genitora da criança através do advogado recorrer da decisão se entender cabivel o agravo de instrumento, ou dentro do processo efetuar defesa para que o magistrado reconsidere a decisão.

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Há 9 anos
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