ação de guarda
Fui procurada pra entrar com uma ação de guarda. Ocorre que a autora da ação é avó paterna da criança, sendo que seu genitor faleceu antes que reconhecer a sua paternidade e sua genitora encontra-se presa. Vale ressaltar a criança foi criada pela avó desde que nasceu e hoje esta quer regularizar a situação de representante do menor. A minha dúvida é quanto a declaração da genitora concordando com a guarda, ou seja, devo juntar uma declaração dela neste sentido? Ou devo pedir para esta ser intimada ou citada para se manifestar mesmo estando presa?O que devo fazer? Atenciosamente. Anna
ola sou hercules meira me separei da minha ex faz um ano vivemos juntos durante 4 anos tivemos 2 filhas, mudei da cidade por conta de trabalho hj so vejo minhas filhas uma unica vez no mes e da ultima fui impedido de ve-las a mae delas hj namora com outra mulher e vive saindo fazendo farras ate alta madrugada e se brincar ate esta usando drogaas tudo isso chegou aos meus ouvido atravez de amigos que viram e disseram que tb testemunharia ao meu favor hj estou querendo entrar na justica e pedir a guarda das meninas ela deixa minhas filhas com a avo que nao cuida delas direito e bate muito a minha filha mais velha de 3 anos ja disse isso pra mim e sei que crianca nao mente principalmente nessa idade sera que alguem ai poderia me dar uma luz o que devo fazer sera que consigo a guarda ? minha ex usa minhas filhas pra me atingir para me prejudicar por vinganca me ajudem por favor
Gostaria de esclarecer uma dúvida, tenho uma filha de 10 do meu primeiro relacionamento, do qual sou separada há 8 anos, durante aproximadamente 6 anos que se seguiram após a separação e mesmo tendo uma ação de pensão alimentícia a mesma não era paga com assiduidade e cheguei a ficar até um ano sem receber, e nem mesmo o pai usava do direiro de pegar a filha de 15 em 15 dias, por diversas vezes marcou visitas e passeios e a deixou esperando, inclusive em festinhas dos dias dos pais, de dois anos p/ cá, resolvi recorrer novamente a justiça para pagamento da pensão e o pai resolveu agora está presente na vida da menina por que segundo ele "caiu a ficha de que ele é pai". Quanto a maior presença dele, não é o meu maior problema, porém ele me ameaça tirar minha filha, a avó paterna vai na frente da minha casa, grita e incomoda os vizinhos me constragendo dizendo que vai me colocar na justiça, isso por q me recuso a ficar a disposição deles e por q exijo que ele cumpra o horário de buscar e entregar a menina (foi estipulado pelo juiz das 10:00hs de Sábado até às 18:00hs de Domingo), às vezes espero até o meio-dia e ele não aparece e não liga, como às vezes ele não pega mesmo, acho que não tenho obrigação de esperar... Estou errada com essa atitude? E quanto a avó ela têm o direito de se meter e fazer escândalo na porta da minha casa? Kelly
Por gentileza gostaria de um modelo de resposta de uma acao de alimentos em que juiz decidiu pela prisão do devedor cobrando todos os meses atrasados, ficando pesado para requerido pagar tal onus. e o adv da requerente alegor suspeito o fato do requerente nao pagar a pensao e ter um carro novo em seu nome, so que o carro nao é dele e sim de sua mãe, pois o nome da mesma se encontra no serasa, por isso ela nao compro o carro em seu nome e sim do filho. entrei com uma revisional pedindo a reducao para 20% encima do salario que o mesmo ganha em seu emprego atual. antes ele tinha um ponto alugado onde funcionava um posto de lavagem de carro que veio a falir, por esse o motivo da reducao da pensao, pelo fato de seu nove emprego receber liquido 650,00
Olá, Dr. Antonio, tudo bem? Meu nome é Célia e preciso de ajuda com um caso de guarda e alimentos. A e B tiveram 4 filhos: X, Y, Z e W. B, o pai, paga pensão para os 4 filhos, mas possui a guarda de fato de 2 deles (X e Y). Um advogado entrou com ação para regularizar a guarda de X e Y e pedir a guarda de Z. No entanto, essa ação ainda não acabou. Dúvida: 1 - Posso entrar com uma revisional para que B deixe de pagar pensão para X e Y (os 2 filhos que já estão sob sua guarda de fato há cerca de 8 meses)? Sei que devo esperar a sentença da ação de guarda para pedir que a mãe pague alimentos, mas o pai não pode, desde já, entrar com uma revisional? 2 - Não houve ação de alimentos, pois estes foram fixados na ação de divórcio. Além disso, como eu já disse, há uma ação de guarda correndo no exato momento. Assim, qual o foro competente para ajuizar uma revisional (se cabível)?
