ação de guarda
Fui procurada pra entrar com uma ação de guarda. Ocorre que a autora da ação é avó paterna da criança, sendo que seu genitor faleceu antes que reconhecer a sua paternidade e sua genitora encontra-se presa. Vale ressaltar a criança foi criada pela avó desde que nasceu e hoje esta quer regularizar a situação de representante do menor. A minha dúvida é quanto a declaração da genitora concordando com a guarda, ou seja, devo juntar uma declaração dela neste sentido? Ou devo pedir para esta ser intimada ou citada para se manifestar mesmo estando presa?O que devo fazer? Atenciosamente. Anna
Roberto, Ciente dos fatos. Deve constituir um advogado para demandar com reversão da guarda considerando que de fato já détem a guarda, e se defender da execução de alimentos. Independente de qualquer coisa, na ação de alimentos só é possivel decretar prisão por dívida contraidas até 90 dias antes da demanda ter sido protocolada na justiça, deve ser esse o seu caso, eis que detém a guada, portanto essa dívida deve ser antiga perante a lei, ex vi da súmula 309 do stj.
Olá Dr.. queria esclarecer uma duvida .. Minha sogra cuida de sua neta desde que nasceu, pois o filho dela.. o pai da criança apesar de ter 28 anos é um irresponsavel e não da a menor bola p criança, a mãe da criança deixou a guarda com o pai, pois também não quis saber dela, então minha sogra, pegou a menina p cuidar, so que o filho dela (pai da menina) mora no mesmo teto, não quer passar a guarda p ela, com medo de q ela o mande embora, pois ele além de n ter nenhum afeto com a menina não ajudar em nada, não trabalha e mãe o sustenta também. E ela gostaria muito já que ninguem quer saber da criança de ter a sua guarda perante a lei, se daqui algum tempo alguem querer lhe tirar a menina..ela ter papéis q comprovem que a guarda está com ela e n com o filho irresponsável. Pq até hoje ninguem a ajudou nem com uma fralda.. Pq hoje em dia é facil fazer filho e deixar p os avos cuidarem, ai quando estão grandes e bem criados querem d volta..
Gostaria de saber o que ela deve fazer..
Obrigada desde já
Boa tarde,
Gostaria de saber a quais documentos um pai que não tem a guarda da criança tem direito. No meu caso específico: o contrato da escola do meu filho está em meu nome, eu é que pago e ele quer um comprovante de matrícula. Ele alega que, apenas por ser pai, tem direito a este documento. Para o meu contador, apesar dele pagar a pensão, não tem direito ao documento, mas gostaria de saber a visão legal do assunto.
Obrigada, Tatiana
A princípio nada. O tempo nesse caso é o senhor da verdade, se um dia houver a tentativa de retirar a guada de fato da avó, a própria adolecente perante o juiz irá esclarescer que a sua real afetividade e desejo é continuar com a sua avó e não com os pais biologicos, uma vez que eles não mantém afetividade com a criança, e sim a mãe do genitor.
Ok.
Olá Doutor, como vai? Queria que o senhor, com sua vasta experiência, tirasse minha dúvida. Ontem fui procurada por uma cliente que pretende receber a guarda do seu sobrinho neto para proporcionar a este direitos previdenciários. O menor já reside, juntamente com sua genitora, com a requerente, no entanto aquela não possui condições financeiras de sustentá-lo, sendo todas as despesas, inclusive a da genitora, arcada pela requerente. Como todos estão de acordo com a guarda, qual ação entro? Pedido de guarda provisória ou homologação de acordo? Como proceder? Faço uma procuração para todos os interessados e uma petição onde todos devem assinar? Estou meio perdida, se possível esclareça minhas duvidas. Desde já muito obrigada.
Tatiana, faça um acordo apenas para ser homologado pelo magistrado após parecer do MP, devendo todos assinarem o acordo e de preferencia reconhecerem as firmas em cartório, devendo a procuração do advogado conter expressamente os poderes especiais para resolver a questão. Conclusão a petição inicial é o próprio acordo jantando-se todos os documentos de praxe e o necessário para este feito.
Ok.