Agradeço desde já pela atenção e por qualquer contribuição. Um abraço.
Olá, Dr. Antonio, tudo bem? Meu nome é Célia e preciso de ajuda com um caso de guarda e alimentos. A e B tiveram 4 filhos: X, Y, Z e W. B, o pai, paga pensão para os 4 filhos, mas possui a guarda de fato de 2 deles (X e Y). Um advogado entrou com ação para regularizar a guarda de X e Y e pedir a guarda de Z. No entanto, essa ação ainda não acabou.
R - Poderia ter requerido tutela antecipada para supender a obrigação referente alimentos nesta ação.
Dúvida: 1 - Posso entrar com uma revisional para que B deixe de pagar pensão para X e Y (os 2 filhos que já estão sob sua guarda de fato há cerca de 8 meses)?
R- Sim. Embora não haja perigo conforme se encontra, uma vez que se for demandado execução referente estes meses a jusitificação será plenamente aceita pelo juízo.
Sei que devo esperar a sentença da ação de guarda para pedir que a mãe pague alimentos, mas o pai não pode, desde já, entrar com uma revisional?
R- Sim, não é necessário regualrizar a guarda de fato para demandar com a revisional.
2 - Não houve ação de alimentos, pois estes foram fixados na ação de divórcio. Além disso, como eu já disse, há uma ação de guarda correndo no exato momento. Assim, qual o foro competente para ajuizar uma revisional (se cabível)?
R- Em apenso a ação onde foi determinado alimentos ou ação própria no endereço do alimentado se diverso do local anterior, desde que juntado cópia da sentença.
Ok.
Caro colega, preciso de orientação acerca de processo o qual sou parte. Minha filha tem 02 anos e vou morar com ela no exterior, em função de ter contraido matrimônio e meu marido trabalhar lá. Entrei com uma ação denominada, Garda de Acordo , orientada por uma colega do cartório, o pai entrou junto comigo, e juntei vários documentos, certidão de casamento, comprovante de residência de meu marido, declaração de trabalho.........A questão é que o proc. está concluso há tempos.Tenho urgência, e vejo q o processo está parado. Me oriente, por gentileza, devo pedir a minha advogada para falar com o juiz ou aguardar o parecer do mesmo. Muito grata!!!
Olá Dr. boa noite fui procurada por um cliente que se separou de sua esposa e, de comum acordo, ela ficou com a guarda dos filhos menores impúberes, com o direito de visitas livre para o pai. acontece que nas férias, qdo pai foi buscar os filhos para passarem uns dias juntos, ele descobriu que a mãe das crianças mudou-se para outro estado sem deixar telefone e/ou endereço. agora, no desespero em saber notícias, ele quer a guarda dos filhos pois teme nova "fuga" da mãe... esta ação seria possível? e a citação, seria por edital? agradeço a atenção.
Karla
Karla, em tese seria uma ação de guarda e/ou cautelar de busca e apreensão do menor. Citação por edital não resolve a questão, eis que a publicação da citação por esse meio não tem efetividade, ou seja, não resolve a questão.
Conclusão, a providência inicial é localizar o paradeiro do menor raptado nos termos da decisão abaixo colada:
oncedida à mãe guarda provisória de filho raptado pelo pai
Por considerar perigo de lesão grave ou de difícil reparação, o desembargador Felipe Batista Cordeiro, em decisão monocrática, garantiu à comerciária E.R.L. o direito de guarda provisória de seu filho, de 5 anos de idade, que foi levado pelo pai desde o início deste ano sem o conhecimento dela e autorização. Ao conceder antecipação de tutela à comerciária (agravo de instrumento), o magistrado observou que o menor sempre viveu sob os cuidados da mãe e que a conduta do pai pode implicar prejuízos à vida da criança. Examinando os autos, Felipe Batista levou também em consideração o fato de que a criança está matriculada em uma escola municipal de São Paulo e se encontra privada de freqüentar as aulas em razão da conduta do pai. "Ficou comprovado por meio de provas e testemunhas que o menor sempre viveu com a mãe até ser capturado pelo pai recentemente, tendo recebido de sua genitora todo o cuidado e atenção necessários à sua criação. Apartar a criança do convívio regular que tinha com a mãe, expondo-a a situações estranhas, pode prejudicar sua evolução, além de ser notório o fato de que, apesar de estar matriculada na escola, não pode assistir às aulas devido ao comportamento temerário de seu pai", frisou.
Segundo relatou a autora, representada pelo advogado Leandro Borba Ferreira, a criança é fruto da sua relação com o cabelereiro A.C.A., com quem manteve união estável entre 1998 e 2001. Em suas alegações, sustentou que sempre cuidou do menor, apesar das dificuldades. Ao relatar os fatos, ressaltou que mudou-se para São Paulo com seu atual companheiro e que ficou acertado com o pai do menor que este ficaria sob seus cuidados, sendo que ele o visitaria nas férias, bem como pagaria à criança 150 reais, a título de pensão. No entanto, contou que, no início deste ano, o cabelereiro levou o menor da casa da avó materna e não o devolveu mais, fato que lhe vem causando grande sofrimento, uma vez que tem peregrinado em busca do filho desde então. Também ressaltou que a criança está sendo privada de freqüentar a escola onde foi matriculada, já que as aulas tiveram início em 11 de fevereiro.
Boa tarde Dr. Antonio O pai da minha filha entrou com uma ação de guarda e colocou um monte de calunias no processo sei que vou conseguir provar que o que está escrito no processo é mentira mas gostaria de saber se isso se inclui na lei de calunia e difamação, e se incluir como devo agir para processá-lo
grata pela atenção
Via de regra o que ocorre no processo morre com ele, uma vez havendo abuso previsto no instituto da má-fé processual ex vi artigo 17 do CPC, as providencias legais e penalidades é aplicada pelo próprio magistrado, portanto, não deve se preocupar nem muito menos gastar energia com procedimentos processuais, eis que constitui advogado para se preocupar e tomar procvidencias quando necessário, sendo assim, deve conversar com o referido sobre o fato se desejar.
Receber citação/intimação, é também um meio legal de informar ao cidadão sobre um fato juridico, sendo no seu caso uma pretensão de reversão de guarda, o que deve fazer, se não pode constituir um advogado, é procurar um defensor público imediatamente para que ele possa tomar conheciemnto dos fatos e preparar uma defesa. A Constituiçao Federal garante ao cidadão hipossuficiente finaceiramente o direito de constituir um Defensor Público, portanto, sendo esse o seu caso, deve exercer sua cidadania e exigir o cumprimento do enunciado constitucional.
Boa sorte.
dr.Antonio Bom dia, tenho dois casos e agradeço muito a sua ajuda - Sou mae solteira, estrangeira residente do brazil e tenho dois filhos um portugues e uma brasileira. 1. Filho portugues reside comigo e pretendo pedir a permanencia para ele, sendo ke PF Pede um termo de Guarda e Tutela, no k agradecia k o dr. me enviasse o modelo do mesmo. 2. Filho brasileiro, pai portugues fiz um teste de dna e ate a data presente o mesmo nao manifestou interesse nenhum. Pretendo saber sou mae solteira e sostento os meus dois filhos sozinha, ten como ajudar-me a obter pensao e demais direitos sobre eles? atenciosamente vania
Olá, Dr.Antonio gostaria de uma orientação neste meu caso , tenho duas filhas uma de 12 anos e outra de 11 anos a mãe no mês de agosto/2008 deixou elas morando comigo em minha residência e no mês de Dezembro/2008 avisou e viria buscar as meninas para morar com ela novamente, mas minhas filhas se recusam em acompanhar a mãe por vários motivos e agora por estarem grande querem ficar comigo que sou pai , no dia 09/02/2009 a mãe invadiu a minha residência tentando levar elas a força, mas fui orientado por um policial para fazer um boletim de ocorrência, mas minhas filhas estão muito assustadas de não querem nem passar o final de semana com a mãe pois a guarda ainda é da mãe e tem medo da mãe não deixar elas voltar para minha residência e escola onde elas estão matriculadas pois eu moro em cidade diferente da mãe E no caso quanto tempo leva eu conseguir essa liminar pois o que me passaram podem demorar anos e hj dia 12/02/2009 recebi uma intimação que ja está em execusão sobre falta de pagamento de pensão de 2003 a 2008 mas eu paguei o meu erro foi nunca pedir recibos mas numa conversar da minha ex-mulher e eu no meu celular celular gravei ela falando claramente que ta ciente dos meus pagamentos mensais de pensão entre estes periodos e apenas queria fazer uma revisão de 1 ano
Vania, ciente dos fatos narrados. Quanto a minha colaboração se limita apenas a informar sobre eventual direito dos consulente. Os atos de procedimentos cabe ao advogado constituído executar, da forma e maneira que entender necessário, e no seu caso, digo, deve procurar a defensoria pública da sua área, eis que se trata de garantia constitucinal, atender todas as pessoas hipossuficiente financeiramente ex vi legis 1.060/40.
Ok.