Além da declaração da genitora do menor, mister se faz requerer a citação desta, mesmo que ela esteja presa, deve ser citada pessoalmente para todos os termos do pedido de guarda. Deve também, juntar à inicial, atestado médico comprovando que as faculdades mentais e físicas estão em perfeita ordem. Junta-se, também, certidão negativa ou positiva de bens em nome do menor, acaso possua. Requerira, na peça exordial, parecer/relatório da Assistente Judicial. Bom trabalho.
eu morei com um homem durante cinco anos e desse relacionamento eu tive uma filha , mais de uma hora pra outra ele me deixou e disse que eu não tenho direito a nada sendo que na época em que ficamos juntos eu era menor de idade enão tenho muito estudo,hoje em dia ele casou com outra mulher sendo que na epoca que moravamos juntos ele vendeu a casa em que moravamos dizendo que ia comprar outra casa pra mim e minha filha e hoje eu moro com minha filha em um apartamento que ele nos colocou que corre o risco de desabar mais como não temos pra onde ir eu gostaria de saber o que eu devo fazer pois tenho medo dele tirar a minha filha de mim. estarei esperando uma resposta de vocês obrigado.
Boa Noite! A minha dúvida é: Quando o Juiz determina que o Pai tem que estar com seu filhos nos finais de semanas de 15 em 15 dias, o mesmo é obrigado a estar estar com os filhos nestes dias estipulados pelo Juiz? Ou o importante é que o Pai efetue o pagamento da pensão alimentícia em dia? Os meus filhos sofrem muito com a ausência do Pai, as vezes chegam a ficar doente. Como devo proceder?
Muito obrigada!!!
Elaine
Elaine, trata-se de duas ordem distintas. Em caso de não pagamento da pensão enseja a execução da sentença por descumprimento da obrigação alimentar, e não sendo aceita ajustificativa poderá ser decretado a sua prisão coativa até efetuar o pagamento devido, ex vi súmala 309 STJ.
No caso de visita é um direito/obrigação de visita ao seu filho, portanto, ele não se obriga a cumprir rigorosamente o dia agendado, cabe no caso a genitora não criar obstaculo quanto a visitação. No caso de abandono por parte do genitor poderá ensejar o crime de abandono de menor.
Conclusão, se não consegue a genitora contornar a situação num clima de harmonia com o fim de defender o interesse do menor, é necessário procurar o advogado do processo para que ele oriente e tome as medidas que netender necessário.
Dr. O pai da minha filha entrou com um pedido de guarda e o adv. dele fez uma petição (acho que é assim que fala) pra tirarem ela de mim pois eu não estava cuidando dela direito aí uma assistente social foi na minha casa e viu aas condições que a minha filha vive viu que eu cuido muito bem da minha filha e fez um relatório e mandou para o Juíz (acho) ou promotor não sei direito pra quem não entendo direito como funciona e o promotor indeferiu isso significa que ele negou a petição não é???? E se ele negou o que acontece apartir de agora e o que muda pra mim??? Isso me ajudará no processo quero dizer será mais fácil pra mim ter a guarda definitiva da minha filha????
o relato do serviço social é apenas um dos componentes do processo, se foi favoravel o relatório é um ponto positivo, embora o que vale é a formação da convicção do magistrado sobre todos as provas profduzidas no processo, sendo assim, ao decidir julga procedente ou improcedente o pleito do genitor. O que interessa de fato a consulente é ter e manter uma relação constante com seu advogado, e mais, seguir exclusivamente suas orientações. Quanto ao termo guarda definitiva, não existe, pois poderá ser revertida a qualquer tempo, ou seja, não transita em julgado material.
Ok.
Dr. Antonio, no acordo firmado na audiencia de conciliação ficou estipulado que o pai pagaria 16% dos rendimentos e incluiria a filha no seu plano UNIMED. Ocorre que há um ano o pai cancelou o tal plano, ficando a criança sem plano de saude.Pergunto: Qual a solução. Entrar com pedido de execução pelo não pagamento do plano convertendo em valores, pois a defensora disse que na prática é muito difícil fazer com que ele cumpra (obrigação de fazer), ou como ela sugeriu: que a mãe entrasse com revisao de alimentos para aumentar para por exemplo 20% pois ele não paga o plano. No caso de execução pelo não pagamento do plano em uma ação de execução pode acarretar pedido de prisão?Obrigada
Se o aordo homologado consta que ele iria manter a filha no plano saúde dele e ele cancelou o plano familiar, se encontra indadimplente com a pensão alimentar uma vez que ALIMENTOS é o genero do qual o plano de saude é uma especie, sendo assim, ele poderia cancelar o seu plano familiar porém estava obrigado a manter o da criança por força da sentença, desta forma, eu demnadaria com execução 733 e súmula 309 stj juntando a planilha com os valores do plano de saúde da mesma empresa ou eventualmente adentraria com obrigação de fazer com pedido de tutela sob pena diária.
Ok.